Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do apelo do autor. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença de extinção do processo mantida, por fundamento diverso (art. 267, inciso V, do CPC), nesse ponto. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Pleito de condenação à dobra acionária. Afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido em parte, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053471-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do apelo do autor. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedi...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA, FIGURANDO OS AUTORES COMO FIADORES E SÓCIOS. POSTERIOR RETIRADA DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. DESOBRIGAÇÃO COM O VENCIMENTO DO CONTRATO, EM CUJA OCASIÃO, INCLUSIVE, A CONTA CORRENTE APRESENTAVA SALDO CREDOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXEGESE DO ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A respeito da responsabilidade do fiador, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "Extingue-se a obrigação do fiador após findado o lapso original se não houver sua anuência expressa para a continuidade da condição de garante, afastando-se eventual cláusula que preveja a prorrogação automática da fiança para além do prazo original de vigência do contrato principal. " (AgRg no REsp 1225198/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi). II - "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)." (STJ, REsp 782278 / ES, Relator Ministro Jorge Scartezzini). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ADEQUADO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO A QUO DE FORMA ADEQUADA. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068512-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA, FIGURANDO OS AUTORES COMO FIADORES E SÓCIOS. POSTERIOR RETIRADA DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. DESOBRIGAÇÃO COM O VENCIMENTO DO CONTRATO, EM CUJA OCASIÃO, INCLUSIVE, A CONTA CORRENTE APRESENTAVA SALDO CREDOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXEGESE DO ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESN...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Agravo de instrumento interposto pela financeira demandada. Conversão em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Manutenção do percentual pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização vedada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à taxa avençada, diante da peculiaridade do caso. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Ausência de especificação dos valores relacionados às referidas tarifas nas cláusulas especiais do ajuste. Exigência não permitida. "Serviços de terceiros". Encargo exigido pelo estabelecimento financeiro. Origem, formação e destinação do serviço não detalhadas no ajuste. Abusividade reconhecida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Pleito de tutela antecipada. Ausência de ilegalidade dos juros remuneratórios e da capitalização (período de normalidade). Avença preservada. Mora, em princípio, caracterizada. Pedido não acolhido. Devolução da nota promissória inviabilizada. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Eventual restituição, ademais, que ficaria condicionada à quitação integral da dívida. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Recursos providos, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041909-3, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Agravo de instrumento interposto pela financeira demandada. Conversão em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas op...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. QUANTIA INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. (...). 7. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1265894 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056452-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. QUANTIA INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Insurgência do réu, com pedido de assistência judiciária. Intimação para juntada de comprovante de renda atual. Inércia. Gratuidade da justiça indeferida. Oportunizado o recolhimento do preparo, em 10 dias. Transcurso do prazo in albis. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal não cumprido. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000584-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Insurgência do réu, com pedido de assistência judiciária. Intimação para juntada de comprovante de renda atual. Inércia. Gratuidade da justiça indeferida. Oportunizado o recolhimento do preparo, em 10 dias. Transcurso do prazo in albis. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal não cumprido. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000584-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-0...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031315-1, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031315-1, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comerci...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044344-7, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044344-7, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira C...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO DEVEDOR E DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO BEM. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS QUANDO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. EXEGESE DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o entendimento pacificado pelo STJ por meio da Súmula n. 375, 'o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente'." (REsp 661103 / SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067510-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO DEVEDOR E DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO BEM. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS QUANDO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. EXEGESE DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o entendimento pacificado pelo STJ por meio da Súmula n. 375, 'o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente'." (REsp 661103 / SP, Relator M...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E OPORTUNIZOU AO DEVEDOR A PERMANÊNCIA NA POSSE DO VEÍCULO, CASO REALIZADO O PAGAMENTO, NO PRAZO LEGAL, DAS PARCELAS EFETIVAMENTE INADIMPLIDAS DO CONTRATO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA FIDUCIÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA, FACE À DISPOSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. TESE REPELIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO VEÍCULO MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052501-4, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E OPORTUNIZOU AO DEVEDOR A PERMANÊNCIA NA POSSE DO VEÍCULO, CASO REALIZADO O PAGAMENTO, NO PRAZO LEGAL, DAS PARCELAS EFETIVAMENTE INADIMPLIDAS DO CONTRATO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA FIDUCIÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA, FACE À DISPOSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. TESE REPELIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO VEÍCULO MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES DO CON...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E OPORTUNIZOU AO DEVEDOR A PERMANÊNCIA NA POSSE DO VEÍCULO, CASO REALIZADO O PAGAMENTO, NO PRAZO LEGAL, DAS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA, FACE À DISPOSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. TESE REPELIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO VEÍCULO MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045615-9, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E OPORTUNIZOU AO DEVEDOR A PERMANÊNCIA NA POSSE DO VEÍCULO, CASO REALIZADO O PAGAMENTO, NO PRAZO LEGAL, DAS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA, FACE À DISPOSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. TESE REPELIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO VEÍCULO MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CON...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR INFERIOR AO USUALMENTE FIXADO POR ESTE ORGÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083117-9, de Fraiburgo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR INFERIOR AO USUALMENTE FIXADO POR ESTE ORGÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083117-9, de Fraiburgo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE OBJETIVA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RAZÕES DISSOCIADAS. TESES NÃO VENTILADAS NA ETAPA INSTRUTÓRIA. RECLAMO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ASSERTIVA DE QUE OS DADOS REQUESTADOS ESTÃO EM POSSE DE TERCEIROS. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A., ESTATAL COM QUEM A PARTE AUTORA FIRMOU ORIGINARIAMENTE A AVENÇA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. POSTULADA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NA SENTENÇA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). VIABILIDADE. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES CAUTELARES VISANDO À EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA E OUTROS DADOS VINCULADOS, O MONTANTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033093-7, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE OBJETIVA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RAZÕES DISSOCIADAS. TESES NÃO VENTILADAS NA ETAPA INSTRUTÓRIA. RECLAMO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ASSERTIVA DE QUE OS DADOS REQUESTADOS ESTÃO EM POSSE DE TERCEIROS. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A., ESTATAL COM QUEM A PARTE AUTORA FIRMOU ORIGINARIAMENTE A AVENÇA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 330, I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ARRENDADOR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL, PARA JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REFERENTES A ESTAS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. REQUISITO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO CUMPRIDO. SÚMULA 369 DO STJ. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, DO CPC. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DA LIDE PRINCIPAL QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DA RECONVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 317 DO CPC. OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO EM PEÇA ÚNICA, MAS APRESENTADAS COMPLETAMENTE SEPARADAS DENTRO DO CORPO DA PETIÇÃO. IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO PEDIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. CAUSA VERSA SOBRE QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DO VALOR DAS PARCELAS QUITADAS. ARTIGOS 940 DO CC E 42 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA OU PAGAMENTO EM EXCESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO IMPROCEDENTE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR. DANOS MORAIS. REQUERIDO TERIA PROPALADO A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM ARRENDADO. QUESTÕES RECONHECIDAS PELO JUÍZO NA DECISÃO LIMINAR, AINDA QUE DE MODO PROVISÓRIO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PLEITO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RECONVINTE/AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS SUSPENSAS ANTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004895-5, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 330, I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ARRENDADOR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. IMPOSSIB...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesses pontos. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Decisão de 1º grau omissa quanto ao tema. Pedido expresso na inicial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na hipótese. Eventual utilização ilegítima. Circunstância que não invalida a capitalização pelo fundamento anterior. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, no caso concreto. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049084-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, ne...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE POSTULANTE. PRECLUSÃO. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048292-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE POSTULANTE. PRECLUSÃO. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048292-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Ajuste de participação financeira. Peça suficiente à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pleito de afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054337-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Ajuste de participação financeira. Peça suficiente à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Alegada impossibilidade de a...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Comprovação, em análise preliminar, da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada na avença. Verossimilhança das alegações evidenciada. Pleitos de vedação do registro/preservação do nome do postulante em órgão de restrição ao crédito e de manutenção da posse do bem acolhidos. Depósito dos valores incontroversos. Laudo pericial acostado aos autos que não guarda consonância com o entendimento jurisprudencial atinente aos encargos do período de normalidade. Autorização, no entanto, de consignação do valor integral das prestações. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025555-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente dem...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DE AMBAS AS PARTES NÃO CONHECIDOS. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O DEVER DA REQUERIDA DE COMPLEMENTAR EVENTUAL DIFERENÇA ACIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo a Autora produzido prova para demonstrar o mínimo de veracidade em sua pretensão, não cabe a inversão do ônus probatório, mesmo porque este instituto não pode impor a Requerida a produção de prova negativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003396-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DE AMBAS AS PARTES NÃO CONHECIDOS. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EV...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DAS EMBARGANTES. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, IN CASU, QUE SE MOSTRA EXCESSIVA somente em alguns contratos. Sentença modificada no ponto. SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. DEVEDORA QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS em R$ 1.000,00 (MIL reais) para o Patrono dAS ConsumidorAS, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTIDOS OS R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM FAVOR DO PATRONO DO BANCO, JÁ QUE É OBSTADA A REFORMA DA SENTENÇA EM PREJUÍZO AOS RECORRENTES SEM PLEITO DO ADVERSO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075078-6, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DAS EMBARGANTES. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, IN CASU, QUE SE MOSTRA EXCESSIVA somente em algu...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, QUE ENTENDE QUE PAGOU A DÍVIDA, AO DEPOSITAR O VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXIGÊNCIA DA QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ESTA ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1.418.593/MS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046688-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, QUE ENTENDE QUE PAGOU A DÍVIDA, AO DEPOSITAR O VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXIGÊNCIA DA QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ESTA ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1.418.593/MS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial