MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR RECONHECIDO PELO MEC - CANDIDATO QUE APRESENTOU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU EMITIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - FUNCIONAMENTO AUTORIZADO E RECONHECIMENTO EM FASE DE ANÁLISE NO INEP/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O art. 63 da Resolução n. 40/2007, do Ministro da Educação, dispõe que "Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas". Ademais, "'[...] a bem da razoabilidade, a regra editalícia deve comportar temperamento, tal como assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao candidato desprovido do certificado ou do diploma, por razão de índole burocrática, mas que tenha efetivamente concluído o curso tempo hábil, como in casu, comprovar tal condição por atestado ou declaração da própria Universidade.' (MS n. 2012.060107-4, rel. Des. João Henrique Blasi)" (Mandado de Segurança n. 2012.052342-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 27-2-2013). "A nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público que apresentou atestado de conclusão do curso superior não causa grave lesão ao interesse público; atrasos de ordem burocrática para expedição do diploma não podem inviabilizar um direito. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS 2553/BA, rel. Min. Ari Pargendler, 18.5.12)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.065933-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-3-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058674-4, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR RECONHECIDO PELO MEC - CANDIDATO QUE APRESENTOU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU EMITIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - FUNCIONAMENTO AUTORIZADO E RECONHECIMENTO EM FASE DE ANÁLISE NO INEP/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O art. 63 da Resolução n. 40/2007, do Ministro da Educação, dispõe que "Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da prim...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO QUE NÃO REALIZOU O EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA POR CONTA DE TENDINITE TRAUMÁTICA EM SEU OMBRO ESQUERDO - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REALIZAR A NOVA AVALIAÇÃO FÍSICA SOMENTE QUANDO ENCERRADA SUA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA. "O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo 'à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia' (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). Na espécie, o edital prevê que o candidato reprovado, no caso de deferimento do recurso administrativo, poderá realizar um novo exame de avaliação física. Todavia, não sendo possível submeter-se ao teste físico na data aprazada pela Comissão do concurso, é inadmissível, por ausência de previsão legal e editalícia, a concessão de uma terceira oportunidade." (Mandado de Segurança n. 2013.048592-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063461-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO QUE NÃO REALIZOU O EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA POR CONTA DE TENDINITE TRAUMÁTICA EM SEU OMBRO ESQUERDO - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REALIZAR A NOVA AVALIAÇÃO FÍSICA SOMENTE QUANDO ENCERRADA SUA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA. "O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo 'à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, sal...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CODEX INSTRUMENTALIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. RELAÇÃO CAUSAL APERFEIÇOADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO BEVILÁQUA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, § 5º, I C/C 2028 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL EM VIGOR. PRESCRIÇÃO PROCLAMADA. ACTIO RESCIDENDA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.055585-6, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 13-11-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CODEX INSTRUMENTALIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. RELAÇÃO CAUSAL APERFEIÇOADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO BEVILÁQUA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, § 5º, I C/C 2028 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL EM VIGOR. PRESCRIÇÃO PROCLAMADA. ACTIO RESCIDENDA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.055585-6, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 13-11-2013).
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO E DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos." (STJ, REsp n. 1210205/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 1º-9-2011). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "Reconhecida pela Justiça Federal indevida a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União no pólo passivo da demanda, estabelecendo, dessa forma, a ausência de interesse público no feito, é de se manter a competência da Justiça Estadual (Súmulas nºs 150, 224 e 254/STJ)" (STJ, AgRg no CC n. 126.352/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 26-6-2013, p. em 5-8-2013). "Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos" (TJSC, AI n. 2012.042566-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. em 11-6-2013). A falta de interesse de agir, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se for possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. Inexistindo discussão sobre o contrato de compra e venda de bem imóvel ou de financiamento de crédito imobiliário, mas pautado apenas no pagamento indenizatório securitário por danos físicos ocorridos na unidade habitacional, não há autorizar a assunção do agente financeiro ao processo. O prazo prescricional, nas ações movidas pelo segurado contra o segurador, tem início a contar da ciência do segurado sobre a negativa de pagamento indenizatório. "Segundo entendimento deste Tribunal, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita e a prova pericial requerida por ambos os litigantes, portanto de interesse comum, deve o adverso do hipossuficiente arcar com metade do adiantamento dos honorários do expert, com consequente abrandamento do rigor legal do art. 33 do CPC, a fim de viabilizar a produção da prova" (TJSC, Ag n. 2011.023838-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 10-1-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048256-3, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO E DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MA...