PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
1. A decisão de fls. 318/320 conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Como se constata, houve a apreciação do próprio recurso especial.
Quanto a este recurso, considerando que foi interposto em face de decisão publicada antes da vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do CPC/73 (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). Desse modo, como bem observado pelo Estado de Minas Gerais, impõe-se a aplicação do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC").
Não obstante, em razão do regime a que se submete o recurso especial, não é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 984.469/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
1. A decisão de fls. 318/320 conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Como se constata, houve a apreciação do próprio recurso especial.
Quanto a este recurso, considerando que foi interposto em face de decisão publicada antes da vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do C...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DECLARADO DESERTO.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravada entendeu que o recurso especial é deserto. A agravante pugna pela aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.007, § 4º, ambos do CPC/2015.
3. A alegação não merece acolhida, tendo em vista que o recurso especial foi interposto com fundamento no CPC/73, impondo-se a observância da regra prevista no Enunciado Administrativo n. 5/STJ, in verbis: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC". Ressalte-se que, no caso, em relação ao recurso especial, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do CPC/73 (Enunciado Administrativo n.
2 do STJ).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 960.112/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DECLARADO DESERTO.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravada entendeu que o recurso especial é deserto. A agravante pugna pela aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1....
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SENTENÇA JULGADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA SL N.º 984/DF DEFERINDO O PEDIDO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE PARA JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/91, a competência do Superior Tribunal de Justiça para deliberar acerca de pedidos de suspensão de decisão está vinculada à exclusiva fundamentação de natureza infraconstitucional da causa. 2. Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, concorrendo matéria constitucional e infraconstitucional no caso concreto, verifica-se a vis atrativa da competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal.
3. No caso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ao deferir a suspensão da decisão de primeiro grau proferida na ação civil pública de improbidade no exame da SL n.º 984/MA, com base nos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, chancelou os fundamentos da decisão prolatada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, reconhecendo, ainda que implicitamente, a natureza constitucional da controvérsia. 4. Assim, eventual usurpação de competência perpetrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no exame do pedido suspensivo n.º 12.096/2016 deveria ser arguida perante a Suprema Corte, nos termos do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal de 1988.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Rcl 32.432/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SENTENÇA JULGADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA SL N.º 984/DF DEFERINDO O PEDIDO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE PARA JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/91, a competência do Superior Tribunal de Justiça para deliberar acerca de pedidos de suspensão de decisão está vinculada à exclusiva fundamentação de n...
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL FOI PROLATADA A DECISÃO QUE SE BUSCA SUSPENDER OS EFEITOS. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a legislação de regência (Leis n.os 8.437/1992 e 12.016/2009), somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público provocar grave lesão à ordem, saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A pretensão do Agravante de reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento, no qual fora prolatada a decisão cujos efeitos se busca suspender, evidencia a utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.194/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL FOI PROLATADA A DECISÃO QUE SE BUSCA SUSPENDER OS EFEITOS. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a legislação de regência (Leis n.os 8.437/1992 e 12.016/2009), somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público provocar grave lesão à ordem, saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A pretensão do Agravante de reconhecimento da...
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DEVER DO PODER PÚBLICO DE FISCALIZAR AS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS RESIDENTES DO IMÓVEL OBJETO DA CAUSA. CONSECTÁRIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA.
CAUSA DE PEDIR DO FEITO ORIGINÁRIO FUNDAMENTADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR A PRETENSÃO SUSPENSIVA. ART. 25 DA LEI N.º 8.038/90. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça para julgar pedido suspensivo está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir indicada no feito principal. Inteligência do art. 25 da Lei n.º 8.038/90.
2. Na ação civil pública originária, o Ministério Público estadual invocou o dever do poder público de fiscalizar as condições de habitabilidade e de segurança com fundamento no direito constitucional à moradia, notadamente porque os residentes do imóvel objeto da lide encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Portanto, o pedido de suspensão de liminar não tem natureza infraconstitucional, motivo pelo qual é estranho às atribuições jurisdicionais da Presidência desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.197/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DEVER DO PODER PÚBLICO DE FISCALIZAR AS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS RESIDENTES DO IMÓVEL OBJETO DA CAUSA. CONSECTÁRIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA.
CAUSA DE PEDIR DO FEITO ORIGINÁRIO FUNDAMENTADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR A PRETENSÃO SUSPENSIVA. ART. 25 DA LEI N.º 8.038/90. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça para julgar pedi...
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Segundo o disposto nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental é cabível somente contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator do recurso, afigurando-se descabida a sua interposição contra acórdão.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 708.649/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Segundo o disposto nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental é cabível somente contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator do recurso, afigurando-se descabida a sua interposição contra acórdão.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 708.649/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP.
DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 523/STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que "Não ocorre a violação do art. 619 do CPP quando o acórdão, apesar de contrário à pretensão da parte, se manifesta expressamente sobre a matéria controvertida" (REsp 1580435/GO, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016).
2. Nos termos da Súmula n. 523/STF, apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, o que não se vislumbrou na hipótese dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 614.440/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP.
DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 523/STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que "Não ocorre a violação do art. 619 do CPP quando o acórdão, apesar de contrário à pretensão da parte, se manifesta expressamente sobre a matéria controvertida" (REsp 1580435/GO, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA T...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE PESSOAS A SEREM OUVIDAS PELA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido da possibilidade de o assistente arrolar testemunhas, desde que respeitado o limite de pessoas a serem ouvidas pela acusação, bem como de que "Sendo a presunção de violência absoluta em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ausente o requisito do art. 44, inciso I, do CP" (AgRg no REsp 1472138/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016).
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 679.819/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE PESSOAS A SEREM OUVIDAS PELA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECURSO QUE NÃO INDICOU O DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICE DA SÚMULAS N. 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não tendo o recorrente indicado qual o dispositivo legal supostamente violado, fica impossibilitada a apreciação da insurgência por esse Sodalício, à luz do óbice previsto no Enunciado nº 284 da Súmula do STF, ante a ausência de fundamentação do apelo nobre.
2. Inviável a análise, pelo STJ, de matéria não debatida na instância ordinária, à luz dos óbices previstos nos Enunciados nº 282 e nº 356, ambos da Súmula do Supremo Tribunal Federal, sendo indispensável o prequestionamento dos temas.
3. Conforme assentado no acórdão recorrido, o contrato de seguro existia à época dos fatos e foi demonstrado, pelos elementos probatórios dos autos, que o agravante pretendia, de forma fraudulenta, destruir o seu veículo automotor com a intenção de receber a indenização decorrente do respectivo contrato de seguro.
4. Assim, não há como, nos autos do recurso especial, obter conclusão em sentido contrário quanto à inexistência material do respectivo contrato de seguro, pois, para tanto, seria necessário o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência obstada na presente via, conforme disposição do Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
DELITO PREVISTO NO ART. 171, § 2º, DO CP. NATUREZA FORMAL.
RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO. EXAURIMENTO. TENTATIVA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O crime previsto no artigo 171, § 2º, inciso V, do Código Penal é de natureza formal, de modo que independe, para sua consumação, do resultado naturalístico consistente na obtenção da vantagem indevida, estando consumado com a ocultação, destruição ou lesão do objeto material com o fim de haver indenização ou valor de seguro, sendo o recebimento, mero exaurimento da conduta delitiva a ser valorada na dosimetria penal. 2. Assim, em sendo o agente impedido de destruir ou danificar o bem material por circunstâncias alheias à sua vontade, estará caracterizada a tentativa, não havendo que se falar em crime impossível quando impedido pela atuação policial.
Precedentes.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Dadas as particularidades do caso concreto, afigurando-se excessiva e desproporcional a fixação da sanção básica em patamar correspondente ao dobro do mínimo legal em razão da valoração negativa de apenas uma circunstância judicial, cumpre reconhecer a ocorrência de ilegalidade manifesta que reclama a concessão de habeas corpus de ofício, operando-se o redimensionamento da reprimenda.
2. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta.
(AgRg no AREsp 780.326/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECURSO QUE NÃO INDICOU O DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICE DA SÚMULAS N. 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não tendo o recorrente indicado qual o dispositivo legal supostamente violado, fica impossibilitada a apreciação da insurgência por esse Sodalício, à luz do óbice previsto no Enunciado nº 284 da Súmula do STF, ante a ausência de fundamentação do apelo nobre....
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Ao afastar a prisão preventiva em razão de não estarem preenchidos os requisitos autorizadores dessa providência, a Corte local alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual firmou-se no sentido de que a segregação cautelar constitui medida excepcional, somente cabível na hipótese em que configuradas as situações estabelecidas nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
2. Compete às instâncias ordinárias proceder ao cotejo fático-probatório dos autos, a fim de identificar a presença dos elementos autorizadores da segregação cautelar.
3. Na espécie dos autos, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de desconstituir as conclusões da origem no sentido de que o caso foi um ato isolado na vida do réu, que responde solto por mais de 6 anos, sem notícia concreta de ameaça à vítima ou testemunhas, demandaria a modificação das premissas fáticas assentadas no aresto combatido, providência que esbarra na vedação contida no Enunciado Sumular n. 7/STJ.
4. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça, a pretensão recursal esbarra no óbice previsto na Súmula nº 83/STJ, também aplicável aos recursos interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 900.668/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Ao afastar a prisão preventiva em razão de não estarem preenchidos os requisitos autorizadores dessa providência, a Corte local alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual f...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CAUSA DE PEDIR. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. A despeito de não se exigir maiores formalismos para a impetração do habeas corpus, é necessário que o impetrante aponte com clareza o pedido e a causa de pedir.
