PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DE EFEITOS. EX-SÓCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - Para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, necessária a presença dos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil. 2- A desconsideração da personalidade jurídica não tem o condão de autorizar a penhora dos bens de ex-sócio para pagamento de dívida societária contraída posteriormente ao seu desligamento. 3 - Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DE EFEITOS. EX-SÓCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - Para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, necessária a presença dos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil. 2- A desconsideração da personalidade jurídica não tem o condão de autorizar a penhora dos bens de ex-sócio para pagamento de dívida societária contraída posteriormente ao seu desligamento. 3 - Agravo de instrumento des...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NOVAÇÃO FEITA EM AUDIÊNCIA. PRESENTES SOMENTE EXQUENTE E EXECUTADO. ISENCÃO DE RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O novo acordo realizado em audiência da qual participaram apenas o exeqüente e a executada, ora agravante e agravada, estando ausentes as pessoas que tinham a qualidade de fiadores no contrato de locação, somente tem valor entre as partes que o entabularam. 2. Nos termos do artigo 366 do Código Civil, o fiador, devedor-acessório, apesar de ser solidário, não pode ser executado na hipótese da novação, sem o seu expresso consentimento. 3. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NOVAÇÃO FEITA EM AUDIÊNCIA. PRESENTES SOMENTE EXQUENTE E EXECUTADO. ISENCÃO DE RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O novo acordo realizado em audiência da qual participaram apenas o exeqüente e a executada, ora agravante e agravada, estando ausentes as pessoas que tinham a qualidade de fiadores no contrato de locação, somente tem valor entre as partes que o entabularam. 2. Nos termos do artigo 366 do Código Civil, o fiador, devedor-acessório, apesar de ser solidário, não pode ser executado na hipótese da novação, sem o seu expresso consentimento....
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. BRIGA ENTRE ALUNOS. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA NÃO COMPROVADA. LESÃO CORPORAL. NEXO DE CAULIDADE INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. Ao admitir estudantes em suas instituições de ensino, o Estado contrai os indeclináveis deveres de proteção e cuidado que são descumpridos quando qualquer deles sofre lesão corporal durante o tempo em que permanece sob a sua guarda imediata. III. Sem a comprovação de que a lesão física proveio de briga ocorrida no interior do estabelecimento de ensino, descabe reconhecer a responsabilidade civil do Estado. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. BRIGA ENTRE ALUNOS. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA NÃO COMPROVADA. LESÃO CORPORAL. NEXO DE CAULIDADE INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. Ao admitir estudantes em suas instituições de ensino, o Estado contrai os indeclináveis deveres de proteção e cuidado que são descumpridos quando qualquer deles s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TERMINATIVA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. I. De acordo com o art. 26 do Código de Processo Civil, a sentença que homologa a desistência da ação deve atribuir ao desistente os encargos da sucumbência. II. Somente nas sentenças condenatórias o arbitramento da verba honorária está adstrito à escala do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Não se cuidando de sentença condenatória, o valor da causa é apenas uma das variáveis que devem ser ponderadas para o arbitramento eqüitativo dos honorários de sucumbência. IV. Deve ser mantida a verba honorária estipulada à luz dos parâmetros legais e sob a inspiração do princípio da razoabilidade. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TERMINATIVA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. I. De acordo com o art. 26 do Código de Processo Civil, a sentença que homologa a desistência da ação deve atribuir ao desistente os encargos da sucumbência. II. Somente nas sentenças condenatórias o arbitramento da verba honorária está adstrito à escala do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Não se cuidando de sentença condenatória, o valor da causa é apenas uma das variáveis que devem ser ponderadas para o arbitramento eqüitativo dos honorários de sucu...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I.A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de torque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam respeitadas. II. A lei e os regulamentos que disciplinam o trânsito estabelecem condutas e cautelas consideradas essenciais para que a segurança geral seja mantida, de forma que a sua desobediência denota culpa justamente porque o motorista tinha o dever de observar o comportamento correto previsto normativamente. III. Por força da regra de trânsito segundo a qual se deve guardar distância segura em relação ao veículo que trafega à frente (art. 29, II, da Lei 9.503/97), presume-se a culpa do motorista que colide a traseira do carro que lhe precede na corrente de tráfego. IV. A presunção de culpa haurida do ordenamento jurídico, ao mesmo tempo que exime o condutor do veículo colhido na traseira da prova do comportamento culposo do motorista do outro veículo envolvido, transfere para a parte contrária o ônus da prova quanto à existência de alguma excludente de responsabilidade. V. Presentes os elementos que moldam a responsabilidade civil (conduta, dano e nexo de causalidade) e não comprovada nenhuma excludente do dever de indenizar, deve ser mantida a condenação do responsável pelo acidente de trânsito. VI. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I.A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de torque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam respeitadas. II. A lei e os regulamentos que disciplinam o trânsito estabelecem condutas e cautelas consideradas essenciais para que a segurança geral seja mantida, de forma que a sua desobediência de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NÃO EXAMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADMISSÃO IMPLÍCITA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BICICLETA COLHIDA NO ACOSTAMENTO. CULPA CARACTERIZADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO ESTÉTICO INEXISTENTE. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO NÃO AUTORIZADO. I. A omissão do juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade de justiça importa na presunção de sua admissão. II. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de toque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam mutuamente respeitadas. III. A lei e os regulamentos que disciplinam o trânsito estabelecem condutas e cautelas consideradas essenciais para que a segurança geral seja mantida, de forma que a sua desobediência denota culpa justamente porque o motorista tem o dever de observar o comportamento correto previsto normativamente. IV. Induz à existência de culpa a colisão de bicicleta no acostamento. Inteligência dos arts. 29, V, 58, 193 e 202, I, do Código de Trânsito Brasileiro. V. Não pode ser considerada exorbitante a compensação de dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 na hipótese em que a vítima de acidente de trânsito sofre lesões graves, passa por cirurgia e demorado tratamento médico. VI. Sem aprova da degradação física permanente ou de agravo à silhueta corporal, não se configura o dano estético passível de indenização específica. VII. Não deve ser abatido o valor do seguro DPVAT quando a indenização judicial não contempla despesas com tratamento médico-hospitalar. VIII. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NÃO EXAMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADMISSÃO IMPLÍCITA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BICICLETA COLHIDA NO ACOSTAMENTO. CULPA CARACTERIZADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO ESTÉTICO INEXISTENTE. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO NÃO AUTORIZADO. I. A omissão do juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade de justiça importa na presunção de sua admissão. II. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de toque repous...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT 50/2013. CÓPIA REPROGRÁFICA SEM AUTENTICAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA SANAÇÃO DO VÍCIO. OMISSÃO DO RECORRENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. I. A comprovação do preparo do recurso deve ser feita de acordo com as normas processuais, em especial quanto à autenticidade que se exige para qualquer ato processual, na linha do que estabelece o artigo 365 da Lei Instrumental Civil. II. Dada a relevância do tema e diante das alternativas atualmente disponíveis para o pagamento das custas e despesas processuais, o artigo 7º da Portaria Conjunta 50/2013 do TJDFT, em absoluta sincronia com a legislação processual, dispõe sobre as formas de comprovação do preparo recursal. III. Cópia reprográfica de comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira, desprovida de autenticação, não possui idoneidade para comprovar a regularidade do preparo do recurso. IV. A declaração de autenticidade pelo advogado, admitida pelo artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil, é restrita às cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial, não podendo, a toda evidência, compreender o documento de comprovação do recolhimento do preparo do recurso. V. Nega-se seguimento ao recurso de apelação desacompanhado do original do comprovante de recolhimento do preparo, máxime quando desatendida a determinação judicial de regularização. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT 50/2013. CÓPIA REPROGRÁFICA SEM AUTENTICAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA SANAÇÃO DO VÍCIO. OMISSÃO DO RECORRENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. I. A comprovação do preparo do recurso deve ser feita de acordo com as normas processuais, em especial quanto à autenticidade que se exige para qualquer ato processual, na linha do que estabelece o artigo 365 da Lei Instrumental Civil. II. Dada a relevância do tema e diante das alternativas atualmente disponíveis para o p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. DUPLICATAS COM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. I - A pretensão de reparação civil, por supostos danos morais sofridos em razão da cobrança indevida, prescreve em 3 (três) anos, conforme art. 206, §3º, V. II - Para a exigibilidade da duplicata, deve-se apresentar o título juntamente com a comprovação do aceite pelo sacado, ou, caso não aceita, a prova do protesto, acompanhada dos documentos que atestem a entrega da mercadoria e comprovem que a recusa do aceite não tenha decorrido da faculdade conferida ao sacado pelos artigos 7º e 8º, da Lei de Duplicata (Lei nº 5.474/68), conforme se depreende do art. 15 do mesmo Diploma. III - A duplicata aceita, portanto, dispensa a necessidade de se perquirir a entrega dos bens objeto do negócio para ser executada. IV - A simples alegação de falsidade de aceite, sem qualquer produção de prova nesse sentido, não basta para a desconstituição do título. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. DUPLICATAS COM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. I - A pretensão de reparação civil, por supostos danos morais sofridos em razão da cobrança indevida, prescreve em 3 (três) anos, conforme art. 206, §3º, V. II - Para a exigibilidade da duplicata, deve-se apresentar o título juntamente com a comprovação do aceite pelo sacado, ou, caso não aceita, a prova do protesto, acompanhada dos documentos que atestem a entrega da mercadoria e comprovem que a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARTE DO PAGAMENTO EM PERMUTA. SUPERVALORIZAÇÃO DO BEM. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade e a conveniência de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, mesmo após deferi-la, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - A empresa que negociou originalmente com a parte não é legítima para figurar no polo passivo de ação em que se busca a restituição da coisa se já transferiu a propriedade e a posse de sua quota para terceiros. III - O prazo prescricional para deduzir pretensão indenizatória é computado a partir do momento, no qual o lesado pode demandar judicialmente a satisfação do seu direito, conforme inteligência do art. 189 do Código Civil. IV - Tratando-se de causa em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do CPC, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste. V - Não cabe a condenação da parte em litigância de má fé, se sua conduta não se subsume a qualquer das hipóteses taxativas do art. 17 do CPC, mas a expressão do direito a ampla defesa e de petição. VI - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARTE DO PAGAMENTO EM PERMUTA. SUPERVALORIZAÇÃO DO BEM. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade e a conveniência de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, mesmo após deferi-la, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e ce...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE FÍSICO. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as questões relativas à realização do teste físico inerente ao certame, constituem matéria afeta ao Distrito Federal, cuja competência para dirimir eventuais conflitos é da Justiça do Distrito Federal. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal ainda não publicados não podem ser aplicados por analogia a outros casos, mormente quando abarcam matérias diversas, pois a fidelidade do resumo somente pode ser aferida após a sua publicação no Diário de Justiça. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE FÍSICO. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as questões relativas à realização do teste físico inerente ao certame, const...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE OS DEMANDANTES. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. AFASTAMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. REJEIÇÃO.MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como na utilidade do provimento jurisdicional invocado. 2. Para o manejo da ação de exibição de documentos, basta o autor provar a existência de relação jurídica entre as partes, sendo prescindível a comprovação de que o réu se recusou a apresentar o documento solicitado. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir rejeitada. Precedentes. 3. A ação de exibição de documentos apresenta peculiaridades em relação às demais cautelares, sendo necessária, para a sua propositura, somente a demonstração da necessidade ou utilidade dos documentos, cuja exibição se requer, dispensando o autor de indicar a lide futura (ação principal) e seu fundamento na inicial, como se exige nas ações cautelares em geral. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 4. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 5. Demonstrado o silogismo entre a sentença e o pedido, em conformidade com oprincípio da congruência ou da adstrição, a preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita merece ser rejeitada. 6. É cediço que o valor dos honorários deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 7. Recurso de apelação conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE OS DEMANDANTES. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. AFASTAMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. REJEIÇÃO.MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como na utilidade do provi...
COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF deve ser compreendido em face da categoria como um todo, relacionado a um interesse difuso.
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COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF...
COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF deve ser compreendido em face da categoria como um todo, relacionado a um interesse difuso.
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COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 3. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da ini...
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA INAPROPRIADA. 1.Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art.219 do Código de Processo Civil não se deve imediatamente extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art.267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.Demonstrado o interesse do autor em prosseguir com o feito, a ausência de citação, ante à não publicação do edital citatório no prazo consignado, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Apelo provido
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PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA INAPROPRIADA. 1.Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art.219 do Código de Processo Civil não se deve imediatamente extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art.267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.Demonstrado o interesse do autor em prosseguir...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REVELIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. 1. A impugnação das cláusulas contratuais deve ser feita com a certeza e determinação exigida pelo artigo 286 do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se pode deliberar sobre matéria que não tenha sido submetida ao contraditório e à ampla defesa. 2. Ainda que no processo se discutam direitos do consumidor, a revelia induz o efeito previsto no Art. 319 do Código de Processo Civil. (Acórdão n.444303, 20090110159620APC, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/08/2010, Publicado no DJE: 06/09/2010. Pág.: 214). 3. É defeso, em sede de apelação, conhecer de questões não suscitadas e impugnadas no momento oportuno, sob pena de vulnerar os princípios do duplo grau de jurisdição, da adstrição, do contraditório e da ampla defesa. (Acórdão n.444303, 20090110159620APC, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/08/2010, Publicado no DJE: 06/09/2010. Pág.: 214). 4. Não conhecida a apelação por tal razão, agravo regimental que não pode ser provido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REVELIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. 1. A impugnação das cláusulas contratuais deve ser feita com a certeza e determinação exigida pelo artigo 286 do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se pode deliberar sobre matéria que não tenha sido submetida ao contraditório e à ampla defesa. 2. Ainda que no processo se discutam direitos do consumidor, a revelia induz...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Aregra de competência prevista no artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a competência do Juízo prolator da sentença para executá-la, é relativizada nas ações de alimentos, tendo em vista que o artigo 100, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece ser competente para o processamento de ações dessa natureza o Juízo do domicílio do alimentando. 2. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Aregra de competência prevista no artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a competência do Juízo prolator da sentença para executá-la, é relativizada nas ações de alimentos, tendo em vista que o artigo 100, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece ser competente para o processamento de ações dessa natureza o Juízo do domicílio do alimentando. 2. Conflito negativo conhecido par...
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA C/C PLANO DE SAÚDE. ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não incide no caso de anulação de negócio jurídico o prazo geral de decadência de 20(vinte) anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, pois há previsão na norma de prazo específico, aplicando-se o prazo decadencial, à época equivocadamente denominado prescricional, de 04(quatro) anos, previsto no art. 179, §9º, inciso V, alínea a, do Código Civil de 1916, ainda preservado pelo Código Civil, em seu art. 178, inciso II. 2) Considerando referir-se a questão à anulação do negócio jurídico, não se cuida, pois, de relação de trato sucessivo, renovada mensalmente, pois foi a migração do contrato a situação jurídica fundamental. 3) Recurso conhecido e não provido.
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PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA C/C PLANO DE SAÚDE. ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não incide no caso de anulação de negócio jurídico o prazo geral de decadência de 20(vinte) anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, pois há previsão na norma de prazo específico, aplicando-se o prazo decadencial, à época equivocadamente denominado prescricional, de 04(quatro) anos, previsto no art. 179, §9º, inciso V, alínea a, do Código Civil de 1916, ainda preservado pelo Código Civil, em seu art. 178, inciso II. 2) Consideran...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra previs...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Sentença. Limites. Ilegitimidade ativa. Falta de título. Juros remuneratórios. Perícia contábil. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - A sentença em ação civil pública, se procedente, somente alcança aqueles que efetivamente residem no território sobre o qual o juiz prolator exerce jurisdição. Irrelevante que a conta mantida pelo beneficiado à época da implementação dos planos econômicos fosse em outro Estado. 3 - A parte que pretende sejam excluídos dos cálculos juros remuneratórios deve demonstrar que foram eles incluídos na conta. 4 - Se a determinação do valor depender de meros cálculos aritméticos, cabe ao credor instruir o pedido com a memória do cálculo (CPC, art. 475-B). Desnecessária perícia contábil para tanto. 5 - Na fase de cumprimento de sentença, se líquida a sentença ou apurado o valor em liquidação, e o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, não realiza o pagamento no prazo, serão atribuídos honorários. 6 - Agravo não provido.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Sentença. Limites. Ilegitimidade ativa. Falta de título. Juros remuneratórios. Perícia contábil. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - A sentença em ação civil pública, se procedente, somente alcança aqueles que efetivamente residem no território sobre o qual o juiz prolator exerce jurisdição. Irr...