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Jurisprudência

REsp 1524961 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0076911-8
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO 7/STJ. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalu...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1508994 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0008153-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nos casos em que os servidores públicos aposentados e os pensionistas da extinta Fepasa buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição da pretensão ao fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Recurso Especial provido para afastar a prescrição de fundo, retornando os a...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1528409 / RNRECURSO ESPECIAL2015/0089471-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ entende, em observância ao direito adquirido, que, se o trabalhador laborou em condições especiais quando a lei em vigor permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado. 3. É possí...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1522237 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0063886-7
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou estar "ausente a incapacidade total e temporária, requisito necessário à concessão do 'auxílio-doença ou mesmo a incapacidade total e permanente pressuposto imprescindível ao defer...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 645786 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0006530-0
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PREVIDENCIARIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem quanto à suposta violação do art. 143 da Lei 8.213/91, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 645.786/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/201...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 690804 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0077592-1
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A súplica não merece trânsito, pois a questão invocada demanda verificação de matéria probatória, encontrando óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. I...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 666714 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041341-6
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA INSUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o Recurso Especial interposto com a finalidade de discutir o conteúdo da prova dos autos. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que há "ausência de prova técnica hábil a comprovar a exposição aos agentes agressivos apontados na inicial". 3. A revisão desse entendimento não demanda interpretação da legislação federal, mas incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido....
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 601805 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0261473-0
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. PROVA MATERIAL INIDÔNEA E INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há como infirmar a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório sobre o efetivo exercício de atividade rural não é harmônico, pois tal medida implica violação da Súmula 7/STJ. 2. Não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea "c" do art. 105 da CF. A...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1428981 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0004321-7
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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE CONCOMITANTE. FORMA DE CÁLCULO. ART. 32 DA LEI N. 8.213/91. ATIVIDADE SECUNDÁRIA PRESTADA EM SISTEMA DIVERSO. LEGITIMIDADE. 1. Nos termos do art. 32, e seguintes, da Lei n. 8.213/91, o desempenho de atividades concomitantes por parte do segurado pode lhe garantir que o salário de benefício seja (a) o resultado da soma dos salários de contribuição efetivados em cada atividade cujas condições foram totalmente satisfeitas (inciso I), ou (b) será a soma do salário de contribuição da atividade cuja condição foi totalmente satisfeita (atividade principal) ac...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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REsp 1533646 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0119073-2
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SIMPLES FORNECIMENTO. MANUTENÇÃO DA INSALUBRIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, assentado no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu satisfeitos os requisitos legais necessários à comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, porq...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1530998 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0094821-9
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, assentado no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu satisfeitos os requisitos legais necessários à comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, porque comprovado o labor especial de todo o período requerido. A revisão desse entendimento implica reex...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 624627 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0286848-9
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o autor não comprovou sua qualidade de segurado, a fim de possibilitar a conversão do benefício assistencial em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 624.627/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1417312 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0366018-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TEMPO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "Diante dessas considerações, o tempo de serviço sujeito a condições nocivas à saúde, prestado pela parte autora na condição de contribuinte individual, deve ser reconhecido como especial" (fl. 286). 2. Quanto ao reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual, esclareço que a Lei 8.213/1991, ao mencionar a aposentadoria especial no artig...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 660232 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0005941-9
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela rec...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1535025 / AMRECURSO ESPECIAL2015/0125587-9
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE, PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º DA LEI 7.713/88. BENEFÍCIO RECONHECIDO A PARTIR DA APOSENTADORIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 incide somente sobre os rendimentos da inatividade, não se aplicando sobre o que recebido na ativa. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1535025/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 44354 / RSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0386164-8
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADAS. SÚMULA 267/STF 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial que, em execução de título judicial, homologou a renúncia do segurado à aposentadoria por tempo de contribuição reconhecida na ação ordinária e a todos os seus consectários legais. 2. O Tribunal a quo manteve o decisum que indeferiu, liminarmente, a inicial, sob o fundamento de não caber Mandado de Segurança para impugnar ato judicial passível de r...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 707527 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0077128-3
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE 30%. LEI MUNICIPAL 1.681/1990. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. 2. O exame da controvérsia acerca do prazo prescricional, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Municipal 1.681/1990, pretensão insuscetível de...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1154080 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0165627-9
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DOS PERÍODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. MOTORISTA. PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/1995 (29/4/1995) E O DECRETO Nº 2.172/1997 (5/3/1997). FORMULÁRIO DSS-8030. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. PROVA SUFICIENTE DE QUE O TRABALHO FOI DESENVOLVIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. CUSTAS PROCESSUAIS. INSS. ISENÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "quanto ao lapso tem...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AgRg no RMS 26456 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0047919-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 3º da Lei Estadual n. 13.761/2006, ao estender o pagamento da Gratificação de Produtividade aos inativos, exigiu apenas que estivessem lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, na data da aposentadoria. 2. Não há falar, na espécie, em interpretação ampliativa da norma estadual, com possível ofensa ao princípio da legalidade estrita,...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no REsp 1159969 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0183334-8
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão atacada, é de se aplicar, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284/STF ("Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1159969/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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