DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. QUITAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA PELA FALTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS PROPRIOS DOS AUTORES. 1.A construtora pretende o afastamento dos lucros cessantes, pelo atraso na entrega de imóvel, alegando que: a) a indenização já foi paga; b) o atraso decorreu de força maior; c) o imóvel não foi entregue pelo inadimplemento dos adquirentes. 2.O atraso na entrega do imóvel sujeita a construtora ao pagamento de perdas e danos, juros e atualização monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil. 2.1. Os autores assinaram termo de quitação relativos aos valores adiantados pela construtora, a título de multa contratual, pelo atraso na entrega das chaves. Contudo, não renunciaram a indenização por lucros cessantes, de modo que é devida a interferência do judiciário. 3.A escassez de material de construção caracteriza-se como risco da atividade, e não como motivo de força maior capaz de excluir o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade da construtora pela mora. 3.1. Precedente da Casa. A suposta escassez de mão de obra e de insumos utilizados no setor da construção civil, bem como a eventual demora da CEB na aprovação dos projetos elétricos do empreendimento, não se caracterizam como caso fortuito ou força maior, sendo que, para lidar com tais situações, a Incorporadora-ré dispôs do prazo de tolerância de 180 dias úteis para a conclusão da obra (TJDFT, 20130310261217APC, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 24/06/2014, pág. 388). 4.A quitação da unidade, por recursos próprios dos autores, dentro do prazo previsto no contrato, afasta a tese de que o atraso na entrega do imóvel ocorreu em razão do inadimplemento dos adquirentes. 5.Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. QUITAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA PELA FALTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS PROPRIOS DOS AUTORES. 1.A construtora pretende o afastamento dos lucros cessantes, pelo atraso na entrega de imóvel, alegando que: a) a indenização já foi paga; b) o atraso decorreu de força maior; c) o imóvel não foi entregue pelo inadimplemento dos adquirentes. 2.O atraso na entrega do imóvel sujeita a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA DE MERCADORIAS. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE. COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO. TÍTULOS PROTESTADOS. LEI 5.474/68. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. A embargante pretende a extinção da execução. Argumenta que apenas realizou cotação de mercadorias, que os funcionários da empresa não detinham autorização para receber mercadorias e que as duplicatas estão sem o aceite. Por fim, insurge-se contra a condenação em litigância de má-fé. 2. A embargante não pode alegar desconhecimento da duplicata e dos documentos apresentados pela exequente, quando o juízo de origem a intima para impugná-los, mas o prazo transcorre in albis. As informações contidas nos documentos presumem-se verdadeiras, a teor do art. 302 do Código de Processo Civil. 2.1. Assim, houve pedido de compra de mercadorias, o funcionário da empresa pediu a prorrogação da 1ª e 2ª parcelas e existe comprovante de entrega dos produtos, assinado pelo diretor da empresa e pelo supervisor de compras. 3 .Existe presunção de que os funcionários, que receberam as mercadorias, detinham poderes para tanto, frente a terceiros de boa-fé, em razão da teoria da aparência. 3.1. Precedente da Casa. No ato de entrega da mercadoria, o aceite na duplicata pode ser aposto por funcionário ou colaborador do comprador que se dispõe a receber o produto, pois se presume que esteja autorizado para tanto, em virtude da teoria da aparência (TJDFT, 20110510077436APC, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 22/08/2013, pág. 65). 4. A duplicata não aceita pode ser cobrada judicialmente, desde que tenha sido protestada, esteja acompanhada de documento que comprove a entrega e recebimento das mercadorias e não tenha o sacado recusado o aceite pelos motivos dos arts. 7º e 8º da Lei 5.474/68. 5. A condenação em litigância de má-fé deve ser afastada quando não demonstrado que a parte agiu com dolo, em violação ao dever de probidade e lealdade processual. 5.1 Aliás, a representação diversa da realidade de uma e de outra parte, (que) por si só, não configuram litigância de má-fé (in: Código de Processo Civil comentado. São Paulo, Editora: RT, 2012). 6 .Apelo parcialmente provido para afastar a condenação em litigância de má-fé.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA DE MERCADORIAS. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE. COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO. TÍTULOS PROTESTADOS. LEI 5.474/68. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. A embargante pretende a extinção da execução. Argumenta que apenas realizou cotação de mercadorias, que os funcionários da empresa não detinham autorização para receber mercadorias e que as duplicatas estão sem o aceite. Por fim, insurge-se contra a condenação em litigância de má-fé. 2. A embargante não pode alegar desconhecimento da d...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUMÁRIO. COMPRA E VENDA DE COLCHÕES E CAMAS. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. CANCELAMENTO DA COMPRA. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESSARCIMENTO DE VALORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Procedimento sumário. Antigo Sumaríssimo. A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine srtepitu. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas e decididas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas (Item 37 da Exposição de Motivos do Código de Processo Civil). 2. O atraso injustificado do autor na entrega das mercadorias configura o inadimplemento contratual e, por conseguinte, autoriza a resolução do contrato e o ressarcimento dos valores, nos termos do que dispõe o art. 475, do Código Civil. 3. A despeito da alegação de que houve a desistência injustificada do negócio pelo réu, verifica-se que o cancelamento da compra é atribuível somente ao autor, que não honrou com o compromisso de entregar a mercadoria adquirida no prazo estabelecido, sendo devida a restituição das prestações já pagas, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Precedente do Tribunal: 4. O atraso da entrega de mercadoria, sem apresentação de justificativa, caracteriza falha na prestação do serviço contratado, na forma do artigo 20 do CDC. Ainda, dispõe o artigo 422 do CC/2002 que, tanto na conclusão, bem como na execução do contrato, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé. Dessa forma, correta a sentença que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor.(20120111875155ACJ, Relator: João Fischer, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, DJE: 28/05/2013). 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUMÁRIO. COMPRA E VENDA DE COLCHÕES E CAMAS. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. CANCELAMENTO DA COMPRA. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESSARCIMENTO DE VALORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Procedimento sumário. Antigo Sumaríssimo. A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine srtepitu. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas e decididas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas (Item 37 da Exposição de Motivos do Código de Processo Civil)...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. APREENSÃO DA CÁRTULA PELO JUÍZO CRIMINAL. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRITIVO. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhece-se que a pretensão monitória prescreve cinco anos após a emissão do cheque. 1.1. Uma vez proposta a ação monitória após o prazo qüinqüenal, escorreita a sentença que reconheceu a prescrição bem como a decisão que negou seguimento ao apelo, por se revelar em confronto com a Súmula 503 do STJ. 2. Ainda que demonstrada a apreensão do cheque em ação penal, não se admite a alegação de que o prazo prescricional estaria suspenso até o trânsito em julgado da sentença criminal, visto que as esferas criminal e cível são independentes e a circunstância do cheque estar retido não impediria o credor de ajuizar a ação de cobrança instruída com cópia da cártula que fundamenta a monitória. 3. Precedente da Casa: (...) 3) Sendo os cheques apreendidos em razão de ação penal ajuizada em desfavor do apelante, sem qualquer envolvimento do apelado, ou da dívida por ele contraída que motivou a ação monitória, não há que se falar em interrupção da prescrição prevista no artigo 200 do código Civil. (20140110312426APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 03/09/2014). 4. Recurso desprovido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. APREENSÃO DA CÁRTULA PELO JUÍZO CRIMINAL. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRITIVO. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhece-se que a pretensão monitória prescreve cinco anos após a emissão do cheque. 1.1. Uma vez proposta a ação monitória após o prazo qüinqüenal, escorreita a sentença que reconheceu a prescrição bem como a decisão que negou seguimento ao apelo, por se revelar em confronto com a Súmula 503 do STJ. 2. Ainda que...
AGRAVOS RETIDOS E APELAÇÕES. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DOLO PRINCIPAL ENTRE OS RÉUS. NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NÃO DEVOLUÇÃO DOS ALUGUÉIS PARA A PARTE AUTORA. EFEITOS EX NUNC. PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS PARTES REJEITADAS, EXCETO A PRELIMINAR DE FALTA DE LEGITIMIDADE DE RECORRER E DE INTERESSE DE AGIR DO RÉU, EM RAZÃO DA NÃO SUCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO DO 2º APELANTE PREJUDICADA EM CONSEQUÊNCIA DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE FALTA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO DO 1º APELANTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1. Cuida-se de agravos retidos e apelações cíveis em sede de ação de declaração de nulidade para anular escritura pública de compra e venda. 2. Restou demonstrado, mediante análise de todo o conjunto probatório, que houve conluio entre os réus para enganar e prejudicar a então autora, caracterizando o dolo principal. 3. Considerando caracterizado o dolo, há que se anular a escritura de compra e venda do imóvel, com efeitos ex nunc, não havendo que se falar em devolução dos aluguéis para o espólio da autora. 4. As preliminares suscitadas pelas partes foram rejeitadas, exceto a preliminar de falta de legitimidade para recorrer e interesse de agir pelo segundo apelante, argüida pela apelada, a qual foi acolhida. 5. Agravos retidos conhecidos e não providos. Apelação do 2º apelante prejudicada em conseqüência do acolhimento da preliminar de falta de legitimidade e de interesse de agir. Apelação do 1º apelante conhecida e provida em parte.
Ementa
AGRAVOS RETIDOS E APELAÇÕES. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DOLO PRINCIPAL ENTRE OS RÉUS. NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NÃO DEVOLUÇÃO DOS ALUGUÉIS PARA A PARTE AUTORA. EFEITOS EX NUNC. PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS PARTES REJEITADAS, EXCETO A PRELIMINAR DE FALTA DE LEGITIMIDADE DE RECORRER E DE INTERESSE DE AGIR DO RÉU, EM RAZÃO DA NÃO SUCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO DO 2º APELANTE PREJUDICADA EM CONSEQUÊNCIA DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE FALTA DE LEGITIMIDADE E DE INTER...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos à execução, conforme pacífico entendimento doutrinário, têm natureza jurídica de ação e, como tal, incumbe ao autor instruir a demanda com todos os documentos aptos a comprovar suas alegações - art. 333, inc. I, do CPC. 2. Insta assinalar que, optou o legislador por reforçar tal obrigação em sede de embargos, inserindo, a partir do ano de 2006, o artigo 739-A, do Código de Processo Civil, que permite a rejeição liminar dos embargos ou o não conhecimento do excesso de execução se não houver a declaração pelo embargante do valor que reputa devido, apresentando a memória de cálculo para tanto. 3. A consequência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido (actore non probante absolvitur reus). (Machado, Costa. Código de processo civil interpretado e anotado. 2ª Ed. - São Paulo: Editora Manole, 2008, p. 668). 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos à execução, conforme pacífico entendimento doutrinário, têm natureza jurídica de ação e, como tal, incumbe ao autor instruir a demanda com todos os documentos aptos a comprovar suas alegações - art. 333, inc. I, do CPC. 2. Insta assinalar que, optou o legislador por reforçar tal obrigação em sede de embargos, inserindo, a partir do ano de 2006, o artigo 739-A, do Código de Processo Civil, que permite a rejeição liminar dos embargos ou o não conhecimento do excesso de execução se n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÂMBITO DE COGNIÇÃO DO AGRAVO. RESTRIÇÃO AO DECISUM. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIQUIDEZ. LEI N. 4.732/2011 E CONVÊNIO ICMS N. 86. COISA JULGADA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O âmbito de cognição do agravo se restringe ao que foi decidido na Decisão agravada. É inviável a análise de alegações que não foram ventiladas junto ao Juízo a quo, e tampouco objeto de pronunciamento no Decisum, sob pena de supressão de instância. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário e que não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985 (RE 576155); o que enseja, como conseqüência lógica do direito de ação, a sua legitimidade para requerer o cumprimento do Julgado, bem como a competência do Juízo de origem para processá-lo, uma vez que prolator do Decisum executado - artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, do CPC -, além de não se tratar de execução fiscal. 3. É inviável a pretensão de constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, através de seu lançamento e homologação, a fim de respaldar execução fiscal, se o débito proveniente da ausência de recolhimento de ICMS decorrente da nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, a ser pago pela empresa beneficiária do acordo a título de ressarcimento de prejuízos causados ao erário; já foi objeto de análise pelo Poder Judiciário, mediante sentença transitada em julgado dotada de liquidez, certeza e exigibilidade, porquanto incontroversa a existência da dívida. Precedentes jurisprudenciais. 4. Descabe alegação de transcurso de prazo decadencial para cobrança do ICMS se o título judicial constituído em autos de ação civil pública tem por escopo o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, o que independe da constituição do crédito tributário pelo Distrito Federal e afasta a alegada decadência. Precedentes jurisprudenciais. 5. O advento da Lei n. 4.732/2011 e do Convênio ICMS 86 após a entrega da prestação jurisdicional e a constituição da coisa julgada, não possui o condão de suplantar sua eficácia em sede de cumprimento de sentença. Precedentes jurisprudenciais. 6. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da empresa desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÂMBITO DE COGNIÇÃO DO AGRAVO. RESTRIÇÃO AO DECISUM. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIQUIDEZ. LEI N. 4.732/2011 E CONVÊNIO ICMS N. 86. COISA JULGADA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O âmbito de cognição do agravo se restringe ao que foi decidido na Decisão agravada. É inviável a análise de alegações que não foram ventiladas junt...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÂMBITO DE COGNIÇÃO DO AGRAVO. RESTRIÇÃO AO DECISUM. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIQUIDEZ. LEI N. 4.732/2011 E CONVÊNIO ICMS N. 86. COISA JULGADA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O âmbito de cognição do agravo se restringe ao que foi decidido na Decisão agravada. É inviável a análise de alegações que não foram ventiladas junto ao Juízo a quo, e tampouco objeto de pronunciamento no Decisum, sob pena de supressão de instância. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário e que não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985 (RE 576155); o que enseja, como conseqüência lógica do direito de ação, a sua legitimidade para requerer o cumprimento do Julgado, bem como a competência do Juízo de origem para processá-lo, uma vez que prolator do Decisum executado - artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, do CPC -, além de não se tratar de execução fiscal. 3. É inviável a pretensão de constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, através de seu lançamento e homologação, a fim de respaldar execução fiscal, se o débito proveniente da ausência de recolhimento de ICMS decorrente da nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, a ser pago pela empresa beneficiária do acordo a título de ressarcimento de prejuízos causados ao erário; já foi objeto de análise pelo Poder Judiciário, mediante sentença transitada em julgado dotada de liquidez, certeza e exigibilidade, porquanto incontroversa a existência da dívida. Precedentes jurisprudenciais. 4. Descabe alegação de transcurso de prazo decadencial para cobrança do ICMS se o título judicial constituído em autos de ação civil pública tem por escopo o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, o que independe da constituição do crédito tributário pelo Distrito Federal e afasta a alegada decadência. Precedentes jurisprudenciais. 5. O advento da Lei n. 4.732/2011 e do Convênio ICMS 86 após a entrega da prestação jurisdicional e a constituição da coisa julgada, não possui o condão de suplantar sua eficácia em sede de cumprimento de sentença. Precedentes jurisprudenciais. 6. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da empresa desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÂMBITO DE COGNIÇÃO DO AGRAVO. RESTRIÇÃO AO DECISUM. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIQUIDEZ. LEI N. 4.732/2011 E CONVÊNIO ICMS N. 86. COISA JULGADA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O âmbito de cognição do agravo se restringe ao que foi decidido na Decisão agravada. É inviável a análise de alegações que não foram ventiladas junt...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO NÃO CAUSAL E AUTÔNOMO. INCAPACIDADE CIVIL DO EMITENTE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO PESSOAL AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. CIRCULAÇÃO DAS CÁRTULAS. DESPRENDIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o cheque modalidade de título de crédito não causal e autônomo, após sua circulação somente pode ser suscitada, em matéria de defesa deduzida em sede de embargos à execução, eventual má-fé do portador. 2. A incapacidade civil do emitente das cártulas, como exceção pessoal que é, não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé, em razão dos princípios cartulares da autonomia e da abstração - salvo se adquirido, de forma consciente, em detrimento do devedor (art. 25 da Lei nº 7.357/85 e art. 916 do CC/2002). 3. Após a circulação, o adquirente do título tem relação jurídica própria, completamente desvinculada da relação causal que deu razão à emissão do título de crédito. O que circula é o título, e não o direito creditício nele contido. A medida consagra a segurança na circulação e negociabilidade dos títulos de crédito. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 4. Apenas poderá ser discutida a causa debendi nos casos em que não houve circulação do título, estando este, pois, ainda atrelado à relação obrigacional originária (REsp 1.228.180/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 28/03/2011), situação distinta do caso sub examine. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO NÃO CAUSAL E AUTÔNOMO. INCAPACIDADE CIVIL DO EMITENTE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO PESSOAL AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. CIRCULAÇÃO DAS CÁRTULAS. DESPRENDIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o cheque modalidade de título de crédito não causal e autônomo, após sua circulação somente pode ser suscitada, em matéria de defesa deduzid...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. NEGATIVA GENÉRICA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. NORMA GERAL. ESPECIALIDADE DO CDC E DA LEI Nº 9.656/98. 1. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde, no tocante à realização de gastroplastia redutora, quando comprovada a necessidade de realização do procedimento, por equipe médica interdisciplinar. 2. Cumpridos os requisitos plasmados no item 41, Anexo II, da Resolução Normativa nº 211/2010 da ANS, vigente à época dos fatos, imperativo o custeio da cirurgia bariátrica, sendo abusiva sua recusa. 3. Viola o dever de clareza (art. 16 da Lei 9.656/98 e 6.º, III do CDC) a negativa genérica de realização de cirurgia quando, apesar de indicados os supostos normativos que fundamentam a recusa, não se diz explicitamente as razões do indeferimento da cobertura. 5. Impende salientar que, no caso em exame, não se cuida de mero tratamento estético de emagrecimento. Trata-se, sim, de imperiosa e necessária intervenção cirúrgica, a fim de corrigir as graves consequências da obesidade mórbida, de que a consumidora é acometida. 6. Inexiste, também, qualquer violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil, tendo em vista não se tratar de procedimento estético ou tratamento emagrecedor, mas sim de cirurgia essencial à sobrevida da segurada, cuja cobertura é obrigatória. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. NEGATIVA GENÉRICA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. NORMA GERAL. ESPECIALIDADE DO CDC E DA LEI Nº 9.656/98. 1. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde, no tocante à realização de gastroplastia redutora, quando comprovada a necessidade de realização do procedimento, por equipe médica interdisciplinar. 2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 2.1 - Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 3 - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SENAI. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. COBRANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO NA ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. ART. 6º DO DECRETO-LEI N. 4.048/42. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. ENQUADRAMENTO COMO EMPRESAS INDUSTRIAIS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. AJustiça Comum Estadual é competente para julgar as lides envolvendo contribuições do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI), pois essas instituições têm natureza jurídica de direito privado, não integrando a Administração Pública direta ou indireta, para a determinação da competência da Justiça Federal, ante a ausência do interesse da União. Preliminar de incompetência rejeitada. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. O SENAI, pessoa jurídica de direito privado, tem legitimidade para exigir o pagamento da contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas prevista nos arts. 6º do Decreto-lei 4.048/42. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Precedentes do STJ. 3. O art. 142 do CTN estabelece que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. 3.1Na espécie, a fiscalização do SENAI, no exercício de atribuição típica de autoridade administrativa, acabou por constituir crédito tributário relativo à contribuição adicional de que trata o art. 6º do Decreto-Lei n. 4.048/42, conforme a Notificação de Débito. 3.2 As referidas contribuições gozam de presunção relativa de liquidez e certeza, afastável, apenas, mediante apresentação de prova robusta e convincente, ônus do sujeito passivo, que, no caso, dele não se desincumbiu. 4. As sociedades empresárias prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial. Precedentes do STJ. Recurso conhecido. Preliminares de incompetência e de ilegitimidade rejeitadas. No mérito, recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SENAI. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. COBRANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO NA ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. ART. 6º DO DECRETO-LEI N. 4.048/42. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. ENQUADRAMENTO COMO EMPRESAS INDUSTRIAIS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. AJustiça Comum Estadual é competente para julgar as lides envolvendo contribuições do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI), pois es...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos opostos sob alegação de contradição por utilização de premissa equivocada no acórdão que, negando provimento a agravo regimental, manteve inadmissão de agravo de instrumento, por ausência de certidão de intimação. 1.1. Embargante sustenta que acostou cópia integral dos autos originais, sendo esta suficiente para aferir a tempestividade do agravo de instrumento. 2. A contradição que enseja interposição de embargos declaratórios é apenas aquela que compromete a compreensão do julgado, implicando em robusta divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. Ainda que juntado ao recurso cópia dos autos originários, não há elementos hábeis a assegurar a tempestividade do agravo de instrumento, posto que interposto mais de três anos depois da decisão agravada. 3.1. Cumpria à embargante, quando da manifestação espontânea, ter requerido certidão à serventia, como forma de demonstrar a tempestividade do recurso. 3.2. A certidão de carga dos autos não tem eficácia jurídica para demonstrar a tempestividade recursal, porque sem aptidão para deflagrar a fluência dos prazos recursais (art. 240, do CPC). 4. O acórdão impugnado mantém fundamentação coerente e plausível, devendo permanecer intocável a conclusão do julgamento. 4.1. Ausentes os vícios elencados no art. 535, do CPC. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos opostos sob alegação de contradição por utilização de premissa equivocada no acórdão que, negando provimento a agravo regimental, manteve inadmissão de agravo de instrumento, por ausência de certidão de intimação. 1.1. Embargante sustenta que acostou cópia integral dos autos originais, sendo esta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. APREENSÃO DA CÁRTULA PELO JUÍZO CRIMINAL. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRITIVO. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhece-se que a pretensão monitória prescreve cinco anos após a emissão do cheque. 1.1. Uma vez proposta a ação monitória após o prazo qüinqüenal, escorreita a sentença que reconheceu a prescrição bem como a decisão que negou seguimento ao apelo, por se revelar em confronto com a Súmula 503 do STJ. 2. Ainda que demonstrada a apreensão do cheque em ação penal, não se admite a alegação de que o prazo prescricional estaria suspenso até o trânsito em julgado da sentença criminal, visto que as esferas criminal e cível são independentes e a circunstância do cheque estar retido não impediria o credor de ajuizar a ação de cobrança instruída com cópia da cártula que fundamenta a monitória. 3. Precedente da Turma: 3) Sendo os cheques apreendidos em razão de ação penal ajuízada em desfavor do apelante, sem qualquer envolvimento do apelado, ou da dívida por ele contraída que motivou a ação monitória, não há que se falar em interrupção da prescrição prevista no artigo 200 do código Civil. (20140110312426APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 03/09/2014). 4. Recurso desprovido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. APREENSÃO DA CÁRTULA PELO JUÍZO CRIMINAL. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRITIVO. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhece-se que a pretensão monitória prescreve cinco anos após a emissão do cheque. 1.1. Uma vez proposta a ação monitória após o prazo qüinqüenal, escorreita a sentença que reconheceu a prescrição bem como a decisão que negou seguimento ao apelo, por se revelar em confronto com a Súmula 503 do STJ. 2. Ainda que...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISTIOS LEGAIS (ART. 927 DO CPC) NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Não comprovada a turbação e os demais requisitos exigidos pelo o artigo 927 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido de manutenção da posse é medida que se impõe II - Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISTIOS LEGAIS (ART. 927 DO CPC) NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Não comprovada a turbação e os demais requisitos exigidos pelo o artigo 927 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido de manutenção da posse é medida que se impõe II - Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana III - Negou-se provi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. ANULAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. PRESCRIÇÃO. I - A ausência de citação, em face da não localização da devedora, não pode ser entendida como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A regra inscrita no art. 219, § 3º, do CPC não é peremptória, porque, ultrapassado o lapso temporal de 90 dias, a demandante ainda poderá promover a citação da executada. A norma processual apenas enuncia que, caso a citação seja realizada em data posterior, haver-se-á por não interrompida a prescrição (art. 219, § 4º do CPC). II - A teor do que dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, é de cinco anos o prazo prescricional para se exigir o pagamento de quantia líquida constante de instrumento público ou particular. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. ANULAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. PRESCRIÇÃO. I - A ausência de citação, em face da não localização da devedora, não pode ser entendida como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A regra inscrita no art. 219, § 3º, do CPC não é peremptória, porque, ultrapassado o lapso temporal de 90 dias, a demandante ainda poderá promover a citação da executada. A norma processual apenas enuncia que, caso a citação seja realizada em data poste...
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. DEVIDA. LIMITAÇAO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela multa contratual compensatória, a qual, contudo, deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, nos termos do art. 413 do Código Civil, se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. II. A cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, pois ambas tem a mesma natureza e a condenação cumulativa redundaria em bis in idem. Ademais, dispõe o art. 416, parágrafo único do CC, que o credor não pode exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. DEVIDA. LIMITAÇAO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela multa contratual compensatória, a qual, contudo, deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, nos termos do art. 413 do Código Civil, se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. II. A cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com pedido de indenização por perd...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CDC. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VÁLIDA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA ATÉ A ENTREGA DA UNIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora, apelante/ré, se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o apelado/autor como consumidor, eis que destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC). 2. Não caracteriza caso fortuito ou força maior a alegação de escassez de mão-de-obra de profissionais da construção civil, chuvas, greves no sistema de transporte público ou demora na concessão de carta de habite-se, pois ínsitos ao risco da atividade, não havendo como, por tais fundamentos, isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao tempestivo cumprimento da obrigação. 3. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. 4. Em decorrência de atraso injustificado na conclusão da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega do imóvel. 5. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CDC. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VÁLIDA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA ATÉ A ENTREGA DA UNIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora, apelante/ré, se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o apelado/autor como consumidor, eis que destinatário final do serviço...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA DE MATERIAIS OU MISTA (MÃO DE OBRA E MATERIAIS). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETUADOS. DESCONTO PELA MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. VALORES COMPENSADOS. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. 1. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa, por meio de decisão transitada em julgado, a análise sobre a produção ou complementação de prova pericial, mostra-se inviável a rediscussão da matéria em preliminar de apelação. Preliminar rejeitada. 2. Não prospera a preliminar no sentido de que a sentença padece do vício citra petita, quando o julgador analisou todos os temas levados ao seu conhecimento pelas partes. Preliminar rejeitada. 3. Em se tratando de empreitada cujo pagamento do preço é por unidade de medida, vislumbra-se a divisibilidade da unidade obrigacional, podendo o empreiteiro entregar autonomamente as partes distintas da obra e exigir o recebimento das prestações parciais, nos termos do disposto no art. 614 do Código Civil. Cumpridas todas as etapas da obra, a recusa do contratante em quitar as prestações faltantes representa inadimplemento, apto a ensejar a resolução contratual. 4. O contrato de empreitada não é uma simples obrigação de fazer imposta ao empreiteiro, mas sim uma obrigação de fazer qualificada pelo resultado, em que daquele se exige aptidões técnicas, a fim de atingir um resultado, traduzido pela entrega de um produto final que atenda as legítimas expectativas do dono da obra quanto à qualidade almejada. Assim, a quebra de critérios técnicos e a prestação de serviços de má qualidade pelo empreiteiro importam em descumprimento dos deveres contratuais, apto a ensejar a resolução contratual. 5. Se ambos os contratantes deixaram de cumprir rigorosamente suas obrigações contratuais é de se considerar recíproca a culpa pela rescisão contratual, devendo a existência de eventual saldo do contrato ser apurado mediante o cotejo da prova elencada dos autos. 6. Tendo em vista que o descumprimento de contrato gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais. 7. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito não provida. Erro material corrigido de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA DE MATERIAIS OU MISTA (MÃO DE OBRA E MATERIAIS). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETUADOS. DESCONTO PELA MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. VALORES COMPENSADOS. DANOS MOR...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TARE- TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 4732/2011. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Não pode a parte, insatisfeita com a solução dada ao agravo de instrumento, pretender nova análise do julgado na via estreita dos embargos de declaração. 4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TARE- TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 4732/2011. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de reexa...