AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se verifica nos autos a ocorrência dos requisitos basilares para a desconsideração da personalidade jurídica vindicada, tais como, a caracterização de fraude, a demonstração de insolvência ou, ainda, a latente confusão patrimonial existente entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos associados. 2. O fato de a pessoa jurídica encerrar suas atividades de maneira irregular não enseja, por si só, a aplicação da disregard doctrine. Precedentes: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 2. A não localização de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não acarretam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é medida excepcional que exige o atendimento de pressupostos específicos relacionados com a fraude ou o abuso de direito em prejuízo de terceiros, devendo ser demonstrados. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.863371, 20140020316703AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.: 240) 3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se verifica nos autos a ocorrência dos requisitos basilares para a desconsideração da personalidade jurídica vindicada, tais como, a caracterização de fraude, a demonstração de insolvência ou, ainda, a latente confusão patrimonial existente entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos associados. 2. O fato de a pessoa jurídica encerrar suas atividades de maneira irregular não...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição financeira, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Nesses casos, basta demonstrar o liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros. 2. No particular, sobressai evidente a falha do banco, porquanto não comprovou que tenha adotado as cautelas devidas em relação à realização do protesto. Constitui dever do banco fiscalizar a regularidade de suas transações para evitar lesão a seus clientes. 3. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar ação compensatória. 3.1 O desgaste experimentado pela consumidora em função do protesto indevido, com a negativação de seu nome e indevida restrição creditícia, ultrapassa a esfera do mero dissabor, justificando a compensação de danos postulada, de natureza in re ipsa. 3.2. O quantum compensatório deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a condição do ofendido. 3.3 Não se pode olvidar a incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais e reparação dos danos causados ao consumidor. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse enfoque, é de se manter o valor do ressarcimento arbitrado na sentença. 4. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição financeira, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO BANCO EXECUTADO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo. Precedentes do c. STJ: REsp 1474201/SP e AREsp 161.024/SP. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO BANCO EXECUTADO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o í...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. PROFISSIONAL LIBERAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. I - A responsabilidade civil da clínica odontológica é objetiva (art. 14 do CDC). Já a responsabilidade civil do profissional liberal é subjetiva, de modo que incumbe ao paciente comprovar a conduta culposa do profissional, os danos sofridos e o nexo de causalidade (art. 14, §4º, do CDC). II - Em se tratando de obrigação de meio, o ortodontista tem o dever de empregar técnicas adequadas e eficientes, mas não podem ser responsabilizados pelo insucesso do resultado. III - Não comprovada a falha na prestação dos serviços, uma vez que os profissionais adotaram os procedimentos indicados e necessários para o tratamento do paciente, não há se falar em reparação de danos. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. PROFISSIONAL LIBERAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. I - A responsabilidade civil da clínica odontológica é objetiva (art. 14 do CDC). Já a responsabilidade civil do profissional liberal é subjetiva, de modo que incumbe ao paciente comprovar a conduta culposa do profissional, os danos sofridos e o nexo de causalidade (art. 14, §4º, do CDC). II - Em se tratando de obrigação de meio, o ortodontista tem o dever de empregar técnicas adequadas e eficientes, mas não podem ser responsabilizados p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE TAXA DIVERSA DA SELIC. VALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DA DÍVIDA. PROTOCOLO DA NOTA. BASE DE CÁLCULO. DESCONTADAS CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS E IMPOSTOS. 1. Acitação válida só constitui em mora o devedor ainda não notificado acerca da existência do débito. Se a dívida é líquida, exigível e vencida, devem correr os juros de mora a partir do seu vencimento, a teor do disposto no artigo 397 do Código Civil. 2. O regramento contido no artigo 406 do Código Civil só é aplicável nos casos em que não exista disposição específica no contrato determinando aplicação de taxa de correção monetária diversa da SELIC. 3. Passa-se a corrigir monetariamente o montante da dívida dos contratos de empreitada a partir do momento em que constituída, portanto 30 dias após o protocolo da nota. 4. Uma vez que não fazem parte do montante devido pela Administração, devem ser descontados os valores previstos em nota pertinentes aos impostos e contribuições pecuniárias. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE TAXA DIVERSA DA SELIC. VALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DA DÍVIDA. PROTOCOLO DA NOTA. BASE DE CÁLCULO. DESCONTADAS CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS E IMPOSTOS. 1. Acitação válida só constitui em mora o devedor ainda não notificado acerca da existência do débito. Se a dívida é líquida, exigível e vencida, devem correr os juros de mora a partir do seu vencimento, a teor do disposto no artigo 397 do Código Civil. 2. O regramento contido no artigo 406 do Código Civil só é aplicável...
DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DE DIPLOMA. MATRÍCULA. FREQUÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se faz necessária a juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes se por outros meios pode-se extrair a existência da relação jurídica afirmada na petição inicial. 2. Aplica-se na relação jurídica entre as partes o Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da consumidora, no caso a apelada/autora (art. 6º, VIII, do CDC). 3. Não se controverte acerca da tríplice finalidade do dano moral, qual seja: compensatória, punitiva e preventiva. A função compensatória, direcionada à vitima, fixa a impossibilidade de restaurar o estado anterior ao dano, por isso a verba é compensatória e não indenizatória, pois se torna inviável haver reparação tal qual se faz ao dano material. 4. Acompensação por danos morais é assim, apenas uma forma de mitigar o sofrimento imposto pela conduta lesiva que gerou violação a direito de personalidade, pois descabida a mensuração econômica direta. A função punitiva é dirigida ao ofensor, ao agente causador do dano, sendo que os limites dessa punição se extremarão justamente no quantum compensatório. 5. Há também o caráter preventivo ou pedagógico que serve para demonstrar aos ofensores as desvantagens de adotar condutas contrárias ao direito e o dever de aprimorar os serviços ofertados no mercado de consumo. A doutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Por fim, deve ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 6. Levando em consideração todos os parâmetros anteriormente salientados, a reparação dos danos morais não pode levar ao enriquecimento sem causa da vítima, e, tendo em vista o valor do curso, o dano ocasionado e a condição financeira das partes, reputo mais adequado o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. Por ter havido condenação, deve incidir o §3º do art. 20 e não o §4º do CPC. Assim, os honorários devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DE DIPLOMA. MATRÍCULA. FREQUÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se faz necessária a juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes se por outros meios pode-se extrair a existência da relação jurídica afirmada na petição inicial. 2. Aplica-se na relação jurídica entre as partes o Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da consumidora, no caso a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil/2002, o interessado estará autorizado a reclamar, judicialmente, a revisão da pensão alimentícia fixada, para majorá-la ou reduzi-la, ou até mesmo exonerá-la, quando ocorrer alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a prestação alimentícia. 2. Aconstituição de nova família, com nascimento de outro filho, além de despesas com aluguel, não podem ser admitidos, por si só, como circunstâncias aptas a justificarem a redução dos alimentos devidos ao alimentado. 3. O alimentante, ao constituir nova família, não deve perder de vista a responsabilidade que possui em relação à anterior. Assim, deve preparar-se financeiramente para as novas obrigações que certamente ocasionarão o aumento de despesa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil/2002, o interessado estará autorizado a reclamar, judicialmente, a revisão da pensão alimentícia fixada, para majorá-la ou reduzi-la, ou até mesmo exonerá-la, quando ocorrer alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a prestação alimentícia. 2. Aconstituição de nova família, com nascim...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DO BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARA BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB. ALTERAÇÃO DO PÓLO ATIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. O BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, possui natureza jurídica distinta do BANCO DE BRASÍLIA - BRB S/A, sendo que apenas este último é integrante da administração descentralizada do Distrito Federal e sujeito ao foro especializado das Varas da Fazenda Pública, cuja competência é definida por regras de interpretação restritiva, a teor do artigo 26, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, Lei 11.697/2008. 2. Dando-se a sucessão processual, com a substituição do autor primitivo BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A pelo BANCO DE BRASÍLIA - BRB S/A, tem-se que o Juízo Fazendário é absolutamente competente para o processamento e julgamento da causa, devendo ser reconhecida a nulidade da sentença proferida pelo Juízo Cível. 3. Preliminar de ofício acolhida para cassar a sentença. Recurso julgado prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DO BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARA BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB. ALTERAÇÃO DO PÓLO ATIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. O BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, possui natureza jurídica distinta do BANCO DE BRASÍLIA - BRB S/A, sendo que apenas este último é integrante da administração descentralizada do...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, tem-se por incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Cód...
PROCESSUAL CIVIL. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2.Os efeitos da sentença genérica exarada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em desfavor do Banco do Brasil S/A alcançam a todos os titulares de cadernetas de poupança da referida instituição financeira, independentemente do local do domicílio, porquanto a competência para julgamento do feito foi deslocada para a Justiça do Distrito Federal, em virtude da abrangência nacional da pretensão. 3.Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPONIBILIDADE DE PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO.DÍVIDA ORIUNDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. 1. ALei n. 8.009/90 estabelece que a impenhorabilidade de bem de família não pode ser oponível nos casos de cobrança de taxas e contribuições relativas ao próprio imóvel. 2. Na hipótese em exame, o cumprimento de sentença decorre de cobrança de taxas condominiais, razão pela qual não podem os executados se opor à penhora do imóvel sobre o qual recaiu a cobrança das referidas taxas. 3. Aimutabilidade da sentença, preconizada no artigo 467 do Código de Processo Civil, obsta a reabertura de discussão acerca da questão relativa à possibilidade de cobrança de verba honorária, tendo em vista que tal matéria foi objeto de sentença transitada em julgado. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPONIBILIDADE DE PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO.DÍVIDA ORIUNDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. 1. ALei n. 8.009/90 estabelece que a impenhorabilidade de bem de família não pode ser oponível nos casos de cobrança de taxas e contribuições relativas ao próprio imóvel. 2. Na hipótese em exame, o cumprimento de sentença decorre de cobrança de taxas condominiais, razão pela qual não podem os executados se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. LEGALIDADE NO DECRETO PRISIONAL. 1. À luz do que dispõe o art. 733, § 1º do Código de Processo Civil, o julgador decretará a prisão do devedor, caso este não apresente justificativa plausível para deixar de pagar a pensão alimentícia. 2. No caso em exame, o agravante, não obstante tenha sido intimado, não comprovou o pagamento da pensão alimentícia, não apresentou proposta de pagamento e nem justificativa plausível ao inadimplemento, razão pela qual se mostra cabível a prisão civil. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. LEGALIDADE NO DECRETO PRISIONAL. 1. À luz do que dispõe o art. 733, § 1º do Código de Processo Civil, o julgador decretará a prisão do devedor, caso este não apresente justificativa plausível para deixar de pagar a pensão alimentícia. 2. No caso em exame, o agravante, não obstante tenha sido intimado, não comprovou o pagamento da pensão alimentícia, não apresentou proposta de pagamento e nem justificativa plausível ao inadimplemento, r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. EXCLUSÃO DO EXCESSO. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. I. De acordo com o princípio da adstrição, consagrado nos artigos 128 e 460 do Estatuto Processual Civil, a sentença não pode desbordar do balizamento petitório da petição inicial, sob pena de incorrer em julgamento citra, extra ou ultra petita. II. O julgamento extra petita não compromete a validade da sentença quando é possível a exclusão, pelo tribunal, da parte dissonante. III. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/90. IV. Não pode ser consentida a prevalência de cláusula penal que impõe ao consumidor responsável pela dissolução da promessa de compra e venda a perda desproporcional das prestações pagas. V. A retenção de 10% dos valores pagos pelo adquirente, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita à incorporadora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. VI. Arras perdem o seu escopo jurídico relacionado ao quantum indenizatório quando o contrato estabelece cláusula penal para determinada hipótese resolutiva. É que ambas, no contexto da crise contratual, desempenham o mesmo papel de definição das perdas e danos. VII. Levando em conta o predomínio da cláusula penal no terreno da temática indenizatória, na medida em que incorpora a vontade dos próprios contratantes a respeito dos prejuízos a serem indenizados, as arras passam a integrar o pagamento e deixam de servir de parâmetro para essa finalidade. VIII. As arras estão compreendidas na retenção a que tem direito a incorporadora e não podem ser usadas como mecanismo autônomo e distinto de indenização. IX. Sentença parcialmente anulada de ofício. Recurso dos Autores prejudicado. Recurso da Ré desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. EXCLUSÃO DO EXCESSO. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. I. De acordo com o princípio da adstrição, consagrado nos artigos 128 e 460 do Estatuto Processual Civil, a sentença não pode desbordar do balizamento petitório da petição inicial, sob pena de incorrer em julgamento citra, extra ou ult...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão liminar prolatada em sede de agravo de instrumento, se não reconsiderada pelo relator, somente será passível de modificação no julgamento definitivo do agravo. 2. Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão liminar prolatada em sede de agravo de instrumento, se não reconsiderada pelo relator, somente será passível de modificação no julgamento definitivo do agravo. 2. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. EFICÁCIA QUE NÃO SE RESTRINGE AOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Não é possível apreciar em agravo regimental questão não suscitada nas razões do agravo de instrumento, pois é vedada a inovação de fundamentos nessa espécie recursal. Precedente do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR e o REspnº 1.391.198/RS, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a abrangência da sentença genérica em ação civil pública não se limita aos lindes geográficos do órgão prolator. 3. Os valores devidos a título de expurgos inflacionários incidentes sobre as cadernetas de poupança dispensam a realização de liquidação por arbitramento ou por artigos, sendo suficiente a confecção de cálculos aritméticos, os quais, se necessário, podem ser submetidos à Contadoria Judicial. 4. Em relação ao termo inicial dos juros de mora, é visto que, no bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 5. Agravo regimental conhecido, em parte, e, na extensão, não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. EFICÁCIA QUE NÃO SE RESTRINGE AOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Não é possível apreciar em agravo regimental questão não suscitada nas razões do agravo de instrumento, pois é vedada a inovação de fundamentos nessa espécie recursal. Precedente do e. Sup...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. A conduta da operadora de saúde, ainda que amparada por contrato, que obriga (indiretamente) a paciente a custear com recursos próprios o tratamento em local fora de sua cobertura previamente cadastrada, na medida em que não teria indicado no tempo devido serviço cujo atendimento estava em pleno funcionamento, o que configura falha na prestação do serviço, a sujeita a reembolsar integralmente os custos despendidos por sua cliente para a realização de tratamento urgente, regularmente indicado pelo médico responsável pelo tratamento. A falha na prestação de serviço de plano de saúde, por si só, não gera o dever de indenizar. A premissa para a condenação nesse sentido continua sendo a violação a direito da personalidade; não comprovado in casu. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. A conduta da operadora de saúde, ainda que amparada por contrato, que obriga (indiretamente) a paciente a custear com recursos próprios o tratamento em local fora de sua cobertura previamente cadastrada, na medida em que não teria indicado no tempo devido serviço cujo atendimento estava em pleno funcionamento, o que configura falha na prestação do serviço, a sujeita a reembolsar integralmente os custos despendidos po...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA. DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. CITAÇÃO. NULIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. PRESCINDIBILIDADE. PARTICULARIDADE NO CASO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A citação por edital é medida excepcional - isto é, exceção da exceção - e pressupõe, em regra, o esgotamento de todas das diligências ordinárias possíveis para a citação pessoal da parte, principalmente, quando os autos revelam a possibilidade de se realizar diligências a fim de se buscar outro endereço onde o requerido possa ser encontrado. Entrementes, esta eg. Corte tem entendido que o esgotamento de todas as diligências é prescindível, bastando a afirmação no sentido de que o réu encontra-se em local incerto e não sabido. Contudo, impõem-se, na análise do caso concreto, a evidência da impossibilidade de se encontrar o devedor, bem como do empenho do autor nesse mister, a teor das disposições dos artigos 231, incisos I e II, e 232, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. (Acórdão n. 752989, 20120110865735APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 28/01/2014. Pág.: 77) Verifica-se diante das especificidades do caso que não houve o esgotamento das medidas já determinadas/autorizadas pelo juízo, o que descaracteriza a incerteza quanto ao paradeiro dos requeridos. Recurso conhecido; preliminar acolhida; sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA. DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. CITAÇÃO. NULIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. PRESCINDIBILIDADE. PARTICULARIDADE NO CASO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A citação por edital é medida excepcional - isto é, exceção da exceção - e pressupõe, em regra, o esgotamento de todas das diligências ordinárias possíveis para a citação pessoal da parte, principalmente, quando os autos revelam a possibilidade de se realizar diligências a fim de se buscar outro endereço onde o requerido possa ser encontrado....
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATO. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO. NÃO COSNTRUÇÃO DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADOS. RESTITUIÇÃO VALOR PAGO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA ESTATUTO. INEFICÁCIA. DEVOLUÇÃO NÃO INTEGRAL. RETENÇÃO TAXA ADMINSTRATIVA. PERCENTUAL REDUZIDO EQUITATIVAMENTE PELO MAGISTRADO. LUCRO CESSANTES. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO DA COOPERATIVA E PARCIALMENTE PROVIDO DOS COOPERADOS. 1. Restou demonstrada na medida em que a apelante não nega a inadimplência por mora contratual, no entanto, imputa-a à Administradora que contratou. Verifica-se que a apelante obrigou-se pessoalmente a entregar o imóvel em prazo determinado, mediante celebração de contrato com os cooperados, desta forma, não pode querer eximir-se da responsabilidade pelo inadimplemento sustentando que o atraso é imputável exclusivamente à terceiro, no caso, a construtora. 2. Não restou configurada no caso em tela a ocorrência de caso fortuito ou força maior a justificar o atraso da obra, patente, pois a responsabilidade da apelante quanto ao inadimplemento do contrato. 3. Caracterizada a mora da Cooperativa cabe a rescisão do contrato por sua culpa e aos cooperados a restituição integral e imediata dos valores pagos como consequência natural da rescisão, não se aplicando à espécie a previsão estatutária invocada. 4.Quanto ao pedido de devolução integral dos valores vertidos pelos apelantes, tenho que correta a sentença que não afastou a taxa de administração frente às despesas administrativas e operacionais da Cooperativa apelada. Correta, igualmente a redução do percentual aplicado de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento), aplicada pelo sentenciante que, tratando-se de cláusula penal, pode ser equitativamente reduzida pelo juiz quando observar abusividade, nos termos do art. 413 do Código Civil. 5. Embora as relações entre cooperativa e cooperados, a princípio não se submetam às regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo regidas pela Lei 5.674/71, o caso em análise revelou que a Cooperativa passou a administrar o imóvel, encartando-se nas características empresarias típicas e não de mera cooperativa habitacional, com a precípua função de realizar a administração, a conclusão e a entrega do empreendimento, na forma do Termo de Adesão Ato Cooperativo, razão pela qual são devidos os lucros cessantes. 6. Apelações conhecidas e desprovida da cooperativa e parcialmente provida dos cooperados.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATO. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO. NÃO COSNTRUÇÃO DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADOS. RESTITUIÇÃO VALOR PAGO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA ESTATUTO. INEFICÁCIA. DEVOLUÇÃO NÃO INTEGRAL. RETENÇÃO TAXA ADMINSTRATIVA. PERCENTUAL REDUZIDO EQUITATIVAMENTE PELO MAGISTRADO. LUCRO CESSANTES. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO DA COOPERATIVA E PARCIALMENTE PROVIDO DOS COOPERADOS. 1. Restou demonstrada na medida em que a apelante não nega a inadimplência por mora contratual, no entanto, imputa-a à Administradora que co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. A teor do disposto no artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Com efeito, ainda que a dívida referente a contrato de prestação de serviços educacionais seja perquirida em sede de ação monitória, dada a sua positividade e liquidez, o início da mora deve ser contado a partir do efetivo descumprimento imotivado da obrigação. Esse entendimento privilegia a autonomia da vontade manifestada na obrigação de direito material e, ao mesmo tempo, obstaculiza o enriquecimento sem causa, garantindo exatamente que o instituto da mora cumpra uma de suas finalidades precípuas, qual seja: a de compensar os prejuízos sofridos em decorrência do inadimplemento da obrigação. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. A teor do disposto no artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Com efeito, ainda que a dívida referente a contrato de prestação de serviços educacionais seja perquirida em sede de ação monitória, dada a sua positividade e liquidez, o início da mora deve ser contado a partir do efetivo descumprimento imotivado da obrigação. Esse ente...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO INSANÁVEL. ADEQUADA INTIMAÇÃO DO PATRONO. NÃO ATENDIMENTO DA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DISPENSADA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil, após intimação da parte a emendar a inicial em dez dias, o que, mesmo após transcorridos dezenove dias, não aconteceu. 2. Aausência de emenda à inicial dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, e não pela hipótese de abandono constante no artigo 267, inciso III, do mesmo Diploma. 3. Portanto, a intimação pessoal da parte e de seu procurador é desnecessária no caso de indeferimento da inicial. 4. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO INSANÁVEL. ADEQUADA INTIMAÇÃO DO PATRONO. NÃO ATENDIMENTO DA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DISPENSADA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil, após intimação da parte a emendar a inicial em dez dias, o que, mesmo após transcorridos dezenove dias, não aconteceu. 2. Aausência de emenda à inicial dá ensejo à extinção do processo sem resolução de...