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - VIGIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS LABORADAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 324/2008 - ACRÉSCIMO DE 100 E 200% - ACORDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA 1 "Respeitada a prescrição quinquenal, os servidores exercentes da função de vigia do Município de Florianópolis têm direito ao pagamento integral e imediato de todas as horas extras que fizeram, mesmo excedentes às sessenta (60) mensais previstas em lei, não se podendo manter as excedentes em banco de horas para compensação ou pagamento parcelado à míngua de acordo ou convenção a respeito" (AC n. 2010.035354-8, Des. Jaime Ramos). 2 A mera inclusão de juros moratórios e correção monetária na execução não implica excesso. O julgamento de procedência do pedido principal acarreta também a procedência desses consectários, eis que são considerados pedidos implícitos naquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087052-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - VIGIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS LABORADAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 324/2008 - ACRÉSCIMO DE 100 E 200% - ACORDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA 1 "Respeitada a prescrição quinquenal, os servidores exercentes da função de vigia do Município de Florianópolis têm direito ao pagamento integral e imediato de todas as horas extras que fizeram, mesmo excedentes às sessenta (60) mensais previstas em lei, não se podendo manter as excedentes em banco de horas para compensação ou pagamento parcelado...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRAZO IDÊNTICO AO PREVISTO PARA AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 150 DO STF - APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932, QUE PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUTOS ARQUIVADOS EM 2005 ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO EM 2011 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante a orientação que emana da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução de sentença é idêntico ao previsto para a ação (ou pretensão) e dele é separado. Sendo de cinco (5) anos o prazo de prescrição para as ações contra a Fazenda Pública (art. 1º, do Decreto n. 20.910/32), também é de cinco (5) anos o lapso prescricional da execução da sentença, contado a partir do trânsito em julgado desta. Transitada em julgado a decisão, nasce para a parte o direito de propor a execução, cujo exercício independe de despacho ou intimação judicial." (Apelação Cível n. 2010.024605-4, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014192-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRAZO IDÊNTICO AO PREVISTO PARA AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 150 DO STF - APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932, QUE PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUTOS ARQUIVADOS EM 2005 ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO EM 2011 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante a orientação que emana da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o praz...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELOS DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL NÃO EVIDENCIADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ALEGAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ADEMAIS, INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. ADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA E MANIFESTO PROPÓSITO NA SOLUÇÃO DA LIDE PELA AUTORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO ILÍCITO PRATICADO E SUA AUTORIA. PROVA DOS AUTOS QUE CONFIRMA QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA NO PRAZO. "Em ação fundada em inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, o prazo prescricional da pretensão à reparação civil é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, contados a partir do momento em que o autor teve ciência da inscrição." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073986-1, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 1-11-2012). CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUMO. NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE A RÉ E O FILHO DA AUTORA. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. LITERALIDADE DO TÍTULO. ASSINATURA DA AUTORA, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE DO AVALISTA. OUTORGA UXÓRIA. ART. 1.647, II, DO CÓDIGO CIVIL. ATO QUE NÃO REPRESENTA AVAL DA AUTORA, NEM INDUZ RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AO DÉBITO. INSCRIÇÃO EM REGISTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. MINORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. Os títulos de crédito possuem características próprias e necessárias ao seu reconhecimento, dentre elas a literalidade. Conforme leciona Fábio Ulhoa Coelho, "Não terão eficácia para as relações jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos não instrumentalizados pela própria cártula a que se referem. O que não se encontra expressamente consignado no título de crédito não produz consequência nas relações jurídico-cambiais" (Manual de Direito Comercial, 5ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, p. 208). Não se prestando a assinatura no título para o fim de aval da autora, mas sim apenas concordância com a garantia prestado pelo seu cônjuge, torna-se indevida a cobrança e a inscrição do seu nome em registrados restritivos de crédito. Isso, como é firme na jurisprudência, gera dano in re ipsa, não sendo necessária sua comprovação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ARBITROU O QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REFORMA DO DECISUM NO TOCANTE. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU EM 15% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE AUMENTO PARA 20% REJEITADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037847-4, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELOS DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL NÃO EVIDENCIADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ALEGAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ADEMAIS, INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. ADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA E MANIFESTO PROPÓSITO NA SOLUÇÃO DA LIDE PELA AUTORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - PLURALIDADE DE RECORRENTES - PEÇA ÚNICA - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - SANEAMENTO OPORTUNIZADO POR ESTA CORTE - MANDATO ACOSTADO POR APENAS UM DOS APELANTES - CONHECIMENTO DO RECURSO EM FAVOR DESTE - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA ECONOMIA E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Tendo esta Egrégia Corte oportunizado a regularização da representação processual e apenas um dos recorrentes acostado o mandato conferido à causídica subscritora do recurso interposto, merece conhecimento a apelação somente em favor deste, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e do aproveitamento dos atos processuais, à luz do disposto no art. 244 e no art. 149 do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO EXECUTIVO - AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - CARGA DOS AUTOS PELO PATRONO DO EXECUTADO - EXPRESSO E INEQUÍVOCO CONHECIMENTO - SILÊNCIO QUANTO A EVENTUAL PREJUÍZO - PRECLUSÃO - INSURGÊNCIA EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO. Não há falar em nulidade por falta de intimação específica para o advogado se manifestar sobre o laudo de avaliação do bem quando este efetiva em tempo carga dos autos e não alega imediatamente o prejuízo, deixando para argui-lo somente em sede de embargos à adjudicação do bem, quando precluso o direito. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - ALEGATIVA DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO SUPERVENIENTES À PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO. Descabido reconhecer como supervenientes, a teor do art. 746 do Código de Processo Civil, supostas nulidades que versam sobre elementos volitivos que balizaram o pretenso negócio perfectibilizado entre as partes, visto que deixaram de ser aventadas no momento processual adequado (embargos à execução - art. 745 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.037423-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLURALIDADE DE RECORRENTES - PEÇA ÚNICA - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - SANEAMENTO OPORTUNIZADO POR ESTA CORTE - MANDATO ACOSTADO POR APENAS UM DOS APELANTES - CONHECIMENTO DO RECURSO EM FAVOR DESTE - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA ECONOMIA E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Tendo esta Egrégia Corte oportunizado a regularização da representação processual e apenas um dos recorrentes acostado o mandato conferido à causídica subscritora do recurso interposto, merece conhecimento a apelação somente em favor deste, em observância aos princípios da instrumenta...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO O PLEITO PELA DECISÃO RECORRIDA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Por outro lado, diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046770-5, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO O PLEITO PELA DECISÃO RECORRIDA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO JÁ ADIMPLIDO E O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ACÓRDÃO DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL NO SENTIDO DE MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA SEGURADORA RÉ QUE ELEVOU OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA CORTE SUPERIOR, DETERMINANDO NOVA APRECIAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DA RECORRIDA. EXEGESE DO ART. 544, § 4º, II, "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 21/07/2003, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974. 2. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. LIMITAÇÃO PARCIAL INCOMPLETA PERMANENTE, COM REPERCUSSÃO SOBRE O TORNOZELO ESQUERDO. PREVISÃO PELA TABELA FUNDAMENTAL DE INDENIZAÇÕES (RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS) NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI, QUAL SEJA, QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º, DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. 3. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO IMPORTE DE R$ 1.181,95 (MIL CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) EFETIVADO EM 19/08/2004, QUANDO O SALÁRIO MÍNIMO CORRESPONDIA A R$ 260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS). COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA APELANTE NO IMPORTE DE R$ 898,05 (OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 4. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.012052-6, de Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO JÁ ADIMPLIDO E O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ACÓRDÃO DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL NO SENTIDO DE MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA SEGURADORA RÉ QUE ELEVOU OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA CORTE SUPERIOR, DETERMINANDO NOVA APRECIAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DA R...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ACIMA DO PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRACAUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064165-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ACIMA DO PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRACAUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA CONSOLIDADA NO PUNHO DIREITO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056590-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA CONSOLIDADA NO PUNHO DIREITO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056590-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CANDIDATO NOMEADO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO. INVESTIDURA FRUSTRADA ANTE A NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RECONHECER SEU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. REQUISITO EDITALÍCIO. HABILITAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO POR MEIO DE CURSO DE LICENCIATURA. CANDIDATO QUE ENTREGOU DIPLOMA DE BACHARELADO EM FILOSOFIA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. "Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor de Ciências Biológicas a candidata que não cumpre requisito editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. [...]" (RMS n. 23833/ES, rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, DJe 1°-6-2011). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007995-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CANDIDATO NOMEADO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO. INVESTIDURA FRUSTRADA ANTE A NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RECONHECER SEU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. REQUISITO EDITALÍCIO. HABILITAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO POR MEIO DE CURSO DE LICENCIATURA. CANDIDATO QUE ENTREGOU DIPLOMA DE BACHARELADO EM FILOSOFIA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. "Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor de Ciências Biológicas a candidata que não cumpre requisito editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO INDEVIDA "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051810-5, de Descanso, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO INDEVIDA "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público e...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ENSINO SUPERIOR. ALUNA INADIMPLENTE. PEDIDO DE DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA À OUTRA INSTITUIÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS ACADÊMICOS PELA UNIVERSIDADE. ABUSO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA. EXEGESE DO ART. 6º, DA LEI N. 9.870/99. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. "O art. 6º da Lei n. 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas [...]." (REsp 1320988/TO, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 23.08.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.024157-9, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093988-4, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ENSINO SUPERIOR. ALUNA INADIMPLENTE. PEDIDO DE DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA À OUTRA INSTITUIÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS ACADÊMICOS PELA UNIVERSIDADE. ABUSO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA. EXEGESE DO ART. 6º, DA LEI N. 9.870/99. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. "O art. 6º da Lei n. 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas [...]." (REsp 1320988/TO, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Tu...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, NÃO EMBARGADA - CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - DECURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO - INADIMPLÊNCIA E RESISTÊNCIA CONFIGURADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, IN CASU, A PARTIR DA DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DOS VALORES EXECUTADOS - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, § § 3º E 4º, DO CPC - FIXAÇÃO EM 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO, CONSIDERANDO O PERCENTUAL JÁ ARBITRADO NA FASE DE CONHECIMENTO - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não é citada para pagar a dívida, mas para opor embargos em 30 (trintas) dias (CPC, art. 730, caput). Se 'não os opuser' e sendo o crédito de 'pequeno valor' (CR, art. 100, § 3º), "o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente' (CPC, art. 730, inc. I). "A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte" [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos" (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão); não se pode exigir dela 'que pague, quando do trânsito em julgado do decisum, o débito reconhecido judicialmente, eis que deve ser obedecida a ordem dos precatórios ou requisições de pequeno valor expedidas' (REsp n. 1.220.108, Min. Mauro Campbell Marques)" (Agravo [§1º do art. 557 do CPC] em agravo de instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, Des. Newton Trisotto). Desse modo, nas execuções de pequeno valor não embargadas incide honorários advocatícios somente a partir da determinação de sequestro dos valores, caso a dívida não tenha sido quitada no prazo legal de sessenta dias, pois caracterizada a inadimplência e a resistência ao pagamento. (Apelação Cível n. 2013.056838-2, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063844-9, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, NÃO EMBARGADA - CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - DECURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO - INADIMPLÊNCIA E RESISTÊNCIA CONFIGURADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, IN CASU, A PARTIR DA DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DOS VALORES EXECUTADOS - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, § § 3º E 4º, DO CPC - FIXAÇÃO EM 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO, CONSIDERANDO O PERCENTUAL JÁ ARBITRADO NA FASE DE...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal). (in, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.071376-1/0001.00, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28/03/2012). ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA NO TOCANTE ÀS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE ACLARAR O JULGADO. PRONUNCIAMENTO COLEGIADO ACERCA DA MATÉRIA, TÃO SOMENTE, A TÍTULO ARGUMENTATIVO, SEM O INTUITO DE RECONHECER UM DIREITO JÁ CONCEDIDO. ANÁLISE RECURSAL QUE DEVE SE REPORTAR À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, E SOBRE TAL DIFERENÇA O PAGAMENTO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E DOS REFLEXOS. SENTENÇA A QUO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO SERVIDOR PARA REFORMA DA SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE, MUITO EMBORA, RECONHEÇA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL (BASE DE CÁLCULO), DEFERE O ACESSÓRIO (REFLEXOS). CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-02-2013) ACLARATÓRIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDOS, NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE, COM EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.000199-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal)....
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO. PORTADOR TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DOS TÍTULOS COM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. TESE RECHAÇADA. "Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem causa ou que esta é ilegítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071451-5, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13-8-2013) "Se através ato típico (endosso) a nota promissória circulou, vindo à posse de terceiro, contra quem não se alegou nenhuma relação com o suposto negócio subjacente a fim de demonstrar sua má-fé, a autonomia da obrigação cambial, que se desdobra em dois outros subprincípios, abstração e inoponibilidade, impedem a discussão da causa debendi, assim como vedam ao emitente a oposição de exceções pessoais estranhas àquele terceiro, portador de boa-fé." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.013936-1, da Capital/ Estreito, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081901-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 6-12-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000456-6, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO. PORTADOR TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DOS TÍTULOS COM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. TESE RECHAÇADA. "Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057765-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057765-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042037-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindi...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público