APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028423-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA GESTAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019467-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA GESTAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n....
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065873-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015630-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O a...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES NO SISTEMA "RENAJUD". IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PORÉM, AO LICENCIAMENTO ANUAL (ART. 130 DA LEI NACIONAL N. 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "O art. 130 da Lei Federal 9.503/1997 estabelece obrigação do proprietário de veículo automotor de promover o licenciamento anual. A existência de restrições judiciais, inclusive registro no RENAJUD, não obsta o licenciamento anual do veículo, posto que há restrição tão somente quanto à transferência de propriedade perante o órgão de trânsito." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012. 091893-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.3.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036890-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES NO SISTEMA "RENAJUD". IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PORÉM, AO LICENCIAMENTO ANUAL (ART. 130 DA LEI NACIONAL N. 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "O art. 130 da Lei Federal 9.503/1997 estabelece obrigação do proprietário de veículo automotor de promover o licenciamento anual. A existência de restrições judiciais, inclusive registro no RENAJUD, não obsta o licenciamento anual do veículo, posto...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRETENDIDA DEDUTIBILIDADE DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM CONCRETAGEM (CONSTRUÇÃO CIVIL). DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concretagem em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu em 4.2.2010: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". Ademais, "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013. 021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061401-2, de Pomerode, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRETENDIDA DEDUTIBILIDADE DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM CONCRETAGEM (CONSTRUÇÃO CIVIL). DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concretagem em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEJAM JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AO APELO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIAGNOSTICADA FRATURA FECHADA DE FÍBULA PELO MÉDICO RÉU. COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO. SUPERVENIENTE HEMATOMA E DORES FORTES QUE LEVARAM À NECESSIDADE DE DRENAGEM CIRÚRGICA DO ABSCESSO (FASCIOTOMIA). POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE OCLUSÃO ARTERIAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RESTAURAR A CIRCULAÇÃO VASCULAR E PARA A RETIRADA DO TECIDO COM NECROSE. INFECÇÃO NÃO CONTROLADA. NECESSIDADE DE AMPUTAÇÃO DA PERNA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O EMPREGO DA TÉCNICA CORRETA E A AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL NO MESMO SENTIDO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SURGIMENTO DA MOLÉSTIA E A CONDUTA MÉDICA INICIAL. FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS RÉUS ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A prestação de serviço médico, salvo exceções (v.g., cirurgia estética, tratamentos odontológicos etc.), é obrigação de meio e não de resultado, uma vez que a asseguração da cura ou da melhora do paciente está limitada ao conhecimento científico humano e aos recursos que para tanto podem ser disponibilizados. É, pois, necessária a demonstração da culpa do médico para responsabilizá-lo (assim como, em determinadas circunstâncias, o estabelecimento hospitalar) pelo resultado terapêutico indesejado, ou ao menos o nexo de causalidade entre as sequelas verificadas no indivíduo tratado e os procedimentos realizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029577-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEJAM JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AO APELO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIAGNOSTICADA FRATURA FECHADA DE FÍBULA PELO MÉDICO RÉU. COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO. SUPERVENIENTE HEMATOMA E DORES FORTES QUE LEVARAM À NECESSIDADE DE DRENAGEM CIRÚRGICA DO ABSCESSO (FASCIOTOMIA). POSTERI...
AUXÍLIO-ACIDENTE. síndrome de impacto no ombro direito. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PROVA TÉCNICA, QUE POR SUA VEZ NÃO AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014581-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. síndrome de impacto no ombro direito. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PROVA TÉCNICA, QUE POR SUA VEZ NÃO AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014581-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO IMPOSTO. INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM ALTERAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Após a Emenda Constitucional n. 33/2001, a alínea "a" do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988 passou a estabelecer que incide ICMS "sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço". Essa norma não viola o princípio da não-cumulatividade do ICMS a que se refere o art. 155, § 2º, inciso I, da Carta Magna, até porque a pessoa física, contribuinte eventual, é o consumidor final do bem, ou seja, não existe uma cadeia de circulação da mercadoria a impor sucessivos recolhimentos do tributo e, por conseguinte, o exercício do direito a compensações. A Súmula n. 660, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto", de acordo com o entendimento exarado pelo Pretório Excelso, deve ser considerada para eventos ocorridos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 33/2001, justamente em face da alteração trazida por ela" (ACMS n. 2011.069762-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.4.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.005621-0, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO IMPOSTO. INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM ALTERAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Após a Emenda Constitucional n. 33/2001, a alínea "a" do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988 passou a estabelecer que incide ICMS "sobre a entrada de bem ou mercador...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 24.09.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 12.06.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009083-1, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 24.09.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 12.06.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SO...
