SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 É da Justiça Estadual a competência para as ações que envolvam discussão a respeito de contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, quando ausente prova documental eficiente acerca do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com possibilidade real de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não delineados a contento esses requisitos, não há como se entrever interesse jurídico da Caixa Econômica Federal a autorizar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.091.393/SC. 2 É de imediata aplicação, em demandas de igual conotação jurídica, a tese firmada em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, com sujeição, pois, ao rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, não dependendo, em sendo assim, do trânsito em julgado da decisão respectiva. 3 A competência é definida, como regra, no momento em que a ação é proposta, se perpetuando a partir de então, pelo que nenhuma influência irradiará sobre essa definição superveniente modificação legislativa, salvo se implicar ela em supressão do órgão jurisdicional ou em alteração em razão da matéria ou da hierarquia. A inalterabilidade da competência, uma vez definida ela à luz do art. 87 do CPC, traduz-se como forma de proteção ao juízo natural, proteção essa que é abrangida pela vedação constitucional expressa à existência de juízo ou tribunal de exceção, conforme ressai do art. 5.º, XXXVII, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.032199-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 É da Justiça Estadual a competência para as ações que envolvam discussão a respeito de contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, quando ausente prova documental eficiente acerca do efeti...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AJUIZAMENTO POR MUTUÁRIOS CONTRA SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE DANOS FÍSICOS OCASIONADOS NOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO A CONTRATOS DE MÚTUO CELEBRADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO NO FEITO RECONHECIDO. ENVIO DOS PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 Gravitando a celeuma vertida nos autos sobre a responsabilidade da seguradora demandada em arcar com a cobertura necessária à recuperação dos danos físicos que comprometem a estrutura de imóveis populares financiados dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação, eventual interesse jurídico da Caixa Econômica Federal autorizador do seu ingresso no feito, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal, condiciona-se, à luz das diretrizes traçadas pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento, sob a disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil, do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC. Assim, nos termos da orientação pretoriana, a causa deve versar sobre apólices públicas (ramo 66), respeitantes a contratos firmados no período compreendido entre as edições da Lei n.º 7.682/1998 e da Medida Provisória n.º 478/2009, com a comprovação eficiente da afetação do fundo de compensação das variações salariais (FCVS), bem como do efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do fundo de equalização da sinistralidade da apólice (FCVS). Não feita essa prova, não há que se cogitar de interesse da instituição financeira estatal no feito, o que impõe a competência da Justiça Estadual para processá-lo e julgá-lo. 2 É imediata a aplicação, em causas que versem sobre a mesma matéria jurídica, da solução encampada em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva e submetido, pois, à disciplina da Lei dos Recursos Repetitivos, não estando essa aplicabilidade, pois, condicionada ao trânsito em julgado o respectivo acórdão. 3 A competência jurisdicional se estabelece em definitivo com a propositura da demanda, perpetuando-se a partir de então e assegurando ao jurisdicionado que a causa será decidida pelo julgador originário. É o que decorre do princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', adotado pelo nosso Código de Processo Civil, em seu art. 87. Uma vez estabilizada a competência, eventual modificação legislativa posterior só autoriza a sua alteração quando implicar em supressão do órgão julgador ou em modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia. E, como desdobramento do princípio do juiz natural que é, o princípio da perpetuação da competência integra a garantia inexistência de juízo ou tribunal de exceção, sacramentada pela nossa 'Lex Mater', através seu art. 5.º, inc. XXXVII. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.055129-8, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AJUIZAMENTO POR MUTUÁRIOS CONTRA SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE DANOS FÍSICOS OCASIONADOS NOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO A CONTRATOS DE MÚTUO CELEBRADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO NO FEITO RECONHECIDO. ENVIO DOS PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 Gravitando a celeuma vertida...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.º). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. INTENTADA POR MUTUÁRIOS. INDENIZAÇÃO DOS CUSTOS NECESSÁRIOS À REPARAÇÃO DE IMÓVEIS POPULARES COM AQUISIÇÃO FINANCIADA DENTRO DAS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL ADJETO AOS CONTRATOS DE MÚTUO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA RECONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADA. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. INSUBSISTÊNCIA. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUA INALTERABILIDADE (CPC, ART. 87). RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 De regra, é da Justiça Estadual a competência para as causas em que mutuários do Sistema Financeiro da Habitação discutem com a seguradora habitacional a sua responsabilidade para arcar com os reparos necessários à recuperação dos imóveis que adquiriram, em razão de danos físicos que lhes comprometem as estruturas. Nesse passo, para o ingresso da Caixa Econômica, com base em interesse jurídico seu, em lides desse jaez, com eventual deslocamento da competência para a Justiça Federal, subordina-se à trazida aos autos de prova hábil, não só de haver vinculação das respectivas apólices ao ramo 66 e de terem sido as contratações celebradas entre 2 de dezembro de 1998 a 29 de dezembro de 2009, período esse em que conviveram as apólices privadas e as públicas garantidas pelo FCVS, mas essencialmente à comprovação documental de afetação do fundo de compensação das variações salariais (FCVS), com o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do fundo de equalização da sinistralidade da apólice (FCVS), consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento, sob os efeitos da Lei n. 11.670/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), do Recurso Especial n. 1.091.393/SC. 2 A aplicação, em causas que versem sobre idêntica matéria jurídica, da tese ditada em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva e submetido, pois, à disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil, não está jungida ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 A modificação do estado de direito da demanda, ressalvadas as hipóteses em que há supressão do órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia, não modifica a regra da inalterabilidade da jurisdição, preconizada pela Lei Procedimental Civil em seu art. 87. O princípio da perpetuatio iurisdictionis, por seu turno, vincula-se ao princípio do juiz natural, subsumindo-se, pois, na garantia assegurada pelo art. 5.º, XXXVII da Carta Política de 1988, quanto à inexistência de juízo ou tribunal de exceção. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.050566-2, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.º). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. INTENTADA POR MUTUÁRIOS. INDENIZAÇÃO DOS CUSTOS NECESSÁRIOS À REPARAÇÃO DE IMÓVEIS POPULARES COM AQUISIÇÃO FINANCIADA DENTRO DAS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL ADJETO AOS CONTRATOS DE MÚTUO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA RECONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADA. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. INSUBSISTÊNCIA. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUA INALTERABILIDADE (CPC, ART. 87). RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 De regra, é da J...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO CONTRAÍDO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CAUSA. DESLOCAMENTO DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE UNIFORMIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, A RESPEITO DA MATERIA, ALTERADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDICTIONIS' DECISÓRIO REFORMADO. INCONFORMISMO RECURSAL DO MUTUÁRIO PROVIDO. 1 A viabilização do reconhecimento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda indenizatória ancorada em contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, submete-se à comprovação de alguns requisitos, tal como decorre da decisão prolatada, pelo Superior Tribunal de Justiça, à oportunidade do julgamento, como representativo de controvérsia repetitiva, dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC. Assim, além de ter sido a contratação formalizada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e de estar o direito invocado pelo mutuário estribado em apólice do ramo 66 (apólice pública), impõe-se documentalmente comprovada a afetação do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), com efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do FESA (Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice). Não produzida tal prova, remanesce a competência da Justiça Estadual para a causa. 2 Não se constitui óbice à aplicação imediata pelos julgadores, em causas com as mesmas feições jurídicas, da tese adotada em Recurso Especial julgado como representativo de controvérsia repetitiva, o fato de não haver transitado em julgado ainda a respectiva decisão superior. 3 Alteração legislativa posterior ao ajuizamento da demanda só tem o condão de afastar o principio da inalterabilidade da competência, firmada com a propositura da demanda, quando resultar em modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou em supressão do órgão judiciária, como ressai da dicção do art. 87 do CPC, que consagra o princípio da 'perpetuatio iurisdctionis'. Além do mais, a Constituição Federal estabeleceu, como garantia, a não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção (art. 5.º, XXXVII), subsumindo-se nessa garantia constitucional a não violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação judicial. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.065486-9, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO CONTRAÍDO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CAUSA. DESLOCAMENTO DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE UNIFORMIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, A RESPEITO DA MATERIA, ALTERADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDICTIONIS' DECISÓRIO REFORMADO. INCONFORMISMO RECURSAL DO MUTUÁRIO PROVIDO. 1 A viabilização do reconhecimento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STJ, DOS EMBARGOS EM DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. ART. 87, CPC. REGRA A SER ADOTADA NA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO SINGULAR QUE SE REVERTE. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA. 1 Nos termos da decisão exarada, pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a justificar o seu ingresso, na condição de assistente simples, nos feitos que tenham por objeto seguro habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, subordina-se ao atendimento de alguns requisitos. De mister, para tanto, é que o contrato de mútuo tenha sido celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009, bem como que a respectiva apólice seja vinculada ao ramo 66 (apólice pública). E, principalmente, que traga a parte interessada aos autos prova documental suficiente acerca da possibilidade de comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), da qual resulte um efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Na hipótese de não se fazerem integrados tais pressupostos, permanece hígida a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da causa. 2 Em recurso especial adotado como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), firmada a prevalência de determinada tese jurídica, essa tese pode e deve ser aplicada de imediato, independentemente do trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 A competência, no direito processual civil pátrio, é definida em atenção ao princípio da perpetuação da jurisdição, encampado pelo art. 87 do Diploma Procedimental, com essa perpetuação considerando essencialmente a data da propositura da ação. Estabilizada a competência, pelo ingresso do feito em juízo, qualquer modificação legislação posterior não tem o condão de alterá-la, exceto nas hipóteses em que implique ela em supressão do órgão judicante ou em alteração da competência 'ratione materiae' ou em razão da hierarquia. Entendimento diverso, incide em vulneração da garantia prevista no art. 5.º, XXXVII da Constituição da República, ao vetar a existência de Juízo ou Tribunal de Exceção, garantia essa na qual se subsume a proteção ao juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando da propositura da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.019538-9, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STJ, DOS EMBARGOS EM DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. ART. 87, CPC. REGRA A SER ADOTADA NA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO SINGULAR QUE SE REVERTE. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA. 1 Nos termos da decisão exarada, pelo Superior Tribunal de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). . SEGURO HABITACIONAL ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MORADIAS POPULARES. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA MODIFICADO. PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS' (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. 'DECISUM' REVERTIDO. RECURSO, PARA TANTO, AGASALHADO. 1 O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em ação envolvendo seguros de mútuo habitacional, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, na condição de assistente simples, restringe-se aos contratos de mútuo pactuados no período compreendido entre as edições da Lei n.º 7.682/1988 e da Medida Provisória n.º 478/2009 - 2-12-1988 a 29-12-2009 -, em se tratando de apólices públicas (ramo 66). No entanto, para legitimar o interesse jurídico da instituição financeira federal na lide, viabilizando, então, o seu ingresso no processo, de mister resulte comprovado documentalmente o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi imprimida a disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil. Inexistente prova suficiente do preenchimento desses pressupostos, não há afetação da causa à Justiça Federal. 2 O fato da não ocorrência do trânsito em julgado da tese jurídica firmada em recurso especial julgado como representativo de controvérsia repetitiva, não impede a sua observância, pelos julgadores, nas causas que envolvam idêntica matéria. 3 Como insculpido no art. 87 da nossa Lei Adjetiva Civil, para fins de definição da competência prepondera o princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', do qual resulta inconteste que, proposta a ação, posterior modificação legislativa só autoriza a competência do juízo quando acarretar a supressão do órgão julgador ou implicar em alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. 4 Inegavelmente, a MP n.º 513/2010, que desaguou na Lei n.