AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA/EMBARGADA. VINCULAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA O CULTIVO DE FUMO. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. AVENÇA ILÍQUIDA. CONSEQUENTE PERDA DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA. PEÇA INICIAL DESPROVIDA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES, DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS AOS INSUMOS FORNECIDOS OU DE OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA AUTORA. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE DEMANDANTE, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DADA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE PROVA ESCRITA, A SER PRODUZIDA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS RÉUS/EMBARGANTES. POSTULADA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. QUANTIA FIXADA - R$ 1.200,00 - QUE, DIANTE DA SINGELEZA E RAPIDEZ DO PROCESSO, AFIGURA-SE RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA REMUNERAR O LABOR DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046283-2, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA/EMBARGADA. VINCULAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA O CULTIVO DE FUMO. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. AVENÇA ILÍQUIDA. CONSEQUENTE PERDA DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA. PEÇA INICIAL DESPROVIDA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES, DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS AOS INSUMOS FORNECIDOS OU DE OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMI...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Não cabimento da inversão do ônus da prova alegado. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recusal nesse ponto. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso da demandante parcialmente acolhido. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040018-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irr...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027488-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar impre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DE NÃO CONHECIDO. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O DEVER DA REQUERIDA DE COMPLEMENTAR EVENTUAL DIFERENÇA ACIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o Autor produzido prova para demonstrar o mínimo de veracidade em sua pretensão, não cabe a inversão do ônus probatório, mesmo porque este instituto não pode impor a Requerida a produção de prova negativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051575-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DE NÃO CONHECIDO. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Ajuste cedido pela contratante originária, ora representada pelo autor, a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sentença reformada. Análise do apelo da ré prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039246-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Ajuste cedido pela contratante originária, ora representada pelo autor, a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, i...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário, no caso, escoado. Prejudicial de mérito acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso provido. Ônus sucumbenciais invertidos. Exigibilidade, no entanto, suspensa ex vi do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043905-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor. Não...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGADAS FALSIDADE DE ASSINATURA E FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE PERIGO DE LESÃO GRAVE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO PLEITO LIMINAR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012214-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGADAS FALSIDADE DE ASSINATURA E FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE PERIGO DE LESÃO GRAVE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO PLEITO LIMINAR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012214-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinh...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Juros de mora e multa contratual. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Período de inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros de mora, multa contratual e juros remuneratórios, calculados pela taxa avençada, a qual não ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Admissibilidade. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo autor. Artigo 20, caput e § 4°, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032222-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Juros de mora e multa contratual. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por meio de menção numérica das taxas. Precedentes...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014223-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014223-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; EXPURGAR A TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O EXPURGO DE TAL ENCARGO PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PREAMBULAR AFASTADA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. HIPÓTESE, TODAVIA, EM QUE AS TAXAS PACTUADAS FORAM INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXCESSO NÃO CONSTATADO. MANTENÇA DO PACTUADO, TAL COMO AVENÇADO NA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE, ALÉM DE CONTER CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO O ANATOCISMO, EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMITIDA. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA AUTORIZADA PORQUANTO PREVISTA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, DESDE QUE COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA COM ALUDIDO POSICIONAMENTO. SENTENÇA CONSERVADA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. MORA CONFIGURADA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE PREVÊ SUA COBRANÇA E ESPECIFICA QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. APELO OFERTADO PELO AUTOR CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024658-2, de Caçador, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; EXPURGAR A TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O EXPURGO DE TAL ENCARGO PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPA...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo do autor. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Veracidade dos fatos alegados na inicial reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057892-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo do autor. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Verac...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
"EMPREGADO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO LANÇADO PELO BANCO DO BRASIL S/A - CONVOCAÇÃO PARA A POSSE DE CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO - NOME COM RESTRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM 30 DIAS - EXIGÊNCIA CONTIDA NO EDITAL - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE BANCÁRIO POR CAUSA DE DÍVIDA - NORMA TRABALHISTA REVOGADA - PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - RECURSO PROVIDO. Se a revogação do art. 508 da CLT impede a demissão por justa causa de bancário que tiver o seu nome incluído em cadastro negativo de crédito, revela-se desproporcional e irrazoável a exigência editalícia que obriga o candidato aprovado no concurso público para "escriturário" a comprovar que o seu nome não contém qualquer restrição creditícia" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.068208-8, de Armazém, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 03-05-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.037354-2, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
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"EMPREGADO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO LANÇADO PELO BANCO DO BRASIL S/A - CONVOCAÇÃO PARA A POSSE DE CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO - NOME COM RESTRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM 30 DIAS - EXIGÊNCIA CONTIDA NO EDITAL - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE BANCÁRIO POR CAUSA DE DÍVIDA - NORMA TRABALHISTA REVOGADA - PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - RECURSO PROVIDO. Se a revogação do art. 508 da CLT impede a demissão por justa causa de bancário que tiver o seu nome incluído em cadastro n...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSO DA DEMANDADA. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE RECHAÇADA. PARTE DEMANDANTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037529-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSO DA DEMANDADA. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE RECHAÇADA. PARTE DEMANDANTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO FORMULADO DE MODO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035581-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍP...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO FORMULADO DE MODO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035791-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPO...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA VINCULADA À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PLEITO PREJUDICADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1°, § 1°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. ARGUIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO. REFLEXOS DA HORA SOBREAVISO SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030971-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA VINCULADA À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PLEITO PREJUDICADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1°, § 1°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. ARGUIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO. REFLEXOS DA HORA SOBREAVISO SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.006925-8, de Braço do Norte, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.006925-8, de Braço do Norte, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.059333-0, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.059333-0, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.003618-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.003618-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045308-1, de Canoinhas, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045308-1, de Canoinhas, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).