3. No caso dos autos, a defesa do paciente não apresentou adequadamente a causa de pedir, cingindo-se a afirmar que o réu estaria sendo alvo de uma perseguição, o que revelaria que a designação de magistrado para atuar na comarca de Anaurilândia/MS ofenderia o princípio do juiz natural.
4. Não sendo possível depreender os fundamentos de fato e de direito que amparam a pretensão do impetrante, notadamente porque não esclareceu de que forma a Portaria 369/2016 teria desrespeitado o disposto no artigo 86 do CODJ/MS, tampouco explicitou os motivos pelos quais o Juiz de origem estaria impedido de exercer suas funções na comarca de Anaurilândia, não há como se analisar a ilegalidade suscitada no mandamus. Precedentes.
5. Recurso desprovido.
(AgRg no HC 356.891/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CAUSA DE PEDIR. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. A despeito de não se exigir maiores formalismos para a impetração do habeas corpus, é necessário que o impetrante aponte com clareza o pedido e a causa de pedir.
3. N...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PROPORCIONAL. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006 deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, encontrando-se a majoração, na espécia, proporcional.
REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando atendidos os requisitos previstos no art.
44 do Código Penal.
2. Não se encontram preenchidos os pressupostos legais subjetivos, na forma do art. 44, III, do CP, haja vista a natureza da droga apreendida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 691.218/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PROPORCIONAL. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006 deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, encontrando-se a majoração, na...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Alegação de inépcia da denúncia preclusa, em razão da prolação de sentença condenatória, sendo entendimento desta Corte que "havendo condenação, não há mais se falar em higidez formal da denúncia, pois há muito mais do que isso reconhecido, é dizer, o próprio mérito da acusação, denotando, ipso facto, a plena aptidão da peça de ingresso. Com maior razão a alegação se mostra prejudicada quando já há confirmação da sentença condenatória em grau de apelação criminal." (AgRg no REsp 1503898/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,DJe 01/09/2015) 2. A sentença que, mesmo asseverando ter havido outras condutas delitivas de mesma espécie, se limita a condenar pelo fato descrito na denúncia está em conformidade com o princípio da congruência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 990.224/RO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Alegação de inépcia da denúncia preclusa, em razão da prolação de sentença condenatória, sendo entendimento desta Corte que "havendo condenação, não há mais se falar em higidez formal da denúncia, pois há muito mais do que isso reconhecido, é dizer, o próprio mérito da acusação, denotando, ipso facto, a plena aptidão da peç...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Impossibilidade de conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, quanto à alegação de inidoneidade na fundamentação da segregação cautelar, por se tratar de reiteração de pedido já apreciado no julgamento do HC n. 364.576/SP. Naquela oportunidade, embora o writ não tenha sido conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, a tese foi examinada pela Quinta Turma, uma vez que, caso houvesse flagrante ilegalidade, seria possível a concessão da ordem de ofício, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
II - Pronunciado o réu, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula n.
21/STJ).
III - Ademais, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa" (Súmula n. 64/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 76.470/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Impossibilidade de conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, quanto à alegação de inidoneidade na fundamentação da segregação cautelar, por se tratar de reiteração de pedido já apreciado no julgamento do HC n. 364.576/SP. Naquela oportunidade, em...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I - A orientação jurisprudencial da Quinta Turma deste Tribunal é no sentido de que não cabe execução provisória de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal (precedente).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 77.056/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I - A orientação jurisprudencial da Quinta Turma deste Tribunal é no sentido de que não cabe execução provisória de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal (precedente).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 77.056/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONSEQUÊNCIA EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
A perda do cargo público foi decretada com base em elementos probatórios que sustentam a tese de que a agravante valeu-se da função ocupada nos quadros da Administração Pública estadual para praticar os delitos que lhe foram imputados, violando, com isso, os deveres funcionais de probidade, honestidade, moralidade e eficiência.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 952.161/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONSEQUÊNCIA EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
A perda do cargo público foi decretada com base em elementos probatórios que sustentam a tese de que a agravante valeu-se da função ocupada nos quadros da Administração Pública estadual para praticar os delitos que lhe foram imputados, violando, com isso, os deveres funcionais de probidade, honestidade, moralidade e eficiência.
Agravo regimental desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. I - Na vigência do Código de Processo Civil/73, o prazo para a interposição de agravo contra decisão que negava seguimento a recurso especial, em matéria criminal, era de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/90, segundo consolidado pela Súmula n. 699 e confirmado pela Resolução n. 472/2011, ambas do eg. Supremo Tribunal Federal. A Terceira Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp n. 24.409/SP, decidiu, por unanimidade, seguindo o entendimento adotado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, pela fixação do prazo de 5 (cinco) dias, em matéria penal, para a interposição do AREsp.
