DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. DISTINÇÃO. I. Em princípio, a inversão do ônus da prova não altera a responsabilidade pelo adiantamento das despesas periciais na forma prescrita no artigo 33 do Código de Processo Civil. II. Não há como dissociar inteiramente o ônus da prova, resultante da inversão, da obrigação de adiantar o custeio da perícia. É que, uma vez definido o ônus probandi, a ausência da prova técnica reverte contra a parte incumbida da sua produção. III. A parte que não requereu a prova pericial não está adstrita ao adiantamento dos honorários periciais, muito embora se submeta aos consectários da sua frustração. IV. A inversão do ônus da prova projeta em si mesma as conseqüências da falta da realização da perícia, independentemente da discussão sobre a antecipação das despesas correspondentes. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. DISTINÇÃO. I. Em princípio, a inversão do ônus da prova não altera a responsabilidade pelo adiantamento das despesas periciais na forma prescrita no artigo 33 do Código de Processo Civil. II. Não há como dissociar inteiramente o ônus da prova, resultante da inversão, da obrigação de adiantar o custeio da perícia. É que, uma vez definido o ônus probandi, a ausência da prova técnica reverte contra a parte incumbida da sua produção. III. A parte q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. FACULDADE DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. I. De acordo com o artigo 437 do Código de Processo Civil, a realização de nova perícia não traduz direito subjetivo das partes, mas prerrogativa do juiz. II. A não ser em hipóteses excepcionais, não se pode constranger o juiz da causa, que considera suficientes as provas produzidas para a formação do seu convencimento, a realização de nova perícia devido à insatisfação de alguma das partes quanto às conclusões do experto. III. Cabe ao juiz, à luz do princípio da persuasão racional, julgar a lide de acordo com a sua convicção, podendo inclusive repudiar, total ou parcialmente, as conclusões do laudo pericial, segundo a inteligência dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. FACULDADE DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. I. De acordo com o artigo 437 do Código de Processo Civil, a realização de nova perícia não traduz direito subjetivo das partes, mas prerrogativa do juiz. II. A não ser em hipóteses excepcionais, não se pode constranger o juiz da causa, que considera suficientes as provas produzidas para a formação do seu convencimento, a realização de nova perícia devido à insatisfação de alguma das partes quanto às conclusões do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Em face da conclusão de ter ocorrido o adimplemento substancial da prestação do serviço contratado, não prospera o pedido de resolução do contrato, nem tampouco a restituição integral de valores pagos, sendo cabível a reparação apenas dos danos efetivamente comprovados pela parte autora. 3. Não havendo impugnação específica por parte do réu quanto aos valores apresentados pelo autor, resta preclusa a questão, não podendo ele questioná-las nessa sede recursal. 4. Não são cabíveis danos morais em face de mero descumprimento contratual. 5. Verificando-se que entre o valor do pedido formulado pelo autor/apelante na inicial e a efetiva condenação, a parte ré sucumbiu em parte mínima, é escorreita a sentença que o condenou a pagar a integralidade das custas processais e honorários advocatícios. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Em face da conclusão de ter ocorrido o adimplemento substancial da prestação do serviço contratado, não prospera o pedido de resolução...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA INTERMEDIÁRIA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DATA FINAL DA MORA. CORRIGIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO PELO INCC. ENCARGOS DECORRENTES DA PROPRIEDADE E POSSE. DEVOLUÇÃO. DEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA REQUERIDA M GARZON CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DAS REQUERIDAS OAS E FIGUEIREDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em decorrência da aplicação da teoria da asserção, a legitimidade não deve ser caracterizada com fundamento no direito material discutido em juízo, mas sim nos elementos da lide, de forma que a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão, bem como a passiva, àqueles que resistem ou se opõem à pretensão. 2. A empresa contratada exclusivamente para intermediar as vendas das unidades autônomas não pode ser responsabilizada pela não conclusão da obra, já que não assumiu qualquer compromisso neste sentido. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 5. Havendo registro de penhora no imóvel, a data final correta para fixação dos lucros cessantes deve ser a data do cancelamento do referido registro e não da expedição do habite-se. 6. Havendo previsão contratual acerca do pagamento de comissão de corretagem, não há qualquer nulidade ou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, eis que não há imposição legal (arts. 722 a 729, do Código Civil) para que esse ônus seja sempre suportado por aquele que contratou o corretor. 7. O fato de o autor estar sujeito à cobrança de encargos moratórios, por eventual atraso no pagamento de prestações, não implica a nulidade da cláusula que assim estipule e nem implica extensão dos seus efeitos a uma das partes, se assim não foi acordado. 8. A aplicação do INCC como índice corretor dos contratos não é ilegal, nem provoca desequilíbrio contratual ou vantagem exagerada. Desta forma, basta que o referido índice esteja previsto em contrato para sua aplicação, como no caso em análise. 9. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU/TLP e demais encargos condominiais somente pode ser atribuída ao promitente comprador após a tradição do imóvel. 10. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas não proporcional, entendo como correta a fixação arbitrada na r. sentença. 11. Para fins de PREQUESTIONAMENTO, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. 12. Recurso do autor conhecido e provido em parte. Recurso da requerida M GARZON conhecido e provido. Recurso das requeridas OAS e FIGUEIREDO conhecido e não provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA INTERMEDIÁRIA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DATA FINAL DA MORA. CORRIGIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO PELO INCC. ENCARGOS DECORRENTES DA PROPRIEDADE E POSSE. DEVOLUÇÃO. DEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA REQUERIDA M GARZON CONHECIDO E PROVIDO. RE...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV DO CPC. CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE. CELERIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de citação, após, transcorrido mais de dois anos do ajuizamento. 2. Acitação é imprescindível para validade do processo, nos termos do art. 214 do Código de Processo Civil. 3. Incabível que a atividade jurisdicional fique paralisada, aguardando eternamente que o banco exequente promova a citação dos executados. 4. O prolongamento infinito do feito para que o autor promova a citação fere o princípio da celeridade, estabelecido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. 5. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV DO CPC. CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE. CELERIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de citação, após, transcorrido mais de dois anos do ajuizamento. 2. Acitação é imprescindível para validade do processo, nos termos do art. 214 do Código de Processo Civil. 3. Incabível...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO. INTEMPESTIVA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO RECONVINTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. 1. A revelia produz presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo reconvinte, de modo que os efeitos da revelia podem ser mitigados pelo julgador, a quem, como destinatário das provas, cabe a análise dos fatos apresentados. 2. Para configuração do dano moral, é imprescindível que a situação concreta apresente circunstâncias fáticas que demonstrem a intenção da parte em lesionar a honra ou a dignidade da pessoa, o que não se configura no presente caso, uma vez que a autora busca tão somente a reparação de seu direito, através de pedido de indenização pelos danos causados (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). 3. Os contratos de prestação de serviços advocatícios são de meio e não de resultado, pois o patrono não se compromete a obter êxito na demanda, mas a atuar com a necessária diligência profissional, utilizando-se de seus conhecimentos técnicos para alcançar seu desiderato. 4. Se o advogado atua com imprudência, causando sérios prejuízos ao seu cliente, devida a reparação pelos danos materiais causados. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO. INTEMPESTIVA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO RECONVINTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. 1. A revelia produz presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo reconvinte, de modo que os efeitos da revelia podem ser mitigados pelo julgador, a quem, como destinatário das provas, cabe a análise dos fatos apresentados. 2. Para configuração...
PROCESSO CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. CÓPIA. PROCESSO DIVERSO. INCONGRUÊNCIA 1. Nos termos do artigo 527 do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento no Tribunal, o relator deverá negar-lhe seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557 do CPC. 2. Apetição de agravo de instrumento deverá ser instruída obrigatoriamente, com cópia da decisão agravada, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. 3. O advogado deve agir com zelo, juntando as cópias do processo pertinente, a fim de se evitar incongruência. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. CÓPIA. PROCESSO DIVERSO. INCONGRUÊNCIA 1. Nos termos do artigo 527 do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento no Tribunal, o relator deverá negar-lhe seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557 do CPC. 2. Apetição de agravo de instrumento deverá ser instruída obrigatoriamente, com cópia da decisão agravada, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. 3. O advogado deve agir com zelo, juntando as cópias do processo pertinente, a fim de se evitar incongruência. 4. Recurso...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 2. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano. 2.1. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 3. É possível a cumulação da multa moratória, que tem natureza punitiva, com lucros cessantes, que possui viés compensatório, não incorrendo em bis in idem. 4. Os danos materiais não foram devidamente comprovados, posto que os autores deixaram de demonstrar quais valores foram retirados, em qual aplicação se encontravam e qual era a forma de remuneração. 5. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 2. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dan...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. JUROS CAPITALIZADOS. LEI Nº 10.931/04. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TARIFA REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA NA VIA JUDICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas cédulas de crédito bancário é admitida a capitalização de juros, por força da Lei nº 10.931/2004, artigo 28, § 1º, I. 1.1. Precedente: O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n. 10.931/04, que trata de Cédula de Crédito Bancário, prevê expressamente a possibilidade de serem capitalizados os juros em qualquer periodicidade (...).(TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2010.01.1.057255-8, rel. Des. Jesuíno Rissato, DJ de 30/8/2011). 2. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de cadastro é lícita quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.251.331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti).2.1. A Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, que disciplinaas normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autoriza, em seu artigo 3º, II, a cobrança de tarifa de cadastro. 3. Reveste-se de abusividade a cobrança de tarifa registro de contratos, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 3.1. Nos termos da Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, para legitimar, a exigência das despesas realizadas por terceiros, ao banco contratante incumbiria o dever de esclarecer objetivamente quais os serviços de fato prestados, bem como demonstrar que efetivamente pagou por eles diretamente aos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços. 3.2. É dizer: (...) É abusiva a cobrança de valores referentes à tarifa de serviços de terceiros, pois constitui serviço que interessa apenas à instituição financeira, como forma de minimizar os riscos advindos da concessão do empréstimo. Não há, portanto, contraprestação que justifique a cobrança. A ausência de causa jurídica aceitável para a cobrança, acarreta excessiva onerosidade para o consumidor, o que é vedado pelo art. 51, IV, do CDC.(TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2011.03.1.030319-7, relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe de 7/10/2013, p. 182). 4. É devida a repetição das quantias pagas pelo consumidor, na forma simples, diante do reconhecimento de abusividade da respectiva cobrança em sede judicial. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. JUROS CAPITALIZADOS. LEI Nº 10.931/04. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TARIFA REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA NA VIA JUDICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas cédulas de crédito bancário é admitida a capitalização de juros, por força d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS E TARIFAS. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, em razão de a sentença estar, em parte, em manifesto confronto com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende não caracterizar cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide; que verifica a liquidez e certeza do título em execução; a ausência de previsão da TAC e da TEC; a legalidade da capitalização de juros em contratos bancários; bem assim a impossibilidade da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravos internos desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS E TARIFAS. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, em razão de a sentença estar, em parte, em manifesto confronto com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende não caracterizar cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. PRECEDENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos relativos ao enriquecimento ilícito e à exclusão dos juros de mora e de multa só foram feitos em sede de apelação, o que caracteriza a inovação recursal. Assim, impossível conhecer integralmente o recurso da ré, pois caracterizaria supressão de instância. Recurso da ré conhecido em parte. 2. Comprovada a inclusão das unidades autônomas no Condomínio, com alteração da convenção condominial, bem como a propriedade e a instituição das taxas condominiais, necessário reconhecer a legitimidade passiva da ré. 3. A taxa condominial é uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados ou postos à disposição do condômino. A Lei 4.591/1964, que trata dos condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece em seu art. 9º a obrigatoriedade elaboração por escrito da Convenção Condominial, bem como a necessidade de aprovação do Regimento Interno. 4. Assim, a cobrança da taxa condominial está embasada em documento particular, inserindo-se, portanto, na regra específica do art. 206, §5º do Código Civil. Prescrição quinquenal. Precedentes. 5. Recurso da ré conhecido em parte e não provido. Recurso do autor conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. PRECEDENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos relativos ao enriquecimento ilícito e à exclusão dos juros de mora e de multa só foram feitos em sede de apelação, o que caracteriza a inovação recursal. Assim, impossível conhecer integralmente o recurso da ré, pois caracterizaria supressão de instância. Recurso da ré conhecido em parte. 2. Comprovada a inclusão da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.507/DF, tem-se que os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.507/DF, tem-se que os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.507/DF, tem-se que os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1 -Nos termos do enunciado de Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 2 - Restando patente nos autos a ausência de cumprimento espontâneo da obrigação, do valor integral da dívida, no prazo previsto no artigo 475-J, do CPC, cabível também a aplicação da multa prevista no caput do citado artigo, sobre o saldo remanescente. 3 - Somente a presença de má-fé, cabalmente provada dos autos dá ensejo à repetição de indébito, nos termos do artigo 940 do Código Civil, o que não fora comprovado nos presentes autos. 