APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESSARCIMENTO POR DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REGRA DO ART. 20, §4º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária. 2. A cobrança da Tarifa de Cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira. Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a Tarifa de Cadastro revela-se devida. 3. Nas causas em que não há condenação pecuniária, a fixação do valor dos honorários deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 4. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESSARCIMENTO POR DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REGRA DO ART. 20, §4º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária. 2. A cobrança da Tarifa d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. JUÍZO ORDINATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO OFERECIMENTO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. SENTENÇA CASSADA. 1. A determinação de emenda à petição inicial prevista no art. 284 do CPC (juízo de admissibilidade ordinatório) tem por escopo verificar, em sede de providência preliminar, a regularidade da peça exordial, isto é, o preenchimento dos requisitos formais impostos pela legislação processual, em especial nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de documento indispensável à propositura da ação (art. 283 do CPC) não juntado pela parte autora quando assim determinado por emenda à peça inicial (art. 284, caput, do CPC) acarreta o indeferimento desta (art. 284, parágrafo único c/c art. 295, VI, ambos do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, I, do CPC). 3. Certidões oficiais consignando que os exequentes não ajuizaram ações semelhantes no Estado de origem não é documento essencial ao oferecimento da execução, razão pela qual não se autoriza o indeferimento da peça vestibular que se fundamenta em sua ausência. 4. A litispendência, que ocorre quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, induz à extinção da ação posteriormente ajuizada, não com base no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, mas sim com fulcro no inciso V do mesmo dispositivo, desde que a sua ocorrência seja devidamente evidenciada, não bastando, para tanto, a mera inércia da parte em provar o contrário. 5. Não pode o juiz inovar na seara processual em prejuízo da parte, criando exigências não previstas pelo legislador com o fito de legitimar o indeferimento da inicial e, pois, a extinção do feito sem a resolução do mérito. 6.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. JUÍZO ORDINATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO OFERECIMENTO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. SENTENÇA CASSADA. 1. A determinação de emenda à petição inicial prevista no art. 284 do CPC (juízo de admissibilidade ordinatório) tem por escopo verificar, em sede de providência preliminar, a regularidade da peça exordial, isto é, o preenchimento dos requisitos formais impostos pela legislação proce...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TAXA DE CONDOMÍNIO. DÉBITO FUNDADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACOLHIMENTO. PARCIAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. POSSUIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL E SUBSEQUENTE COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. O prazo prescricional de parcelas referentes a cotas condominiais é de 05 (cinco) anos, uma vez que configuram uma obrigação líquida, certa e lastreada em instrumento particular, consoante previsão do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. Aquele que consta como possuidor do bem é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, mormente quando deixa de comprovar, mediante cessão de direitos ou outro documento idôneo, ter cedido os direitos relativos ao imóvela terceira pessoa e subsequente comunicação do ato ao condomínio. 4. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, prejudicial de prescrição parcialmente acolhida. Reforma parcial da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TAXA DE CONDOMÍNIO. DÉBITO FUNDADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACOLHIMENTO. PARCIAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. POSSUIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL E SUBSEQUENTE COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício de contradição, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites dos aclaratórios. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - APELAÇÃO CIVIL - OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO - EXISTÊNCIA - PROVIMENTO PARA SUPRIR LACUNA. 1. A razão teleológica dos embargos declaratórios é a de esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Detectada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir a lacuna apontada e integrar a decisão recorrida. 2. Considerando que a demanda versa sobre posse e, encontrando-se essa suficientemente provada, deve ser preservada a condição de possuidor do particular, compossuidor do imóvel. 3. Embargos de Declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - APELAÇÃO CIVIL - OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO - EXISTÊNCIA - PROVIMENTO PARA SUPRIR LACUNA. 1. A razão teleológica dos embargos declaratórios é a de esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Detectada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir a lacuna apontada e integrar a decisão recorrida. 2. Considerando que a demanda versa sobre posse e, encontrando-se essa suficientemente provada, deve ser preservada a condição d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. TAXAS E TARIFAS. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. TAXAS E TARIFAS. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. TAXAS E TARIFAS. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. TAXAS E TARIFAS. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargant...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Constitui pressuposto para a interposição de apelação adesiva a existência de sucumbência recíproca, consoante norma inserta na segunda parte do caput do art. 500 do Código de Processo Civil. 2. Anão localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, apta à extinção do feito com base artigo 267, IV, do CPC. 3. As hipóteses de extinção da execução são aquelas enumeradas no artigo 794, do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens do executado para penhora. 4. APortaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser norma de natureza administrativa, não se sobrepõe ao mandamento previsto no artigo 791, do CPC, o qual, segundo preceitua o inciso III, determina que, na hipótese de não se encontrar bens do devedor, a execução deve ficar suspensa. 5. Recurso adesivo não conhecido. Recurso do autor conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Constitui pressuposto para a interposição de apelação adesiva a existência de sucumbência recíproca, consoante norma inserta na segunda parte do ca...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2.Os efeitos da sentença genérica exarada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em desfavor do Banco do Brasil S/A alcançam a todos os titulares de cadernetas de poupança da referida instituição financeira, independentemente do local do domicílio, porquanto a competência para julgamento do feito foi deslocada para a Justiça do Distrito Federal, em virtude da abrangência nacional da pretensão. 3.Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de Execução em face da não localização de bens do executado passíveis de penhora, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em nesta hipótese. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de Execução em face da não localização de bens do executado passíveis de penhora, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em nesta hipótese. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra p...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de Execução em face da não localização de bens do executado passíveis de penhora, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em nesta hipótese. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de Execução em face da não localização de bens do executado passíveis de penhora, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em nesta hipótese. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TERMO FINAL DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PERÍODO INCONTROVERSO. 1. Deixando a parte interessada de interpor, no momento oportuno, recurso contra a decisão que considerou encerrada a fase de produção de provas, tem-se por configurada a preclusão a respeito da matéria. 2. Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil,É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família. 3. Não se desincumbindo a autora de fazer prova do termo final do período da convivência alegado na inicial, e não sendo o conjunto probatório eficaz na solução do conflito, forçoso concluir que a união estável teve duração no período indicado reconhecido pela parte ré, eis que amparada em prova testemunhal, ainda que pouco elucidativa. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TERMO FINAL DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PERÍODO INCONTROVERSO. 1. Deixando a parte interessada de interpor, no momento oportuno, recurso contra a decisão que considerou encerrada a fase de produção de provas, tem-se por configurada a preclusão a respeito da matéria. 2. Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil,É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO DA RÉ ANTES DA CITAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SÚMULA 240 DO STJ E ARTIGO 267, III DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, na hipótese de inércia da parte ré quanto à emenda à inicial, para fins de regularização do pólo passivo, em face do falecimento da parte ré anteriormente à citação. 2. Não se faz necessária a prévia intimação da parte autora para dar andamento ao feito, nos casos em que a extinção do feito estiver fundamentada nos incisos I e IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. O entendimento consolidado pela Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, somente é aplicável aos casos em que a citação já tenha sido realizada. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO DA RÉ ANTES DA CITAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SÚMULA 240 DO STJ E ARTIGO 267, III DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, na hipótese de inércia da parte ré quanto à emenda à inicial, para fins de regularização do pólo passivo, em face do falecimento da parte ré anteriormente à citação. 2. Não se faz necessária a prévia intim...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE CREDORA INFRUTÍFERA. DADOS DESATUALIZADOS. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE CREDORA. NÃO INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA QUE PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA QUITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE CREDORA NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O abandono do processo por mais de trinta dias é causa de extinção, se o advogado da parte credora deixa de requerer a suspensão da fase de cumprimento de sentença e/ou promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas ou outro prazo fixado pelo juiz condutor da causa. 2. Se a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para promover o andamento do feito e o débito não foi quitado, a extinção do processo com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil é prematura. 3. Apelação conhecida, provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE CREDORA INFRUTÍFERA. DADOS DESATUALIZADOS. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE CREDORA. NÃO INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA QUE PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA QUITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE CREDORA NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O abandono do processo por mais de trinta dias é causa de extinção, se o advogado da parte credora deixa de requerer a suspensão da fase de cumprimento de sentença e/ou promover o a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de confissão ou de renegociação de dívida de valor determinado é título executivo extrajudicial. 2. É desnecessário haver indicação dos contratos que representam a dívida renegociada, pois a recomposição está devidamente denotada pelo novo contrato. 3. Havendo comprovação dos créditos recíprocos havidos entre o exeqüente e o executado e sendo as dívidas líquidas, vencidas, nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil, é aplicável o instituto da compensação. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de confissão ou de renegociação de dívida de valor determinado é título executivo extrajudicial. 2. É desnecessário haver indicação dos contratos que representam a dívida renegociada, pois a recomposição está devidamente denotada pelo novo contrato. 3. Havendo comprovação dos créditos recíprocos havidos entre o exeqüente e o executado e sendo as dívidas...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. 1. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador à época da resolução do contrato, montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da inexecução do contrato. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 219 do Código de Processo Civil. 3. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Apelação da Autora conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. 1. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador à época da resolução do contrato, montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da inexecução do contrato. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR CONFIRMADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR CONFIRMADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE ATIVA. TODOS OS DETENTORES DE CADERNETA DE POUPANÇA NO PERÍODO DO PLANO VERÃO. RESIDÊNCIA OU NÃO NO DF. RESP. 1.391.198/RS; ART. 543-C, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme decisão proferida pelo colendo STJ, no Resp. 1.391.198/RS; a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, nos termos da decisão proferida no Resp. 1.391.198/RS. 2. Apelo provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE ATIVA. TODOS OS DETENTORES DE CADERNETA DE POUPANÇA NO PERÍODO DO PLANO VERÃO. RESIDÊNCIA OU NÃO NO DF. RESP. 1.391.198/RS; ART. 543-C, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme decisão proferida pelo colendo STJ, no Resp. 1.391.198/RS; a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagament...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. REGRA. EFEITO DEVOLUTIVO. EXCEÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DE DANO GRAVE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE COLETIVO. 1. A apelação cível interposta em sede de ação civil pública, a rigor, somente possui efeito devolutivo, sendo certo que, apenas diante da relevância da fundamentação do apelante e da demonstração do perigo de dano grave ou de difícil reparação a decorrer do imediato cumprimento da sentença, será possível a atribuição do excepcional efeito suspensivo. 2. Se o interesse da coletividade sobrepuja a pretendida segurança jurídica suscitada como fundamento para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, deve ser mantida a decisão originária mediante a qual o recurso foi recebido apenas no regular efeito devolutivo. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. REGRA. EFEITO DEVOLUTIVO. EXCEÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DE DANO GRAVE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE COLETIVO. 1. A apelação cível interposta em sede de ação civil pública, a rigor, somente possui efeito devolutivo, sendo certo que, apenas diante da relevância da fundamentação do apelante e da demonstração do perigo de dano grave ou de difícil reparação a decorrer do imediato cumprimento da sentença, será possível a atribuição do excepcional...