RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. DENTISTA. PRÓTESE FIXA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I. A responsabilidade civil da clínica odontológica é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil. Já a do cirurgião dentista, é subjetiva, conforme § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. II. Inexistindo violação à integridade física da parte autora, nem ao seu estado psíquico e moral, não há se falar em indenização por dano estético e compensação por danos morais. III. Em se tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária sobre os danos materiais incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). IV. Negou-se provimento aos recursos das rés. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. DENTISTA. PRÓTESE FIXA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I. A responsabilidade civil da clínica odontológica é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil. Já a do cirurgião dentista, é subjetiva, conforme § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. II. Inexistindo violação à integridade física da parte autora, nem ao seu estado psíquico e moral, não há se falar em indenização por dano estético e compensação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício de contradição, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. Inteligência do parágrafo único do artigo 112 do Estatuto Processual Civil. III. Não é propriamente a existência de uma relação de consumo que legitima o reconhecimento da incompetência territorial sem provocação da parte, mas a detecção da abusividade de cláusula de eleição de foro encartada em contrato de adesão. IV. O artigo 101, inciso I, da Lei 8.078/90, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, pressupõe a manifestação prévia do consumidor sobre o foro que atende aos seus interesses. V. Não se pode utilizar a norma jurídica que faculta ao consumidor a litigar, como autor, no foro do seu domicílio, para estendê-la a todas as ações contra ele propostas. E, muito menos, invocá-la para alterar a natureza - de relativa para absoluta - da competência territorial. VI. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição relativa, ainda que o juiz esteja autorizado, em caráter excepcional, a reconhecer a invalidade de cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o juízo do foro do domicílio do consumidor. VII. Na ação monitória lastreada em nota promissória prescrita, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. VIII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. Inteligência d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Indevida a inclusão dos juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) no montante apurado nos cálculos do valor devido pelo Banco, porque o cumprimento da sentença deve apoiar-se nos exatos limites definidos na decisão exeqüenda, que não os previu expressamente. 2. Conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes (REsp 1.392.245-DF), ressalvado entendimento anterior desta Relatoria. 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Indevida a inclusão dos juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) no montante apurado nos cálculos do valor devido pelo Banco, porque o cumprimento da sentença deve apoiar-se nos exatos limites definidos na decisão exeqüenda, que não os previu expressamente. 2. Conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em...
FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE IMÓVEL - BEM PÚBLICO. QUIOSQUE. EXPRESSÃO ECONÔMICA. PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Determina o artigo 1.725 da Código Civil de 2002 que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, o patrimônio adquirido por um ou ambos os conviventes na constância da união estável deve ser igualmente dividido entre eles, com exceção dos bens relacionados no artigo 1.659 do Código Civil de 2002. 2. Ainda que se trate de área pública, cedida a terceiros mediante cláusula de mera utilização, cujo termo de utilização consta expressamente a vedação de comercialização, cessão, permuta, aluguel ou qualquer outra operação imobiliária no imóvel, não se pode ignorar que a construção erguida no local - quiosque, a clientela conquistada, possui expressão econômica, o que permite reconhecer a meação dos eventuais direitos relativos ao bem. 3. Recurso conhecido e não provido.
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FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE IMÓVEL - BEM PÚBLICO. QUIOSQUE. EXPRESSÃO ECONÔMICA. PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Determina o artigo 1.725 da Código Civil de 2002 que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, o patrimônio adquirido por um ou ambos os conviventes na constância da união estável deve ser igualmente dividido entre eles, com exceção dos bens relacionados no artigo 1.659 do Código Civil de 2002. 2. Ai...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelaçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribuna...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. O enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DUPLO APELO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, §3º, IV DO CC. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RETENÇÃO DE VALORES. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. ARTIGO 475 DO CC. TERMO FINAL. JUROS DE MORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem, uma vez que está sujeita ao prazo prescricional de 3 (três) anos, com base no art. 206, §3º, IV do Código Civil. 2. O período de chuvas, as greves no sistema de transporte público e a escassez de mão de obra constituem risco específico da atividade de incorporação imobiliária e, por isso, não são suficientes para afastar a responsabilidade da construtora por caso fortuito ou força maior. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda com fundamento na mora da construtora enseja o retorno das partes ao status quo, sem possibilidade de retenção de qualquer quantia, inclusive arras. 4. O atraso na entrega da unidade imobiliária gera direito à indenização por lucros cessantes, diante da presunção de prejuízo. 4.1. Ainda que o contrato tenha sido rescindido, a indenização deve ser mantida, por força do art. 475 do CC: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 5. O termo final dos lucros cessantes é o momento em que encerra a mora da construtora que, no caso dos autos, ocorreu com a suspensão dos efeitos do contrato por decisão que antecipou os efeitos da tutela. 6. Os juros de mora, nas relações contratuais, incidem desde a citação, conforme entendimento do STJ: Quanto aos juros de mora, o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. 7. O cumprimento de sentença (art. 475-J do CPC) não se efetiva de forma automática, dependendo de prévia intimação do devedor. 8. Recurso do autor improvido. Recurso da ré parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DUPLO APELO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, §3º, IV DO CC. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RETENÇÃO DE VALORES. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. ARTIGO 475 DO CC. TERMO FINAL. JUROS DE MORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem, uma vez que está sujeita ao prazo prescricional de 3 (três) anos, com...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. DÍVIDA LÍQUIDA. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA APURAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. 1. Aação monitória fundada em cheques prescritos está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002 e da Súmula 503 do STJ. 2. Acobrança de cheque prescrito não está condicionada a qualquer tipo de apuração na esfera criminal, ao contrário da ação civil ex delicto, onde é necessário apurar a infração penal para fins de reparação na esfera cível, uma vez que o título em questão existe deper si, prescindindo de apuração na esfera criminal para ensejar sua cobrança. 3. Aprescrição refere-se à questão de ordem pública (art. 219, § 5º do CPC), razão pela qual pode ser pronunciada até mesmo de ofício. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. DÍVIDA LÍQUIDA. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA APURAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. 1. Aação monitória fundada em cheques prescritos está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002 e da Súmula 503 do STJ. 2. Acobrança de cheque prescrito não está condicionada a qualquer tipo de apuração na esfera criminal, ao contrário da ação civil ex delicto, onde é necessá...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção do feito nesses casos, deve ser promovida a intimação pessoal da parte autora, segundo exigência do § 1º do referido artigo, bem como de seu patrono, por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo. 2. Incasu, o magistrado a quo promoveu todos os atos necessários e previstos no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, ou seja, a extinção do feito sem julgamento de mérito foi precedida de intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. Compulsando os autos, fica evidente que o processo restou paralisado por mais de 30 (trinta) dias. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção do feito nesses casos, deve ser promovi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LÍCITO. DECISÃO MANTIDA. 1.O caso dos autos comporta julgamento monocrático, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, o qual prescreve que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadimissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do resspectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou Tribunal Superior. 2. Falece interesse recursal ao agravante no tocante à discussão dos juros remuneratórios e dos expurgos inflacionários. Isso porque a decisão atacada acolheu, nestes pontos, a impugnação apresentada, determinando a retificação dos cálculos para excluir expurgos inflacionários não previstos expressamente no título e juros remuneratórios. 3. Diante da decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o devedor arca com juros de mora desde a citação na ação civil pública e não só a partir da citação no cumprimento de sentença individual. 4. É lícita a inclusão de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Consoante entendimento firmado na Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 5. Agravos regimentais conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LÍCITO. DECISÃO MANTIDA. 1.O caso dos autos comporta julgamento monocrático, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, o qual prescreve que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadimissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do resspectivo tribunal, do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental diante de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de peça considerada obrigatória para instrução do recurso. 2.O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão de intimação do decisum impugnado, documento considerado obrigatório, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil.2.1. É do agravante a obrigação de instruir e conferir a petição do agravo de instrumento com as peças obrigatórias, que devem ser apresentadas no momento da interposição do recurso. Portanto, é incabível a imputação de erro à Secretaria do Juízo de origem por ausência de juntada, nos autos originais, do referido documento. 3.Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental diante de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de peça considerada obrigatória para instrução do recurso. 2.O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão de intimação do decisum impugnado, documento considerado obrigatório, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 525, I, do Código de Pr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA E CANCELAMENTO DA INCLUSÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Conforme consta no aresto, ausente a demonstração de que o imóvel penhorado constitui a moradia única e permanente da família, na medida em que a agravante não demonstrou que se trata de bem único e que lá reside, razão pela qual imperiosa é a conclusão de que não se trata de bem de família. 2.1. Com exceção do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, nenhum dos outros documentos juntados pela agravante está em seu nome. 3. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pela embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA E CANCELAMENTO DA INCLUSÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contrad...
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. O artigo 463, do Código de Processo Civil, autoriza a alteração do julgado, de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer tempo e grau de jurisdição, quando se verifica erro de julgamento, em que a correção não transcende os lindes da simples inexatidão ou erro material. 3. Sanado erro material, para, de forma integrativa, promover a necessária retificação do dispositivo do acórdão, de forma que conste a seguinte verbetação: Processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental na apelação. Decisão negativa de seguimento. Ausência de citação. Contradição e omissão. Inexistência. Pretensão de reexame da causa. Embargos rejeitados. 4. Embargos acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO MAJORAÇÃO. 1. O artigo 476 do Código Civil contempla a teoria da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. 2. Não comprovado o inadimplemento da ré, mas evidenciado que o não cumprimento do contrato ocorreu por culpa da parte autora, o pedido de improcedência da rescisão contratual é medida imperativa. 3. Não cabe majoração de honorários quando a questão posta em julgamento é conhecida, não requerendo do causídico maiores esforços, a via eleita não contemplou dilação probatória e o valor é fixado em patamar razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO MAJORAÇÃO. 1. O artigo 476 do Código Civil contempla a teoria da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. 2. Não comprovado o inadimplemento da ré, mas evidenciado que o não cumprimento do contrato ocorreu por culpa da parte autora, o pedido de improcedência da...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). EXPURGOS SUBSEQUENTES. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 2. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal . 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). EXPURGOS SUBSEQUENTES. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAV...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a questão atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERS...