AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPENTÊNCIA. EXECUÇÃO POR TÍTULO CERTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. LITISPENDÊNCIA. CHEQUE COMO GARANTIA. ONUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Litispendência ocorre quando se repete a ação, ou seja, necessária a identidade de partes, objeto e causa de pedir. O instituto objetiva a prevenção de decisões divergentes sobre o mesmo tema. 2. No caso em tela, o agravante requer o reconhecimento de litispendência em ação de execução por quantia certa que cobra o pagamento de cheques, sob a alegação de que tais títulos servem como garantia de cláusula do acordo judicial da ação de divórcio. 3. O artigo 333, I do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Apesar de verossímil a alegação de que as cártulas foram emitidas como garantia; o autor não colacionou nenhum documento capaz de comprovar suas alegações. 4. Assim, ausente o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da litispendência, correta a decisão que fixou a competência, conforme a distribuição. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPENTÊNCIA. EXECUÇÃO POR TÍTULO CERTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. LITISPENDÊNCIA. CHEQUE COMO GARANTIA. ONUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Litispendência ocorre quando se repete a ação, ou seja, necessária a identidade de partes, objeto e causa de pedir. O instituto objetiva a prevenção de decisões divergentes sobre o mesmo tema. 2. No caso em tela, o agravante requer o reconhecimento de litispendência em ação de execução por quantia certa que cobra o pagamento de cheques, so...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. FALECIMENTO DO PACIENTE EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal estabelece, no art. 37, §6º, que as pessoas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. 2. Parte da doutrina e a jurisprudênciaentendem que a conduta da pessoa jurídica de direito público pode ser comissiva ou omissiva. Mister se faz a demonstração do nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público para sua configuração. 3. Para a caracterização da teoria do risco administrativo é necessária a presença dos seguintes pressupostos: o dano, a conduta do agente e o nexo causal. 4 Inexistência do nexo causal pela não comprovação do nexo de causalidade entre a omissão da requerida e a causa mortis do paciente. Por conseguinte, descabe a responsabilidade civil objetiva do Estado. 5 Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. FALECIMENTO DO PACIENTE EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal estabelece, no art. 37, §6º, que as pessoas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. 2. Parte da doutrina e a jurisprudênciaentendem que a conduta da pe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO VINTENÁRIO. PLANO COLLOR II. ÍNDICE DE 21,87%. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO SAQUE INTEGRAL OU ENCERRAMENTO DA CONTA. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ainstituição bancária onde se encontravam depositados valores em caderneta de poupança é parte legítima na demanda em que se busca o recebimento de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Preliminar rejeitada. 2. Ajurisprudência assentou o entendimento de que nas ações em que são discutidos os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, o prazo prescricional é de vinte anos, conforme determinado pelo artigo 177 do Código Civil antigo, não sendo hipótese de aplicação do artigo 178, §10, inciso III, do Código Civil ou do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, consolidou o entendimento acerca dos índices de correção devidos à época dos planos econômicos, fixando o percentual de 21,87% para a correção monetária a ser aplicada no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano Collor II. 4. São devidos juros remuneratórios, desde as datas em que os índices se tornaram devidos, até a data do saque integral ou encerramento da conta. 5. Não há que se falar em quitação, quando o depósito dos rendimentos efetuado na conta poupança não corresponde ao percentual devido e não comprovada renúncia expressa aos expurgos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO VINTENÁRIO. PLANO COLLOR II. ÍNDICE DE 21,87%. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO SAQUE INTEGRAL OU ENCERRAMENTO DA CONTA. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ainstituição bancária onde se encontravam depositados valores em caderneta de poupança é parte legítima na demanda em que se busca o recebimento de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Preliminar reje...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Ilegitimidade ativa. Expurgos inflacionários. Termo inicial dos juros de mora. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Irrelevante, na hipótese, a decisão proferida pelo e. STF, no julgamento do RE n. 573.232/SC. 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 4 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5 - Agravo não provido.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Ilegitimidade ativa. Expurgos inflacionários. Termo inicial dos juros de mora. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Irrelevante, na hipótese, a decisão proferida pelo e. STF, no julgamento do RE n. 573.232/SC. 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Termo inicial juros de mora. Juros remuneratórios. Ilegitimidade ativa. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 4 - Na execução individual de ação coletiva somente incidem juros remuneratórios se previstos na sentença. 5 - Agravo parcialmente provido.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Termo inicial juros de mora. Juros remuneratórios. Ilegitimidade ativa. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgo...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Sentença. Limites. Ilegitimidade ativa. Falta de título. Juros remuneratórios. Falta de interesse recursal. Liquidação de sentença. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Segundo o c. STJ, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do BrasilREsp 1391198/RS. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 2.9.14). 3 - Se a determinação do valor depender de meros cálculos aritméticos, cabe ao credor instruir o pedido com a memória do cálculo (CPC, art. 475-B). Desnecessária liquidação de sentença para tanto. 4 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 5 - Na execução individual de ação coletiva somente incidem juros remuneratórios se previstos na sentença. 6 - Independentemente do pagamento espontâneo da obrigação, se for oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, cabível honorários. 7 - Agravo parcialmente provido.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Sentença. Limites. Ilegitimidade ativa. Falta de título. Juros remuneratórios. Falta de interesse recursal. Liquidação de sentença. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Segundo o c. STJ, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável indistintamente a todos os detent...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MORA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA DEMORA NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS.TERMO INICIAL. DANOS EMERGENTES. TERMO FINAL. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. 1. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelo promitente-comprador, pois o inadimplemento retira deste a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 3. Não há que se falar em culpa conjunta do consumidor pelo atraso na entrega do imóvel em face da demora na quitação do saldo devedor, uma vez que há prova da obtenção do financiamento no prazo usual, tão logo obtida a documentação adequada (matrícula com averbação da Carta de Habite-se e baixa da hipoteca). 4. De acordo com o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, havendo condenação, o juiz deve, ao arbitrar o valor da verba honorária, se ater ao mínimo de 10% e ao máximo de 20% sobre o valor daquela.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MORA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA DEMORA NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS.TERMO INICIAL. DANOS EMERGENTES. TERMO FINAL. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. 1. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos for...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. SUMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. FEITO QUE NÃO COMPORTA EXTINÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. 1. É dever da parte manter atualizado o seu endereço, sob pena de a correspondência de intimação encaminhada ao local indicado na petição inicial ser presumida válida, nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O entendimento sedimentado na Súmula nº. 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça aplica-se à hipótese em que a parte demandada já foi citada. 3. Comprovado nos autos que não foi requerido pelo réu a extinção por abandono, e que o desatendimento à ordem de distribuição da precatória para oitiva de testemunhas não configura abandono da causa, deve ser reformada a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. SUMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. FEITO QUE NÃO COMPORTA EXTINÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. 1. É dever da parte manter atualizado o seu endereço, sob pena de a correspondência de intimação encaminhada ao local indicado na petição inicial ser presumida válida, nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O enten...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.De acordo com o art. 14 do CDC, a responsabilidade civil das operadoras de telefonia móvel é objetiva e o fornecedor somente se exime de responder quando provar que prestou o serviço e inexiste o defeito ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. Se não há prova nesse sentido, subsiste a responsabilidade pela cobrança indevida. 2. Configurada a cobrança infundada, porque promovidos lançamentos indevidos nas faturas telefônicas do consumidor, o dano material é passível de ressarcimento em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 3.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.De acordo com o art. 14 do CDC, a responsabilidade civil das operadoras de telefonia móvel é objetiva e o fornecedor somente se exime de responder quando provar que prestou o serviço e inexiste o defeito ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. Se não há prova nesse sentido, subsiste a r...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. VEDAÇÃO A NOVAS CONTRATAÇÕES NÃO CONTEMPLADA PELA DELIBERAÇÃO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL IMPEDIDA. MULTA RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO SÍNDICO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão tomada em assembleia de condôminos que veda a celebração de novos contratos difere da vedação à renovação contratual. Na última hipótese, o contrato que prevê a renovação automática já existe no mundo jurídico e produz efeitos futuros. 2. Não se pode responsabilizar o antigo síndico por multa rescisória advinda de decisão deassembleia que rescindiu o contrato sem observar cláusula de aviso prévio. 3. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários sucumbenciais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. VEDAÇÃO A NOVAS CONTRATAÇÕES NÃO CONTEMPLADA PELA DELIBERAÇÃO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL IMPEDIDA. MULTA RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO SÍNDICO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão tomada em assembleia de condôminos que veda a celebração de novos contratos difere da vedação à renovação contratual. Na última hipótese, o contrato que prevê a renovação automática já existe no m...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. NÃO OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo citação válida dentro do prazo legal, a interrupção do prazo prescricional não procede nos termos do art. 219 do CPC. A prescrição opera independentemente de ter sido a parte autora diligente na busca do endereço da parte demandada. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. NÃO OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo citação válida dentro do prazo legal, a interrupção do prazo prescricional não procede nos termos do art. 219 do CPC. A...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLEITO INDENIZATÓRIO NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame incompleto de uma questão suscitada e não solucionada acarreta a nulidade da sentença em face do efeito devolutivo assegurado pelo art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Afalta de apreciação de um dos pedidos pelo magistrado de primeiro grau enseja a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita. 3. Apelação conhecida e provida para acolher a preliminar de julgamento citra petita. Sentença cassada. Prejudicado o mérito recursal. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLEITO INDENIZATÓRIO NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame incompleto de uma questão suscitada e não solucionada acarreta a nulidade da sentença em face do efeito devolutivo assegurado pelo art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Afalta de apreciação de um dos pedidos pelo magistrado de primeiro grau enseja a nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita. 3. Apelação conhecida e provida para acolher a preliminar de julgamento citra petita. Sen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. ACORDO VERBAL. NECESSIDADE. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recebimento dos honorários constitui direito do advogado, que resulta do exercício de sua atividade profissional. Na falta de acordo quanto ao seu pagamento, os honorários devem ser fixados pelo magistrado, em remuneração compatível ao trabalho desenvolvido e o valor econômico obtido cliente. 2. Para que haja o arbitramento judicial de honorários advocatícios é necessário comprovar a efetiva prestação dos serviços, bem como o ajuste contratual, ainda que verbal, quanto à respectiva remuneração. 3. Tratando-se de ação que objetiva a cobrança de honorários advocatícios derivados de contrato verbal, ao advogado contratado cabe comprovar o fato constitutivo do seu direito, apresentando provas dos serviços efetivamente prestados, nos moldes do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. ACORDO VERBAL. NECESSIDADE. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recebimento dos honorários constitui direito do advogado, que resulta do exercício de sua atividade profissional. Na falta de acordo quanto ao seu pagamento, os honorários devem ser fixados pelo magistrado, em remuneração compatível ao trabalho desenvolvido e o valor econômico obtido cliente. 2. Para que haja o arbitramento judicial de honorários advo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA NA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS. NÃO CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATRASADOS. ENTREGA DAS CHAVES NO CURSO DA DEMANDA. CITAÇÃO EFETIVADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos Embargos de Declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA NA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS. NÃO CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATRASADOS. ENTREGA DAS CHAVES NO CURSO DA DEMANDA. CITAÇÃO EFETIVADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2.Tratando-se de acordo firmado, objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2.Tratando-se de acordo firmado, objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelaç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. APLICAÇÃO DO VALOR DETERMINADO PELO ACÓRDÃO EXEQUENDO. 1. Não há ausência de fundamentação na decisão agravada se esta apresentou, ainda que de forma sucinta, os fundamentos que conduziram ao não acolhimento dos Embargos de Declaração, mormente pelo fato de que a indicação da ausência dos requisitos previstos no art. 535 do CPC já se mostra suficiente para atender a previsão contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Além disso, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, conforme do artigo 535 o Código de Processo Civil. 3. Inviável a reabertura de discussão acerca da questão relativa ao valor do imóvel em face da imutabilidade da sentença, preconizada no artigo 467 do Código de Processo Civil, de modo que não há como se considerar outro valor a ser atualizado senão aquele indicado no v. acórdão exequendo. 4. Ainda que haja discussão acerca da atualização do crédito exequendo, nada obsta que a parte exequente possa, desde logo, levantar os valores depositados em juízo, porquanto sobre estes não há qualquer controvérsia. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. APLICAÇÃO DO VALOR DETERMINADO PELO ACÓRDÃO EXEQUENDO. 1. Não há ausência de fundamentação na decisão agravada se esta apresentou, ainda que de forma sucinta, os fundamentos que conduziram ao não acolhimento dos Embargos de Declaração, mormente pelo fato de que a indicação da ausência dos requisitos previstos no art. 535 do CPC já se mostra suficiente para atender a previsão...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DISTRATO IMOTIVADO DE INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 30% DOS VALORES PAGOS. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ateor do que dispõe o artigo 10 do Código de Processo Civil, a participação do cônjuge somente é imprescindível nas causas que versem sobre direito real imobiliário, sendo que a ação por enriquecimento sem causa motivada por retenção abusiva de valores em distrato referente a promessa de compra e venda de imóvel não avança além do campo das obrigações. 2. Ailegitimidade da parte somente deve ser reconhecida de plano quando for evidente a carência do direito de ação, não sendo lícito confundir a ausência daquela condição da ação com a improcedência do pedido autoral. 3. Havendo resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o prazo prescricional referente à devolução da comissão de corretagem deve ser contado a partir da negativa de restituição. 4. É abusiva a cláusula contratual que prevê a retenção de 30% dos valores desembolsados pelo promitente comprador na hipótese de distrato imotivado, devendo a retenção se restringir a 10% do total. 5. No distrato imotivado de iniciativa do promitente comprador, a taxa de contrato e a comissão de corretagem podem ser integralmente retidas pela construtora. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DISTRATO IMOTIVADO DE INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 30% DOS VALORES PAGOS. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ateor do que dispõe o artigo 10 do Código de Processo Civil, a participação do cônjuge somente é imprescindível nas causas que versem sobre direito real imobiliário, sendo que a ação por enriquecimento sem causa motivada por retenção abusiva de valores em distrato...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PARTE E ADVOGADOS AUSENTES À AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO COM O RECURSO. CABIMENTO EXCEPCIONAL DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. PROVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. I. Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação ou inquirição de testemunha quando a parte que a arrolou, bem como seu advogado, não comparecem à audiência de instrução e julgamento. II. Não há óbice à juntada, com a apelação, de documentos relacionados à evolução do tratamento médico da parte, especialmente quando não se vislumbra má-fé ou propósito de surpreender a parte adversa. III. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de toque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam mutuamente respeitadas. IV. A lei e os regulamentos que disciplinam o trânsito estabelecem condutas e cautelas consideradas essenciais para que a segurança geral seja mantida, de forma que a sua desobediência denota culpa justamente porque o motorista tinha o dever de observar o comportamento correto previsto normativamente. V.Age culposamente o motorista de ônibus que realiza manobra à direita sem a adoção das cautelas necessárias. VI. Devem compor as verbas indenizatórias todas as despesas decorrentes do acidente de trânsito comprovadas nos autos. VII. Lesões corporais graves, por desestabilizarem o equilíbrio emocional e desajustarem completamente a normalidade do quotidiano da vítima, afetam predicados da personalidade e, por conseguinte, caracterizam dano moral passível de compensação. VIII. Revela-se adequada a compensação de dano moral em R$ 50.000,00 na hipótese em que a vítima de acidente de trânsito sofre lesões graves, passa por cirurgia e demorado tratamento médico. IX. Recurso da Autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da Ré conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PARTE E ADVOGADOS AUSENTES À AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO COM O RECURSO. CABIMENTO EXCEPCIONAL DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. PROVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. I. Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação ou inquirição de testemunha quando a parte que a arrolou, bem como seu advogado, não comparecem à audiência de instrução e julgamento. II. Não há óbice à juntada, com a apelação, de doc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DO PERITO. ATO PRIVATIVO DO JUIZ. ERROR IN PROCEDENDO. I. Na qualidade de auxiliar eventual da Justiça, na linha do que estatui o artigo 139 do Código de Processo Civil, o perito deve ser nomeado pelo juiz e não pode ter vinculação com as partes II. De acordo com os artigos 33 e 421 do Código de Processo Civil, a escolha e a nomeação do perito constitui ato privativo do juiz, às partes cabendo apenas a indicação dos respectivos assistentes técnicos. III. A decisão que atribui à própria parte a indicação de perito padece de error in procedendo. IV. Eventual dificuldade na escolha de profissional especializado deve ser suprida mediante consulta ao banco de dados da Corregedoria, de outros Juízos ou até mesmo de órgãos de classe. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DO PERITO. ATO PRIVATIVO DO JUIZ. ERROR IN PROCEDENDO. I. Na qualidade de auxiliar eventual da Justiça, na linha do que estatui o artigo 139 do Código de Processo Civil, o perito deve ser nomeado pelo juiz e não pode ter vinculação com as partes II. De acordo com os artigos 33 e 421 do Código de Processo Civil, a escolha e a nomeação do perito constitui ato privativo do juiz, às partes cabendo apenas a indicação dos respectivos assistentes técnicos. III. A decisão que atribui à própria parte a indicação de perito padece de error in procedendo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO DE DOMÍNIO NÃO DESCONSTITUÍDA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. I. O registro imobiliário induz à presunção relativa de propriedade, na esteira do que preceituam os artigos 1.245, § 2º, e 1.247 do Código Civil. II. O vírus que contamina o título translativo pode afetar o registro imobiliário e, assim, fazer ruir a presunção relativa de domínio que dele emana. III. Somente provas conclusivas de algum vício de nulidade ou anulabilidade podem comprometer a presunção que reveste o registro imobiliário e desconstituir o domínio nele assentado. IV. Na sistemática processual vigente, prova precária, dúbia ou inconclusiva equivale à ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO DE DOMÍNIO NÃO DESCONSTITUÍDA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. I. O registro imobiliário induz à presunção relativa de propriedade, na esteira do que preceituam os artigos 1.245, § 2º, e 1.247 do Código Civil. II. O vírus que contamina o título translativo pode afetar o registro imobiliário e, assim, fazer ruir a presunção relativa de domínio que dele emana. III. Somente provas conclusivas de algum vício de nulidade ou anulabilidade podem comprometer a...