Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com essa orientação. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste expressamente e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum a quo corrigido, nesse ponto. Período de inadimplência. Cobrança de comissão de permanência. Cumulação com o outro encargo moratório previsto no pacto. Provimento judicial impugnado que adotou esse posicionamento. Impossibilidade de alteração, de ofício, sob pena de reformatio in pejus. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, no diz respeito ao assunto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068074-3, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa i...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOENÇA OCUPACIONAL EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho alegada pelo obreiro não causa incapacidade ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044624-7, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOENÇA OCUPACIONAL EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho alegada pelo obreiro não causa incapacidade ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044624-7, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Dir...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. EXCLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR INFERIOR AO USUALMENTE FIXADO POR ESTE ORGÃO FRACIONÁRIO. MAJORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082063-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. EXCLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR INFERIOR AO USUALMENTE FIXADO POR ESTE ORGÃO FRACIONÁRIO. MAJORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082063-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Inaplicabilidade do artigo 41 da referida norma. Intimação da parte autora para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Situação, ademais, que constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008940-1, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Inaplicabilidade do artigo 41 da referida norma. Intimação da parte autora para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Situação, ademais, que constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Revogação, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024683-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Agravo de instrumento. Revogação, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024683-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro". Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com esse posicionamento. Capitalização de juros. Possibilidade, em periodicidade mensal, porquanto prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Decisum a quo corrigido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Comando exarado no 1º grau inalterado, quanto a esse tema. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077835-4, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro". Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora....
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.042045-6, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no primeiro grau. Determinação de juntada de demonstrativo da alegada hipossuficiência financeira. Análise do pleito prejudicada, naquela ocasião, ante a inércia do autor em apresentar documentos e, depois, em impulsionar o feito, o que culminou a extinção do processo. Renovação de pedido do benefício neste Tribunal. Concessão excepcional, para permitir o exame do reclamo. Intimação da procuradora do requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal do demandante, encaminhada ao endereço fornecido na inicial. Mudança/incorreção de residência não informada ao Juízo. Dever da advogada de comunicar a alteração ou o erro de endereço, independentemente de qualquer determinação judicial nesse sentido. Intimação válida. Aplicação dos artigos 39, II, e 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005936-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no primeiro grau. Determinação de juntada de demonstrativo da alegada hipossuficiência financeira. Análise do pleito prejudicada, naquela ocasião, ante a inércia do autor em apresentar documentos e, depois, em impulsionar o feito, o que culminou a extinção do processo. Renovação de pedido do benefício neste Tribunal. Concessão excepcional, para permitir o exame do rec...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.049840-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.049840-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066998-3, de Taió, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066998-3, de Taió, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Preliminar de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Elementos probatórios que se mostram suficientes para o deslinde do feito. Produção de provas em audiência desnecessária. Ausência, ademais, de justificativa específica para a inquirição de testemunhas. Preliminar repelida. Mérito. Notificação extrajudicial que, equivocadamente, faz menção à "duplicata de venda mercantil por indicação". Elementos suficientes para identificação do correto título de crédito (cheque) apontado para protesto. Alegada ausência de causa debenti para emissão de duplicata. Irrelevância. Ordem de pagamento à vista. Desnecessária a comprovação de causa subjacente. Higidez da cártula não descaracterizada. Regularidade do ato notarial. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do seu § 3º. Valor que, in casu, remunera satisfatoriamente o procurador da requerida. Sentença mantida. Litigância de má-fé da requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, inciso, II, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078368-9, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Preliminar de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Elementos probatórios que se mostram suficientes para o deslinde do feito. Produção de provas em audiência desnecessária. Ausência, ademais, de justificativa específica para a inquirição de testemunhas. Preliminar repelida. Mérito. Notificação extrajudicial que, equivocadamente, faz menção à "duplicata de venda mercantil por indicação". Elementos suficientes para identificação do correto título de crédito (ch...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETIVADA POR CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA NEGADA PELO AUTOR. ÔNUS DO RÉU EM PRODUZIR PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO NÃO EVIDENCIADAS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 186 E 927 DO CC/02. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. ALMEJADA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. DECISÃO AD QUEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ART. 93, IX, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080895-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETIVADA POR CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA NEGADA PELO AUTOR. ÔNUS DO RÉU EM PRODUZIR PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO NÃO EVIDENCIADAS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 186 E 927 DO CC/02. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. JUROS DE MORA....
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS PELA AGRAVANTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AGRAVADA. IMPERIOSA ANÁLISE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar os recursos referentes às ações de indenização em que haja necessidade, para a caracterização do ilícito civil, do exame dos contratos bancários firmados entre os litigantes, ainda que o pedido se restrinja ao dano moral puro" (TJSC, Conflito deCompetência n. 2009.075493-5, de Brusque. Relator: Des. Fernando Carioni. Data: 19/07/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058407-0, de Araranguá, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS PELA AGRAVANTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AGRAVADA. IMPERIOSA ANÁLISE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar os recursos referentes às ações de indenizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO A PROGRAMA DE FIDELIDADE. OFERTA DE SERVIÇOS POR EMPRESAS DIVERSAS EM UM ÚNICO CARTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO COMPROVADA PELAS PARTES DEMANDADAS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. TESE DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO ARGUMENTO DE QUE FOI ESTA A AUTORA DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO QUE NÃO PROCEDE. OFERTA CONJUNTA DE SERVIÇOS QUE JUSTIFICA A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 14, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. PROVA DESNECESSÁRIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO VALOR EM SEDE RECURSAL. VALOR MANTIDO. MARCO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE ESTÁ EM HARMONIA COM ÀS ORIENTAÇÕES CONTIDAS, RESPECTIVAMENTE, NAS SÚMULAS N. 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. MULTA ESTABELECIDA NO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA QUE ESTABELECE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO A CONTAR AUTOMATICAMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO JULGADO, CUJO PRAZO COMEÇA A FLUIR A PARTIR DESTA CIENTIFICAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057931-9, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO A PROGRAMA DE FIDELIDADE. OFERTA DE SERVIÇOS POR EMPRESAS DIVERSAS EM UM ÚNICO CARTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO COMPROVADA PELAS PARTES DEMANDADAS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. TESE DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO ARGUMENTO DE QUE FOI ESTA A AUTORA DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO QUE NÃO PR...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum a quo corrigido, nesse aspecto. "Tarifa de Cadastro - TC". Abusividade na cobrança da despesa não alegada na exordial. Análise pelo Juízo a quo, que vedou a exigência do encargo. Pronunciamento ex officio não autorizado. Súmula 381 do STJ. Julgamento ultra petita. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência da sentença no ponto. Apelo prejudicado, no diz respeito a esse assunto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Comando exarado no 1º grau inalterado, quanto ao tema. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade da verba, no entanto, suspensa em relação ao demandante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044188-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum a quo corrigido, nesse aspecto. "Tarifa de Cadastro - TC". Abusividade na cobrança da despesa não alegada na exordial. Análise pelo Juízo a quo, que vedou a exigência do encargo. Pronunciamento ex officio não autoriza...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA LIDE. APRECIAÇÃO RELEGADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. DEMAIS ENCARGOS, OBJETO DO RECURSO, PREJUDICADOS. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) CARACTERIZAÇÃO DA MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA ILEGALIDADE QUANTO AOS JUROS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE NÃO PODE SER CONCEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO QUE DESPRESTIGIA O TRABALHO REALIZADO PELO PROCURADOR. Recursos conhecidos e improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049887-5, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA LIDE. APRECIAÇÃO RELEGADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Di...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 54 DO STJ. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002997-9, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 54 DO STJ. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002997-9, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053346-1, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053346-1, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSERVOU OS LIMITES DA COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO QUE SEGUE O COMANDO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E APONTA OS EQUÍVOCOS ESTAMPADOS NO LAUDO E O RESULTADO "ZERO" DA LIQUIDAÇÃO . ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUSTAS E HONORÁRIOS A TEOR DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003643-1, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSERVOU OS LIMITES DA COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO QUE SEGUE O COMANDO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E APONTA OS EQUÍVOCOS ESTAMPADOS NO LAUDO E O RESULTADO "ZERO" DA LIQUIDAÇÃO . ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUSTAS E HONORÁRIOS A TEOR DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003643-1, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.022376-6, de Navegantes, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.022376-6, de Navegantes, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial