APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. CUSTO EFETIVO TOTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE O ENCARGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO PACTUADO. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA, EIS QUE O VALOR COBRADO É RAZOÁVEL AO FIM PRETENDIDO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PACTUAÇÃO DAS PARTES. TARIFA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recursos conhecidos em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051259-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. CUSTO EFETIVO TOTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE O ENCARGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). PEDIDO NÃO CONHECIDO....
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS, PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053591-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS, PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOG...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CHEQUE OURO, BB GIRO AUTOMÁTICO E DEMAIS AVENÇAS, ESTAS ÚLTIMAS QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E SOLICITADOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA LEGAL DE 12% AO ANO, EM RELAÇÃO ÀS AVENÇAS NÃO JUNTADAS. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA OU, SUCESSIVAMENTE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CPC. AUTORES QUE, NA PETIÇÃO INICIAL, DEFENDERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. APLICAÇÃO DESTA ÚLTIMA. RECLAMO PROVIDO NESTE PONTO. INSURGÊNCIA, AINDA, QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO EM RELAÇÃO AO CONTRATO APRESENTADO. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS AJUSTES QUE TORNA INVIÁVEL CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AFASTAMENTO MANTIDO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO PONTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CHEQUE OURO, BB GIRO AUTOMÁTICO. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PLEITO PROVIDO NESSE ASPECTO. RECLAMO ACOLHIDO EM PARTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042886-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CHEQUE OURO, BB GIRO AUTOMÁTICO E DEMAIS AVENÇAS, ESTAS ÚLTIMAS QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E SOLICITADOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA LEGAL DE 12% AO ANO, EM RELAÇÃO ÀS AVENÇAS NÃO JUNTADAS. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA OU, SUCESSIVAMENTE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCI...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REVISIONAL DE CONTRATO - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO NÃO CARREADO AOS AUTOS APESAR DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA TANTO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DIANTE DA FALTA DE DADOS ACERCA DAS TAXAS PRATICADAS - COBRANÇA VEDADA - DECISÃO ANTERIOR MANTIDA. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.029353-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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REVISIONAL DE CONTRATO - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO NÃO CARREADO AOS AUTOS APESAR DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA TANTO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DIANTE DA FALTA DE DADOS ACERCA DAS TAXAS PRATICADAS - COBRANÇA VEDADA - DECISÃO ANTERIOR MANTIDA. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A prev...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. TERMO A QUO DOS DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 54 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053356-4, de Maravilha, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. TERMO A QUO DOS DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 54 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053356-4, de Maravilha, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGALIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO, QUE DEVE ACOMPANHAR A EXORDIAL. PRAZO DE DEZ DIAS. EXEGESE DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE MAIOR PRAZO DADA A ESTRUTURA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052074-9, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGALIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO, QUE DEVE ACOMPANHAR A EXORDIAL. PRAZO DE DEZ DIAS. EXEGESE DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE MAIOR PRAZO DADA A ESTRUTURA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052074-9, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014)...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no primeiro grau. Determinação de juntada de demonstrativo da alegada hipossuficiência financeira. Análise do pleito prejudicada, naquela ocasião, ante a inércia do autor em apresentar documentos e, depois, em impulsionar o feito, o que culminou a extinção do processo. Renovação de pedido do benefício neste Tribunal. Concessão excepcional, para permitir o exame do reclamo. Intimação da procuradora do requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal do demandante, encaminhada ao endereço fornecido na inicial. Mudança/incorreção de residência não informada ao Juízo. Dever da advogada de comunicar a alteração ou o erro de endereço, independentemente de qualquer determinação judicial nesse sentido. Intimação válida. Aplicação dos artigos 39, II, e 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040448-3, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no primeiro grau. Determinação de juntada de demonstrativo da alegada hipossuficiência financeira. Análise do pleito prejudicada, naquela ocasião, ante a inércia do autor em apresentar documentos e, depois, em impulsionar o feito, o que culminou a extinção do processo. Renovação de pedido do benefício neste Tribunal. Concessão excepcional, para permitir o exame do rec...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO DO DÉBITO REFERENTE A UMA CDA E PAGAMENTO DA OUTRA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS AOS SERVIDORES NÃO OFICIALIZADOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS QUE DEVE SER IMPOSTO AO EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DO FEITO. Na hipótese de extinção da execução fiscal motivada por pagamento ou remissão da dívida concedida por lei editada no curso do feito, deve o executado arcar com as custas e demais despesas processuais, em face do princípio da causalidade, uma vez que foi ele que deu causa ao ajuizamento da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051875-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO DO DÉBITO REFERENTE A UMA CDA E PAGAMENTO DA OUTRA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS AOS SERVIDORES NÃO OFICIALIZADOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS QUE DEVE SER IMPOSTO AO EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DO FEITO. Na hipótese de extinção da execução fiscal motivada por pagamento ou remissão da dívida concedida por lei editada no curso do feito, deve o executado arcar com as custas e demais despesas processuais, em face do princípio da causalidade, uma vez que foi ele que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA ARGUIDA PELA PARTE NA RÉPLICA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. RECONHECIMENTO, NA SEGUNDA INSTÂNCIA, DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DERRUÍDA PELA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DOS CONTRATOS, POR CONSEQUÊNCIA, DOS DESCONTOS E DA EXISTÊNCIA DOS DÉBITOS DECORRENTES DOS REFERIDOS PACTOS. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 188, I, DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029889-7, de Itaiópolis, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA ARGUIDA PELA PARTE NA RÉPLICA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. RECONHECIMENTO, NA SEGUNDA INSTÂNCIA, DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DERRUÍDA PELA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DOS CONTRATOS, POR CONSEQUÊNCIA, DOS DESCONTOS E DA EXISTÊNCI...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência, sob o fundamento de impossibilidade de exame do pacto, em razão da inadimplência da parte. Posição inadequada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012489-8, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência, sob o fundamento de impossibilidade de exame do pacto, em razão da inadimplência da parte. Posição inadequada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012489-8, de Biguaçu, rel. Des....
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. CERCEAMENTO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PERDA DA QUALIDADE DE PRODUÇÃO DO FUMO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. FUMICULTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (TJSC, Ap. CÍV. n. 2014.024866-5, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037464-7, de Papanduva, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. CERCEAMENTO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PERDA DA QUALIDADE DE PRODUÇÃO DO FUMO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. FUMICULTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.046706-9, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO II - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (JANUVIA = CLORIDRATO DE SITAGLIPTINA) - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - ESTADO - ISENÇÃO DE CUSTAS. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005919-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO II - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (JANUVIA = CLORIDRATO DE SITAGLIPTINA) - DIREITO À SAÚ...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Modificação do decisum. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Pleito de adoção de TR como índice de atualização monetária. Pedido prejudicado diante da adoção de comissão de permanência e da vedação de cumulação com outros encargos. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034778-1, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui ca...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MENOR - PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE ANIMAL - FORNECIMENTO DE LEITE HIDROLISADO (PEPTAMEN JUNIOR) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de suplemento alimentar especial deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do respectivo suplemento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043371-4, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MENOR - PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE ANIMAL - FORNECIMENTO DE LEITE HIDROLISADO (PEPTAMEN JUNIOR) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO PARÂMETRO À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. ENCARGO QUE NESSE CASO ESTÁ ABAIXO DO ÍNDICE INFORMADO PELO BANCEN. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DEMAIS TARIFAS MENCIONADOS PELA RECORRENTE QUE NÃO FORAM EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. DESPESAS DE COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PERCENTUAL REGULADO PELA SOMA: "A) DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE; B) JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL DE 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO". IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, SOB PENA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCO RÉU QUE REQUER O AFASTAMENTO E AUTORA QUE PUGNA PELA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057175-3, de Videira, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO PARÂMETRO À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE. ENUNCIADO I DO GR...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Alegada imprescindibilidade do prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Ônus sucumbenciais. Oferecimento de contestação. Arguição de preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir e pleito de improcedência da demanda. Pedido de juntada da aludida documentação no prazo de 30 (trinta) dias. Ausência de manifestação do estabelecimento bancário. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do requerido ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária. Honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrido. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º do aludido diploma legal. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047061-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Alegada imprescindibilidade do prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Ônus sucumbenciais. Oferecimento de contestação. Arguição de preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir e pleito de improcedência da demanda. Pedido de juntada da aludida documentação no prazo de 30 (trinta) dias. Ausência de manifestação do estabelecimento bancário. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do requerido ao pagamento...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057533-5, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tel...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS E COMPLICAÇÕES - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina. Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075019-8, de São José do Cedro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS E COMPLICAÇÕES - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENT...
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Insurgência da requerente contra a decisão que, ao conceder a liminar, admitiu a possibilidade de purgação da mora mediante pagamento apenas das prestações vencidas. Contrato firmado na vigência da Lei n. 10.931/2004, que deu nova redação aos §§ 1º e 2º, do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/1969. Necessidade do pagamento integral da dívida, compreendidas as parcelas vencidas e vincendas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086702-9, de Turvo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Insurgência da requerente contra a decisão que, ao conceder a liminar, admitiu a possibilidade de purgação da mora mediante pagamento apenas das prestações vencidas. Contrato firmado na vigência da Lei n. 10.931/2004, que deu nova redação aos §§ 1º e 2º, do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/1969. Necessidade do pagamento integral da dívida, compreendidas as parcelas vencidas e vincendas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (a...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial