AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO EM PAGAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal.
2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
3. A conclusão da instância de origem, no sentido de que não houve pacto de capitalização mensal dos juros é imune ao crivo do recurso especial por demandar reexame de provas, a teor da Súmula n° 7/STJ.
4. A prescrição da pretensão de revisar contrato bancário é vintenária sob a vigência do revogado Código Civil, e decenal, no atual.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 680.506/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO EM PAGAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal.
2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo leg...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO RECURSAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA. CORTE SUPERIOR. ERRO GROSSEIRO. 1.
Nos termos do art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não o agravo de instrumento previsto no art. 1.030, § 1º, do CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no Ag 1433679/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO RECURSAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA. CORTE SUPERIOR. ERRO GROSSEIRO. 1.
Nos termos do art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não o agravo de instrumento previsto no art. 1.030, § 1º, do CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no Ag 143367...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO NO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 541 do CPC é taxativo ao afirmar que o recurso especial deverá ser interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que procederá ao pertinente exame de admissibilidade recursal.
2. O protocolo desta Corte não se presta a aferir a tempestividade dos recursos dirigidos aos outros tribunais.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.253/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO NO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 541 do CPC é taxativo ao afirmar que o recurso especial deverá ser interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que procederá ao pertinente exame de admissibilidade recursal.
2. O protocolo desta Corte não se presta a aferir a tempestividade dos recursos dirigidos aos outros tribunais.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.253/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALO...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Não há falar em violação aos artigos 458 e 535 do CPC/1973. Na hipótese, houve o julgamento das questões de maneira fundamentada, com clareza e exatidão no julgado, apenas não tendo sido adotadas as teses do insurgente. Consoante entendimento desta Corte, o julgador não precisa responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem no sentido de que não há certeza da existência dos documentos, tampouco que estejam sob os cuidados da entidade sindical, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 790.880/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Não há falar em violação aos artigos 458 e 535 do CPC/1973. Na hipótese, houve o julgamento das questões de maneira fundamentada, com clareza e exatidão no julgado, apenas não tendo sido adotadas as teses do insurgente. Consoante entendimento desta Corte, o julgador não precisa responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042, CPC/2015) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. A alegação de afronta ao artigo 535 do CPC/1973 (art. 1.022, CPC/2015) de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias, quanto à necessidade de produção de outras provas, bem assim acerca do alegado cerceamento de defesa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pela existência de defeitos no veículo adquirido, bem assim pela falta dos reparos necessários dentro do prazo legal, ensejando o dever de indenizar e afastando o alegado enriquecimento ilícito. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
4. A falta de prequestionamento de preceitos legais ditos violados impede o trânsito do recurso especial, por incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ sobre o tema objeto da suposta divergência impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do permissivo constitucional ante a inexistência de similitude fática.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 522.337/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042, CPC/2015) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. A alegação de afronta ao artigo 535 do CPC/1973 (art. 1.022, CPC/2015) de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias, quanto à necessidade de produção de outras provas, bem assim acerca do alegado...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - AFASTAMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, e, por consectário lógico, ao agravo em recurso especial, assim como no anterior sistema processual, exige a presença e demonstração concomitante do fumus boni iuris - consistente na plausibilidade do direito invocado no recurso especial -, e de periculum in mora, cuja caracterização exige a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa. Na mesma linha: TutPrv no AREsp 433459/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 27/06/2016; TutPrv no AREsp 433459/GO, Rel.
Min. Raul Araújo, DJe de 20/06/2016; TutPrv no REsp nº 1.473.791/SC, Rel. Min Benedito Gonçalves, DJe de 23/06/2016.
