PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA JUIZ INTEGRANTE DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA TURMA RECURSAL. Compete às Turmas Recursais processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de magistrado em exercício no Juizado Especial. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055638-0, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA JUIZ INTEGRANTE DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA TURMA RECURSAL. Compete às Turmas Recursais processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de magistrado em exercício no Juizado Especial. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055638-0, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§1º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA APELADA QUE NÃO CONFRONTA MANIFESTAMENTE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. Se a sentença apelada não se mostra em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o provimento do apelo por decisão unipessoal do relator contraria o disposto no § 1º-A do art. 557 do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.088217-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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AGRAVO (§1º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA APELADA QUE NÃO CONFRONTA MANIFESTAMENTE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. Se a sentença apelada não se mostra em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o provimento do apelo por decisão unipessoal do relator contraria o disposto no § 1º-A do art. 557 do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.088217-2, de Joinvill...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Agravo de instrumento interposto pelo requerido. Conversão, por este Pretório, em retido, com fulcro no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o Supremo Tribunal Federal por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Menção no contrato a respeito dessas despesas. Ausência, todavia, de especificação do respectivo valor. Convenção, portanto, desconsiderada. Eventual cobrança não autorizada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065923-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Agravo de instrumento interposto pelo requerido. Conversão, por este Pretório, em retido, com fulcro no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o Supremo Tribunal Federal por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise d...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Pedido de indenização por danos extrapatrimoniais e de devolução de nota promissória não apreciados no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Ausência de comprovação da inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Indeferimento. Desnecessidade da juntada da aludida cambial. Vinculação da nota ao instrumento contratual que retira a sua autonomia e abstração. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança permitida diante de sua expressa pactuação. "Tarifa de Avaliação do Bem - Vistoria". Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Exigibilidade admitida. "Seguro auto". Pagamento pela contraprestação do serviço de proteção contratado pelo consumidor. Legalidade. "Taxa de gravame". Despesa descrita com menção de valor e finalidade. Abusividade não reconhecida. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Legalidade da cobrança pelo estabelecimento financeiro (agente arrecadador) em operações de crédito. Artigos 2º, inciso I, 4º e 5º do Decreto n. 6.306/2007. Parcelamento da exação. Possibilidade. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Finaceiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais". Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028800-9, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Pedido de indenização por danos extrapatrimoniais e de devolução de nota promissória não apreciados no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Ausência de comprovação da inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Indeferimento. Desnecessidade da juntada da aludida cambial. Vinculação da nota ao instrumento contratual que re...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. ART. 791, III DO CPC. NORMA QUE DEVE SER APLICADA EM CONJUNTO COM O ART. 265 DO CPC, CUJO § 5º DISCIPLINA O MAIOR PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL CIVIL, QUAL SEJA, DE 01 (UM) ANO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NESTE PERÍODO, PORQUE A EXECUÇÃO ESTÁ SUSPENSA POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E NÃO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER ATO QUE LHE INCUMBIA. FINDO O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, SE INICIA AUTOMATICAMENTE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, QUE SE PAUTA PELO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. CASO CONCRETO. APÓS A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO (ART. 791, III C/C ART. 265, § 5º, AMBOS DO CPC), O FEITO FICOU PARALISADO POR MAIS DE 9 (NOVE) ANOS SEM QUE O EXEQUENTE PROMOVESSE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. DESÍDIA DO CREDOR BEM EVIDENCIADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041610-3, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. ART. 791, III DO CPC. NORMA QUE DEVE SER APLICADA EM CONJUNTO COM O ART. 265 DO CPC, CUJO § 5º DISCIPLINA O MAIOR PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL CIVIL, QUAL SEJA, DE 01 (UM) ANO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NESTE PERÍODO, PORQUE A EXECUÇÃO ESTÁ SUSPENSA POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E NÃO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER ATO QUE LHE INCUMBIA. FINDO O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, SE INICIA AUTOMATICAMENTE O PRAZO DE P...