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063161-6, de Rio do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PAGAMENTO DE VERBAS SUPRIMIDAS EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PEDIDOS RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material [...]" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA DESTE DIPLOMA NORMATIVO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092387-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PAGAMENTO DE VERBAS SUPRIMIDAS EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PEDIDOS RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os m...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.061429-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O a...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA. PRETENSÃO DO ESPOSO DE RECEBER O BENEFÍCIO. SERVIDORA PRIMEIRO SUBMETIDA AO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO E DEPOIS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), QUANDO DEU-SE O EVENTO MORTE. AÇÃO AFORADA CONTRA A MUNICIPALIDADE. DESCABIMENTO. EXEGESE DA LEI N. 9.717/98. VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À vista da extinção do regime próprio de previdência social do Município, este ente não mais detém responsabilidade pela concessão de benefícios cujo fato gerador deu-se sob a égide do regime geral de previdência social, que sucedeu àquele. Afinal, "a disciplina do direito à pensão por morte deve ser realizada com fundamento na lei específica e vigente ao tempo do óbito [...], em respeito ao princípio do 'tempus regit actum'". (STJ - AgRg no AREsp n. 78666/PB, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 26.10.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056472-4, de Campo Erê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA. PRETENSÃO DO ESPOSO DE RECEBER O BENEFÍCIO. SERVIDORA PRIMEIRO SUBMETIDA AO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO E DEPOIS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), QUANDO DEU-SE O EVENTO MORTE. AÇÃO AFORADA CONTRA A MUNICIPALIDADE. DESCABIMENTO. EXEGESE DA LEI N. 9.717/98. VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À vista da extinção do regime próprio de previdência social do Município, este ente não mais detém responsabilidade pela concessão de benefícios cujo fato gerador deu-se sob a é...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÓRIO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 93, IV, DA CF E 165 E 458, II, DO CPC. "A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto aos temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma 'garantia inerente ao estado de direito'" (REsp n. 177992/CE, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 31-5-1999, p. 152). No recebimento de petição inicial de ação civil pública, embora não se exija minucioso exame dos fundamentos trazidos pelas partes nas defesas preliminares, é imprescindível que sejam eles analisados, ainda que perfunctoriamente. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029297-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÓRIO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 93, IV, DA CF E 165 E 458, II, DO CPC. "A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto aos temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma 'garantia inerente ao estado de direito'" (REsp n. 177992/CE, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 31-5-1999, p. 152...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão do auxílio-acidente. Camareira. Acidente automobilístico.Fratura do Rádio (CID 10 S62). Laudo pericial realizado por médico especialista em ortopedia, atestando a capacidade da segurada ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. GILSON DIPP, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060369-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão do auxílio-acidente. Camareira. Acidente automobilístico.Fratura do Rádio (CID 10 S62). Laudo pericial realizado por médico especialista em ortopedia, atestando a capacidade da segurada ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065189-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041183-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041181-8, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO SEGURADO. RECUSA DE COBERTURA. SUPOSTO AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR A EXCLUDENTE DE COBERTURA. ÔNUS RECAÍDO À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem seguradora e segurado e seus beneficiários. É do réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, II, do Código de Processo Civil). "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro" (STJ, AgRg no AREsp n. 281.255/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 16-4-2013, DJe 3-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051783-5, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO SEGURADO. RECUSA DE COBERTURA. SUPOSTO AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR A EXCLUDENTE DE COBERTURA. ÔNUS RECAÍDO À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem seguradora e segurado e seus beneficiários. É do réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, II, do Có...