º 12.409/2011, embute inconstitucionalidades aparentes, por afrontar o princípio da moralidade, ao possibilitar a transferência para o Poder Público de ônus assumidos e de responsabilidade de entes privados - as empresas securitárias que operam no ramo do seguro habitacional -, a par de contemplar regras de direito processual civil, em total descaso ao expresso veto contido no art. 62, inc. I, alínea 'b' da nossa Lei Maior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.078179-5, de Joaçaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). . SEGURO HABITACIONAL ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MORADIAS POPULARES. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA MODIFICADO. PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS' (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. 'DECISUM' REVERTIDO. RECURSO, PARA TANTO, AGASALHADO. 1 O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em ação envolvendo seguros de mútuo habitacional,...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OPOSIÇÃO ACLARATÓRIA ASSACADA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO. DICÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO CORRETA. RECLAMO REJEITADO. À ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, impôs a Corte de Uniformização Infraconstitucional requisitos a serem comprovados pela Caixa Econômica Federal a fim de autorizar o seu ingresso, na condição de assistente simples, em ação de responsabilidade securitária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação. Comparecendo a Caixa Econômica Federal nos autos e afirmando, com lastro em documentação à primeira vista idônea, o seu efetivo interesse jurídico na causa, transfere-se à Justiça Federal, nos termos do enunciado sumular n.º 150 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para aquilatar a integração ou não dos pressupostos que autorizam o ingresso no feito da empresa pública federal interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.086996-2, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OPOSIÇÃO ACLARATÓRIA ASSACADA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO. DICÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO CORRETA. RECLAMO REJEITADO. À ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial...
COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO. PLEITO ENDEREÇADO AO PROPRIETÁRIO DO BEM NO RESPECTIVO ASSENTO IMOBILIÁRIO. CONFORMISMO COM O VALOR DO DÉBITO ALVO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA À DISPUTA JUDICIAL DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL ENTRE A EMPRESA RÉ E A OCUPANTE DO IMÓVEL. QUESTÃO INDIFERENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. 1 Legítima é a cobrança da dívida concernente às taxas condominiais em atraso se, quanto à exatidão do valor do débito, não houve qualquer impugnação na fase recursal. 2 A contribuição condominial caracteriza uma obrigação propter rem, assim entendida como aquela que, sem derivar diretamente da vontade das partes, decorre das relações que se instalam entre devedor e credor em decorrência de um bem. Nesse contexto, responsável pelo pagamento das contribuições condominiais é, de regra, não quem ocupa o imóvel, mas aquele em nome de quem encontra-se ele registrado. 3 Não há como responsabilizar-se um terceiro pelo adimplemento das cotas de condomínio em razão de encontrar-se sob disputa judicial a propriedade do bem, disputa essa que se trava entre a empresa que tem o imóvel registrado em seu nome e a sua efetiva ocupante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035283-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO. PLEITO ENDEREÇADO AO PROPRIETÁRIO DO BEM NO RESPECTIVO ASSENTO IMOBILIÁRIO. CONFORMISMO COM O VALOR DO DÉBITO ALVO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA À DISPUTA JUDICIAL DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL ENTRE A EMPRESA RÉ E A OCUPANTE DO IMÓVEL. QUESTÃO INDIFERENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. 1 Legítima é a cobrança da dívida concernente às taxas condominiais em atraso se, quanto à exatidão do valor do débito, não houve qualquer impugnação na fase recursal. 2 A contribuição condominial caracteriza uma obrigação propter rem, assim enten...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO ORIUNDA DO STJ, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, DETERMINANDO QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OCORRA SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008 (LEI N. 11.945/2009). APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. CONTROVÉRSIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR (ART. 543-C, CPC). EXAME MÉDICO APTO E SUFICIENTE A ATESTAR A REPERCUSSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE (COMPROMETIMENTO TOTAL DOS MOVIMENTOS DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO). VERBA REPARATÓRIA QUE, EM RAZÃO DA DATA DO ACIDENTE (2004), ENCONTRA-SE VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. INVALIDEZ PERMANENTE QUE, DE ACORDO AO ALUDIDO REFERENCIAL, GEROU AO SEGURADO O DIREITO DE PERCEBER 70% (SETENTA POR CENTO) DO TETO INDENIZATÓRIO. ADIMPLEMENTO INTEGRAL NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041773-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO ORIUNDA DO STJ, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, DETERMINANDO QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OCORRA SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008 (LEI N. 11.945/2009). APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. CONTROVÉRSIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR (ART. 543-C, CPC). EXAME MÉDICO APTO E SUFICIENTE A ATESTAR A REPERCUSSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE (COMPROMET...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA ESTABELECIDA EM DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PRECÁRIA DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. INÍCIO DA EXECUÇÃO CONDICIONADO À CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE OBSERVOU INTERPRETAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA ÀS PARTES E EVITA O DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE COERCITIVA DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014186-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA ESTABELECIDA EM DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PRECÁRIA DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. INÍCIO DA EXECUÇÃO CONDICIONADO À CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE OBSERVOU INTERPRETAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA ÀS PARTES E EVITA O DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE COERCITIVA DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014186-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernand...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA, DETERMINA O ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO, A RESPEITO, MODIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DA NORMA DO ART. 87 DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA. AGRAVO AGASALHADO. 1 Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, a orientação de que o ingresso da Caixa Econômica Federal nas causas ancoradas em seguro habitacional se justifica apenas quando o contrato de mútuo houver sido firmado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009, tratando-se de apólice pública do ramo 66, desde que comprovado, por documentação hábil, a afetação do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), com o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não provadas as condicionantes assim estabelecidas, é da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento do processo. 2 Julgado o recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), a tese jurídica nele exposta comporta aplicação imediata, não se subordinando essa aplicação ao trânsito em julgado do correspondente acórdão. 3 A definição da competência tem, no nosso Direito Processual, como princípio basilar o da 'perpetuatio iuridictionis' (CPC, art. 87), pelo que, com a propositura da demanda, cristaliza-se a competência para o seu processamento e julgamento. Assim, superveniente alteração somente terá o condão de arredar esse princípio, quando dela decorrer supressão do órgão julgador ou modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Entendimento contrário equivaleria a ter como não escrita a garantia insculpida no art. 5.º, XXXVII da Constituição da República, quanto à não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção, garantia essa que abrange o veto à violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação em juízo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.037698-9, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA, DETERMINA O ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO, A RESPEITO, MODIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DA NORMA DO ART. 87 DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA. AGRAVO AGASALHADO. 1 Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, a orientação de que o ingres...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TÍTULO DE CRÉDITO DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO EMITENTE DA CÁRTULA NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA QUE DESCONTOU TARIFAS DA CONTA CORRENTE DO AUTOR INDEVIDAMENTE E, COM ISSO, DEU AZO À DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. Age com culpa o prestador de serviço que não procede com zelo no desenvolvimento de sua atividade, sofrendo o consumidor com a inserção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função do equívoco cometido. DANO. INSCRIÇÃO ANTERIOR NO SPC. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO EXTRAJUDICIAL ENVOLVENDO O DÉBITO. REGISTRO DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. Ainda que se verifique anterior anotação, questionada, no rol de maus pagadores em nome do consumidor, não há falar em ausência de prejuízo, pois o dano, em casos tais, consubstancia-se na própria determinação/manutenção da inscrição que, em virtude do engodo e do descuido da empresa prestadora de serviços, fez-se indevida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. É devida a devoluçãodo valor indevidamente descontado na conta corrente do consumidor pela instituição financeira não só para restringir o ilícito, mas igualmente para prostrar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Interpretando-se os termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apenas a cobrança vexatória e desmedida de dívida, na esfera extrajudicial, advinda de relação de consumo pode levar ao recebimento em dobro, hipótese não configurada no caso. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028720-7, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TÍTULO DE CRÉDITO DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO EMITENTE DA CÁRTULA NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA QUE DESCONTOU TARIFAS DA CONTA CORRENTE DO AUTOR INDEVIDAMENTE E, COM ISSO, DEU AZO À DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. Age com culpa o prestador de serviço que não procede com zelo no desenvolvimento de sua atividade, sofrendo o consumidor com a inserção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função do equívoco cometido. DANO. INSCRIÇÃO ANTERIOR NO SPC. CONJUNTO PROBATÓRIO Q...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO REALIZADO ENTRE O AUTOR E A FINANCEIRA ACIONADA PARA A QUITAÇÃO DE CONTRATO. PAGAMENTO INCONTROVERSO. ERRO DA FINANCEIRA EM REALIZAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PEDIDOS ACOLHIDOS EM PARTE. PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR À ELEVAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA ARBITRADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A compensação pecuniária por dano moral há que ser fixada como meio inibidor à reincidência do causador do dano, em valor que, ao mesmo tempo, não leve à placitação do enriquecimento do ofendido, ressaltado, pois, a sua função eminentemente pedagógica. Isso sem deixar-se de levar em conta as circunstâncias do caso concreto, entre as quais a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. Não sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento do quantitativo indenizatório, na instância singular, impõe-se ele elevado. 2 Na ausência de qualquer prova acerca da cobrança de importes indevidos ou inadequadamente impostos, não há que se cogitar de enriquecimento ilícito da empresa credora a autorizar a repetição do indébito. 3 Não considerados a contento pelo sentenciante singular os critérios do art. 20, § 3.º, do CPC, mostrando-se inadequada a dosagem dos parâmetros previstos em suas alíneas, a paga advocatícia há que ter o seu percentual elevado para o intermediário de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001431-8, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO REALIZADO ENTRE O AUTOR E A FINANCEIRA ACIONADA PARA A QUITAÇÃO DE CONTRATO. PAGAMENTO INCONTROVERSO. ERRO DA FINANCEIRA EM REALIZAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PEDIDOS ACOLHIDOS EM PARTE. PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR À ELEVAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA ARBITRADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A compensação pecuniária por dano moral há que ser fixada como meio inibidor à reincidência do causador do da...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. DEVER DA SEGURADORA COMPLEMENTAR A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ÚLTIMO SALÁRIO NO TEMPO DA COBERTURA. APOSENTADORIA DO INSS. TESES RECHAÇADAS. CÁLCULO DO SEGURO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO ÚLTIMO SALÁRIO PAGO PELA EMPREGADORA E ESTIPULANTE DA APÓLICE DE SEGURO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SALÁRIO. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Previsto no contrato de seguro que a indenização para os segurados, na hipótese de invalidez permanente por doença, corresponderia ao valor de 36 (trinta e seis) vezes o importe do salário do tempo da cobertura, certamente que a apólice de seguro refere-se ao último salário percebido pela beneficiária quando vigente o contrato de trabalho, desde que devidamente corrigido. Tendo a ex-empregadora, quando do aviso de sinistro, informado o último salário pago à aposentada, precedentemente ao seu licenciamento por razão de doença, no qual passou ela a perceber o benefício do auxílio-acidente da previdência social, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, é o salário informado que corresponde à última remuneração e não aquele alcançado pela autarquia federal, por meio de cálculos próprios, quando da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001330-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. DEVER DA SEGURADORA COMPLEMENTAR A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ÚLTIMO SALÁRIO NO TEMPO DA COBERTURA. APOSENTADORIA DO INSS. TESES RECHAÇADAS. CÁLCULO DO SEGURO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO ÚLTIMO SALÁRIO PAGO PELA EMPREGADORA E ESTIPULANTE DA APÓLICE DE SEGURO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SALÁRIO. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Previsto no contrato de seguro...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELA SERASA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 43, § 2.º NÃO ATENDIMENTO. PROVAS ACERCA DA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A SUA INCLUSÃO INEXISTENTES. DEVER DO ÓRGÃO ARQUIVISTA DIVULGADOR DA ANOTAÇÃO FEITA PELA CCF. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. DANOS MORAIS PRESUMÍVEIS. DECISUM CONFIRMADO NESTA PARTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Considera-se como atendida a imposição do art. 43, § 2.º do Código de Defesa do Consumidor quando comprovada, pelas administradoras de cadastros de inadimplentes, a postagem de correspondência notificatória ao endereço do devedor, sem a necessidade de aviso de recebimento, de modo a alertá-lo sobre a iminente inscrição de seu nome no rol de maus pagadores. São as administradoras desses cadastros responsáveis, também, pela comunicação ao devedor quando divulgam as anotações feitas em Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, entendimento esse consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o procedimento de representativo de controvérsia. Entretanto, não comprovando o órgão arquivista a prévia notificação do consumidor a respeito da divulgação de restrição feita em seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, responde ele pela obrigação do pagamento por danos morais in re ipsa. 2 O importe reparatório dos danos morais impõe-se arbitrado de forma que, além de indenizar a vítima, preste-se a inibir a reincidência, do ofensor, na prática de condutas idênticas à reprovada judicialmente, impondo-lhe expressivo, mas suportável, gravame patrimonial, sem, no entanto, provocar o enriquecimento sem causa do lesado. Não observados esses parâmetros, o importe fixado na instância singular impõe-se reduzido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049018-5, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELA SERASA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 43, § 2.º NÃO ATENDIMENTO. PROVAS ACERCA DA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A SUA INCLUSÃO INEXISTENTES. DEVER DO ÓRGÃO ARQUIVISTA DIVULGADOR DA ANOTAÇÃO FEITA PELA CCF. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. DANOS MORAIS PRESUMÍVEIS. DECISUM CONFIRMADO NESTA PARTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. PEDIDO ACOLHIDO. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA FIGUROU COMO AVALISTA EM CONTRATO EMPRESARIAL. BANCO QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO QUE PODERIA COMPROVAR ESSA CONDIÇÃO. ARGUMENTO REFUTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, DESPROVIDO O DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. 1 A injusta anotação do nome de consumidora em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito lança nocivos reflexos no patrimônio moral da inscrita, dando azo ao direito de ser ela indenizada pelos danos daí resultantes. 2 O dano moral é ínsito à simples ilegalidade do ato praticado, com a reparação correspondente não se subordinando à prova da produção, para a parte lesada, de efetivos prejuízos, prejuízos esses que são presumidos, operando-se, pois, in re ipsa. 3 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Concomitantemente, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições da lesada. Não sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, impõe-se elevado o quantitativo ressarcitório. 4 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 5 Em se tratando de indenização por danos morais, decorrentes de ilicito extracontratual, os juros de mora têm seu marco inicial de fluência, não a partir da data do arbitramento do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079380-6, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA FIGUROU COMO AVALISTA EM CONTRATO EMPRESARIAL. BANCO QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO QUE PODERIA COMPROVAR ESSA CONDIÇÃO. ARGUMENTO REFUTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, DESPROVIDO O DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. 1 A injusta anotação do nome de consumidora em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito lança nocivos...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. VINCULAÇÃO DO PARTICIPANTE À INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO EMPREGATÍCIO NÃO RESCINDIDO. FUNCIONÁRIO NA ATIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SOMENTE EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 25 DESTA CORTE. BINÔMIO DA NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO CONFIGURADOS. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES INVOCADAS NAS RAZÕES DO APELO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO ACOLHIDO. 1 A antecipação do julgamento da contenda não acarreta cerceamento de defesa, sempre que mostrarem-se os elementos de convicção inseridos nos autos suficientes para o desate da questão trazida a juízo, notadamente quando a matéria central da controvérsia for preponderantemente jurídica. 2 Nas relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes incidem os princípios e regramentos da legislação consumerista. E, sendo essa legislação de ordem pública e de natureza cogente, a eventual nulidade de cláusulas ajustadas entre as partes pode e deve ser reconhecida e pronunciada independentemente de provocação do interessado, sem que isso caracterize julgamento extra petita. 3 A inclusão, na sentença, de expurgos inflacionários fora dos limites do pedido, com a aplicação de índices não requeridos de forma expressa, não ofende o princípio da congruência e nem implica em julgamento extra ou ultra petita, posto revelar mera atualização da moeda e, como tal, matéria de ordem pública. 4 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado quando resultar da situação exposta a necessidade de o postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada, necessidade essa que deve ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada tiver condições de trazer-lhe, no aspecto prático, alguma utilidade. In casu, razão assiste à insurgente no referente a carência de interesse de agir do apelado para ingressar com ação tendente a alcançar a inclusão dos expurgos inflacionários na sua reserva de poupança, pois, de acordo com a correta interpretação da súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária plena só incide nas relações de previdência privada quando o participante do plano de benefícios se desligar da entidade de previdência complementar, oportunidade em que terá ele direito ao resgate das parcelas vertidas para a sua reserva de poupança. Portanto, não havendo desligamento do contribuinte da instituição de previdência fechada à qual está ele afiliado, mas apenas migração para um novo plano de benefícios, bem como figurando ele como funcionário ativo e, consequentemente, não auferindo qualquer tipo de benefícios, inexistindo o resgate das contribuições, não há como se entrever necessidade e utilidade para a atualização monetária da reserva de poupança. 5 O acolhimento de parte das razões do apelo interposto pela instituição previdenciária, implicando na reforma da sentença e na extinção da ação, conduz à responsabilização dos autores pela integralidade dos encargos sucumbenciais incidentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049358-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. VINCULAÇÃO DO PARTICIPANTE À INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO EMPREGATÍCIO NÃO RESCINDIDO. FUNCIONÁRIO NA ATIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SOMENTE EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INA...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PELOS DANOS ANÍMICOS. PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA POR DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACIFICADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONTRATANTE FOI CIENTIFICADO SOBRE A EXCLUSÃO DA COBERTURA POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos em que a seguradora afirma não ter havido aceitação da cobertura de danos morais ou estéticos pelo segurado, e, por conseguinte, não ter sido pago o prêmio para obtenção de tal cobertura, deve fazer prova inconteste de que a dita cobertura foi oferecida no momento da contratação ou proposta securitária e que o contratante, por liberalidade, optou por não acolher a referida cobertura, bem ciente de que a sua decisão importaria em exclusão de responsabilidade. Dessa forma, os danos corporais açambarcam os danos morais e estéticos diante da ausência de prova a ser produzida pela seguradora, qual seja, ter oportunizado ao segurado contratação daquela cobertura e por ele rejeitada. Em arremate, assinala-se que o fato de não haver cobertura securitária para determinado tipo de dano não significa que a seguradora tenha efetivamente apresentado ao segurado tal cobertura ou, ainda, que ele a tenha expressamente rejeitado. Por conseguinte, é ilícita a negativa de pagamento de indenização a esse título, por parte da seguradora, por violar regras básicas de defesa do consumidor, notadamente o dever de informar, prévia e detalhadamente, acerca de cláusulas restritivas de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011610-1, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PELOS DANOS ANÍMICOS. PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA POR DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACIFICADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONTRATANTE FOI CIENTIFICADO SOBRE A EXCLUSÃO DA COBERTURA POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos em que a seguradora afirma não ter havido aceitação da cobertura de danos morais ou estéticos pelo segurado, e, por conseguin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E LEVANTAMENTO DOS PROTESTOS. MAGISTRADO A QUO QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. ATO DE MERO EXPEDIENTE. EVIDENCIADA, CONTUDO, A URGÊNCIA E O PREJUÍZO NA ESPERA DO EXAME DA MEDIDA PLEITEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO NESTE JUÍZO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA PARA QUE O TOGADO SINGULAR EXAMINE O PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de apreciação da tutela antecipada pelo juízo singular, que remete sua análise para momento ulterior, não viabiliza que a Superior Instância, em sede de agravo de instrumento, outorgue a respectiva pretensão, o que ocasionaria supressão de instância. O magistrado a quo, nos casos em que houver inequívoca urgência, poderá, através dos mecanismos próprios, ser exortado ao exame da respectiva temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025192-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E LEVANTAMENTO DOS PROTESTOS. MAGISTRADO A QUO QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. ATO DE MERO EXPEDIENTE. EVIDENCIADA, CONTUDO, A URGÊNCIA E O PREJUÍZO NA ESPERA DO EXAME DA MEDIDA PLEITEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO NESTE JUÍZO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA PARA QUE O TOGADO SINGULAR EXAMINE O PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de ap...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS. DIREITO ABSOLUTO E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA EM SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051238-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS. DIREITO ABSOLUTO E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA EM SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051238-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).