PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONSTATADA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a encartada no seio do próprio decisório - interna - e não a contradição externa, entre os fundamentos do acórdão embargado e outros julgados. . 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONSTATADA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A con...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS PRETENSÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT E PARÁGRAFO 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação, nos termos do art. 557, caput e parágrafo 1º-A,do Código de Processo Civil, em razão de as demais pretensões do recurso serem contrárias ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera legal a capitalização mensal de juros em contratos bancários e entende pela validade da cobrança da tarifa de cadastro, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS PRETENSÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT E PARÁGRAFO 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação, nos termos do art. 557, caput e parágrafo 1º-A,do Código de Processo Civil, em razão de as demais pretensões do recurso serem contrárias ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera legal a capitalização mensal de juros em contratos bancários e entende...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, LXVII, prevê a possibilidade da prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. É legal a decisão que determina a constrição da liberdade do devedor de alimentos, haja vista ser esse o meio judicial para compeli-lo a adimplir a obrigação que deixou de cumprir sem motivo justificado. 3. Não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade no ato judicial que determinou a prisão civil do devedor de alimentos, em decorrência do inadimplemento da obrigação alimentar, impõe-se a denegação da ordem de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, LXVII, prevê a possibilidade da prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. É legal a decisão que determina a constrição da liberdade do devedor de alimentos, haja vista ser esse o meio judicial para compeli-lo a adimplir a obrigação que deixou de cumprir sem motivo justificado. 3. Não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade no ato judicial que det...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em con...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em con...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. O Tribunal não está compelido a disco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão e/ou obscuridade. 2.Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à existência de prova acerca do sigilo de inquérito policial e à presença dos pressupostos da responsabilidade civil em função da divulgação de fatos apurados naquele procedimento, foram efetivamente apreciadas e refutadas, não havendo falar em omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão). 4.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracteriz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão e/ou obscuridade. 2.Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à existência de prova acerca do sigilo de inquérito policial e à presença dos pressupostos da responsabilidade civil em função da divulgação de fatos apurados naquele procedimento, foram efetivamente apreciadas e refutadas, não havendo falar em omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão). 4.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracteriz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão e/ou obscuridade. 2.Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à existência de prova acerca do sigilo de inquérito policial e à presença dos pressupostos da responsabilidade civil em função da divulgação de fatos apurados naquele procedimento, foram efetivamente apreciadas e refutadas, não havendo falar em omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão). 4.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracteriz...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 3. Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 4. ACorte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 21/05/2014, no julgamento do REsp nº 1370899/SP, com base no rito dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C, § 1º), entendeu, por maioria, que o devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. 5.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 2. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. ALCANCE DOS BENS DA EMPRESA DA QUAL O EXECUTADO É SÓCIO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo dispõe o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 2. Ateoria da desconsideração da personalidade jurídica surgiu para permitir a execução de bens particulares dos sócios por dívidas da sociedade. Todavia, a doutrina e a jurisprudência admitem que se faça o caminho inverso, em que se permite, excepcionalmente, que a pessoa jurídica responda por eventuais obrigações pessoais de seus sócios, afastando-se a autonomia patrimonial da sociedade para alcançar bens daquele que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais. 3. Adesconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 4. Amera alegação de ausência de bens pessoais do devedor, sócio de pessoa jurídica, é insuficiente a denotar a ocorrência de fraude, tampouco serve como indicativo da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que impede o deferimento da desconsideração inversa, cabível somente quando restar cabalmente demonstrado o intuito fraudulento do sócio devedor. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. ALCANCE DOS BENS DA EMPRESA DA QUAL O EXECUTADO É SÓCIO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo dispõe o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Constatada a omissão no acórdão, cumpre sanar o vício apontado, atribuindo efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, a fim de dar provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de primeiro grau, a fim de que sejam incluídos nos cálculos do crédito exequendo parcelas relativas aos juros remuneratórios e aos expurgos inflacionários sobre as cadernetas de poupança, objeto da Ação Civil Pública. 2. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e provido, com efeitos infringentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Constatada a omissão no acórdão, cumpre sanar o vício apontado, atribuindo efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, a fim de dar provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de primeiro grau, a fim de que sejam incluídos nos cálculos do crédito exequendo parcelas relativas aos juros remuneratórios e aos expurgos inflacionário...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Cód...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROJETOS DE ARQUITETURA, INSTALAÇÕES CORRELATAS E CÁLCULO ESTRUTURAL. FALHAS DOS PROJETOS. NEXO DE CUSALIDADE. DANOS MATERIAIS. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Nos termos do inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do Magistrado, o qual retira sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre as qualidades destas, consoante determina o sistema de persuasão racional adotado no ordenamento processual civil. 2 - Ausentes as provas tanto das alegadas falhas técnicas praticadas pela empresa contratada para a elaboração de projetos de arquitetura e de instalações correlatas (hidráulica, elétrica, telefônica, sanitária e contra incêndio), quanto dos danos efetivos, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROJETOS DE ARQUITETURA, INSTALAÇÕES CORRELATAS E CÁLCULO ESTRUTURAL. FALHAS DOS PROJETOS. NEXO DE CUSALIDADE. DANOS MATERIAIS. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Nos termos do inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do Magistrado, o qual retira sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre as...
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA. OUTORGA UXÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO FATO. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O prazo prescricional para anular contrato de compra e venda realizado, sob o argumento de ausência de outorga uxória, deve ser contado a partir do conhecimento da parte acerca da realização do negócio jurídico. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte.Não se desincumbindo a parte autora do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso de Apelação não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA. OUTORGA UXÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO FATO. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O prazo prescricional para anular contrato de compra e venda realizado, sob o argumento de ausência de outorga uxória, deve ser contado a partir do conhecimento da parte acerca da realização do negócio jurídico. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO EMERGENCIAL E PREVISTO NA LISTA DA ANS. RECUSA INJUSTIFICADA. ARTIGO 35-C DA LEI FEDERAL Nº 9.656/98. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. DANOS MATERIAIS NÃO PROVADOS. ART. 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. É vedado ao plano de saúde recusar a cobertura de procedimento previsto na lista da Agência Nacional de Saúde - ANS. Segundo o art. 35-C, da Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é obrigatória a cobertura do atendimento no caso de emergência A negativa indevida de autorização do procedimento solicitado, ainda mais emergencial, causa danos morais por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. Ademais, não se pode olvidar que, nesse caso, o dano moral é considerado como sendo in re ipsa, ou seja, opera-se independentemente de prova do dano, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à sua reparação. Na indenização por danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, o quantum da reparação, assentar-se em critérios objetivos de modo a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados. Quando as partes forem em parte vencedoras e em parte vencidas em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca e proporcional. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO EMERGENCIAL E PREVISTO NA LISTA DA ANS. RECUSA INJUSTIFICADA. ARTIGO 35-C DA LEI FEDERAL Nº 9.656/98. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. DANOS MATERIAIS NÃO PROVADOS. ART. 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. É vedado ao plano de saúde recusar a cobertura de procedimento previsto na lista da Agência Nacional de Saúde - ANS. Segundo o art. 35-C, da Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, desde a propositura da ação, transcorreu o período de apenas 08 (oito) meses, não houve realização de audiência e o feito foi extinto por perda do interesse de agir, sem a necessidade de dilação probatória, entendo que a verba honorária arbitrada mostra-se razoável a remunerar dignamente o trabalho do d. causídico. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, desde a propositura da ação, transcorreu o período de apenas 08 (oito) meses, não houve realização de audiência e o feito foi extinto por perda do interesse de agir, sem a necessidade de dilação probató...