II - In casu, a decisão de admissibilidade do recurso especial foi publicada em 3/3/2016 e o agravo em recurso especial foi interposto somente em 11/3/2016, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade.
Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 972.328/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. I - Na vigência do Código de Processo Civil/73, o prazo para a interposição de agravo contra decisão que negava seguimento a recurso especial, em matéria criminal, era de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/90, segundo consolidado pela Súmula n. 699 e confirmado pela Resolução n. 472/2011, ambas do eg. Supremo Tribunal Federal. A Terceira Seção deste Tribunal, por ocas...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DO SENTENCIADO COM ANOTAÇÃO DE REINCIDÊNCIA CRIMINAL.
REINCIDÊNCIA NÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NO ÉDITO CONDENATÓRIO.
CASO EM QUE O JUIZ DA EXECUÇÃO NÃO PODE PROCLAMAR A REINCIDÊNCIA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO DE DILIGENCIAR PARA CORRIGIR LACUNAS NO TÍTULO JUDICIAL, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Constitui ônus da acusação diligenciar, com o emprego dos meios de impugnação cabíveis e antes do trânsito em julgado da condenação, para a correção tempestiva de lacunas relevantes no título judicial, que não pode ser alterado em fase de execução para agravar a situação do apenado, ainda que sob a justificativa de correção de erro material ou nulidade absoluta (precedentes).
II - In casu, reconhecendo-se condenação transitada em julgado como circunstância judicial desfavorável, e não agravante, não pode tal fato ser corrigido pelo juiz da execução, à título de correção de erro material e sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus, motivo pelo qual deve ser aplicado o entendimento mais favorável ao sentenciado e excluída a anotação de reincidência criminal de sua guia de execução penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 368.765/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DO SENTENCIADO COM ANOTAÇÃO DE REINCIDÊNCIA CRIMINAL.
REINCIDÊNCIA NÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NO ÉDITO CONDENATÓRIO.
CASO EM QUE O JUIZ DA EXECUÇÃO NÃO PODE PROCLAMAR A REINCIDÊNCIA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO DE DILIGENCIAR PARA CORRIGIR LACUNAS NO TÍTULO JUDICIAL, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Constitui ônus da acusação diligenciar, com o emprego dos meios de impugnação cabíveis e antes do trânsito em julgado da conde...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos (precedentes).
II - O reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, exige a demonstração do prejuízo sofrido.
As nulidades relativas, ainda, devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão (precedentes). Na hipótese, as nulidades não foram alegadas oportunamente, bem como não foram comprovados os prejuízos.
III - No presente caso, "Ausente expresso pedido ministerial de arquivamento da investigação em face de agentes, não se tem arquivamento implícito, hoje diretamente inexistente, mas opção de imediata acusação contra os investigados em face de quem já se encontra presente a justa causa, podendo a persecução penal em face dos demais ser ainda desenvolvida por aditamento à denúncia ou em ação penal autônoma" (RHC n. 75.856/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016).
VI - Ademais, "a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que eventual nulidade decorrente da ausência de citação pessoal é sanada em razão do comparecimento do acusado, em cumprimento à requisição, para ser interrogado judicialmente" (HC n. 97.737/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 24/2/2014). É o caso dos autos, pois, na hipótese, o paciente foi interrogado devidamente, bem como contou com defesa técnica.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 344.227/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos (precedentes).
II - O reconhecimento da nulidade de ato p...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REUNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO DELITO PRATICADO POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA EXECUÇÃO.
LIMITE MÁXIMO DE 30 (TRINTA) ANOS DE PRISÃO. OCORRÊNCIA DE UNIFICAÇÃO ANTERIOR DAS PENAS. IRRELEVÂNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO DE PENA JÁ CUMPRIDO PARA A FIXAÇÃO DO NOVO LIMITE MÁXIMO.
AGRAVO DESPROVIDO.
Nos termos do disposto no art. 75, § 2º, do CP, tendo sido o sentenciado condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumprimento da pena, deve se fazer nova unificação, desprezando-se, para tanto, o período já cumprido. A incidência da referida regra se dá desde que iniciado o cumprimento da pena, sendo irrelevante a ocorrência de prévia unificação, sob pena de se subverter a ratio legis.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 366.107/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REUNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO DELITO PRATICADO POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA EXECUÇÃO.
LIMITE MÁXIMO DE 30 (TRINTA) ANOS DE PRISÃO. OCORRÊNCIA DE UNIFICAÇÃO ANTERIOR DAS PENAS. IRRELEVÂNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO DE PENA JÁ CUMPRIDO PARA A FIXAÇÃO DO NOVO LIMITE MÁXIMO.
AGRAVO DESPROVIDO.
Nos termos do disposto no art. 75, § 2º, do CP, tendo sido o sentenciado condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumpr...