AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA OU ORDEM PÚBLICAS.
FUNDAMENTO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.OS 182/STJ E 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ordem tiver o potencial de causar grave lesão aos bens tutelados pelo art. 4.º da Lei n.º 8.437/1992, a saber, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A decisão impugnada, que autorizou a execução da multa aplicada pelo PROCON, não tem o condão de atingir a ordem ou economia públicas, pois não extrapolam os interesses individuais da Requerente. Evidencia-se que a real pretensão veiculada é de afastar o pagamento da multa aplicada, sob a alegação de que a impossibilidade de emissão da certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Pública afetaria o programa de bolsas da instituição. 3. É inviável o agravo interno que não infirma os fundamentos da decisão agravada, suficientes para sua manutenção. No caso, remanesce incólume o fundamento de que argumentação adotada pela Requerente é de ordem jurídica, inviável de ser examinada na via do pedido suspensivo. Incidência do entendimento sufragado nas Súmulas n.os 182/STJ e 283/STF.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.211/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA OU ORDEM PÚBLICAS.
FUNDAMENTO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.OS 182/STJ E 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ordem tiver o potencial de causar grave lesão aos bens tutelados pelo art. 4.º da Lei n.º 8.437/1992, a saber,...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 115/STJ E 281/STF.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada sob a égide do anterior diploma adjetivo, consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados do respectivo instrumento de procuração, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73 (vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária.
2. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, portanto, no caso, o entendimento firmado na Súmula 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 820.578/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 115/STJ E 281/STF.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada sob a égide do anterior diploma adjetivo, consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados do respectivo instrumento de procuração, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício não sanáve...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. A FALTA DE REGISTRO DE VEÍCULO NO PRAZO LEGAL NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA IMPEDIR A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO AO CONDUTOR QUE DETÉM PERMISSÃO PARA DIRIGIR. AGRAVO REGIMENTAL DO DETRAN/RS DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2. A falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no art. 233 do CTB, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do art. 6o. do CTB. 3. Precedentes: AgInt no REsp. 1.484.380/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28.9.2016; REsp. 1.523.307/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2015; AgRg no AREsp. 527.227/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 20.10.2014 e AgRg no AREsp. 544.004/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 29.9.2014.
4. Agravo Regimental do DETRAN/RS desprovido.
(AgRg no AREsp 394.812/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. A FALTA DE REGISTRO DE VEÍCULO NO PRAZO LEGAL NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA IMPEDIR A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO AO CONDUTOR QUE DETÉM PERMISSÃO PARA DIRIGIR. AGRAVO REGIMENTAL DO DETRAN/RS DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilida...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 283 do STF).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 997.309/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro Relator conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial ou, dele conhecendo, dar-lhe, ou não, provimento, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana qualquer contrariedade ao art. 932 do CPC/2015.
2. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 deste Tribunal Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1017666/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro Relator conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial ou, dele conhecendo, dar-lhe, ou não, provimento, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana qualquer c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 25/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC/73 -, "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental" (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/10/2012).
III. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 22/06/2016, quarta-feira, sendo o Recurso Especial interposto somente em 15/07/2016, após o transcurso do prazo recursal, ocorrido em 14/07/2016, quinta-feira, conforme devidamente certificado nos autos, pelo Tribunal de origem.
IV. O CPC/2015 não possibilita a mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo. De fato, nos casos em que a decisão agravada tenha sido publicada já na vigência do novo CPC, descaberia a aplicação da regra do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, para permitir a correção do vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. Isso porque o CPC/2015 acabou por excluí-la (intempestividade) do rol dos vícios sanáveis, conforme se extrai do seu art. 1.003, § 6º ("o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso"), e do seu art. 1.029, § 3º ("o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave)".
V. De qualquer modo, na hipótese dos autos - apesar de ter sido interposto o recurso sob a égide do CPC/2015 -, o agravante não apresentou, por ocasião da interposição do Recurso Especial ou presente Agravo interno, documento hábil à demonstração do alegado recesso forense, o que também leva à manutenção da decisão ora agravada.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1638816/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 06/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 25/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC/73 -, "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo f...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LÓGICA IMPLÍCITA NO PEDIDO FORMULADO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicam-se as disposições do NCPC ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição somente ocorre quando a decisão desconsidera o limite e/ou a extensão dos pedidos formulados, o que não se observa na hipótese vertente.
3. O acórdão recorrido, ao englobar aqueles títulos que teriam relação com todas as peças defeituosas, e não apenas aquelas mencionadas a título exemplificativo, respeitou rigorosamente a lógica implícita no pedido formulado pela autora, não se justificando a alegação da agravante no sentido de que o pedido inicial estaria limitado a apenas parte das peças fornecidas com defeito.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 736.381/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LÓGICA IMPLÍCITA NO PEDIDO FORMULADO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicam-se as disposições do NCPC ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DISCREPÂNCIA ENTRE CERTIDÃO DO TRIBUNAL LOCAL E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA CERTIDÃO OFICIAL, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Esta Corte admite a comprovação de tempestividade recursal por meios idôneos. No entanto, existindo conflito entre a informação contida na certidão emitida pelo Tribunal recorrido e aquela publicada no DJe, prevalece o prazo de publicação informado pela Corte local, em razão da fé pública que detém a certidão oficial.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 910.544/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DISCREPÂNCIA ENTRE CERTIDÃO DO TRIBUNAL LOCAL E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA CERTIDÃO OFICIAL, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ARTS. 649, IV e X, do CPC/73, 1º DA LEI Nº 8.009/90 E 3º DA LEI Nº 10.741/03. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 126 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUNÇÃO AFASTADA COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO CONSTANTE DOS AUTOS .
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Os arts. 649, IV e X, do CPC/73, 1º da Lei nº 8.009/90 e 3º da Lei nº 10.741/03, apontados no recurso especial, não foram prequestionados pelo acórdão estadual, nem foram opostos embargos de declaração pela recorrente. Incidem, por analogia, as Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. A ausência de impugnação do fundamento constitucional do acórdão, mediante recurso extraordinário, atrai a aplicação da Súmula nº 126 do STJ.
4. Rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da ausência da alegada hipossuficiência da recorrente, na via especial, está obstado pela Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 905.341/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ARTS. 649, IV e X, do CPC/73, 1º DA LEI Nº 8.009/90 E 3º DA LEI Nº 10.741/03. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 126 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUNÇÃO AFASTADA COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO CONSTANTE DOS AUTOS .
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado 4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
5. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa e a majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11º, do NCPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária.
(AgInt no AREsp 881.078/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A matéria referente ao tema da ilegitimidade passiva não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa e a majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11º, do NCPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
5. Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária
(AgInt no AREsp 803.417/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com majoração de honorários recursais.
(AgInt no AREsp 711.814/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DOS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE. ARTIGO 76, PARÁGRAFO 2º DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(AgInt no AREsp 729.651/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DOS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE. ARTIGO 76, PARÁGRAFO 2º DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(AgInt no AREsp 729.651/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 03/04/2017)
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 03/04/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. DANO. RESPONSABILIDADE. VALOR. REVISÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 676.600/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. DANO. RESPONSABILIDADE. VALOR. REVISÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 676.600/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 03/04/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANO. REEMBOLSO LIMITADO. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA LIMITATIVA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO. NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 819.459/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANO. REEMBOLSO LIMITADO. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA LIMITATIVA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO. NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 819.459/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 03/04/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF. MULTA. IMPROCEDÊNCIA.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 2. Nos termos da jurisprudência deste tribunal "da decisão monocrática nos Embargos de Declaração opostos a acórdão, é necessária a interposição do Agravo do art. 557, § 1º do CPC, sem o que impossível o exaurimento das instâncias ordinárias'. (AgRg no Ag 890.210/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 5.11.07).
3. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 948.480/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF. MULTA. IMPROCEDÊNCIA.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 2. Nos termos da jurisprudência deste tribunal "da decisão monocrática nos Embargos de Declaração opostos a acórdão, é necessária a interposição do Agrav...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
VIA POSTAL. SÚMULA Nº 83/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. INVIABILIDADE.
1. O tribunal local decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento. Precedente.
2. O simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.320/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
VIA POSTAL. SÚMULA Nº 83/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. INVIABILIDADE.
1. O tribunal local decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento. Precedente.
2. O simples...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE REEMBOLSO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 839.964/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE REEMBOLSO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 839.964/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inviável, no âmbito do recurso especial, rever o grau de sucumbência em que autor e réu saíram vencidos na demanda, porquanto implicaria análise do conteúdo fático-probatório, acarretando a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Não ocorre julgamento ultra petita quando o juiz decide com base na prova pericial solicitada pela parte.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 811.055/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inviável, no âmbito do recurso especial, rever o grau de sucumbência em que autor e réu saíram vencidos na demanda, porquanto i...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL.
NECESSIDADE. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF. FAC-SÍMILE.
ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO.
1. A tese de que deveria haver certidão constatando a transmissão da petição via fac-símile não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, aplicando-se, assim, a Súmula nº 282/STF.
2. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, em até 5 (cinco) dias da data de seu término.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 804.309/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL.
NECESSIDADE. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF. FAC-SÍMILE.
ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO.
1. A tese de que deveria haver certidão constatando a transmissão da petição via fac-símile não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, aplicando-se, assim, a Súmula nº 282/STF.
2. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, em até 5 (cinco) dias da data de...