E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ATO DE APOSENTADORIA - INCAPACIDADE - DOENÇA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO - REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO - RECURSO IMPROVIDO. A percepção de remuneração integral ao servidor aposentado por incapacidade só é devida quando a doença tiver relação de causa e efeito com o serviço, ou a moléstia for de origem profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidas na lei regente instituída pelo município.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ATO DE APOSENTADORIA - INCAPACIDADE - DOENÇA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO - REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO - RECURSO IMPROVIDO. A percepção de remuneração integral ao servidor aposentado por incapacidade só é devida quando a doença tiver relação de causa e efeito com o serviço, ou a moléstia for de origem profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidas na lei regente instituída pelo município.
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - REJEITADA - MERITO - POLICIAL MILITAR EXCLUIDO DAS FILEIRAS DA POLICIA MILITAR POR DECISÃO JUDICIAL - RESERVA - PROVENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Só há cosia julgada quando a nova ação reunir seus três elementos, a saber, mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. In casu, estando ausentes tais requisitos, indefere-se a preliminar. 2. Tendo sido o autor excluído dos quadros da PMMS, rompendo seu vínculo com o Estado, perde a condição de agente público e, consequentemente, a de segurado, não sendo possível a manutenção da aposentadoria pela Administração Pública.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - REJEITADA - MERITO - POLICIAL MILITAR EXCLUIDO DAS FILEIRAS DA POLICIA MILITAR POR DECISÃO JUDICIAL - RESERVA - PROVENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Só há cosia julgada quando a nova ação reunir seus três elementos, a saber, mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. In casu, estando ausentes tais requisitos, indefere-se a preliminar. 2. Tendo sido o autor excluído dos quadros da PMMS, rompendo seu vínculo com o Estado, perde a condição de agente público e, consequentemente, a de...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - ARTIGO 273, DO CPC - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto contra o decisum que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, porquanto não restaram demonstrados os requisitos autorizadores de sua concessão. O auxílio-doença é devido enquanto o segurado se encontra incapaz, temporariamente, para o trabalho. Inexistindo prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa da agravante, não deve ser concedida a tutela de urgência. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - ARTIGO 273, DO CPC - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto contra o decisum que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, porquanto não restaram demonstrados os requisitos autorizado...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
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E M E N T A- APELAÇÃO CIVEL - PREVIDENCIÁRIO - REVISÂO E EQUIPARAÇÃO. O valor definido do provento na aposentadoria por invalidez é composto da média dos valores das contribuições atualizadas.
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E M E N T A- APELAÇÃO CIVEL - PREVIDENCIÁRIO - REVISÂO E EQUIPARAÇÃO. O valor definido do provento na aposentadoria por invalidez é composto da média dos valores das contribuições atualizadas.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERITO DESIGNADO PELO JUÍZO QUE ATESTOU PATOLOGIA PASSÍVEL DE CURA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA FOI CESSADO DEVIDAMENTE - AUXILIO - DOENÇA RESTABELECIDO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009 - CONDENAÇÃO DO INSS NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - SENTENÇA REFORMADA Realizada perícia médica em juízo, por profissional devidamente habilitado e imparcial, onde constatou que a patologia da periciada é passível de cura, o que caracteriza a temporariedade da sua incapacidade, somado ao fato que está ausente nos autos que o benefício de auxílio-doença foi cessado devidamente, de modo que o restabelecimento do benefício de auxílio-doença é medida que se impõe até que "seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez", como está disposto no art. 62 da Lei 8.213/91. II - O termo inicial é a partir da cessação do auxílio-doença, que ora está sendo restabelecido. III- Honorários advocatícios fixados em observância §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais e honorários periciais devem ser suportados pelo INSS, ressalvando que tal pagamento ocorrerá no final do processo, caso continue vencido. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido para restabelecimento do benefício de auxílio-doença. Sentença reformada.
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E M E N T A - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERITO DESIGNADO PELO JUÍZO QUE ATESTOU PATOLOGIA PASSÍVEL DE CURA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA FOI CESSADO DEVIDAMENTE - AUXILIO - DOENÇA RESTABELECIDO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009 - CONDENAÇÃO DO INSS NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - SENTENÇA REFORMADA Realizada perícia médica em juízo, por profissional dev...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ATO QUE DETERMINA O DEPÓSITO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE EM CONTA ÚNICA, ATÉ NOMEAÇÃO DE CURADOR - CONCESSÃO DA LIMINAR PARA AFASTAR OS EFEITOS DO ATO COATOR - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes os requisitos legais, a medida liminar pleiteada nos autos do mandado de segurança deve ser deferida. Não se justifica, a priori, o condicionamento do pagamento dos proventos do servidor público à apresentação de termo de curatela, já que os distúrbios que acarretaram sua invalidez permanente para o trabalho não induziram à perda de sua capacidade para praticar os atos da vida civil.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ATO QUE DETERMINA O DEPÓSITO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE EM CONTA ÚNICA, ATÉ NOMEAÇÃO DE CURADOR - CONCESSÃO DA LIMINAR PARA AFASTAR OS EFEITOS DO ATO COATOR - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes os requisitos legais, a medida liminar pleiteada nos autos do mandado de segurança deve ser deferida. Não se justifica, a priori, o condicionamento do pagamento dos proventos do servidor público à apresentação de termo de curatela, já que os distúrbios que acarretaram sua invalidez permanente para...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INEXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL OU LESÃO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PRETENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INEXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL OU LESÃO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PRETENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – SEGURADO SOCIALMENTE DESFAVORECIDO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARA A PROFISSÃO HABITUALMENTE EXERCIDA – RENDA MENSAL INICIAL (RMI) – TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA RATIFICADA, COM RESSALVAS.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – SEGURADO SOCIALMENTE DESFAVORECIDO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARA A PROFISSÃO HABITUALMENTE EXERCIDA – RENDA MENSAL INICIAL (RMI) – TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA RATIFICADA, COM RESSALVAS.
Data do Julgamento:07/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO - ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO - AFASTADA - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - DEVER DO ESTADO EM PROMOVER O SEU RESSARCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há cerceamento de defesa, porquanto não se exige que o Estado participe das ações em que seja condenado a suportar ressarcimento de valores, o que tornaria o processo ainda mais dispendioso. A remuneração do perito assume feições idênticas ao do crédito do serventuário da justiça, com a peculiaridade de ser devida pelo Estado por força de norma constitucional, daí porque não depende de sua intervenção no processo. É do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável constitucionalmente por prestar assistência judiciária gratuita no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado, o ônus pelo ressarcimento dos honorários periciais antecipados pelo INSS, por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO - ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO - AFASTADA - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - DEVER DO ESTADO EM PROMOVER O SEU RESSARCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há cerceamento de defesa, porquanto não se exige que o Estado participe das ações em que seja condenado a suportar ressarcimento de valores, o que tornaria o process...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA DE DIREITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL AFASTADA - PROFESSORA PÚBLICA ESTADUAL - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS PATOLOGIAS ACOMETIDAS PELA SERVIDORA SEM POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - APLICABILIDADE DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C.C. ART. 35 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150/2005 - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA DE DIREITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL AFASTADA - PROFESSORA PÚBLICA ESTADUAL - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS PATOLOGIAS ACOMETIDAS PELA SERVIDORA SEM POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - APLICABILIDADE DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C.C. ART. 35 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150/2005 - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE NARRADO E A LESÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão de quaisquer benefício previdenciário, faz-se mister que o segurado preencha os requisitos elencados na Lei n.º 8.213/91, quais sejam, a condição de segurado, o recolhimento de doze contribuições mensais e a incapacidade definitiva e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Também é necessária a existência de nexo de causalidade entre o acidente laboral e a lesão de natureza incapacitante. Se as provas constantes dos autos não evidenciam que o nexo de causalidade entre o acidente narrado na petição inicial e a lesão de natureza incapacitante, não deve ser concedido qualquer benefício previdenciário. Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE NARRADO E A LESÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão de quaisquer benefício previdenciário, faz-se mister que o segurado preencha os requisitos elencados na Lei n.º 8.213/91, quais sejam, a condição de segurado, o recolhimento de doze contribuições mensais e a incapacidade definitiva e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Também é...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA. Se o recorrente impugna especificamente a decisão, contrastando seus fundamentos com os ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, de vez que devidamente observado o princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C COBRANÇA - TRANSTORNO BIPOLAR - DOENÇA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DAS LEIS MUNICIPAIS N. 07/1996 (art. 139) E 64/2004 (art. 18) - PROVENTOS PROPORCIONAIS - RECURSO IMPROVIDO. Somente se considera doença grave, contagiosa ou incurável, aquela que estiver especificada nas Leis Complementares do Município de Campo Grande,MS (n. 07/1996 e 64/2004), trazendo as normas citadas um rol taxativo, ou assim definida como tal em lei, com base na medicina especializada. Não constando na lei o transtorno bipolar como doença grave, passível de garantir à apelante o direito de perceber os proventos integrais, não é possível, por interpretação extensiva, chegar-se a esta conclusão, sob pena de decidir em afronta à Constituição e à lei. Transtorno bipolar não se confunde com alienação mental e há nos autor prova de que a doença da autora não foi ocasionada em razão do exercício da função de professora junto à municipalidade. Recurso conhecido, mas improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA. Se o recorrente impugna especificamente a decisão, contrastando seus fundamentos com os ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, de vez que devidamente observado o princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C COBRANÇA - TRANSTORNO BIPOLAR - DOENÇA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DAS LEIS MUNICIPAIS N. 07/1996 (art. 139) E 64/2004 (art. 18) - PROVENTOS PROPORCIONAIS - RECURSO IMPROVIDO. Somente se considera doen...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES LABORAIS COMPROVADA - DECISÃO NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES LABORAIS COMPROVADA - DECISÃO NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decis...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO DECIDIDA POR DELEGAÇÃO PELA JUSTIÇA ESTADUAL DE ACORDO COM O ART. 109, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, §4º DA MAGNA CARTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO DECIDIDA POR DELEGAÇÃO PELA JUSTIÇA ESTADUAL DE ACORDO COM O ART. 109, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, §4º DA MAGNA CARTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não comprovando a autora a sua qualidade de segurada ao tempo do acidente, tampouco que estava no período de graça, lapso de tempo em que se mantém tal qualidade, é de se manter a decisão que deixou de conceder benefício acidentário à demandante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não comprovando a autora a sua qualidade de segurada ao tempo do acidente, tampouco que estava no período de graça, lapso de tempo em que se mantém tal qualidade, é de se manter a decisão que deixou de conceder benefício acidentário à demandante.
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:31/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença." (Súmula 111 do STJ) APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - PROVA - INCAPACIDADE DE DESEMPENHAR FUNÇÃO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO - TRABALHADOR BRAÇAL - ARTIGO 42, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8213/91 - JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97) ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009, QUANDO DEVEM SER OS MESMOS APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O segurado é considerado incapaz definitivamente para o trabalho quando não tem condição de exercer atividade remunerada compatível com aquela que exercia, observado o grau de esforço físico que lhe era exigido, ou quando a atividade que possa desenvolver não garante a sua subsistência ou não lhe assegura a mesma posição social que ostentava antes do infortúnio. Os juros moratórios devem ser de 6% (seis por cento) ao ano desde a citação até a data de 29.06.2009, quando então deverão ser aqueles aplicados às cadernetas de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a alteração da Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009.
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REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. "Os honorários advocatícios, nas aç...
Data do Julgamento:21/03/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
MANDADODEINJUNÇÃO-APOSENTADORIA ESPECIAL- PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO OMISSÃO LEGISLATIVA DO GOVERNADOR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se reconhece a ilegitimidade passiva quando a omissão legislativa diz respeito à ausência de edição de lei de competência privativa do Governador do Estado. Pretendendo o impetrante tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, suprindo omissão legislativa referente à suas regulamentações, não há falar em inadequação da via eleita. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, se nenhum óbice existe a impedir que a impetrante requeira ainjunçãopara ter reconhecido o alegado direito àaposentadoriaespecial, inexistindo vedação abstrata para a utilização da via domandadodeinjunçãopara suprir omissão legislativa. Conforme a jurisprudência sedimentada do ÓrgãoEspecial, comprovada a inércia legislativa do impetrado, é possível assegurar ao interessado a garantia da análise administrativa de seu pedido deaposentadoriaespecial, adotando-se os parâmetros do sistema do regime geral da previdência social, previsto no art. 57 da Lei n. 8.213/91.
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MANDADODEINJUNÇÃO-APOSENTADORIA ESPECIAL- PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO OMISSÃO LEGISLATIVA DO GOVERNADOR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se reconhece a ilegitimidade passiva quando a omissão legislativa diz respeito à ausência de edição de lei de competência privativa do Governador do Estado. Pretendendo o impetrante tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das p...
Data do Julgamento:20/02/2013
Data da Publicação:27/02/2013
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADA IMPROCEDENTE - TELEFONISTA/ATENDENTE DE SERVIÇO (DIGITAÇÃO) - DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT) - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA) - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA (PAGAMENTO AO FINAL) - PRESCRIÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I Demonstrado que o obreiro está incapacitado temporariamente para o trabalho, por mais de quinze dias, em virtude de doença profissional (DORT/LER) equiparada a acidente de trabalho, impõe-se o restabelecimento do benefício auxílio-doença acidentário que havia sido interrompido indevidamente. II O termo inicial do pagamento do auxílio-doença acidentário que havia sido interrompido é o dia seguinte ao da cessação indevida do benefício, excluindo-se as parcelas eventualmente já quitadas no período, administrativamente ou por força de decisão judicial, bem assim aquelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, em decorrência da prescrição. III Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido na ação, há de se determinar a distribuição e a compensação recíproca e proporcional dos honorários de sucumbência e das despesas processuais, conforme regra do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADA IMPROCEDENTE - TELEFONISTA/ATENDENTE DE SERVIÇO (DIGITAÇÃO) - DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT) - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA) - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA (PAGAMENTO AO FINAL) - PRESCRIÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I Demonstrado que o obreiro está incapacitado temporariamente para o trabalho, por mais de quinze dias, em virtude de doença profissional (DORT/LER) equiparada a acidente de...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:25/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária