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Jurisprudência

TJSC 2013.005797-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C CONDENATÓRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE CONSIDEROU INCONTROVERSA A DISCUSSÃO SOBRE POSSE E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVAS SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE DANO MATERIAL. RECURSO DO RÉU. POSSE LEGÍTIMA DEFENDIDA PELO AUTOR. EXERCÍCIO PRECÁRIO (MERA DETENÇÃO) ALEGADO PELO RÉU. SITUAÇÃO QUE EVIDENCIA CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005797-5, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta C...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Camboriú
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TJSC 2014.021871-0 (Acórdão)
Ementa
SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021871-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.046911-1 (Acórdão)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DEFLAGRADO ENTRE OS JUÍZOS DA 4ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. APURAÇÃO DAS SEQUELAS E DO QUADRO CLÍNICO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PROVA TÉCNICA. COMPATIBILIDADE COM O JUIZADO ESPECIAL. A apuração da existência de invalidez do segurado, cujas sequelas dimanam de acidente automobilístico, bem como o progresso do quadro clínico, quando subsistente negativa no âmbito administrativo e pedido tempestivo de produção de provas, orienta a re...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.027471-8 (Acórdão)
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.° DA LEI N, 11.343/06, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. PLEITO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E NÃO ANALISADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não pode o Tribunal de Justiça analisar pleito de...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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TJSC 2014.016857-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES EXISTENTE (SÚMULA N. 321 DO STJ). SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, POR PARTE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O AUTOR NÃO SE DESLIGOU DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EBCT). REQUISITOS DO ART. 26 DO REGULAMENTO, ENTRETANTO, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA DA NORMA...
Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : São José
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TJSC 2011.060309-9 (Acórdão)
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DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcion...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.038641-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA SATISFEITA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE CONTRATO DE FACTORING. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO FORMAL DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO À CEDENTE. POSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. O cessionário, no contrato de fomento mercantil, deve notificar o devedor formalmente a respeito da cessão do crédito. Não ocorrendo tal aviso, pode este adimplir a dívida junto ao cede...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2010.062794-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA APÓS A CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 513/2010 NA LEI N. 12409/2011. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 633/2013 QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AO FUNDAMENTO DE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO AVISO DE SINISTRO PAR...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Itaiópolis
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TJSC 2013.057036-3 (Acórdão)
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AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO AJUIZADA POR SUPOSTA MÃE E FILHOS. EQUÍVOCO DA MATERNIDADE NO REGISTRO. FILHOS REGISTRADOS EM NOME DA ANTIGA ESPOSA DO GENITOR, POIS A PARTURIENTE SE APRESENTAVA COM A CERTIDÃO DE CASAMENTO DESTE NA MATERNIDADE POR NÃO PORTAR DOCUMENTOS. PESSOAS DE BAIXA INSTRUÇÃO E POUCOS RECURSOS FINANCEIROS. SENTENÇA QUE DEFERIU SOMENTE O PEDIDO DOS FILHOS SUBMETIDOS À ANÁLISE DE MATERIAL GENÉTICO E INDEFERIU COM RELAÇÃO AOS FALECIDOS POR FALTA DE PROVA DA MATERNIDADE. AUSENTES REPRESENTADOS PELA SUPOSTA MÃE. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. NECESSIDADE DE CO...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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TJSC 2014.013993-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.013993-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.028089-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.028089-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.049369-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049369-3, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.047397-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.047397-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.047027-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.047027-9, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Videira
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TJSC 2014.043693-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043693-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.047457-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.047457-6, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2014.026093-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.026093-9, de Timbó, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Timbó
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TJSC 2014.041134-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NESTA FASE. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ entende que para haver o direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Nesse sentido, a sentença transitada em julgado reconhecendo a complementação acionária da telefonia fixa não enseja, logicamente, a...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.046568-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.046568-7, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2014.047405-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.047405-7, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Taió
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