2. Conforme demonstrado na oportunidade de julgamento da MC n.º 23296/SP (Dje de 13/02/2015), o Tribunal de origem entendeu, com base na análise do conjunto probatório colacionado aos autos, que o bem penhorado na presente demanda não constitui bem de família, razão pela qual posicionamento diverso acerca do que foi firmado na instância ordinária requer o revolvimento de provas, providência inadmissível no âmbito do apelo nobre, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 432.020/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2014, DJe 01/08/2014;
AgRg no AREsp 137.818/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 15/08/2014; AgRg no Ag 1430150/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 13/05/2014; AgRg no AREsp 215.392/ES, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 29/08/2013.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na TutPrv no AREsp 628.970/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - AFASTAMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, e, por consectário lógico, ao agravo em recurso especial, assim como no anterior sistema processual, exige a presença e demonstração concomitante do fumus boni iuris - consistente na plausibilidade do direito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, II, DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A legitimidade concorrente do terceiro para opor embargos fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro, nos termos da Súmula nº 84/STJ, não retira da parte executada o interesse recursal para, mediante agravo de instrumento, impugnar decisão que, em execução contra ela proposta, reconhece a existência de fraude e determina a realização dos demais atos de constrição.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1636689/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, II, DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A legitimidade concorrente do terceiro para opor embargos fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NATUREZA PROTELATÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo, a ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
2. A ausência de probabilidade de êxito do recurso integrativo, cujos argumentos não passam de mera reiteração daqueles já exaustivamente examinados pelo órgão colegiado, impede a atribuição de efeito suspensivo aos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
(EDcl nos EDcl no REsp 1606781/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NATUREZA PROTELATÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo, a ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
2. A ausência de probabilidade de êxito do recurso integrativo, cujos argumentos não passam de mera reiteração daqueles já exaustivamente examinados pelo órgão colegiado, imped...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1587301/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1587301/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCLUSÃO EM PAUTA POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS.
APRESENTAÇÃO EM MESA PARA JULGAMENTO NA SEGUNDA SESSÃO POSTERIOR À ÚLTIMA INCLUSÃO EM PAUTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL REGULARMENTE REALIZADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INTIMAÇÃO REGULAR DO ACÓRDÃO.
NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 159 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Dispõe o artigo 566 do CPPl que não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
2. A ausência de reinclusão do processo em pauta não gerou mínima redução ao direito de ampla defesa do acusado, vez que o defensor já havia exercido seu direito à sustentação oral anteriormente. 3. O dispositivo consagra o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. No caso, não houve alegação especifica de prejuízo na defesa do acusado. Houve, portanto, mera irregularidade, incapaz de gerar qualquer prejuízo à parte. 4. O recebimento da denúncia, de forma sólida, e em presente fase processual, qual seja a do seu recebimento, deve se restringir a adequada apreciação dos seus elementos autorizadores, não havendo que se falar em omissão em virtude de mero requerimento, quando realizada a tal prova pericial. Inaplicabilidade do art. 159 e seguintes do CPP.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na APn 703/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCLUSÃO EM PAUTA POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS.
APRESENTAÇÃO EM MESA PARA JULGAMENTO NA SEGUNDA SESSÃO POSTERIOR À ÚLTIMA INCLUSÃO EM PAUTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL REGULARMENTE REALIZADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INTIMAÇÃO REGULAR DO ACÓRDÃO.
NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 159 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Dispõe o artigo 566 do CPPl que não será declarada...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
1. Na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação de pequeno valor pelo ente público, descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
2. "[...] somente no caso de o credor der início à execução (com o pedido de citação da Fazenda Pública para opor embargos à execução) é que será cabível a condenação em honorários, hipótese na qual aplica-se o entendimento firmado pelo STF no RE 420.816/PR" (REsp 1.536.555/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/6/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1462293/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
1. Na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação de pequeno valor pelo ente público, descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
2. "[...] somente no caso de o credor der início à execução (com o pedido de citação da Fazenda Pública para opor embargos à execução) é que será cabível a condenação em honorários, hipótese na qual aplica-se o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PENA DE MULTA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Segundo consta dos autos, a parte ora agravada ajuizou ação ordinária, em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando a anulação do auto de infração nº 659206-D, que lhe impôs multa de R$ 219.500,00, por infração ambiental, consistente em ter, em cativeiro, espécimes da fauna silvestre nativa, em desacordo com a licença obtida.
III. O Tribunal de origem, mantendo a sentença de parcial procedência da ação, concluiu, à luz das provas dos autos, que os 29 animais adquiridos irregularmente, pelo autor, não estão inseridos em listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, razão pela qual reduziu a multa ao valor de R$ 14.500,00, com fundamento no disposto no art. 24, I, do Decreto 6.514/2008, que estabelece o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção. Nesse contexto, a aferição das penalidades atribuídas ao autor, no sentido de "validar o valor fixado originariamente a título de multa através do auto de infração ambiental lavrado pela autarquia" - como pretende o IBAMA -, ensejaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento vedado, em sede de Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.375.993/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2015;
STJ, REsp 1.446.236/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/11/2014; STJ, AgRg no AREsp 72.327/PA, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/09/2014.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 926.508/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 06/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PENA DE MULTA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Segundo consta dos autos, a parte ora agravada ajuizou ação ordinária, em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS DO MUNICÍPIO (COZINHEIRAS E FAXINEIRAS). PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDOS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO CONFLITANTES.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 1º/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Não há que se falar em nulidade da decisão ora agravada, "por ofensa ao art. 489, §1º, V, do Novo Código de Processo Civil, quando o julgador decidiu de forma fundamentada, identificando de forma clara e objetiva as teses adotadas, e ainda amparado em precedentes que se ajustam ao caso concreto" (STJ, AgInt no REsp 1.624.685/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/12/2016).
III. Na origem, trata-se de demanda proposta por auxiliares de serviços gerais (cozinheiras e faxineiras) contra o Município de Santo Amaro da Imperatriz, objetivando a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade.
IV. O acórdão recorrido, à luz da prova constante do processo, concluiu pela imprescindibilidade da "produção da perícia técnica judicial para avaliar as reais condições do trabalho realizado pelas autoras, uma vez que os laudos de condições ambientais do trabalho produzidos pelo município apresentam conclusões conflitantes, suscitando fundadas dúvidas sobre a salubridade ou insalubridade dos serviços prestados", e, assim, anulou a sentença de improcedência, que julgara antecipadamente a lide, permitindo a instrução probatória, requerida pela parte autora.
V. Consoante a jurisprudência desta Corte, "no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade de sua produção. Com efeito, entendendo o Tribunal recorrido que ao deslinde da controvérsia seriam desnecessárias as provas cuja produção o recorrente buscava, tal conclusão não se desfaz sem o revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no Ag 1.406.633/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 17/02/2014). No caso, a modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo - que anulou a sentença, para permitir a instrução probatória, ante a insuficiência dos elementos constantes dos autos -, de modo a acolher a tese da parte ora recorrente, demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7 desta Corte.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 933.697/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 06/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS DO MUNICÍPIO (COZINHEIRAS E FAXINEIRAS). PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDOS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO CONFLITANTES.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 1º/08/2016, que, po...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ITBI. BASE DE CÁLCULO.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL LOCAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1016146/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ITBI. BASE DE CÁLCULO.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL LOCAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1016146/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1 - A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedente. 2 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5 - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
6 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
7 - Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(AgInt no AREsp 996.684/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não se aplica o princípio da insignificância nos casos de crime de posse de droga para consumo pessoal, inexistindo, para tanto, diferenciação por tratar-se de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 370.791/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não se aplica o princípio da insignificância nos casos de crime de posse de droga para consumo pessoal, inexistindo, para tanto, diferenciação por tratar-se de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não configurada nos presentes autos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1486367/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não configurada nos presentes autos.
2. Agravo interno...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. SEM MANIFESTAÇÃO.
RECURSO INEFICAZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104, 76 § 2º, I E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Apresentado agravo interno assinado eletronicamente por advogado sem instrumento procuratório nos autos, a parte agravante foi intimada para sanar o vício, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.
2. Diante da inércia da parte agravante em regularizar a sua representação processual, seu recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado ineficaz, por força da norma do art. 104, §2º, do CPC/2015, não merecendo ser conhecido (art. 76, §2º, I, do CPC/2015).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1617187/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. SEM MANIFESTAÇÃO.
RECURSO INEFICAZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104, 76 § 2º, I E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Apresentado agravo interno assinado eletronicamente por advogado sem instrumento procuratório nos autos, a parte agravante foi intimada para sanar o vício, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.
2. Diante da inércia da parte agravante em regularizar a sua representação pr...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROVA DA NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No caso concreto, não seria possível aferir a existência de pedido de alimentos provisórios, bem como a necessidade da agravada em percebê-los, sem incursionar-se no acervo fático-probatório dos autos, situação que implica a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1526524/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROVA DA NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No caso concreto, não seria possível aferir a existência de pedido de alimentos provisórios, bem como a necessidade da agravada em percebê-los, sem incursionar-se no acervo fático-probatório dos autos, situação que implica a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1526524/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR PRÁTICA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RELEVAÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese vertente, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de assestar a existência dos requisitos para relevar a pena de multa por fraude à execução, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, por ambas as alíneas 2.
Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1532463/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR PRÁTICA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RELEVAÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese vertente, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de assestar a existência dos requisitos para relevar a pena de multa por fraude à execução, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, por ambas as alíneas 2....