AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ QUANTO AO DESPACHO SANEADOR QUE AFASTOU AS PRELIMINARES AVENTADAS E DETERMINOU QUE ARCASSE COM O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. ACÓRDÃO PROFERIDO NESTA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL CASSADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE IMPOSITIVA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UMA DAS AUTORAS VERIFICADA. CONTRATO DE GAVETA. SEGURO HABITACIONAL. VALIDADE SUJEITA À ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO COM A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA IN CASU. PROEMIAL ACOLHIDA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMAS NÃO APRECIADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NO JUÍZO AD QUEM SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO POSTERIOR PELA AGRAVANTE PERÍCIA REALIZADA. PERDA DE OBJETO. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...] Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato. [...] No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura. [...] (REsp 1150429 - CE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023215-4, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ QUANTO AO DESPACHO SANEADOR QUE AFASTOU AS PRELIMINARES AVENTADAS E DETERMINOU QUE ARCASSE COM O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. ACÓRDÃO PROFERIDO NESTA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL CASSADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE IMPOSITIVA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UMA DAS AUTORAS VERIFICADA. CONTRATO DE GAVETA. SEGURO HABITACIONAL. VALIDADE SUJEITA À ANUÊNCIA...
.APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPOSTA COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO REALIZADA DE FORMA DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 282, INC. III, E 295 DO CPC. INÉPCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 295, I, do CPC, a petição inicial, quando for inépta, merece ser indeferida. E é considerada inepta aquela em que não consta o pedido, ou a causa de pedir, ou da qual os pedidos não decorram logicamente do enredo apresentado (parágrafo único, inc. I). Assim, a peça inicial que não descreve, de forma inteligível e coerente, os fundamentos de fato do pedido (causa de pedir próxima), ou fundamentos jurídicos (causa de pedir remota), ou os próprios pedidos, não pode ser regularmente processada, uma vez que impede uma defesa adequada da parte adversa. Logo, o reconhecimento da falta de aptidão é medida que se impõe (AC n. 2010.049504-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 03.05.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013242-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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.APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPOSTA COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO REALIZADA DE FORMA DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 282, INC. III, E 295 DO CPC. INÉPCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 295, I, do CPC, a petição inicial, quando for inépta, merece ser indeferida. E é considerada inepta aquela em que não consta o pedido, ou a causa de pedir, ou da qual os pedidos não decorram logicamente do enredo apresentado (parágrafo único, inc. I). Assim, a peça inicial que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS NÃO AFETA O FUNDO DO DIREITO. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO CONSTANTE NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E DE EXIBIÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE SE APOSENTOU NA VIGÊNCIA DO PLANO MISTO. BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE UTILIZA PARA APURAÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA AS REGRAS DOS PLANOS ANTERIORES, DA MODALIDADE DEFINIDA, CONJUGADAS COM AS DO ATUAL PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. SALDAMENTO DOS PLANOS DE BENEFÍCIO ANTERIORES, SEGUNDO AS REGRAS ATÉ ENTÃO VIGENTES. PRESCINDIBILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM QUESTÃO, BASE DE CÁLCULO REFERENTE AO PERÍODO RECLAMADO SEGUNDO AS CONTRIBUIÇÕES AFERIDAS PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. [?] No plano previdenciário que, ao menos no período reclamado em relação aos expurgos inflacionários, contempla como parâmetro para o cálculo do benefício a média dos últimos salários de contribuição, perfazendo, a partir dessa lógica, uma reserva matemática correspondente, tem-se por evidente a indiferença dos índices de correção aplicados à reserva de poupança (total de contribuições vertidas pelo participante), uma vez que tal fundo não repercute no valor final da aposentadoria do associado assistido. [...] (Apelação Cível n. 2011.072899-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 6-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065394-6, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS NÃO AFETA O FUNDO DO DIREITO. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO CONSTANTE NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR IN...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR DECLARADO CARECEDOR DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. Assim, tendo em vista que na situação vertente as razões recursais não se encontram em sintonia com a sentença vergastada, não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016993-7, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR DECLARADO CARECEDOR DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PROVA DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto à sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. II - A natureza da ação, mencionada pelo Julgador do primeiro grau para indeferir o pleito, não tem o condão de influir na decisão sobre o direito ao benefício da Justiça Gratuita, notadamente quando nada revela sobre a capacidade econômica da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067537-1, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PROVA DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto à sua impossibilidade em arcar com as despesas process...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. FRUTOS CIVIS. FATO GERADOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO MATRIMÔNIO. INCLUSÃO NA PARTILHA DE BENS. EXEGESE DO ART. 1.669 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Com o julgamento dos EREsp 421.801-RS, ficou pacificado no STJ que 'Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal'. (EREsp 421801/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes De Barros, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, julgado em 22/09/2004, DJ 17/12/2004, p. 410)" (AgRg no REsp 1100247/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 2-4-2013, DJe 12-4-2013). "No regime da comunhão universal de bens, as verbas percebidas a título de benefício previdenciário resultantes de um direito que nasceu e foi pleiteado durante a constância do casamento devem entrar na partilha, ainda que recebidas após a ruptura da vida conjugal" (REsp 918.173/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 10-6-2008, DJe 23-6-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077777-8, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. FRUTOS CIVIS. FATO GERADOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO MATRIMÔNIO. INCLUSÃO NA PARTILHA DE BENS. EXEGESE DO ART. 1.669 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Com o julgamento dos EREsp 421.801-RS, ficou pacificado no STJ que 'Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal'. (EREsp 421801/RS, Rel. Ministr...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTRALGIA EM OMBRO ESQUERDO POR NEUROPATIA DESMIELINIZANTE COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080664-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTRALGIA EM OMBRO ESQUERDO POR NEUROPATIA DESMIELINIZANTE COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "XARELTO 20MG" À CIDADÃ PORTADORA DE "TROMBOSE VENOSA PROFUNDA - TVP". PLEITO REJEITADO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. LIVRE ACESSO À JUSTIÇA ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, XXXV). ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE O MUNICÍPIO FORNECER REMÉDIO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053715-0, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "XARELTO 20MG" À CIDADÃ PORTADORA DE "TROMBOSE VENOSA PROFUNDA - TVP". PLEITO REJEITADO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. LIVRE ACESSO À JUSTIÇA ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, XXXV). ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE O MUNICÍPIO FORNECER REMÉDIO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053715-0, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito P...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI COMPLEMENTAR N. 322/06 QUE, AO TRATAR SOBRE A TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES, DEIXOU DE OBSERVAR OS NÍVEIS E A REFERÊNCIA DAS CLASSE, PROMOVENDO PREJUÍZOS À CARREIRA. ARGUIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares" (TJSC, AC n. 2012.071537-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022925-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI COMPLEMENTAR N. 322/06 QUE, AO TRATAR SOBRE A TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES, DEIXOU DE OBSERVAR OS NÍVEIS E A REFERÊNCIA DAS CLASSE, PROMOVENDO PREJUÍZOS À CARREIRA. ARGUIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito a...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. SEGURADO REQUER AUXÍLIO-DOENÇA. DISTÚRBIO NO OMBRO ESQUERDO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-DOENÇA NÃO DEMONSTRADOS. AUXÍLIO-ACIDENTE QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2009. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, SOMENTE PARA FINS DE JUROS DE MORA. No caso concreto, [...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, rel. Min. Castro Meira, j. 26.06.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076140-7, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. SEGURADO REQUER AUXÍLIO-DOENÇA. DISTÚRBIO NO OMBRO ESQUERDO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-DOENÇA NÃO DEMONSTRADOS. AUXÍLIO-ACIDENTE QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanen...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR E FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "LAMIVUDINA E ADEFOVIR" A CIDADÃO PORTADOR DE "HEPATITE CRÔNICA B". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.072403-8, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR E FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "LAMIVUDINA E ADEFOVIR" A CIDADÃO PORTADOR DE "HEPATITE CRÔNICA B". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.072403-8, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEGURADO QUE SOFREU QUEDA DE ANDAIME DURANTE O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL (PEDREIRO). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE EMBASOU O DECISUM REALIZADO POR FISIOTERAPEUTA. INSURGÊNCIA LEVANTADA A DESTEMPO EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA (ART. 245 DO CPC). INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DA AVENTADA NULIDADE. Preconiza o art. 245 do Código Instrumental que "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Nada obstante, "[...] Não há impeço à nomeação de fisioterapeuta para proceder à perícia compatível com o grau de conhecimento de sua habilitação profissional" (AC n. 2012.027847-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 26/06/2012). MÉRITO. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE SEQUELAS DE FRATURAS DO FÊMUR E COTOVELO ESQUERDOS CONSOLIDADAS. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL (PEDREIRO) ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIVERSA. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO INDEVIDA DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA NA SEARA ADMINISTRATIVA. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). "Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado" (Reexame Necessário n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 27/05/2010). CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, E APÓS AGOSTO DE 2006 PELO INPC. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E, APÓS A INCIDÊNCIA DA NOVA LEI, DEVERÁ A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SER BALIZADA PELO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença ou do acórdão, se concedido o benefício em grau de recurso. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais; artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043268-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEGURADO QUE SOFREU QUEDA DE ANDAIME DURANTE O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL (PEDREIRO). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE EMBASOU O DECISUM REALIZADO POR FISIOTERAPEUTA. INSURGÊNCIA LEVANTADA A DESTEMPO EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA (ART. 245 DO CPC). INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DA AVENTADA NULIDADE. Preconiza o art. 245 do Código Instrumental que "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "Amantadina 100mg" A IDOSO PORTADOR DA "DOENÇA DE PARKINSON". EXTINÇÃO DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ANTE A PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. NECESSIDADE DE REFORMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CF). INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO PROVIDO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085556-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "Amantadina 100mg" A IDOSO PORTADOR DA "DOENÇA DE PARKINSON". EXTINÇÃO DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ANTE A PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. NECESSIDADE DE REFORMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CF). INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO PROVIDO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085556-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existente outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062968-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existente outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062968-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE ACUSAM O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DE NEGAR O FORNECIMENTO DE FÁRMACO AO SEU GENITOR, PORTADOR DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO, QUE VEIO A ÓBITO. ENTREGA DA SUBSTÂNCIA MEDICAMENTOSA DETERMINADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, POR MEIO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO OBJETIVA, CONSUBSTANCIADA EM SUA OMISSÃO ESPECÍFICA QUE, MUITO EMBORA ELIDA A COMPROVAÇÃO DA CULPA, NECESSITA CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO MORTE E A ALEGADA OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL, MORMENTE DIANTE DO ESTÁGIO AVANÇADO DA ENFERMIDADE. QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA. EXEGESE DO ARTIGO 130 C/C O ARTIGO 437 E OUTROS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. O jurista Guilherme Couto de Castro ensina que "(...) sendo caso de conduta administrativa específica, omissiva ou comissiva, basta aferir o nexo de causalidade e o dano e, inexistindo fortuito ou culpa exclusiva da vítima, a indenização será devida" (A responsabilidade civil objetiva no direito brasileiro: o papel de culpa em seu contexto. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 57). Nada obstante, havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061864-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE ACUSAM O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL DE NEGAR O FORNECIMENTO DE FÁRMACO AO SEU GENITOR, PORTADOR DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO, QUE VEIO A ÓBITO. ENTREGA DA SUBSTÂNCIA MEDICAMENTOSA DETERMINADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, POR MEIO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO OBJETIVA, CONSUBSTANCIADA EM SUA OMISSÃO ESPECÍFICA QUE, MUITO EMBORA ELIDA A COMPROVAÇÃO DA CULPA, NECESSITA CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LIAME DE CAUSA...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081664-7, de Tijucas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081664-7, de Tijucas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câma...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO TEMA. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO, TAL QUAL DELIBERADO NO DECISUM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DO DECISUM PARA AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, COMPENSATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA NESSA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DAS TESES VERTIDAS NOS EMBARGOS INJUNTIVOS. DEVER DA CASA BANCÁRIA DE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS DESPESAS, CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. IMPERATIVA MAJORAÇÃO, EM FACE DA ANÁLISE DOS BALIZAMENTOS DAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO E APELO DA RÉ ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009215-4, de São Bento do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO TRIBUTÁRIO. VINCULAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO ICMS AOS FUNDOS ESTADUAIS DENOMINADOS FUNDOSOCIAL, SISTEMA SEITEC E FADESC. SISTEMA DE INCENTIVOS ADOTADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE IGNORA O REPASSE DE RECEITAS DEVIDO EM FAVOR DO FUNDEB. INEGÁVEL PREJUÍZO AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO QUE CONFIGURA INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO ESTADO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. A vinculação de recursos provenientes da receita tributária líquida de ICMS ao FUNDOSOCIAL, aos Fundos do Sistema SEITEC e ao FADESC interfere no cálculo global da arrecadação do citado imposto, o que repercute negativamente na parcela de 20% assegurada pela Constituição da República ao FUNDEB e, por via reflexa, à parte direcionada ao Município para aplicação na educação básica. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084987-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.09.2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091267-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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DIREITO TRIBUTÁRIO. VINCULAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO ICMS AOS FUNDOS ESTADUAIS DENOMINADOS FUNDOSOCIAL, SISTEMA SEITEC E FADESC. SISTEMA DE INCENTIVOS ADOTADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE IGNORA O REPASSE DE RECEITAS DEVIDO EM FAVOR DO FUNDEB. INEGÁVEL PREJUÍZO AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO QUE CONFIGURA INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO ESTADO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. A vincula...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO IMPARCIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. "Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (TJSC, AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 14.12.10). LESÕES NA COLUNA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO. AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PARCIAL E TEMPORÁRIA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR OS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005439-9, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO IMPARCIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. "Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (TJSC, AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vand...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. Consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76, a concessão da benesse almejada, além do respectivo nexo etiológico, pressupõe, invariavelmente, a demonstração, por parte do postulante, que após a consolidação das lesões decorrentes do infortúnio, o autor apresenta seqüelas definitivas, perdas anatômica ou redução da capacidade funcional, estando incapacitado, de forma parcial e permanente, para o regular desenvolvimento de sua atividade profissional. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-suplementar é o dia anterior do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa,. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSOS E REMESSAS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024251-6, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. Consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76, a concessão da benesse almejada, além do respectivo nexo etiológico, pressupõe, invariavelmente, a demonstração, por parte do postulante, que após a consolidação das lesões decorrentes do infortúnio, o autor apresenta seqüelas definitivas, perdas anatômica ou redução da capacidade funcional, estando incapacitado, de forma parcial e permanente, para o regular desen...