AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. PROVA.
EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. No caso concreto, cessado o benefício então auferido pela segurada e, ante a ausência das respectivas contribuições, ocorreu a perda da qualidade de segurada após o decurso de 12 meses contados daquele evento.
2. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a prova acostada aos autos evidencia a perda da qualidade de segurada da autora, por demandar revolvimento do acervo probatório, não pode ocorrer em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.479/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. PROVA.
EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. No caso concreto, cessado o benefício então auferido pela segurada e, ante a ausência das respectivas contribuições, ocorreu a perda da qualidade de segurada após o decurso de 12 meses contados daquele evento.
2. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a prova acostada aos autos evidencia a perda da qualidade de segurada da autora, por dema...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE.
INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA.
Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial da revisão de benefício previdenciário deve ser concedido a partir da citação, na ausência de prévio requerimento administrativo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1536032/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE.
INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA.
Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial da revisão de benefício previdenciário deve ser concedido a partir da citação, na ausência de prévio requerimento administrativo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1536032/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS. PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. De acordo com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, "o magistrado não está vinculado aos laudos médicos oficiais, podendo decidir o feito de acordo com outras provas juntadas aos autos, sendo livre seu convencimento" (STJ, AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2014).
II. Conforme entendimento reiterado deste Superior Tribunal de Justiça, "a análise da preexistência ou não de patologia à época da filiação do agravante ao RGPS e/ou a análise da progressão ou agravamento da patologia de que o agravante é portador implica, necessariamente, o reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência esta vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 402.361/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/12/2013), tal como se pretende, in casu.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 616.970/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS. PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. De acordo com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, "o magistrado não está vinculado aos laudos médicos oficiais, podendo decidir o feito de acordo com outras provas juntadas aos autos, sendo livre seu convencimento" (STJ, AgRg no AREsp 371.436/MS...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REVISÃO APLICADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 E LEI 10.887/2004. ACÓRDÃO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Tendo o Tribunal de origem assentado a inexistência de expediente normativo capaz de respaldar a pretensão veiculada pela agravante - lei em sentido estrito - por força do art. 61, §1º, II, "a" da Constituição Federal, examinou, portanto, a controvérsia sob o enfoque exclusivamente constitucional, restando inviável a sua revisão na via eleita, uma vez que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no REsp 1492676/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REVISÃO APLICADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 E LEI 10.887/2004. ACÓRDÃO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão re...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. LEIS NS. 8.186/91 E 10.478/02. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
VERBETE SUMULAR N. 83/STJ. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 283/STF. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a União, juntamente com o INSS, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se postula o pagamento da complementação de pensão de que tratam a Lei n. 8.186/91 e o Decreto n. 956/69, devida aos pensionistas de ex-ferroviários da RFFSA.
Precedentes.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos - REsp 1.211.676/RN, segundo o qual o art. 5º da Lei n. 8.186/1991 estendeu aos pensionistas dos ex-ferroviários da RFFSA o direito à complementação do benefício previdenciário, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que, expressamente, assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
V - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
VII - Recurso Especial improvido.
(REsp 1366785/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. LEIS NS. 8.186/91 E 10.478/02. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
VERBETE SUMULAR N. 83/STJ. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 283/STF. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O recurso especial se limitou a indicar ofensa aos arts. 5º da Lei n. 9.717/98; 16, I, e 77, § 2º, II, da Lei n. 8.213/91 e 5º da Lei n. 4.348/64, sem expor as razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles. O apelo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
2. Analisar a pretensão recursal demanda a interpretação da Lei n.
3.150/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, o que é defeso pela Súmula 280 do STF.
3. Apresenta-se inviável, nesta sede, a apreciação de suposta ofensa a dispositivo constitucional, sob pena de invasão da competência reservada ao STF pelo disposto no art. 102, III, da Constituição de 1988.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 667.523/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O recurso especial se limitou a indicar ofensa aos arts. 5º da Lei n. 9.717/98; 16, I, e 77, § 2º, II, da Lei n. 8.213/91 e 5º da Lei n. 4.348/64, sem expor as razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles. O apelo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
2. Analis...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FERROVIÁRIA PAULISTA S/A.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
VIOLAÇÃO A LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
NECESSÁRIO REEXAME DE CLÁSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe ao STJ, na via especial, conhecer do ofensa a norma local, como no caso da Lei 9.343/1996, do Estado de São Paulo, nos moldes do que reza a Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. O exame da legitimidade passiva da União ou da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, exige a interpretação de cláusula contratual, o que é incabível em sede de recurso especial, tendo em vista o Enunciado da Súmula 5/STJ, segundo a qual "a simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial".
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1540971/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FERROVIÁRIA PAULISTA S/A.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
VIOLAÇÃO A LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
NECESSÁRIO REEXAME DE CLÁSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe ao STJ, na via especial, conhecer do ofensa a norma local, como no caso da Lei 9.343/1996, do Estado de São Paulo, nos moldes do que reza a Súmula 280/STF, se...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando configurada situação de anormalidade nos valores, sendo estes irrisórios ou exorbitantes.
2. Na hipótese em questão, o Tribunal de origem entendeu que é justo o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado a título de indenização por danos morais em decorrência da suspensão de benefício de aposentadoria. Desta forma, a revisão do entendimento adotado pelo acórdão recorrido demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ.
3. há a necessidade do cotejo analítico entre os acórdãos considerados paradigmas e a decisão impugnada, sendo imprescindível a exposição das similitudes fáticas entre os julgados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 727.711/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando configurada situação de anormalidade nos valores, sendo estes irrisórios ou exorbitantes.
2. Na hipótese em questão, o Tribunal de origem entendeu que é jus...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA VINCULANTE.
IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Os honorários advocatícios consubstanciam verba de natureza alimentar. Precedentes do STJ e Súmula Vinculante n. 47 do STF.
2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros, em virtude de seu caráter alimentar. Inteligência do art. 649, IV, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 612.205/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA VINCULANTE.
IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Os honorários advocatícios consubstanciam verba de natureza alimentar. Precedentes do STJ e Súmula Vinculante n. 47 do STF.
2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros, em virtude de seu caráter alimentar. Inteli...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 42, § 2º, e 59 DA LEI 8.213/91. ANÁLISE DE DOENÇA OU LESÃO INCAPACITANTE PREEXISTENTE OU NÃO À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem destacou que a recorrente já era portadora de doença ou lesão incapacitante ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social.
2. Modificar tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.501/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 42, § 2º, e 59 DA LEI 8.213/91. ANÁLISE DE DOENÇA OU LESÃO INCAPACITANTE PREEXISTENTE OU NÃO À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem destacou que a recorrente já era portadora de doença ou lesão incapacitante ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social.
2. Modificar tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. DÉBITO DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à existência de danos morais na espécie, na forma propugnada, encontra óbice no teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 744.672/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. DÉBITO DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à existência de danos morais na espécie, na forma propugnada, encontra óbice no teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 744.672/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA DO PIS/PASEP NA HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO RECONHECIDA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TUTELA COLETIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. RELEVANTE INTERESSE À COLETIVIDADE. VIABILIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra a União, objetivando provimento judicial que garanta a liberação do saldo das contas PIS/PASEP a seus titulares na hipótese de invalidez de seu titular, compreendendo como inválido aquele incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente da obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial, bem como a liberação do saldo das contas PIS/PASEP ao titular quando ele próprio ou quaisquer de seus dependentes for acometido das doenças ou afecções listadas na Portaria Ministerial MPAS/MS 2998/2001.
2. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art.
535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Dessarte, como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da ora recorrente.
3. A jurisprudência desta Corte Superior há muito tempo já afirma que o PIS/PASEP é arrecadado pela União, sendo que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, nos termos das leis complementares de regência, são meras instituições bancárias intermediárias.
Precedentes: REsp 9.603/CE, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 20/05/1991, DJ 17/6/1991, p. 8189; AgRg no Ag 405.146/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2007, DJ 14/12/2007, p. 379.
4. A jurisprudência do STF e do STJ assinala que, quando se trata de interesses individuais homogêneos, a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Coletiva é reconhecida se evidenciado relevante interesse social do bem jurídico tutelado, atrelado à finalidade da instituição, mesmo em se tratando de interesses individuais homogêneos disponíveis. Nesse sentido: RE 631111, Relator: Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 7/8/2014, DJe-213; REsp 1209633/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 4/5/2015.
5. Assim, necessário observar que, no caso concreto, o interesse tutelado referente à liberação do saldo do PIS/PASEP, mesmo se configurando como individual homogêneo, segundo disposto na Lei 8.078/1990, se mostra de relevante interesse à coletividade com um todo, tornando legítima a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, visto que subsume aos seus fins institucionais.
6. Recurso Especial não provido.
(REsp 1480250/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA DO PIS/PASEP NA HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO RECONHECIDA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TUTELA COLETIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. RELEVANTE INTERESSE À COLETIVIDADE. VIABILIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra a União, objetivando provimento judicial que garanta a liberação do saldo das contas PIS/PASEP a seus titulares na hipótese de invalidez de seu titular, compreendendo como inválido aquele incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercíc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL. INCOMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. PARADIGMA DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REDISTRIBUIÇÃO À CORTE ESPECIAL.
I - Tratando-se de aposentadoria estatutária, não incide a regra da Lei n. 8.213/91 e as disposições referentes ao Regime Geral da Previdência Social.
II - Definiu a Corte Especial que se for contrastado acórdão da Terceira Seção com paradigma da Primeira Seção, cabe à Corte Especial, com a demonstração da dissidência, a admissibilidade dos embargos de divergência, para fazer prevalecer o entendimento da Seção competente, onde já há pacificação da matéria pelo julgamento de recurso especial repetitivo, e não seu rejulgamento (AgRg nos EREsp 1318315/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 21/05/2014).
III - Sendo apontado como para paradigma acórdão da própria Corte Especial, ainda com maior razão é de se concluir pela competência desse órgão.
IV - Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão de fls.
279/285, com a redistribuição dos presentes embargos de divergência à egrégia Corte Especial.
(EDcl nos EAg 1252274/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 08/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL. INCOMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. PARADIGMA DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REDISTRIBUIÇÃO À CORTE ESPECIAL.
I - Tratando-se de aposentadoria estatutária, não incide a regra da Lei n. 8.213/91 e as disposições referentes ao Regime Geral da Previdência Social.
II - Definiu a Corte Especial que se for contrastado acórdão da Terceira Seção com paradigma da Primeira Seção, cabe à Corte Especial, com a demonstração da dissidência, a admissibil...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. MILITAR REFORMADO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA.
DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido recursal refere-se à decisão tomada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sede de representação para a perda da graduação, decorrente da condenação do militar em ação penal, ou seja, no exercício de sua competência administrativa, circunstância que impede o exame do recurso especial face a ausência de previsão no artigo 105, III, da Constituição.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1478283/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. MILITAR REFORMADO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA.
DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido recursal refere-se à decisão tomada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sede de representação para a perda da graduação, decorrente da condenação do militar em ação penal, ou seja, no exercício de sua competência administrativa,...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo regimental objetiva reforma de decisão que não identificou caracterizada a violação do artigo 535, II, do CPC e aplicou a Súmula 7/STJ quanto à comprovação de tempo especial.
2. O tema da especialidade do trabalho restou devidamente enfrentado pelo Tribunal a quo de modo a não legitimar a acolhida da alegada violação do artigo 535 do CPC.
3. Não é o caso de afastar o óbice da Súmula 7/STJ, pois de acordo com o Tribunal a quo, foi comprovada a exposição do segurado, ora agravado, a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária, devendo ser reconhecida a especialidade da atividade laboral então exercida.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1534965/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo regimental objetiva reforma de decisão que não identificou caracterizada a violação do artigo 535, II, do CPC e aplicou a Súmula 7/STJ quanto à comprovação de tempo especial.
2. O tema da especialidade do trabalho restou devidamente enfrentado pelo Tribunal a quo de modo a não legitimar a acolhida da alegada vi...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO DESCARACTERIZADO PELA DIMENSÃO DA PROPRIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, a dimensão da propriedade rural, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar do segurado, se preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535321/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO DESCARACTERIZADO PELA DIMENSÃO DA PROPRIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, a dimensão da propriedade rural, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar do segurado, se preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535321/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, INCLUSIVE DA PERICIAL, CONCLUIU PELA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA À FILIAÇÃO AO RGPS E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO AUTOR.
REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas, bem como a necessidade de produção daquelas requeridas pelas partes, sendo-lhe lícito indeferir, fundamentadamente, na forma do art. 130 do CPC, as que reputar inúteis ou protelatórias.
II. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador, motivadamente, nos termos do art. 130 do CPC, considera desnecessária a produção de novas provas, mediante a existência, nos autos, de elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
III. Caso em que o Tribunal de origem, à luz da prova dos autos, inclusive da perícia, entendeu "configurada a preexistência da doença em relação a sua filiação ao RGPS" e que na "data do parecer que concluiu ser o autor portador de 'seqüela de poliomielite incapacidade' (...), ele já havia perdido a qualidade de segurado" IV. Conforme entendimento reiterado deste Superior Tribunal de Justiça, "a análise da preexistência ou não de patologia à época da filiação do agravante ao RGPS e/ou a análise da progressão ou agravamento da patologia de que o agravante é portador implica, necessariamente, o reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência esta vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 402.361/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/12/2013).
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 630.102/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, INCLUSIVE DA PERICIAL, CONCLUIU PELA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA À FILIAÇÃO AO RGPS E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO AUTOR.
REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas, bem como a ne...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS, CONFORME CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem concluiu, após profunda análise do conjunto probatório dos autos, pela impossibilidade de reconhecer o labor campesino da autora, ora agravante, em razão de ter passado a exercer atividade urbana, sem prova do retorno às lides rurais, bem como da existência de prova de que seu cônjuge exercia a profissão de pedreiro.
II. Nesse contexto, a mudança de entendimento acerca da questão demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 643.977/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS, CONFORME CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem concluiu, após profunda análise do conjunto probatório dos autos, pela impossibilidade de reconhecer o labor campesino da autora, ora agravante, em razão de ter passado a exercer atividade urbana, sem prova do retorno às lides rurais, bem como da existência de prova de que seu cônjuge exercia a profiss...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.840/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.840/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405.
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO.
RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem.
2. o artigo 543-B, § 2º, do CPC, que fundamenta o Recurso Especial, disciplina o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário no âmbito do instituto da repercussão geral, regime instituído pela Lei 11.416/2006, com a finalidade de conferir celeridade à resolução dos conflitos de massa, de resguardar a força normativa da Constituição, em observância à orientação de seu intérprete maior, o STF, e de preservar a isonomia na prestação jurisdicional. Confira-se o recente julgado da Segunda Turma, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, AgRg no REsp 1.526.004/RS, julgado em 20/8/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1521956/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405.
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO.
RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem.
2. o artigo 543-B, § 2º...