APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DA AUTORA VAI DE ENCONTRO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CIDADÃOS. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando." [...] (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). APONTADA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA DO REMÉDIO NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISPENSABILIDADE. RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO POR OUTRO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE, ADEMAIS, BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DE PROPICIAREM OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. PRECEITO OBSERVADO PELA JULGADORA A QUO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078932-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DA AUTORA VAI DE ENCONTRO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CIDADÃOS. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igua...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DO AUTOR VAI DE ENCONTRO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CIDADÃOS. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando." [...] (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). APONTADA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA DOS REMÉDIOS NA VIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE UM DOS MEDICAMENTOS ESTARIA PADRONIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, TODAVIA, NÃO CONSTITUEM IMPEDITIVOS PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERÍCIA JÁ REALIZADA. EXISTÊNCIA DE RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE, ADEMAIS, BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DE PROPICIAREM OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. PRECEITO OBSERVADO PELA JULGADORA A QUO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PARA CONDENAÇÃO DO APELANTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060583-4, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DO AUTOR VAI DE ENCONTRO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CIDADÃOS. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à i...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. INVALIDAÇÃO DA PARTILHA DO COMPANHEIRO FALECIDO E DAS DOAÇÕES FEITAS PELA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA APENAS AOS COLATERAIS DA CONVIVENTE PÓS MORTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1840 DO CC. EXISTÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE ALGUNS BENS ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO AFETIVA DE MAIS DE 20 ANOS HAVIDA ENTRE OS FALECIDOS. TESTAMENTO DO AUTOR DA HERANÇA DEIXANDO METADE DE SEUS BENS EM FAVOR DE SUA COMPANHEIRA. INVENTÁRIO DESTE QUE IGNORA A MEAÇÃO DA SUPÉRSTITE BEM COMO SUA HERANÇA LEGÍTIMA. ESBOÇO DE PARTILHA HOMOLOGADO A DESPEITO DO FALECIMENTO DA PARCEIRA NO CURSO DA DEMANDA. INVALIDAÇÃO QUE SE IMPÕE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DO INCISO III DO ARTIGO 1790 DO CC PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ISONOMIA SUCESSÓRIA ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1829, III DO CC/02. DIREITO À ADJUDICAÇÃO DE TODA A HERANÇA, EXCETUADA A MEAÇÃO, À CONVIVENTE, ORA SUCEDIDA POR SEUS COLATERAIS. VALIDADE DAS PROMESSAS DE DOAÇÕES POR ELA REALIZADAS ANTES DE SEU FALECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Da legitimidade ativa 1.1. Habilitam-se no presente processo inúmeros sobrinhos e filhos de sobrinhos, supostamente na condição de herdeiros legítimos da companheira do sucedido que, falecendo na sequência, não deixou testamento. 1.2. Segundo o artigo 1.840 do Código Civil, responsável por regular a legitimação para suceder na linha transversal, "na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos". 1.3. Do dispositivo se infere que os colaterais mais próximos - irmãos - excluem os mais remotos - sobrinhos -, salvo o direito de representação (prerrogativa de herdar no lugar dos pais, ou seja, dos imãos pré-mortos do sucedido) concedido a estes na sucessão dos tios (no caso da tia). No entanto, como exceção que é, a representação na linha colateral não ultrapassa a pessoa do sobrinho, não atingindo a toda evidência os filhos destes que são submetidos à regra geral - o grau mais próximo afasta o mais remoto. Logo, nessa lógica, havendo sobrinhos (colaterais de terceiro grau, excluídos estarão os filhos de sobrinhos (colaterais de quarto grau). 2. Meação 2.1. No caso dos autos, a convivência data de antes da Carta Política de 1988, e, por conseguinte, antes das legislações específicas acerca do tema (Lei 8971/94, Lei 9.278/96 e art. 1725 do CC/02), em que se tinha a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal como paradigma à meação. Entretanto, a relação prolongou-se, passando por todas as legislações que regularam a matéria até ser dissolvida pela morte do parceiro em 2003, sob a disciplina do atual Diploma Civil. 2.2. Aplica-se, então, a cada aquisição onerosa o sistema vigente à época da incorporação patrimonial para se aferir a existência de meação, o que, aliás, se evidencia quanto a certos bens. 3. Deixa testamentária 3.1. Manifestação de última vontade indicando o desejo do falecido de tutelar sua viúva, não se podendo inferir a intenção de reduzir sua participação sucessória exclusivamente à disposição testemanetária. 4. Sucessão legítima 4.1. Sob o prisma constitucional, destaca-se o reconhecimento da pluralidade das entidades familiares, entre as quais não se atribui hierarquia ou prevalência, conformando-as todas ao princípio maior da dignidade da pessoa humana. 4.2. Reconhecida a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 1.790 do Código Civil vigente à época da sucessão do falecido, aplica-se subsidiariamente à sucessão dos companheiros o disposto no artigo 1829, que trata da ordem da vocação hereditária. 4.3. Com fundamento na noção de equidade na sucessão dos cônjuges e dos companheiros, a herança legítima deve, na espécie, ser devolvida em sua totalidade à companheira sobreviva, com a devida exclusão dos parentes colaterais do companheiro pré-morto. 5. Promessas de doações da companheira 5.1. Pertinente ao argumento de que enquanto não efetuada a partilha dos bens deixados pelo falecido, a companheira não poderia dispor de bens considerados singularmente (possuindo direito à fração ideal da sucessão), este não prospera, notadamente diante do direito de adjudicar a totalidade da herança. 5.2. As promessas de doação devem ser respeitadas conforme a vontade manifestada pela dotadora antes de sua morte, de modo que se já atribuídos os bens aos donatários não reverterão ao seu espólio. Caso contrário, os bens comprometidos deverão ser adjudicados aos promissários ao final de seu inventário e antes de efetivada a partilha aos seus sucessores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070488-5, de Timbó, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
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SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. INVALIDAÇÃO DA PARTILHA DO COMPANHEIRO FALECIDO E DAS DOAÇÕES FEITAS PELA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA APENAS AOS COLATERAIS DA CONVIVENTE PÓS MORTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1840 DO CC. EXISTÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE ALGUNS BENS ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO AFETIVA DE MAIS DE 20 ANOS HAVIDA ENTRE OS FALECIDOS. TESTAMENTO DO AUTOR DA HERANÇA DEIXANDO METADE DE SEUS BENS EM FAVOR DE SUA COMPANHEIRA. INVENTÁRIO DESTE QUE IGNORA A MEAÇÃO DA SUPÉRSTITE BEM COMO SUA HERANÇA LEGÍTIMA. ESBOÇO DE PARTILHA HOMOLOGADO A DESPEITO DO FALECIMENTO DA...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS AUTORES TERIA CELEBRADO O RESPECTIVO CONTRATO APÓS 30 DE JUNHO DE 1997. MERA HABILITAÇÃO PARA USO DE LINHA TELEFÔNICA. ALTERCAÇÃO DE QUE TAL ESCRITO EMBASA A TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AVENÇA QUE, TODAVIA, NÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS DEMANDANTES. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO INSURGENTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AQUELE. ART. 267, INC. VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NA MEDIDA EM QUE INEXISTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "Reconhecido o direito dos acionistas à complementação das ações, caso efetivamente subscritas a menor, emerge irrefutável ser-lhes igualmente devido o recebimento dos dividendos e das bonificações, observadas, necessariamente, a espécie, classe e quantidade das ações" (Apelação Cível nº 2014.029898-3. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 29/07/2014). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUANTO A ALGUNS DOS AUTORES. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. APELO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS ACIONISTAS. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DE ALGUNS DOS AUTORES, SOB A ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, TENDO SIDO FIRMADOS CONTRATOS DE TELEFONIA RURAL. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO NESTE SENTIDO. ART. 333, INC. II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NO TÓPICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO A UMA DAS AUTORAS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA TERIA CELEBRADO A AVENÇA APÓS 30 DE JUNHO DE 1997. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE, TODAVIA, NÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDE. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE UM DOS AUTORES NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA CONTRA PARTE DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE UM DOS ACIONISTAS. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050857-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS AUTORES TERIA CELEBRADO O RESPECTIVO CONTRATO APÓS 30 DE JUNHO DE 1997. MERA HABILITAÇÃO PARA USO DE LINHA TELEFÔNICA. ALTERCAÇÃO DE QUE TAL ESCRITO EMBASA A TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AVENÇA QUE, TODAVIA, NÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS DEMANDANTES. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO A...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - PROFESSORA ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DE PROFESSORA EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO E DE READAPTAÇÃO - CÔMPUTO ADMITIDO - LEI N. 11.301/2006 CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STF - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA - DIREITO CONFIGURADO - CUMULATIVIDADE ADMITIDA. A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas burocráticas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 3.6.2009. De acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu os cargos de "Auxiliar de Serviços Administrativos" e de professora em "Atribuição de Exercício" deve ser considerado como "função de magistério" e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial de professor/professora, nos termos da Lei n. 11.301/2006, reconhecida como constitucional, na ADI n. 3772, pelo Supremo Tribunal Federal, pois "comprovado que a servidora exerceu, além das funções de professora 'em sala de aula', atividades inerentes 'em atribuição de exercício' e 'diretora adjunta de escola' prestadas em estabelecimento de ensino, as quais são similares às do cargo de direção escolar, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria especial" (TJSC, AC n. 2015.005205-0, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, julgado em 19.5.2015). De acordo com o art 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992, o membro do magistério público estadual que, após preencher os requisitos para aposentação, continuar no exercício do cargo, fará jus à gratificação de permanência, na razão de 5% (cinco por cento) do valor do vencimento por ano de labor, até o limite de 5 (cinco) anos, incorporando-se aos proventos de aposentadoria. Após a satisfação dos requisitos para aposentadoria, os servidores - "titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações" (art. 40, "caput", CF) - farão jus ao percebimento de um abono de permanência no valor da sua contribuição à previdência até atingir a compulsória ou a passagem voluntária para a inatividade, nos termos do art. 40, § 19, da CF, c/c o art. 2º, § 5º, da EC 41/2003. Para tanto, é "incabível a aplicação do redutor de 5 anos sob pena de regime híbrido de aplicação de normas - o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio -, são requisitos para perceber o abono permanência conferido pelo art. 2º, § 5º, da EC n. 41/2003: a idade de 53 anos, para homem e 48 anos, se mulher e tempo de contribuição de 35 anos, caso homem e 30 anos para mulher, respeitado o pedágio previsto pelo art. 2º, III, "b", da EC n. 41/2003" (TJSC, AC n. 2012.088485-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. de 23.7.2013). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ATOS PRATICADOS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E PELO IPREV - LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS - SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO - DEMORA NA ANÁLISE E DEFERIMENTO DE PEDIDO DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCABIMENTO - DISCUSSÃO JURÍDICA ACERCA DO CABIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES DIVERSAS DAS DE PROFESSOR EM SALA DE AULA - SERVIDOR QUE TEM DIREITO DE AFASTAR-SE DO TRABALHO PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95 - PLEITO IMPROCEDENTE - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA E ANTINOMIA ENTRE ELA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - VALORES DEVIDOS DESDE A LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/2011 - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por reparação de eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado. Não há direito a indenização de danos materiais e morais se a negativa administrativa ao requerimento de aposentadoria estiver fundamentada em interpretação jurídico-administrativa que observa critérios discricionários e não é repudiada por ato normativo claro e específico quanto à contagem de tempo de serviço do membro do magistério público estadual em atividades diversas das de professor ou professora em sala de aula. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pedido, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). Até a data da incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, deve ser pago ao servidor do magistério público o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, mesmo nos períodos em que o professor esteve readaptado para outra função ou sob licença para tratamento de saúde. Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde, não podendo ser limitado por decreto esse direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067712-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - PROFESSORA ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DE PROFESSORA EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO E DE READAPTAÇÃO - CÔMPUTO ADMITIDO - LEI N. 11.301/2006 CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STF - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA - DIREITO CONFIGURADO - CUMULATIVIDADE ADMITIDA. A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração...
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DE CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A REFERIDO PATAMAR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É inválida a taxa de juros livremente pactuada na cédula de crédito bancário, porquanto superior à média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEFERIMENTO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO PONTO. Em se tratando o interesse recursal de pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. "In casu", a própria decisão apelada autorizou a prática de anatocismo, não havendo, portanto, interesse recursal que justifique a análise da matéria nesta Instância. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS REFERIDO LAPSO TEMPORAL - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTAS TEMÁTICAS. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que houvesse pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, O QUE OCORREU NO CASO DOS AUTOS - INCONFORMISMO PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE, AINDA, DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - POSICIONAMENTO UNÂNIME DESTE ÓRGÃO JULGADOR - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, este Colegiado determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatada abusividade quanto aos juros remuneratórios superiores à média de mercado, e não havendo, contudo, informação nos autos acerca do cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA DECISÃO VERGASTADA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051338-7, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS -...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DE CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A REFERIDO PATAMAR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É inválida a taxa de juros livremente pactuada na cédula de crédito bancário, porquanto superior à média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEFERIMENTO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO PONTO. Em se tratando o interesse recursal de pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. "In casu", a própria decisão apelada autorizou a prática de anatocismo, não havendo, portanto, interesse recursal que justifique a análise da matéria nesta Instância. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS REFERIDO LAPSO TEMPORAL - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTAS TEMÁTICAS. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que houvesse pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, O QUE OCORREU NO CASO DOS AUTOS - INCONFORMISMO PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE, AINDA, DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - POSICIONAMENTO UNÂNIME DESTE ÓRGÃO JULGADOR - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, este Colegiado determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatada abusividade quanto aos juros remuneratórios superiores à média de mercado, e não havendo, contudo, informação nos autos acerca do cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA DECISÃO VERGASTADA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051335-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS -...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16, QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI Nº 3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS AVENÇAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. TESE AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039573-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16, QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI Nº 3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 2. DANOS MATERIAIS. 2.1. INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO. VERBA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NOS TRIBUNAIS, DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE SEREM COMPUTADAS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. O tema referente às atividades computáveis para fins de aposentadoria especial do professor ainda não se encontra definitivamente pacificado, inclusive na esfera judicial, de forma que a Administração estava agindo no seu regular direito de analisar os períodos conforme lhe orientava a prática administrativa quanto à correta interpretação da norma. Tal situação exclui a existência de ato ilícito (art. 188, I, do CC/02) e, em consequência, afasta o direito à indenização. 2.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092271-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercíc...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS DISPOSIÇÕES DAS PORTARIAS MINISTERIAIS NS. 1.361/76 E 881/90. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. NECESSIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). "Depreende-se do exposto que à parte autora assiste o direito de receber o valor correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas, devidamente corrigido e acrescido de juros, com base nas regras do Código Civil, sem que haja qualquer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como aos alegados princípios" (Apelação Cível n. 2012.009465-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, DJE de 14.08.12). O cálculo do valor patrimonial das ações deve ser feito na fase de cumprimento de sentença, tendo por base o balancete do mês da integralização do capital, correspondente ao mês do primeiro - em caso de aquisição parcelada da linha telefônica - ou único pagamento. RECURSO DA PARTE AUTORA. APURAÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO NOS TERMOS DA SÚMULA 371 DO STJ, OU SEJA, DE ACORDO COM O BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL E, NO CASO DE PARCELAMENTE, RESPEITANDO-SE O MÊS DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUANDO PRESENTE NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À ANÁLISE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE, SOBRETUDO QUANDO A LIDE VERSAR QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO, COMO NA ESPÉCIE. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INTEGRALIZADOS E CAPITALIZADOS QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO COMO BASE AS BALIZAS ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NA EVENTUALIDADE DE INEXISTIR DADOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FORNECE SOLUÇÃO ESPECÍFICA, QUAL SEJA, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR (ART. 475-B, § 2º). CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE ESTA DATA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. COBRANÇA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008384-2, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS DISPOSIÇÕES DAS PORTARIAS MINISTERIAIS NS. 1.361/76...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - APELO DA AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PROVAS SUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFESTA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À "TAC" E À "TEC" - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - APELO DO RÉU - CONTRATO NITIDAMENTE DE ADESÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS NA SENTENÇA À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SUPERAÇÃO DA MÉDIA QUE NÃO CONFIGURA NECESSARIAMENTE A ABUSIVIDADE DOS JUROS - CASO EM CONCRETO QUE SE AFASTA DA DITA ABUSIVIDADE - REFORMA DO DECISUM - CLÁUSULA ATRIBUINDO AO CONSUMIDOR O PAGAMENTO DE DESPESAS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE IGUAL DIREITO EM DESFAVOR DO FORNECEDOR - ART. 51, XII, DO CDC - NULIDADE DA TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - EXEGESE DO ART. 52, § 2º, DO CDC - PREQUESTIONAMENTO - MEDIDA DESNECESSÁRIA - ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - Não há cerceamento de defesa quando o juiz, tratando de matéria eminentemente de direito e entendendo estarem presentes as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, julga antecipadamente o feito. II - A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada. III - A origem do contrato de mútuo bancário revela ser ele de adesão, uma vez que as partes não discutem as cláusulas e condições nele inseridas, cabendo ao contratante apenas a opção de aceitar ou não o que nele foi estabelecido pelo contratado. IV - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. V - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. VI - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). VII - Em contrato de mútuo bancário, cláusula que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. VIII - A previsão contratual de cláusula resolutiva, referente a vencimento antecipado, revela-se abusiva, porquanto cria desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, tendo em vista que autoriza à parte contrária a rescisão unilateral do contrato, mas ignora igual direito ao consumidor, violando, assim, o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. IX - Fazendo jus o mutuário ao pagamento antecipado do contrato, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, a teor do disposto no art. 52, § 2.º, do CDC, torna-se descabida a exigência de tarifa de liquidação antecipada (TJSC, AC n. 2011.088932-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 19.07.2012). X - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. XI - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. XII - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). XIII - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045821-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - APELO DA AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PROVAS SUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFEST...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO PARA APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91 A BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXIGIBILIDADE PLEITEADA COM BASE NO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO ARGUMENTO DE SER INCONSTITUCIONAL A SENTENÇA EXEQUENDA EM FACE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA NORMA QUE EMBASOU A DECISÃO - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PRETÓRIO EXCELSO QUE APENAS INTERPRETOU NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/99 - ORIENTAÇÃO DO PRÓPRIO STF NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA A AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. "Título judicial é sentença transitada em julgado, acobertada pela autoridade da coisa julgada. Esse título judicial goza de proteção constitucional, que emana diretamente do Estado Democrático de Direito (CF 1º 'caput'), além de possuir dimensão de garantia constitucional fundamental (CF 5º XXXVI). Decisão 'posterior', ainda que do STF, não poderá atingir a coisa julgada que já havia sido formada e dado origem àquele título executivo judicial. A decisão do STF que declara inconstitucional lei ou ato normativo tem eficácia retroativa 'ex tunc', para atingir situações que estejam se desenvolvendo com fundamento nessa lei. Essa retroatividade tem como limite a 'coisa julgada' (Canotilho. 'Dir. Const.', p. 1013/1014). Não pode alcançar, portanto, as relações jurídicas firmes, sobre as quais pesa a 'auctoritas rei iudicatae', manifestação do Estado Democrático de Direito (do ponto de vista político-social-coletivo) e garantia constitucional fundamental (do ponto de vista do direito individual, coletivo ou difuso). A esse respeito, ressalvando a coisa julgada dos efeitos retroativos da decisão de inconstitucionalidade, embora nem precisasse fazê-lo, é expressa a CF portuguesa (art. 282, n. 3, 1ª parte). Caso se admita a retroação prevista na norma ora comentada como possível, isso caracterizaria ofensa direta a dois dispositivos constitucionais: CF 1º 'caput' (Estado Democrático de Direito, do qual a coisa julgada é manifestação) e 5º XXXVI (garantia individual ou coletiva da intangibilidade da coisa julgada). A norma, instituída pela L 11232/05, é, portanto, materialmente inconstitucional. Não se trata de privilegiar o instituto da coisa julgada sobrepondo-o ao princípio da supremacia da Constituição (...). A coisa julgada é a própria Constituição Federal, vale dizer, manifestação, dentro do Poder Judiciário, do Estado Democrático de Direito (CF 1º 'caput'), fundamento da República.' (grifei)" (Ag.Reg. No Recurso Extraordinário n. 592.912 RS, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 3.4.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090239-8, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO PARA APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91 A BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXIGIBILIDADE PLEITEADA COM BASE NO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO ARGUMENTO DE SER INCONSTITUCIONAL A SENTENÇA EXEQUENDA EM FACE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA NORMA QUE EMBASOU A DECISÃO - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PRETÓRIO EXCELSO QUE APENAS INTERPRETOU NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE RELATIVA, CONDICIONADA A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PREFACIAL REFUTADA. A falta de alegações finais constitui nulidade relativa e, por essa razão, a decretação da nulidade do feito deve ocorrer somente quando estiver demonstrado o prejuízo. MÉRITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM MÉDICO E CIRURGIA REALIZADA EM CARÁTER PARTICULAR. ALEGADA NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONVERGE NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUE A INTERNAÇÃO E CIRURGIA PARTICULAR CONSTITUIU OPÇÃO DO PRÓPRIO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NA SITUAÇÃO CLÍNICA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TENTATIVA DE AGENDAMENTO DA CIRURGIA PELO SUS. ANÁLISE DA CONDUTA DOS ENTES PÚBLICOS PELA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, CONFORME O ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO HOSPITAL RÉU PELA TEORIA SUBJETIVA, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. 2. A responsabilidade civil a que está submetido hospital privado, mas conveniado a rede pública de saúde, está condicionada a demonstração da conduta, do dano, do nexo causal entre ambos, e ainda, da culpa ou dolo no caso concreto, conforme a teoria subjetiva. 3. Ausente a demonstração da conduta ilícita e, consequentemente, do nexo causal não há que se falar em direito à indenização. 4. "O custeio, por parte do autor do serviço de saúde para o seu procedimento cirúrgico, sem prévia ordem judicial, não gera o dever de ressarcimento pelo Poder Público. Em caso de recusa, ou de demora injustificada da prestação do serviço de saúde, cumpre à parte adotar, na defesa do seu direito, as medidas judiciais cabíveis para obter o bem da vida pretendido". (TJSC, AC n. 2014.066482-1, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.4.15). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011525-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE RELATIVA, CONDICIONADA A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PREFACIAL REFUTADA. A falta de alegações finais constitui nulidade relativa e, por essa razão, a decretação da nulidade do feito deve ocorrer somente quando estiver demonstrado o prejuízo. MÉRITO. PEDIDO DE RES...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. APURAÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO NOS TERMOS DA SÚMULA 371 DO STJ, OU SEJA, DE ACORDO COM O BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL E, NO CASO DE PARCELAMENTE, RESPEITANDO-SE O MÊS DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUANDO PRESENTE NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À ANÁLISE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE, SOBRETUDO QUANDO A LIDE VERSAR QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO, COMO NA ESPÉCIE. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INTEGRALIZADOS E CAPITALIZADOS QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO COMO BASE AS BALIZAS ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NA EVENTUALIDADE DE INEXISTIR DADOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FORNECE SOLUÇÃO ESPECÍFICA, QUAL SEJA, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR (ART. 475-B, § 2º). CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE ESTA DATA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. COBRANÇA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084889-8, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível nº 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. PROVA EMPRESTADA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A PROVA EMPRESTADA TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. OBJETIVADA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIO A SER APLICADO DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO NO CÁLCULO INDENIZATÓRIO E DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS PRETENSÕES PELO TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC. INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO, PORQUANTO DEDUZIDA DE FORMA GENÉRICA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO DEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023352-3, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES). USO IRREGULAR. DIREITO AUTORAL. LEI N. 9.609/98. AGRAVO RETIDO. PROTEÇÃO A DIREITO AUTORAL. ALEGADA FALTA DE PROVA DA RECIPROCIDADE (ART. 2º, § 4º, DA LEI 9.609/98). DESNECESSIDADE. PAÍSES ENVOLVIDOS SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE BERNA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO. DESNECESSIDADE PORQUE IRRELEVANTES PARA O DESATE DA QUAESTIO. APONTADA NÃO-INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 5 DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPENSABILIDADE, A DESPEITO DE O PARQUET TER PARTICIPADO DO FEITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. I. "Desnecessária a comprovação da reciprocidade em relação à proteção ao direito autoral de software a estrangeiros, pois o Brasil e os Estados Unidos, na condição de subscritores da Convenção de Berna, respectivamente, pelo Decreto n. 75699, de 6.5.1975, e Ato de Implementação de 1988, de 31.10.1988, adotam o regime de proteção a programas de computador" (STJ - REsp 913.008/RJ, rel. p/ o acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. em 25.8.2009). II. A juntada de documentos, ainda que não traduzidos, mas que se mostram desimportantes para o deslinde da quaestio, não constitui fato capaz de enodoar o desenvolvimento válido e regular do processo. III. "A tão-só presença de uma Fundação nos polos de uma relação processual não torna obrigatória a intervenção ministerial no feito. O que legitima a participação do Ministério Público em processos envolvendo fundações é o objeto do pedido [...]; sua regular constituição e extinção; atos de gestão; manutenção de sua finalidade e alterações estatutárias" (Enunciado n. 5 da Procuradoria de Justiça Cível do Estado de Santa Catarina). Em assim sendo, dada a natureza da matéria, faz-se despicienda a intervenção do Parquet no caso concreto, que, de todo modo, ocorreu. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PROVA NOS AUTOS DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS INDIGITADOS SOFTWARES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER AOS VALORES APLICADOS PARA AS LICENÇAS EDUCACIONAIS. EXPUNÇÃO, ADEMAIS, DA CONDENAÇÃO PELOS COMPUTADORES NÃO PERTENCENTES À INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACIONADA. CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA. I. Havendo prova robusta do fato constitutivo do direito das empresas autoras, ao contrário do asserido pela ré, prova esta materializada sobretudo por perícia realizada nos autos de ação cautelar, dando conta de que houve a utilização indevida de softwares desenvolvidos pelas primeiras, a importar em cristalina vulneração a direito protegido pela Lei n. 9.609/98, é de manter-se a sentença de parcial procedência do pedido, com a consequente condenação ao implemento de indenização pelos prejuízos materiais dimanados da conduta lesiva detectada. Mas, é de dar-se provimento à remessa para fixar como base do quantum indenizatório, a ser apurado em liquidação de sentença, o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor médio de mercado fixado pela sentença, bem como para excluir da condenação os softwares que não estavam instalados em microcomputadores pertencentes ao patrimônio da instituição de ensino acionada. II. Ante a procedência da remessa, mister é a readequação dos ônus sucumbenciais, devendo cada qual das partes arcar com metade das custas processuais, observando-se, porém, quanto à acionada, a isenção de que é beneficiária, e a fixação de honorários advocatícios de forma proporcional ao decaimento de cada qual das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045921-4, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES). USO IRREGULAR. DIREITO AUTORAL. LEI N. 9.609/98. AGRAVO RETIDO. PROTEÇÃO A DIREITO AUTORAL. ALEGADA FALTA DE PROVA DA RECIPROCIDADE (ART. 2º, § 4º, DA LEI 9.609/98). DESNECESSIDADE. PAÍSES ENVOLVIDOS SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE BERNA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO. DESNECESSIDADE PORQUE IRRELEVANTES PARA O DESATE DA QUAESTIO. APONTADA NÃO-INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 5 DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPENSABILIDADE, A DESPEITO DE O PARQUET TER PART...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. - A associação tem legitimidade para ajuizar ação em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de seus associados quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a) constituição civil há pelo menos 1 (um) ano - ressalvada a dispensa quando constatado um manifesto interesse social pela dimensão ou característica do dano ou a relevância do bem jurídico a ser protegido - e b) a presença, dentre suas finalidades institucionais, de proteção e defesa dos interesses e direitos consagrados na Lei da Ação Civil Pública e/ou no Código de Defesa do Consumidor. (2) INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. PRESENÇA. BENEFÍCIO DEFINIDO. NÃO VERIFICAÇÃO. - Há interesse de agir no pedido de reajuste de benefício previdenciário a fim de que adotado índice de atualização monetária que melhor recomponha a perda do poder aquisitivo da moeda em se tratando de plano de contribuição definida, mas não de benefício definido, porquanto apenas naquele o valor do benefício é calculado com base no fundo formado pela totalidade das contribuições vertidas, reverberando a atualização plena no valor a ser pago ao participante, em qualquer hipótese (migração de planos, implementação de aposentadoria complementar, empregado na ativa e resgate, parcial ou total, das contribuições). (3) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (4) CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. - A cláusula contida em ato de novação e transação firmado com entidade de previdência privada para migração de plano de benefício em que o associado, de forma irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer direitos e dá plena quitação das obrigações referentes à relação pretérita, por refletir desvantagem exagerada ao associado, estabelecida mediante termo unilateralmente confeccionado pela entidade, típico instrumento de adesão, é, à luz da legislação consumerista, abusiva e, portanto, nula de pleno direito. (5) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (6) MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC). - Os valores vertidos às entidades de previdência privada a fim de formar reserva para posterior implementação de beneficiamento previdenciário complementar, para que recuperados os deletérios efeitos inflacionários, devem ser corretamente atualizados no intuito de manter o valor aquisitivo original, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), porquanto índice que melhor recompõe a efetiva desvalorização da moeda, a despeito do estabelecimento de critério diverso entre as partes, como um imperativo de equidade e de justiça. (7) FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. DEDUÇÃO INVIÁVEL. - É responsabilidade da entidade de previdência privada a promoção dos cálculos atuariais necessários ao estabelecimento de índices de contribuição suficientes para a formação de fonte de custeio apta a cumprir com as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas para com os beneficiários, bem como aquelas decorrentes de disposições normativas correlatas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001673-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. - A associação tem legitimidade para ajuizar ação em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de seus associados quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a) constituição civil há pelo menos 1 (um) ano - ressalvada a dispensa quando constatado um manifesto interesse social pela dimensão ou característica do dano ou a relevância do bem jurídico a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REESTRUTURAÇÃO DE ENTIDADES DE ACOLHIMENTO E INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE DEVEM SER ATENDIDOS DE FORMA INTEGRAL E PRIORITÁRIA. EFETIVAÇÃO QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Este Tribunal de Justiça já manifestou-se que "Não vulnera o princípio da Separação dos Poderes a decisão judicial que ordena obrigação de fazer à Fazenda Pública, no intuito de corrigir omissão inconstitucional do Poder Público em desfavor do postulado da dignidade da pessoa humana, visando assegurar à população a observância de condições sanitárias mínimas oferecidas na rede pública de saúde. Função precípua do Poder Judiciário.' (AI n. 2011.006909-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 7.6.2011)". OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VAGAS E DE LOCAL ADEQUADO PARA ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR PERÍODO CURTO, MÉDIO E LONGO. POLÍTICAS PÚBLICAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO ART. 227 DA CRFB/88 E DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI N. 8.069/90. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. No Estado Constitucional de Direito, que sucede o antigo Estado Legislativo de Direito, não há como se admitir a tese de que as normas constitucionais não são dotadas de normatividade plena. Afinal, hoje a Constituição está no centro de uma estrutura de poder de onde irradia sua força normativa. É dotada de supremacia formal e material, determina a vigência e a validade das normas abaixo dela e fixa-lhes o modo de interpretação e compreensão. Além disso, se antes, no Estado Legislativo de Direito - e no modelo decorrente do tipo de Constituição que lhe dava sustentação - o que se tinha era um juiz neutro, distante e que só exercia seu papel mediador quando chamado pelas partes, atualmente essa figura desaparece e a concretização das normas constitucionais passa a ser o principal compromisso do Poder Judiciário. 