4 - Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1 -Nos termos do enunciado de Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 2 - Restando patente no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Se a citação deixa de ser realizada no prazo do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Aintimação pessoal da parte para dar andamento ao feito só é exigida nos casos de extinção do processo, com fundamento no artigo 267, Inciso III do CPC. 3.Recurso não provido.Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Se a citação deixa de ser realizada no prazo do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Aintimação pessoal da parte para dar andamento ao feito só é exigida nos casos de extinção do processo, com fundamento no artigo 267, Inciso III do CPC. 3.Recurso não provido.Sentença manti...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CAESB. SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Comprovado que os danos experimentados pelo autor consumidor estão diretamente relacionados com falha na implantação do sistema hidrossanitário sob sua responsabilidade, inexiste motivo para que se atribua à CAESB o dever de ressarcir os danos descritos nos autos. Ausente comprovação de que tenha havido negligência quanto à execução, operação, manutenção e exploração do sistema de tratamento de esgoto por parte da companhia ré, resulta inviável a pretensão ressarcitória e/ou compensatória.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CAESB. SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Comprovado que os danos experimentados pelo autor consumidor estão diretamente relacionados com falha na implantação do sistema hidrossanitário sob sua responsabilidade, inexiste motivo para que se atribua à CAESB o dever de ressarcir os danos descritos nos autos. Ausente comprovação de que tenha havido negligência quanto à execução, operação, manutenção e exploração do sistema de tratamento d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, CF/88. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇAO. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88). Para o reconhecimento da responsabilidade, necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o evento e o dano experimentado. No caso dos autos, nem o erro médico, nem o necessário nexo causal entre a conduta administrativa e a seqüela ficaram evidenciados, diante das provas constantes nos autos, em especial, da prova pericial produzida. Apelação negada provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, CF/88. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇAO. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88). Para o reconhecimento da responsabilidade, necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o evento e o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO ATÉ A ENTREGA DO BEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT. 2. É incontroverso que a ré não entregou o imóvel objeto da celeuma na data aprazada (março/2011), tampouco após a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias de tolerância. Argumentou, para tanto, que fora surpreendida por entraves burocráticos e falta de mão-de-obra especializada. 3. Cabe à ré, por ser uma empresa que atua no ramo da construção civil, tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementação da construção da obra no período pactuado, motivo que descaracteriza, de forma incontestável, a alegada força maior e/ou caso fortuito. 4. A jurisprudência deste eg. Tribunal é uníssona em afirmar que a simples mora contratual da construtora na entrega do imóvel gera o dever de indenizar pelos lucros cessantes, que se referem aos aluguéis que poderiam a autora receber no período de atraso da entrega do imóvel até a entrega das chaves. 5. É de se reconhecer a mora automática da construtora, quando do atraso na entrega do bem além da tolerância contratual, configurada de plano a partir do encerramento deste, sendo devidos alugueres, a título de lucros cessantes, como medida objetiva de aferição daquilo que o promitente comprador teria ganhado se a entrega tivesse sido atempadamente efetuada, até a entrega das chaves, não da emissão da Carta Habite-se. Precedentes. 6. É possível a cumulação dos lucros cessantes, de efeito compensatório, com a multa contratual, devida em virtude da mora, pois ostentam fatos jurígenos diversos. 7. A correção monetária sobre os lucros cessantes e a multa moratória devem ser calculadas a partir do efetivo prejuízo, ou seja, a contar do primeiro dia do término do prazo de tolerância até a efetiva entrega do bem. 8. Recurso da apelante/autora conhecido e provido. 9. Recurso da apelante/ré conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO ATÉ A ENTREGA DO BEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT. 2. É incontroverso que a ré não entregou o imóvel objeto da celeuma na data aprazada (março/2011), tam...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DE CURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, quando já existir nos autos elementos suficientes para decidir. 2. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito, deixando de provar a existência desses fatos, não há como prover o pedido inicial. 3. Não comprovando a parte autora que cursou e obteve aprovação em todas as disciplinas constantes da grade curricular, improcede o pedido de expedição de certificado de conclusão, ainda que seja a parte ré revel. 4.Inexistindo ato ilícito, não há se falar em dever de indenizar. 5. Recurso conhecido e não provido. Preliminar Rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DE CURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, quando já existir nos autos...