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA FISCAL - RECURSO DESPROVIDO. A inobservância do pedido de intimação de determinado procurador especificado nos autos é causa de nulidade do ato, pois ocasiona prejuízo à parte que não toma conhecimento do teor da publicação. Se a intimação é nula, não se pode falar em intempestividade do recurso, pois ainda não ocorreu o termo inicial. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, Rel. Des. Rodrigo Collaço). Contudo, não tendo passado o quinquênio desde a data do vencimento para pagamento da dívida fiscal, quando do ajuizamento da execução fiscal, não há como reconhecer a prescrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070534-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA FISCAL - RECURSO DESPROVIDO. A inobservância do pedido de intimação de determinado procurador especificado nos autos é causa de nulidade do ato, pois ocasiona prejuízo à parte que não toma conhecimento do teor da publicação. Se a intimação é nula, não se pode falar em intempestividade do recurso, pois ainda não o...
EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - ASTREINTES FIXADAS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BLOQUEIO DE VALOR POR BACENJUD - POSSIBLIDADE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA EXECUTAR ASTREINTES FIXADAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO POSSUI SENTENÇA DE MÉRITO - EFEITO PEDAGÓGICO DA MULTA - REDUÇÃO DO VALOR - POSSIBLIDADE DESDE QUE NÃO FIQUE TÃO BAIXO QUE POSSA ESTIMULAR O DESRESPEITO À JUSTIÇA E AO JUDICIÁRIO E PROPICIAR A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202, do Código Tributário Nacional, e do art. 2º, § 5º, da LEF (Lei Federal n. 6.830/80), tem presunção de certeza e liquidez, só podendo ser ilidida por inequívoca prova em contrário. Não é necessário o trânsito em julgado da sentença proferida na ação em que foi fixada a astreinte quando for fixada em processo de execução, que não possui sentença de mérito, e não houver recurso contra a decisão que a fixou, verificando-se a preclusão. "Com a reforma do CPC, a multa fixada na sentença poderá ser alterada sempre que houver modificação das circunstâncias existentes ao tempo de sua fixação, mesmo porque não existe mais o processo de execução de sentença. É essa a interpretação a ser dada ao § 6º, do Art. 461, do CPC." (STJ, REsp 705914/RN, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Como a multa cominatória tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta e, pedagogicamente, evitar que outras desobediências aconteçam, seu valor não pode ser tão baixo que possa estimular o indigitado a descumprir o preceito, ainda mais quando se verifica, como no caso presente, a vontade de desrespeitar a Justiça e achincalhar o Poder Judiciário, laborando a parte com verdadeira e insidiosa litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038209-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - ASTREINTES FIXADAS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BLOQUEIO DE VALOR POR BACENJUD - POSSIBLIDADE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA EXECUTAR ASTREINTES FIXADAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO POSSUI SENTENÇA DE MÉRITO - EFEITO PEDAGÓGICO DA MULTA - REDUÇÃO DO VALOR - POSSIBLIDADE DESDE QUE NÃO FIQUE TÃO BAIXO QUE POSSA ESTIMULAR O DESRESPEITO À JUSTIÇA E AO JUDICIÁRIO E PROPICIAR A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202, do Código Tributário Nacional, e do art. 2º...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO, POIS OS PLEITOS RECURSAIS NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE AO LONGO DO FEITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) DEVOLUÇÃO DO VRG. ENCARGO QUE É DECORRENTE DA PRÓPRIA RESCISÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ DEVIDO. DEVOLUÇÃO, A QUAL DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, NOS TERMOS DO RESP. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL NÃO ACOLHIDO. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso da autora não conhecido. Recurso da ré conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052848-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO, POIS OS PLEITOS RECURSAIS NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE AO LONGO DO FEITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSU...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASTREINTE PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA - PROVIMENTO NEGADO. Comprovado o cumprimento da ordem judicial não incide a multa (astreinte) por descumprimento e, ainda que tal decisão fosse cumprida intempestivamente, "é de ser extinta a imposição da pena imposta e, por conseqüência, a execução nela fundada, já que o seu objetivo 'não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica' (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade)". (TJSC, AC n. 2008.053863-7, de Armazém, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056533-4, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASTREINTE PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA - PROVIMENTO NEGADO. Comprovado o cumprimento da ordem judicial não incide a multa (astreinte) por descumprimento e, ainda que tal decisão fosse cumprida intempestivamente, "é de ser extinta a imposição da pena imposta e, por conseqüência, a execução nela fundada, já que o seu objetivo 'não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica' (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INADIMPLÊNCIA TOTAL DA DÍVIDA. MORA CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, O ENCARGO SOB A NOMENCLATURA "TAXA DE REMUNERAÇÃO - OPERAÇÕES EM ATRASO". VALIDADE DA EXIGÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 472 E 30 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056742-4, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INADIMPLÊNCIA TOTAL DA DÍVIDA. MORA CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, O ENCARGO SOB...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA. DECISÃO MANTIDA. Demonstrada, pelo devedor, a condição de bem de família do imóvel penhorado, a prova em contrário compete ao credor. Não prevista nos autos e não apresentada a contraprova com o recurso, a impenhorabilidade deve ser mantida (cf. STJ, REsp n. 859.937/SP, Primeira Turma, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28-2-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015623-8, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA. DECISÃO MANTIDA. Demonstrada, pelo devedor, a condição de bem de família do imóvel penhorado, a prova em contrário compete ao credor. Não prevista nos autos e não apresentada a contraprova com o recurso, a impenhorabilidade deve ser mantida (cf. STJ, REsp n. 859.937/SP, Primeira Turma, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28-2-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015623-8, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - SUBSTITUIÇÃO POR AMEÇA DE SEQUESTRO DA QUANTIA NECESSÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VEDAÇÃO LEGAL - AFASTAMENTO. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado, que pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixada de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao paciente pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição dos medicamentos, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Estado. O chamamento de terceiro ao processo, em face da solidariedade da obrigação (CPC, art. 77, III), como ação secundária cumulativa que é, pressupõe a continuidade da tramitação do feito perante o mesmo órgão jurisdicional competente, não se podendo incluir pessoa que, pelo privilégio de foro, faça deslocar a jurisdição. Assim, proposta a ação contra o Estado de Santa Catarina, perante a Justiça Estadual, não cabe o chamamento da União ao processo, diante da impossibilidade de deslocamento da jurisdição. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para fornecimento de medicamento a paciente idoso não cabe a condenação dos entes públicos demandados ao pagamento de honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043045-7, de Urubici, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - SUBSTITUIÇÃO POR AMEÇA DE SEQUESTRO DA QUANTIA NECESSÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 1...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DA AUTORA ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO CONTRATO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO POR SE TRATAR DE DOCUMENTO UNILATERAL E EM DISSONÂNCIA COM O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE DE COGNIÇÃO QUE SERVIU COMO PARÂMETRO PARA A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. PERDAS E DANOS. PLEITO PARA QUE O CÁLCULO OCORRA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO QUE NÃO PREVALECE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. RECURSO NÃO ACOLHIDO. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. APELO PROVIDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE JULGAMENTO "CITRA PETITA". AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DOS PONTOS QUE NÃO TERIAM SIDO ANALISADOS PELO SENTENCIANTE. RECURSO NÃO ACOLHIDO NESSE ITEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079617-0, de Taió, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085576-6, de São José do Cedro, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085576-6, de São José do Cedro, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO COM MAJORAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-BENEFÍCIO, COM BASE NA LEI N. 9.032/95. INFORTÚNIO ANTERIOR À REFERIDA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ART. 741, II, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É inexigível o título executivo judicial formado com base em lei cuja interpretação e aplicação retroativa foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, devendo-se reconhecer, mesmo de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade da execução, bem como determinar a extinção do processo executivo. Tal é o caso da sentença que determinou a revisão do auxílio-acidente, majorando o percentual para 50% (cinqüenta por cento), com aplicação da Lei Federal n. 9.032/95 aos benefícios concedidos anteriormente, o que foi considerado afrontoso aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 195, § 5º, da Carta Magna (Declaração de voto vencido proferido pelo Exmo. Sr. Des. Jaime Ramos nos autos do Agravo de Instrumento n. 2011.036403-2, de Criciúma, relatoria Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 08-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030617-7, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO COM MAJORAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-BENEFÍCIO, COM BASE NA LEI N. 9.032/95. INFORTÚNIO ANTERIOR À REFERIDA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ART. 741, II, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É inexigível o título executivo judicial formado com base em lei cuja interpretação e aplicação retroativa foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGAÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS EMITIDAS SEM CAUSA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. NOTAS FISCAIS DEMONSTRATIVAS DA REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS ATRAVÉS DOS "LIVROS DE REGISTROS DE ENTRADAS" DA EMPRESA REQUERENTE. TITULOS EMITIDOS DE ACORDO COM O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.474/68. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL PAGAMENTO. ADEMAIS, RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA PARTE DE QUE OS CHEQUES FORAM SUSTADOS. PROTESTO REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042595-1, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGAÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS EMITIDAS SEM CAUSA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. NOTAS FISCAIS DEMONSTRATIVAS DA REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS ATRAVÉS DOS "LIVROS DE REGISTROS DE ENTRADAS" DA EMPRESA REQUERENTE. TITULOS EMITIDOS DE ACORDO COM O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.474/68. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL PAGAMENTO. ADEMAIS, RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA PARTE DE QUE OS CHEQUES FORAM SUSTADOS. PROTESTO REGULAR. SE...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA QUE REALIZOU O PAGAMENTO DO DÍVIDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME. AVALISTA QUE SUB-ROGA-SE NA CONDIÇÃO DE CREDOR. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA LÍQUIDA, REPRESENTADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206,§5º, INCISO I, DO CC. TERMO INICIAL DA DATA DO PAGAMENTO DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. "O direito de regresso, a partir de nota promissória quitada pelo avalista, pode ser reclamado no prazo de 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013564-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-05-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUNHO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 20 DO CPC. MODIFICAÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESTE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE DEMANDANTE QUE RESTOU VENCIDA E VENCEDORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045700-6, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA QUE REALIZOU O PAGAMENTO DO DÍVIDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME. AVALISTA QUE SUB-ROGA-SE NA CONDIÇÃO DE CREDOR. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA LÍQUIDA, REPRESENTADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206,§5º, INCISO I, DO CC. TERMO INICIAL DA DATA DO PAGAMENTO DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. "O direito de regresso, a partir de nota promissória quitada pelo avalista, pode ser reclamado no pra...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL . CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO ESTEADA EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA DESCRITA NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A decisão judicial não está confinada apenas pelo pedido formulado pela parte, mas também pela causa de pedir deduzida, sendo esta elemento delimitador da atividade jurisdicional na ação. Se o magistrado se restringe ao pedido formulado, considerando, entretanto, outra causa de pedir que não aquela suscitada pela parte, o que houve na hipótese, está incorrendo em decisão extra petita, restando configurada a nulidade do acórdão, ante a ofensa ao princípio da congruência." (REsp 1352461/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 21-3-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022383-8, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL . CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO ESTEADA EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA DESCRITA NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A decisão judicial não está confinada apenas pelo pedido formulado pela parte, mas também pela causa de pedir deduzida, sendo esta elemento delimitador da atividade jurisdicional na ação. Se o magistrado se restringe ao pedido formulado, considerando, entretanto, outra causa de pedir que não aquela suscitada pela parte...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL NA COLUNA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho alegada pela obreira não causa incapacidade ou redução na capacidade laborativa da apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037539-2, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL NA COLUNA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho alegada pela obreira não causa incapacidade ou redução na capacidade laborativa da apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037539-2, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandante. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo autor e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco na decisão de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano. Incidência desse percentual também pretendida pelo postulante/apelante. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Cobrança desses serviços estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não evidenciada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Mora. Desconstituição condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie reconhecida pelo Juízo a quo (capitalização de juros). Prática não questionada nesta instância e, portanto, vedada. Mora, em tese, descaracterizada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade da verba, no entanto, suspensa em relação ao requerente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080067-2, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandante. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo autor e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial