DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO A ACORDO FIRMADO PELO PROCURADOR DO EXECUTADO, ORA AGRAVANTE, PARA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL. REJEIÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA-POUPANÇA. VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. 01. Não há qualquer nulidade no acordo firmado pelo procurador do ora agravante, para fins de desconstituição de penhora de bem imóvel, uma vez que a aludida avença foi entabulada dentro do prazo de validade da procuração, na qual constam plenos poderes, de modo especial,para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos a título de Composição Civil; receber e dar quitação, requerer e assinar os documentos que forem necessários.. 02. Não há como se admitir a constrição judicial sobre valores depositados em conta poupança, até o valor correspondente a quarenta salários mínimos, porquanto se trata de verba absolutamente impenhorável, conforme dispõe o art. 649, inciso X, do Código de Processo Civil. 03. No caso em exame, há elementos que demonstram que a conta bancária se refere a uma conta do tipo poupança, não havendo, também, qualquer indicação de que a referida conta esteja sendo desvirtuada. 04. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO A ACORDO FIRMADO PELO PROCURADOR DO EXECUTADO, ORA AGRAVANTE, PARA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL. REJEIÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA-POUPANÇA. VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. 01. Não há qualquer nulidade no acordo firmado pelo procurador do ora agravante, para fins de desconstituição de penhora de bem imóvel, uma vez que a aludida avença foi entabulada dentro do prazo de validade da procuração, na qual constam plenos poderes, de modo especial,para confessar, desistir, transigir, f...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO. CONTRATO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. VERBA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRO. INCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente os elementos de prova contidos nos autos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, para, só então, aferir a viabilidade e/ou a (des)necessidade da produção de outras provas além daquelas que estiverem contidas no processo. Desse modo, a produção de provas manifestamente inviáveis, notadamente porquanto a matéria é eminentemente de direito, deve ceder espaço ao julgamento antecipado do mérito. A corretagem é o contrato por meio do qual uma pessoa não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, nos termos do art. 722 do Código Civil. Descaracteriza o contrato de corretagem a hipótese em que o cliente se dirige até um stand de vendas fixo, montado pela construtora (ou por interposta pessoa que age em seu interesse), e lá é atendido por um corretor subordinado a esta, não restando qualquer poder de escolha ao consumidor. Se o corretor atua em nome e nos interesses da incorporadora, cabe a esta arcar com os ônus do trabalho do profissional, sob pena imputar ao consumidor a obrigação indevida, incompatível com sua condição de vulnerabilidade. Viola o dever de informar, o instrumento contratual que prevê o pagamento da comissão de corretagem, mas não deixa claro de quem é a obrigação, notadamente se o contrato é de adesão. Incabível a repetição em dobro do indébito se não ficou comprovada a má-fé por parte da construtora quanto à imputação de comissão de corretagem ao consumidor. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO. CONTRATO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. VERBA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRO. INCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente os elementos de prova contidos nos autos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, para, só então, aferir a viabilidade e/ou a (des)necessidade da produção de out...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ATESTADO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDITALÍCIAS. 1. A pretensão recursal deve ser avaliada à luz do que prescreve o art. 273, do Código de Processo Civil. Ou seja, além da necessidade de convencimento de verossimilhança das alegações da parte autora exige-se que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. No caso, o atestado médico apresentado pelo candidato, além de não atender às normas editalícias, não permite aferir sua capacidade para realização do teste de aptidão física - TAF, etapa eliminatória do concurso para o cargo de Segurança Metroferroviário. 3. Precedente da casa. 3.1. Ausentes os requisitos previstos no Artigo 273 do Código de Processo Civil, indefere-se o pleito de antecipação de tutela no sentido de se permitir o prosseguimento do Agravante em concurso público, quando, num exame perfunctório, o atestado médico apresentado à banca examinadora não cumpre as exigências do edital, deixando dúvidas acerca de quais as atividades físicas efetivamente podem ser praticadas pelo candidato. (20110020201747AGI, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 24/04/2012. Pág.: 256) 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ATESTADO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDITALÍCIAS. 1. A pretensão recursal deve ser avaliada à luz do que prescreve o art. 273, do Código de Processo Civil. Ou seja, além da necessidade de convencimento de verossimilhança das alegações da parte autora exige-se que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. No caso, o atestado médico apresentado pelo candidato, além de não atender às normas editalícias, não permite afe...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. CLÁUSULA EXPRESSA. DESNECESSIDADE. LEGALIDADE DA COBRANÇA TARIFA DE CADASTRO E ABUSIVIDADE TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO EM DOBRO AFASTADA. 1. Ainsurgência do autor contra a capitalização mensal de juros e utilização da tabela price dispensa a dilação probatória. Por sua vez, o art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. Logo, o juiz pode, não obstante o requerimento da produção de determinada prova, julgar antecipadamente a lide, sem que isso implique cerceamento de defesa. 2. Acapitalização de juros em cédulas de crédito bancário tem previsão na Lei n° 10.931/2004. 3.O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados após a edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827/RS. 4.Segundo entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a simples divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal implica na previsão expressa da capitalização de juros, sendo prescindível cláusula que informe, expressamente, ao consumidor que os juros serão capitalizados. 5. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, inexiste óbice à cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez no início do relacionamento (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.8.2013). 6. É abusiva a incidência da tarifa de registro de contrato, pois a instituição financeira não pode transferir ao contratante devedor os custos inerentes à própria atividade. 7. Ainterpretação equivocada por parte da instituição financeira, ao cobrar os encargos e tarifas previstas do contrato, constitui engano justificável apto a afastar a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Recursos conhecidos. Apelo do Autor não provido. Apelo do banco (réu) parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. CLÁUSULA EXPRESSA. DESNECESSIDADE. LEGALIDADE DA COBRANÇA TARIFA DE CADASTRO E ABUSIVIDADE TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO EM DOBRO AFASTADA. 1. Ainsurgência do autor contra a capitalização mensal de juros e utilização da tabela price dispensa a dilação probatória. Por sua vez, o art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO IMÓVEL PROMETIDO À VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1.A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a pretensão de restituição de valores decorrentes de rescisão de contrato habitacional, firmado entre cooperativa/construtora e cooperado, é de 10 (dez) anos, na forma prevista no art. 205 do Código Civil, uma vez que a ação tem natureza pessoal. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO IMÓVEL PROMETIDO À VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1.A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a pretensão de restituição de valores decorrentes de rescisão de contrato habitacional, firmado entre cooperativa/construtora e cooperado, é de 10 (dez) anos, na forma prevista no art....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO. READAPTAÇÃO DO SERVIDOR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO DESISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O autor que desiste da ação deve arcar com as verbas decorrentes da sucumbência, em razão do disposto no art. 26 do Código de Processo Civil. 2.Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, os honorários serão fixados por meio da análise equitativa do juiz, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido. 3.No caso concreto, em razão da pouca complexidade da causa, que não teve dilação probatória, e por ter sido extinto o processo de forma prematura, deve haver a redução dos honorários advocatícios fixados na sentença. 4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO. READAPTAÇÃO DO SERVIDOR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO DESISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O autor que desiste da ação deve arcar com as verbas decorrentes da sucumbência, em razão do disposto no art. 26 do Código de Processo Civil. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. MANDATO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1.A ação de prestação de contas consubstancia procedimento especial, que segue o rito contido nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil e se desenvolve em duas fases distintas. Na primeira fase, analisa-se apenas o direito de exigir contas ou a obrigação de prestá-las, enquanto que na segunda fase o mérito das contas é aferido, seja em relação à forma ou ao seu conteúdo. 2.Comprovado que o autor contratou os serviços da ré para representá-lo junto à instituição financeira com quem celebrou contrato de arrendamento mercantil, com a promessa de que as prestações do leasing seriam reduzidas, não há dúvida de que o primeiro detém o direito de ver prestadas as contas, enquanto a mandatária tem o dever de lhe prestar as informações pertinentes acerca de sua gestão. 3. Constatado que a ré deu causa à instauração da lide e restou condenada, responderá pelos ônus processuais em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. 4.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. MANDATO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1.A ação de prestação de contas consubstancia procedimento especial, que segue o rito contido nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil e se desenvolve em duas fases distintas. Na primeira fase, analisa-se apenas o direito de exigir contas ou a obrigação de prestá-las, enquanto que na segunda fase o mérito das contas é aferido, seja em relação à forma ou ao seu conteúdo....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE DADO EM GARANTIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO CONCRETIZAÇÃO. CULPA DO COMPRADOR. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. ARRAS. RETENÇÃO PELA PARTE INOCENTE. POSSIBILIDADE. ART. 418 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O cheque dado como garantia de formalização de um futuro contrato permite a oposição das exceções pessoais e a discussão da causa debendi que originou o título. 2. A parte inocente tem a possibilidade de reter as arras ante a não formalização do contrato pelo descumprimento da obrigação por uma das partes, conforme disposição expressa do art. 418 do CC. 3.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE DADO EM GARANTIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO CONCRETIZAÇÃO. CULPA DO COMPRADOR. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. ARRAS. RETENÇÃO PELA PARTE INOCENTE. POSSIBILIDADE. ART. 418 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O cheque dado como garantia de formalização de um futuro contrato permite a oposição das exceções pessoais e a discussão da causa debendi que originou o título. 2. A parte inocente tem a possibilidade de reter as arras ante a não formalização do contrato pelo descumprimento da obrigação por uma das partes, conforme disposi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. ANTERIOR ANULAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NÃO EXTENSÃO A TAIS ENCARGOS. 1. A preliminar de cerceamento de defesa, baseada no julgamento antecipado da lide, sem a necessária produção de prova oral, não merece apreciação quando a extinção prematura do feito fundamenta-se em situação diversa, a exemplo das hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil. Conhecimento parcial. 2. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como na utilidade do provimento jurisdicional invocado. 3. Se, no bojo de ação de cobrança, no julgamento de apelação e agravo de instrumento interpostos respectivamente na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença, restou refutado o argumento de que, em anterior ação anulatória foram declaradas nulas as taxas condominiais cobradas, não se revela útil nova ação declaratória que busque impugnar a cobrança com base no mesmo argumento. Ausente o interesse de agir, patente a carência de ação, razão pela qual o processo deve ser extinto com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. ANTERIOR ANULAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NÃO EXTENSÃO A TAIS ENCARGOS. 1. A preliminar de cerceamento de defesa, baseada no julgamento antecipado da lide, sem a necessária produção de prova oral, não merece apreciação quando a extinção prematura do feito fundamenta-se em situação diversa, a exemplo das hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil. Conhecimento parcial. 2. O in...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA. REMESSA AO ENDEREÇO CORRETO. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. A MP nº 2.170-36/2001 não foi revogada por nenhuma outra medida provisória, tampouco houve deliberação no Congresso Nacional a seu respeito, conforme prevê o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, razão por que se encontra em pleno vigor. 7. A constituição em mora do devedor, que pode ser efetuada por meio de notificação extrajudicial, configura pressuposto processual para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, razão pela qual compete à parte autora municiar a exordial com a prévia notificação da parte devedora. Súmula nº 72 do Colendo STJ. Precedentes. 8. Para fins de caracterização da mora do devedor, mostra-se suficiente que a notificação seja efetivamente entregue no endereço residencial constante no contrato, não sendo imprescindível o recebimento pessoal pelo devedor, bastando, para tanto, que a notificação seja recebida por terceiro. Precedentes. 9. Apelação nos autos da ação de depósito (autos sob o nº 2009.01.1.069104-5) não conhecida. Apelação nos autos da ação revisional c/c consignação em pagamento (autos sob o nº 2009.01.1.074102-3) parcialmente conhecida, agravo retido não conhecido, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA. REMESSA AO END...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREJUCIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. REVISÃO EX OFÍCIO DE CLÁUSULAS BANCÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Por definição, a prescrição intercorrente é aquela que se dá na pendência do processo, o qual - entendido como relação processual - apenas tem sua formação aperfeiçoada com a citação da parte requerida (angularização da relação processual), de tal sorte que não há falar na ocorrência de prescrição intercorrente quando ainda não houve a citação. 2.Consoante dispõe os artigos 26 e 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, prescreve em três anos a execução baseada em cédula de crédito bancário. 3.Diante da aparente colisão existente entre o artigo 202, inciso I, do Código Civil e o artigo 219 do Código de Processo Civil, deve-se entender que o despacho do juiz que determina a citação somente emerge como marco interruptivo do prazo prescricional, caso a citação se realize e ocorra dentro dos prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do CPC. Prejudicial rejeitada. 4. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 5.Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 6.Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 7.Irrelevante saber se a utilização da Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) implica a cobrança de juros capitalizados, pois é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004). 8.Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados. 9.É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual nos contratos bancários, as quais deverão estar claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão, consoante enunciado nº 381 do C. STJ. 10.Apelação conhecida, prejudicial rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREJUCIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. REVISÃO EX OFÍCIO DE CLÁUSULAS BANCÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS NA APELAÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, AgRg no REsp 1.400.558/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2013). 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS NA APELAÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Ainda que para fins de pr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. ART. 205, CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A pretensão de repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apesar de guardar em comum o repúdio do ordenamento jurídico ao fato de alguém se locupletar indevidamente à custa do direito de outrem, não se confunde com o instituto do enriquecimento sem causa previsto no art. 884 do Código Civil. 2. À repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor se aplica o prazo prescricional do art. 205 do Código Civil (decenal) e visa não somente restituir o consumidor pelos valores indevidamente pagos como também sancionar o fornecedor por sua conduta abusiva, em desrespeito à Política Nacional das Relações de Consumo e a direito básico do consumidor. 3. Recurso provido. Sentença reformada. Remessa dos autos ao d. Juízo de Primeiro Grau para prosseguimento do feito.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. ART. 205, CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A pretensão de repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apesar de guardar em comum o repúdio do ordenamento jurídico ao fato de alguém se locupletar indevidamente à custa do direito de outrem, não se confunde com o instituto do enriquecimento sem causa previsto no art. 884 do Código Civil. 2. À repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Códig...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. LICITAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ESBULHO. ÔNUS DA PROVA. O Poder Público exerce a posse indireta sobre seus imóveis de maneira permanente, como decorrência necessária de sua própria autoridade. A permanência em imóvel público, portanto, possui natureza precária e não induz a posse, mas mera detenção. Inexistindo ato da Administração, no sentido de autorizar expressamente, permitir, ceder ou conceder direito real de uso, a ocupação é irregular, sendo irrelevante que Poder Público a tolere por alguns anos, podendo, portanto, dispor do imóvel, em licitação pública quando bem lhe convier. Não logrando o demandante comprovar a prática de esbulho, mormente por se tratar de ocupação irregular de área pertencente ao patrimônio público, não há como se conceder o pedido de reintegração e/ou manutenção de posse, em conformidade com o disposto nos arts. 333, I e 927, I, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. LICITAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ESBULHO. ÔNUS DA PROVA. O Poder Público exerce a posse indireta sobre seus imóveis de maneira permanente, como decorrência necessária de sua própria autoridade. A permanência em imóvel público, portanto, possui natureza precária e não induz a posse, mas mera detenção. Inexistindo ato da Administração, no sentido de autorizar expressamente, permitir, ceder ou conceder direito real de uso, a ocupação é irregular, sendo irrelevante que Poder Público a tolere por algu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento ao recurso de apelação por decisão monocrática, o não provimento do recurso é medida que se impõe. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou segu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. NOTIFICAÇÃO. SEPARAÇÃO DE FATO. ARTIGO 12 DA LEI 8.245/1991. CONTEÚDO. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INTENÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. CÔNJUGE QUE PERMANECEU NO IMÓVEL. FIADOR. RESPONSABILIDADE POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS. ARTIGO 12, § 2º DA LEI 8.245/1991. É válida a notificação enviada pelo locatário ao locador comunicando que não tem mais interesse na continuidade do contrato de locação, ficando o cônjuge que permaneceu no imóvel subrogado no contrato, ainda que o comunicado não tenha feito menção expressa à separação do casal, pois o negócio jurídico deve se ater mais a intenção de vontade manifestada na declaração do que à sua literalidade, nos termos do artigo 113 do Código Civil, e quando os demais elementos de provas constante nos autos apontam para esse caminho. Os fiadores ficam responsáveis pelo pagamento dos encargos contratuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do recebimento da notificação pelo locador, nos termos do artigo 12, § 2º da Lei 8.245/1991.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. NOTIFICAÇÃO. SEPARAÇÃO DE FATO. ARTIGO 12 DA LEI 8.245/1991. CONTEÚDO. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INTENÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. CÔNJUGE QUE PERMANECEU NO IMÓVEL. FIADOR. RESPONSABILIDADE POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS. ARTIGO 12, § 2º DA LEI 8.245/1991. É válida a notificação enviada pelo locatário ao locador comunicando que não tem mais interesse na continuidade do contrato de locação, ficando o cônjuge que permaneceu no imóvel subrogado no contrato, ainda que o comunicado não tenha feito menção expressa à separação do casal, pois o...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTIMAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DIES A QUO. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ÓRGÃO PÚBLICO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXCLUSÃO DO DIA DA INTIMAÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRAZO DE TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DIREITO PESSOAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO DADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO. HIGIDEZ DA QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A contagem dos prazos processuais em face da Defensoria Pública inicia-se no primeiro dia útil posterior à intimação pessoal, que ocorre com o recebimento dos autos no órgão de assistência judiciária. 2..A pretensão de reparação cível prescreve em três anos (art.206 §3º, inc. V do CC/02) a contar da violação do direito, em conformidade com a teoria da actio nata. 3.Quando não ultrapassada a metade do prazo prescricional previsto na codificação revogada, prevalecerão os prazos previstos no novo Código Civil, cuja fluência considera-se ocorrida a partir de 11/01/2003, data de início da vigência da novel legislação. 4. A pretensão de rescisão contratual ostenta natureza pessoal e por isso prescreve em dez anos (Art. 205 do CC). 5.Uma vez dada a quitação, presume-se ocorrido o pagamento integral da obrigação, de molde que a conclusão oposta deve estar amparada em substanciosos elementos probatórios. 6.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTIMAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DIES A QUO. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ÓRGÃO PÚBLICO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXCLUSÃO DO DIA DA INTIMAÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRAZO DE TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DIREITO PESSOAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO DADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO. HIGIDEZ DA QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A contagem dos prazos processuais em face da Defensoria Pública inicia-se no primeiro dia útil posterior à int...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DO SINAL. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo culpa recíproca no inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda, devem as partes retornar ao status quo ante, sem a incidência da penalidade prevista contratualmente. 2. Como consequência do retorno das partes ao estado anterior, os promitentes vendedores devem devolver à promissária compradora o valor pago a título de sinal, enquanto esta deve devolver o imóvel e indenizar os proprietários pelo período de ocupação do bem, haja vista a vedação ao enriquecimento sem causa, a teor do artigo 884 do Código Civil. 3. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DO SINAL. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo culpa recíproca no inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda, devem as partes retornar ao status quo ante, sem a incidência da penalidade prevista contratualmente. 2. Como consequência do retorno das partes ao estado anterior, os promitentes v...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE.PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. GUARDA CONCEDIDA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O GUARDIÃO. AUSÊNCIA DE PARENTESCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. Inviável a apreciação de pedido de concessão de justiça gratuita deduzido em sede de contrarrazões, uma vez que esta se consubstancia em resposta destinada apenas a contra-argumentar as razões da apelação. 2. A luz do disposto nos artigos 33, § 1º e 2º, e 35 do ECA, a guarda tem por finalidade a regularização da posse de fato e, excepcionalmente, será deferida - fora dos casos de tutela e de adoção - para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais (art. 33, §§ 1º e 2º, ECA), podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. 3. A guarda torna-se insubsistente quando demonstrado que o guardião não mais mantém vínculo afetivo com o menor, tampouco detém a sua posse de fato, impondo-se a sua revogação, sobretudo quando não há entre o guardião e o menor guardado qualquer liame de parentesco. 4. Nas ações em que não há condenação pecuniária, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, conforme se infere do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se inadequada a verba honorária fixada em patamar demasiadamente reduzido, devendo ser majorada em respeito ao trabalho exercido pelo patrono da parte. 6. Apelação cível do requerido conhecida e não provida. Apelação cível do requerente conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE.PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. GUARDA CONCEDIDA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O GUARDIÃO. AUSÊNCIA DE PARENTESCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. Inviável a apreciação de pedido de concessão de justiça gratuita deduzido em sede de contrarrazões, uma vez que esta se consubstancia em resposta destinada apenas a contra-argumentar as...