2. É inviável invocar que houve a devida implementação de políticas públicas no âmbito da infância e juventude diante do descaso evidente no Município de Florianópolis no atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. É importante lembrar que estas possuem prioridade na efetivação dos seus direitos fundamentais, tanto que a Constituição Federal de 1988 determinou a primazia na execução dos serviços públicos e a destinação privilegiada de recursos para a sua efetiva satisfação (art. 227 da CRFB/88 e 3º e 4º da Lei n. 8.069/90), o que, entretanto, não ocorre na espécie. FAMÍLIA ACOLHEDORA. CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO. VIABILIDADE. MEDIDA QUE SE APRESENTA COMO MELHOR ALTERNATIVA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. PROGRAMA QUE AUXILIARÁ OU IMPEDIRÁ A EVENTUAL FALTA DE VAGA EM INSTITUIÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO ART. 227, § 3º, VI, DA CRFB/88 E DOS ARTS. 19, 101, 34 § 1º, 50, § 4º E § 11, DA LEI N. 8.069/90. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Sobre a viabilidade de implementação do Programa Família Acolhedora, tanto a Constituição Federal como o Estatuto tutelam o direito da criança e do adolescente de permanecerem, prioritariamente, em convívio familiar, quando afastados da família natural por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas, de forma provisória, até que seja viável o retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE 60 DIAS PARA REESTRUTURAR E AMPLIAR AS ENTIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CURTO E LONGO PRAZO. AMPLIAÇÃO DO TEMPO PARA 120 DIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE RECLAMA MAIOR PRAZO PARA A PLENA SATISFAÇÃO. DETERMINAÇÃO QUE ENGLOBA NÃO SÓ A REFORMA E CRIAÇÃO DE NOVAS INSTITUIÇÕES, COMO TAMBÉM A GARANTIA DE PROJETO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E PEDAGÓGICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PERMANECEREM ACOLHIDAS. APELO PROVIDO NO TÓPICO. A plena satisfação da obrigação de fazer depende da concessão de um prazo razoável e condizente à natureza da determinação imposta pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, apresenta-se incompatível realizar a reforma e a criação de novas entidades de acolhimento no prazo de 60 dias, considerando que o ente municipal terá que reorganizar todo o sistema municipal para acolher adequadamente crianças e adolescentes em situação de risco, além de garantir projeto de educação escolar e de acompanhamento psicológico e pedagógico aos que permanecerem institucionalizados, situações que demandam, evidentemente, um maior dispêndio de tempo. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO CONTRA O PODER PÚBLICO. MEDIDA QUE SE AFIGURA ADEQUADA PARA INIBIR O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. PEDIDO DE MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 500,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO, EM PARTE, ACOLHIDO, NO ITEM. 1. A multa diária é um mecanismo destinado a compelir ao cumprimento da decisão exarada, sem possuir, no entanto, qualquer intuito ressarcitório, podendo, assim, ser aplicada de ofício pelo magistrado para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, até mesmo contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. 2. O valor da astreinte deve ser elevado o suficiente para inibir o demandado ao cumprimento da determinação judicial, tendo em vista o caráter coercitivo da medida cominatória. Mas, por outro lado, também não deve ser tão oneroso a ponto de acarretar um enriquecimento ilícito, ou até mesmo na impossibilidade do seu adimplemento pelo obrigado, devendo, assim, atender também aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ISENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LC N. 156/97. 1. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público for julgada procedente, descabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios" (STJ, REsp n. 1038024/SP,rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.9.09) 2. Relativamente às custas processuais, é válido lembrar que o Estado de Santa Catarina e o Município são isentos do pagamento, nos termos do art. 35, 'h', da Lei Complementar n. 156/97. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035788-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REESTRUTURAÇÃO DE ENTIDADES DE ACOLHIMENTO E INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE DEVEM SER ATENDIDOS DE FORMA INTEGRAL E PRIORITÁRIA. EFETIVAÇÃO QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Este Tribunal de Justiça já...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTES TÓPICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não retira do adquirente originário o seu direito de requerer a subscrição das ações a menor, exceto nos casos de transferência da totalidade de seus direitos [...]" (Apelação Cível nº 2013.071508-4, de Criciúma. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 22/05/2014). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022582-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA....
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA TRANSFERIDO A TITULARIDADE DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À EMPRESA DE TELEFONIA. ART. 333, INC. II, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. OBJETIVADA APLICAÇÃO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, FORMULADA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR APELADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERCAÇÃO INÓCUA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037452-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA TRANSFERIDO A TITULARIDADE DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À EMPRESA DE TELEFONIA. ART. 333, INC. II, DO CPC. IL...
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial