APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCESSOS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO EX-COMPANHEIRO EM AGOSTO DE 2001. ALEGAÇÃO DE QUE O CASAL REATOU OS LAÇOS DE AFETIVIDADE. CARÊNCIA DE PROVAS. CÓPIA DO REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA CARREADO AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEMONSTRA O PERÍODO DE RECONCILIAÇÃO, APENAS A DATA DO PEDIDO, QUE É POSTERIOR A DA COMPRA DO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE RECONCILIAÇÃO OU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO REALIZADO NESTES AUTOS DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PROCESSO QUE TRAMITOU REGULARMENTE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEMANDANTE QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, INCISO I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065810-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCE...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012396-8, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxíli...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito encontra fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024851-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de to...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que seja reaberta a discussão das matérias que foram, implícita ou explicitamente, rebatidas no acórdão, no intuito de amoldá-las à interpretação pessoal. E, mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria para futuro manejo de recurso especial ou extraordinário, deve o embargante comprovar violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.' (Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.012817-9, de Itajaí. Rel. Des. Nicanor da Silveira, j. em 21.09.2006)." (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2008.058612-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-8-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.030709-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que seja reabe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que seja reaberta a discussão das matérias que foram, implícita ou explicitamente, rebatidas no acórdão, no intuito de amoldá-las à interpretação pessoal. E, mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria para futuro manejo de recurso especial ou extraordinário, deve o embargante comprovar violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.' (Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.012817-9, de Itajaí. Rel. Des. Nicanor da Silveira, j. em 21.09.2006)." (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2008.058612-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-8-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.094168-3, de Mafra, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que seja reaberta a discussã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSTULADA MANUTENÇÃO DOS TERMOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO NÃO MODIFICADO NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO AO TEMA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSTULADA COBRANÇA CONJUNTA COM JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONSTATADA CONTRATAÇÃO NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DE MORA. SENTENCIANTE QUE PERMITIU A COBRANÇA DAQUELA CONJUNTAMENTE COM MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DESTA ÚLTIMA INCUMBÊNCIA EM RAZÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSTULADA INVERSÃO EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA REFORMA DO DECISUM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OFERECIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA INALTERADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038341-6, de Itaiópolis, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSTULADA MANUTENÇÃO DOS TERMOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO NÃO MODIFICADO NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO AO TEMA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSTULADA COBRANÇA CONJUNTA COM JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUS...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.022466-2, de Palmitos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.022466-2, de Palmitos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DIANTE DO VALOR IRRISÓRIO. MONTANTE TODAVIA QUE ULTRAPASSA O DOBRO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. LEI ESTADUAL N. 14.266/2007, ART. 1º. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O valor envolvido na execução fiscal há de ser considerado irrisório, nos termos da legislação de regência, quando não alcançar o equivalente ao salário mínimo, caso contrário, a execução prosseguirá nos seus termos, observados os procedimentos dispostos na norma de regência". (Apelação Cível n. 2012.016085-3, de Caçador, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19.04.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000163-1, de Orleans, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DIANTE DO VALOR IRRISÓRIO. MONTANTE TODAVIA QUE ULTRAPASSA O DOBRO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. LEI ESTADUAL N. 14.266/2007, ART. 1º. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O valor envolvido na execução fiscal há de ser considerado irrisório, nos termos da legislação de regência, quando não alcançar o equivalente ao salário mínimo, caso contrário, a execução prosseguirá nos seus termos, observados os procedimentos dispostos n...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PENALIDADE DE SUSPENSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - SEGURANÇA CONCEDIDA Para a aplicação de pena disciplinar a servidor público é imprescindível a instauração de procedimento em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal. A invalidação de penalidade administrativa por vício meramente formal, sem que se tenha analisado a questão meritual da imposição da reprimenda, não autoriza o reconhecimento de direito subjetivo à indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019773-3, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PENALIDADE DE SUSPENSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - SEGURANÇA CONCEDIDA Para a aplicação de pena disciplinar a servidor público é imprescindível a instauração de procedimento em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal. A invalidação de penalidade administrativa por vício meramente formal, sem que se tenha analisado a questão meritual da imposição da reprimenda, não autoriza o reconhecimento de direito subjetivo à indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cíve...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENCIAMENTO EX OFFICIO - INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE O licenciamento de soldado do Corpo de Bombeiros Militar, ex officio, sem a prévia instauração do respectivo processo administrativo, com a oportunização do exercício da ampla defesa e do contraditório, configura a violação de direito líquido e certo a ser reparada pela via do mandado de segurança. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.035288-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENCIAMENTO EX OFFICIO - INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE O licenciamento de soldado do Corpo de Bombeiros Militar, ex officio, sem a prévia instauração do respectivo processo administrativo, com a oportunização do exercício da ampla defesa e do contraditório, configura a violação de direito líquido e certo a ser reparada pela via do mandado de segurança. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.035288-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FEITO PRINCIPAL INDENIZATÓRIO EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. EDIFÍCIO CUJA OBRA DE ACESSO FORA IMPEDIDA POR EMBARGO JUDICIAL. ACESSO PROVISÓRIO EFETIVADO PELOS FUNDOS DO EDIFÍCIO. INTENÇÃO DE REGISTRAR A SITUAÇÃO DO IMÓVEL NESTE MOMENTO. PROVA AD PERTETUAM REI MEMORIAM. VALORAÇÃO DA PROVA QUE DEVE SER EFETIVADA NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS PROCESSUAIS, SEJA DE AÇÃO OU DE DEFESA. PROVA DEFERIDA MANTIDA. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A medida em questão não possui natureza cautelar. Não se destina ela a proteger a tutela de algum direito, nem sequer objetiva assegurar situação jurídica tutelável. Tal como ocorre com a medida de exibição, a função da asseguração de prova é simplesmente a de proteger direitos processuais (a ação e a defesa). São medidas, então, que se relacionam com a eficácia do processo e não, pelo menos diretamente, com a proteção de interesses materiais." (MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Processo Cautelar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.258) Ao Juiz cumpre solucionar o litígio de acordo com a lei, atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, impondo-se o deferimento da prova pretendida pela parte, sob pena de lhe causar prejuízo em momento futuro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001298-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FEITO PRINCIPAL INDENIZATÓRIO EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. EDIFÍCIO CUJA OBRA DE ACESSO FORA IMPEDIDA POR EMBARGO JUDICIAL. ACESSO PROVISÓRIO EFETIVADO PELOS FUNDOS DO EDIFÍCIO. INTENÇÃO DE REGISTRAR A SITUAÇÃO DO IMÓVEL NESTE MOMENTO. PROVA AD PERTETUAM REI MEMORIAM. VALORAÇÃO DA PROVA QUE DEVE SER EFETIVADA NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS PROCESSUAIS, SEJA DE AÇÃO OU DE DEFESA. PROVA DEFERIDA MANTIDA. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A medida em questão nã...
PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029352-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumu...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTERIORES AO TRIÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, INC. IV, DO CC. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA INDEVIDA COBRANÇA APTA A CAUSAR A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E A INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068779-9, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTERIORES AO TRIÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, INC. IV, DO CC. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA INDEVIDA COBRANÇA APTA A CAUSAR A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E A INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA....
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 AOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO LEVANTADA EM APELAÇÃO PELO EMBARGANTE MAS QUE SE DEVERIA APRECIAR DE OFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Conforme decidido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, "A redação dada pela Lei n. 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 é posterior ao julgamento do Recurso Especial n. 1.111.189/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, relativo ao índice de atualização na devolução de indébito tributário, e aplica-se a todas as condenações impostas à Fazenda Pública, 'independentemente de sua natureza', inclusive, portanto, às de repetição de indébito fiscal" (AC n. 2011.088874-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034206-0, de São Carlos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 AOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO LEVANTADA EM APELAÇÃO PELO EMBARGANTE MAS QUE SE DEVERIA APRECIAR DE OFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Conforme decidido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, "A redação dada pela Lei n. 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 é posterior ao julgamento do Recurso Especial n. 1.111.189/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, relativo ao índice de atualização na devolução de indébito tributário, e aplica-se a todas as condenações impostas à Fazenda Pública, 'i...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036939-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA DE FALSO RETRATO FALADO - MANIPULAÇÃO DE FOTOGRAFIA DO AUTOR - NÃO RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS COMO AUTOR DOS CRIMES DE ESTUPRO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONFIGURADA - MEIOS DE COMUNICAÇÃO - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INTERESSE PÚBLICO PRESENTE - DEVER DE VERACIDADE - BUSCA DE FONTES FIDEDIGNAS - RESPONSABILIDADE AFASTADA 1 O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovada a relação causal entre a difusão de forjado retrato falado pela imprensa e a atividade desenvolvida pelos policiais, bem assim ausente qualquer causa excludente de responsabilidade civil, cabe ao Estado o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo requerente. 2 "A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual se exige cognição plena e exauriente acerca dos fatos analisados" (REsp 1297567/RJ, Min. Nancy Andrighi) 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030760-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA DE FALSO RETRATO FALADO - MANIPULAÇÃO DE FOTOGRAFIA DO AUTOR - NÃO RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS COMO AUTOR DOS CRIMES DE ESTUPRO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONFIGURADA - MEIOS DE COMUNICAÇÃO - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INTERESSE PÚBLICO PRESENTE - DEVER DE VERACIDADE - BUSCA DE FONTES FIDEDIGNAS - RESPONSABILIDADE AFASTADA 1 O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exone...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS ASSUMIDAS NO AJUSTE - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. "A natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório, [...] motivo que justifica o seu indeferimento na presente hipótese" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS ASSUMIDAS NO AJUSTE - DESPROVIMENTO DIANTE DA A...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 267, INC I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - EXORDIAL INDEFERIDA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO BEM ARRENDADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - EMENDA DA INICIAL, CONTUDO, NÃO OPORTUNIZADA - OFENSA AO ART. 284 DO CPC - DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A falta de identificação precisa do bem não constitui impedimento para que se faculte a emenda da inicial, pois não se trata de requisito essencial, previsto em lei, mormente porque a complementação da informação pode consubstanciar mero anexo, no qual conste a exata descrição do bem arrendado, e contenha a assinatura das partes. Havendo possibilidade de correção do vício, a emenda à inicial é medida que se impõe, em homenagem aos princípios da instrumentalidade e economia processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036881-6, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 267, INC I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - EXORDIAL INDEFERIDA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO BEM ARRENDADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - EMENDA DA INICIAL, CONTUDO, NÃO OPORTUNIZADA - OFENSA AO ART. 284 DO CPC - DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A falta de identificação precisa do bem não constitui impedimento p...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC DE 2002 - JUROS MORATÓRIOS - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO 1 Se os débitos constantes dos termos de novação de dívida, decorrente de serviços educacionais, são posteriores à vigência do Código Civil de 2002, aplicáveis as normas inscritas no art. 206, § 5º, inc. I, deste Diploma, que prevê o prazo prescricional de cinco anos. 2 "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor'. (Apelação Cível n. 2012.060907-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.09.2012)" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044418-2, de Taió, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 28-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039591-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC DE 2002 - JUROS MORATÓRIOS - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO 1 Se os débitos constantes dos termos de novação de dívida, decorrente de serviços educacionais, são posteriores à vigência do Código Civil de 2002, aplicáveis as normas inscritas no art. 206, § 5º, inc. I, deste Diploma, que prevê o prazo prescricional de cinco anos. 2 "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU EM DEMISSÃO - PRETENSÃO ANULATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO - IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA SUSTENTANDO PARCIALIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO EM RELAÇÃO À INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA - FALTA GRAVE (ART. 78, IX, LC 004/01), PUNÍVEL COM DEMISSÃO - LEGALIDADE DO ATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Processo Administrativo Disciplinar na conceituação de Hely Lopes Meirelles "é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1998). "Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público" (Apelação Cível n. 2011.067349-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06/06/12)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004558-9, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU EM DEMISSÃO - PRETENSÃO ANULATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO - IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA SUSTENTANDO PARCIALIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO EM RELAÇÃO À INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA - FALTA GRAVE (ART. 78, IX, LC 004/01), PUNÍVEL COM DEMISSÃO - LEGALIDADE DO ATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Proces...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público