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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. 3. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009219-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/07/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à ví...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000336-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelan...
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Comprovada a hipossuficiência da autora, de modo a impor-se a inversão do ônus da prova, incumbe ao réu demonstrar a regularidade do contrato do empréstimo bancário objeto da lide.
2. Sendo inconteste a ilegalidade da cobrança, inclusive porque o dinheiro do empréstimo não fora repassado à autora, esta faz jus à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos seus proventos de aposentadoria.
3. Os transtornos causados, em virtude do contrato bancário irregularmente firmado e dos pagamentos indevidos, extrapolam os limites do mero dissabor. Em sendo assim, é desnecessária a comprovação do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
4. Sentença confirmada, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007805-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/07/2015 )
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CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Comprovada a hipossuficiência da autora, de modo a impor-se a inversão do ônus da prova, incumbe ao réu demonstrar a regularidade do contrato do empréstimo bancário objeto da lide.
2. Sendo inconteste a ilegalidade da cobrança, inclusive porque o dinheiro do empréstimo não fora repassado à autora, esta faz jus à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos seus proventos de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002467-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apela...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO. NECESSIDADE DE SOLENIDADE ESSENCIAL. PROTEÇÃO AO IDOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. O contrato bancário celebrado por pessoa analfabeta deve ser firmado por escritura pública ou por meio de procurador legalmente constituído.
2. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira, uma vez demonstrado nos autos que esta deixou de cercar-se dos cuidados e da cautela necessários à realização do contrato.
3. O desconto irregular na aposentadoria de idoso gera dano moral, pelos transtornos causados à sua normalidade de vida, conduzida pelas limitações da sua idade.
4. Evidenciada a realização de descontos indevidos na pensão previdenciária da apelante, resta manifesto o direito à repetição em dobro do indébito.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002271-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/06/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO. NECESSIDADE DE SOLENIDADE ESSENCIAL. PROTEÇÃO AO IDOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. O contrato bancário celebrado por pessoa analfabeta deve ser firmado por escritura pública ou por meio de procurador legalmente constituído.
2. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira, u...
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INATIVOS. REDUÇÃO D EPROVENTOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. De acordo com o § 3º do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009, “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”. Dessa orientação extrai-se que a impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário. No presente caso, tratando-se de servidores inativos que pretendem a revisão de aposentadoria, devem demandar contra a entidade responsável pela gerência e a administração dos benefícios previdenciários. A indicação de autoridades outras que não detêm competência para o cumprimento de eventual provimento jurisdicional, carece o Impetrado de legitimidade passiva para a demanda. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001665-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/05/2015 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INATIVOS. REDUÇÃO D EPROVENTOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. De acordo com o § 3º do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009, “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”. Dessa orientação extrai-se que a impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário. No presente caso, tratando-se de servidores inativos que pretendem a revisão de aposentadoria, devem demand...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte, não estando demonstrado tais requisitos, a restituição é na forma simples. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008555-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado en...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO INSS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR. 1 - Os descontos no benefício da parte autora/apelado decorrem de débito contraído de forma fraudulenta. 2 - A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimento, motivo pelo qual somente não serão responsabilizadas por fato do serviço quando houver prova da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, da Lei n. 8.078/90 – CDC). 3. A reparação do dano é medida que se impõe, atentando-se para a dimensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras e sociais das partes e a repercussão do fato. Inteligência dos arts. 186, 927, do CC, c/c art. 5º, V e X, da CF. 4. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, este deve ser fixado proporcionalmente ao dano causado, para compensar a injustiça sofrida, não sendo a quantia irrisória, nem tampouco arbitrada de forma exorbitante, como pretendido pelo Apelado, sob pena de enriquecimento ilícito. 5. Recurso conhecido e Desprovido. 6. Sentença mantida. 7. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000194-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO INSS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR. 1 - Os descontos no benefício da parte autora/apelado decorrem de débito contraído de forma fraudulenta. 2 - A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimento, motivo pelo qual somente não serão responsabilizadas por fato do serviço quando h...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO (ART. 741, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TESE INACOLHIDA COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, DO CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 743, I, DO CPC). COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. PRECLUSÃO. PEDIDO DE EXECUÇÃO LIMITADO À DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. CÁLCULO DO VALOR EXECUTADO. INCLUSÃO DO 13º PROPORCIONAL. EXCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NATUREZA PROCESSUAL. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PEDIDO IMPLÍCITO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTES.
1. No caso em concreto, objetivando extinguir a execução, o Estado do Piauí, com fundamento no art. 741, II e parágrafo único, do CPC, afirma que o título executivo judicial se embasou em dispositivo de lei (art. 68 e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 13/94) que viola diversos artigos da Constituição Federal.
2. Para ver declarada a inexigibilidade do título judicial executivo com fundamento no art. 741, parágrafo único, do CPC, o embargante deve comprovar que o referido título (no caso, o acórdão exequendo) se embasou em norma declarada pelo c. STF inconstitucional, ou seja, o ato judicial deve ter: a) aplicado norma declarada inconstitucional; b) aplicado norma em situação tida por inconstitucional; ou c) aplicado norma com um sentido tido por inconstitucional, o que, não ocorreu na espécie.
3. No caso, o Estado do Piauí não demonstrou que o art. 68, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, no qual se embasou o título executivo judicial para conceder a ordem mandamental originária, fora declarado inconstitucional, seja no plano concreto, seja no abstrato, em precedente pelo c. Supremo Tribunal Federal. Na verdade, o Ente Público embargante traz apenas precedentes jurisprudenciais nos quais foram apreciados outros preceitos normativos diversos daquele que fundamentou o título executivo.
4. Ademais, devo salientar que, conforme o precedente jurisprudencial acima destacado, exarado sob a sistemática do art. 543-C, do CPC, e outros precedentes (AgRg no REsp 1474848/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 13/10/2014), estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do Digesto Processual Civil as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Na presente lide, a acórdão objeto de execução ora embargada transitou em julgado no ano de 2000, conforme Certidões acostadas nos autos principais. Assim, considerando que o referido dispositivo legal fora incluído na norma procedimental multicitada através da Medida Provisória nº 2.180, de 2001, resta indubitável que o mesmo não deve ser utilizado como fundamento legal para ver declarado inexigível o título judicial que ora se pretende executar.
5. Nesse sentido, não admito os embargos à execução no que tange à tese de inexigibilidade do título judicial executivo, fundamentada no parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil, eis que, além de não comprovado que o dispositivo legal que embasou o título judicial exequendo fora declarado inconstitucional pelo c. STF, o acórdão transitou em julgado antes da sua vigência, estando, portanto, fora do seu alcance.
6. Resta inquestionável que a matéria referente à legalidade, ou não, da cobrança de parcelas remuneratórias indevidamente descontadas antes da impetração do writ restou preclusa, uma vez que fora determinada a realização de novos cálculos, sem que as partes se opusessem ao período executado (setembro de 1997 a dezembro de 1998).
7. Não bastasse isso, as próprias partes impetrantes/exequentes, ora embargadas, quando do pedido de execução do título judicial, delimitaram-no às parcelas posteriores à data da impetração do mandamus, incorrendo, portanto, em indevida inovação do pedido, defesa nesta fase processual (embargos à execução).
8. Desse modo, os efeitos financeiros, na espécie, são devidos a partir da data da impetração do mandamus (setembro de 1997), até a data da publicação do acórdão executado (dezembro de 1998), devendo ser incluído no cálculo do valor devido, conforme fora executado, tão somente a parcela referente ao décimo terceiro proporcional.
9. O terço constitucional se trata de parcela suplementar da remuneração que se agrega, necessariamente, ao valor atinente às férias a que faz jus o servidor. Ora, sendo as partes exequentes/embargadas servidoras pensionistas/inativas, e executando parcelas vencimentais a que têm direito após a sua aposentadoria, não há que se falar no direito à percepção da referida parcela remuneratória, uma vez que, em regra, somente tem direito às férias o servidor em atividade. Assim, entendo que a parcela referente ao terço constitucional de férias deve ser excluída dos cálculos realizados para a liquidação do título judicial executivo, eis que as embargadas/exequentes não têm direito à cobrança da mesma.
10. Conforme pacificado no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, cuja tramitação observou a regra dos Recursos Repetitivos prevista no art. 543-C, do Código de Processo Civil, a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-F, da Lei 9.494/97, não poderia atingir fatos anteriores à sua vigência (princípio do tempus regit actum).
11. Assim, é fato que, conforme entendimento jurisprudencial pacificado em sede de recurso repetitivo, não cabe, no caso em concreto, a aplicação da taxa de meio ponto percentual sobre toda a dívida pública, eis que a citação inicial ocorrera antes da vigência da Lei nº 11.960/2009.
12. A correção monetária e os juros de mora são matéria de ordem pública e, na forma da jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.144.272/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 30/06/2010; STJ, REsp 1.112.524/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 30/09/2010), bem como de acordo com o previsto no art. 293, do Código de Processo Civil, são consectários legais do pleito principal e estão compreendidos, de modo implícito, no pedido.
13. Assim, resta iniludível que a Medida Provisória nº 2.180/2001 e a Lei nº 11.960/2009, por possuírem a natureza processual, quanto à correção monetária e aos juros de mora, têm aplicação imediata nos feitos em curso, tendo em vista a aplicação do princípio do tempus regit actum, proibindo-se, apenas, a concessão de efeitos retroativos às referidas normas.
14. Dessa forma, considerando que a notificação da autoridade coatora ocorreu em 30.10.1997, a taxa de juros moratórios a ser aplicada até o dia que antecede a data da publicação e início da vigência da Medida Provisória nº 2.180/2001 (27.08.2001), responsável por acrescer o art. 1º-F, à Lei nº 9.494/97, é de um por cento ao mês (1% a.m.); a partir da vigência da Medida Provisória nº 2.180/2001, até o advento da Lei nº 11.960, de 29.06.2009 (data do início da sua vigência é a da publicação, qual seja, 30.06.2009), será aplicado o percentual de meio por cento ao mês (0,5% a.m.); a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (DOU 30.06.2009), tendo em vista o que restou decidido pelo c. STF, no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425/DF, os juros serão os aplicáveis à caderneta de poupança.
15. Com base nos mesmos fundamentos, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, em 30.06.2009, a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período, conforme decidido pela Primeira Seção do e. STJ, no acima citado REsp nº 1.270.439/PR.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ AO PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS E SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGADOS EM PARTE MÍNIMA. AFASTADA A SUCUMBÊNCIA PRO RATA. VOTO DA MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.
1. Segundo o Código Processual Civil, quando as partes sucumbem reciprocamente, mas a sucumbência entre elas é de parte mínima, ela não arca com os honorários advocatícios.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE PARCELAS VENCIMENTAIS. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. EFEITOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VOTO DA MAIORIA.
1. Embargos à Execução parcialmente conhecidos, e, no mérito, parcialmente procedentes.
(TJPI | Embargos a execução Nº 2011.0001.004065-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/05/2015 )
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO (ART. 741, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TESE INACOLHIDA COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, DO CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 743, I, DO CPC). COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. PRECLUSÃO. PEDIDO DE EXECUÇÃO LIMITADO À DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. CÁLCULO DO VALOR EXECUTADO. INCLUSÃO DO 13º PROPORCIONAL. EXCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVI...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009382-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008599-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELADO PUGNA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO INSS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR. 1 - Os descontos no benefício da parte autora/apelado decorrem de débito contraído de forma fraudulenta. 2 - A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimento, motivo pelo qual somente não serão responsabilizadas por fato do serviço quando houver prova da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, da Lei n. 8.078/90 – CDC). 3. A reparação do dano é medida que se impõe, atentando-se para a dimensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras e sociais das partes e a repercussão do fato. Inteligência dos arts. 186, 927, do CC, c/c art. 5º, V e X, da CF. 4. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, este deve ser fixado proporcionalmente ao dano causado, para compensar a injustiça sofrida, não sendo a quantia irrisória, nem tampouco arbitrada de forma exorbitante, como pretendido pelo Apelado, sob pena de enriquecimento ilícito, desse modo, deve o mesmo ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer ao Apelado o direito a indenização a título de dano moral sofrido, majorando-o para a importância de R$5.000,00(cinco mil reais). 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004376-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELADO PUGNA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO INSS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR. 1 - Os descontos no benefício da parte autora/apelado decorrem de débito contraído de forma fraudulenta. 2 - A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELADO PUGNA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO INSS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR. 1 - Os descontos no benefício da parte autora/apelado decorrem de débito contraído de forma fraudulenta. 2 - A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimento, motivo pelo qual somente não serão responsabilizadas por fato do serviço quando houver prova da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, da Lei n. 8.078/90 – CDC). 3. A reparação do dano é medida que se impõe, atentando-se para a dimensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras e sociais das partes e a repercussão do fato. Inteligência dos arts. 186, 927, do CC, c/c art. 5º, V e X, da CF. 4. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, este deve ser fixado proporcionalmente ao dano causado, para compensar a injustiça sofrida, não sendo a quantia irrisória, nem tampouco arbitrada de forma exorbitante, como pretendido pelo Apelado, sob pena de enriquecimento ilícito, desse modo, deve o mesmo ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer ao Apelado o direito a indenização a título de dano moral sofrido, majorando-o para a importância de R$5.000,00(cinco mil reais). 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004291-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELADO PUGNA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO INSS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR. 1 - Os descontos no benefício da parte autora/apelado decorrem de débito contraído de forma fraudulenta. 2 - A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Com efeito, na casuística, tem-se que a empresa apelante utilizou-se inadvertidamente e sem cautela dos dados do de cujus da apelada, sem confirmar a veracidade das informações que lhe foram repassadas, de tal sorte que indiscutível o erro ao realizar os negócios. Tal situação constitui, em verdade, falha na prestação do serviço, por não terem sido observados os cuidados objetivos necessários e de forma eficiente para a contratação do serviço.
III – Forçoso reconhecer pois, a procedência das alegações da autora/apelada, como bem fez o d. Juízo singular, de que houve um dano no caso que deve ser reparado por seu causador, ensejando, assim, o arbitramento de uma indenização.
IV – Assiste à parte autora/apelada o direito à reparação pelo dano moral, com base no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil.
V – O Superior Tribunal de Justiça, à vista da conhecida ausência de critério legal orientador para a fixação do quantum indenizatório, assentou a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
VI – Assim, considerando tais norteadores, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, entende-se ter sido razoável o douto julgador ao arbitrar a condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor, diga-se, encontra-se inclusive abaixo da média de condenações. Destaca-se que, além de cumprir as funções esperadas da condenação, não é capaz de causar enriquecimento à demandante e não onera tanto o réu.
VII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001357-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/02/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Com efeito, na casuística, tem-se que a empresa apelante utilizou-se inadvertidamente e sem cautela dos dados do de cujus da apelada, sem...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006288-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005769-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Deverá incidir juros de 1% ao mês da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral no qual deverá incidir desde a data do arbitramento, conforme disciplina a Súmula 362 do STJ. 7. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003979-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR SALARIAL AOS PROVENTOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO. TETO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 37, XI CF/88. 1. Aplica-se aos Procuradores Municipais o teto estabelecido pela Constituição Federal, em seu art. 37, XI com a redação que lhe deu a EC nº 41, de 19.12.2003. 2. Os procuradores em geral, independentemente do ente público a que pertencem, seja no âmbito municipal ou estadual, têm como teto máximo para fixação dos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e, como sub-teto obrigatório, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. 3. Impossibilidade de interpretação restritiva. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006573-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR SALARIAL AOS PROVENTOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO. TETO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 37, XI CF/88. 1. Aplica-se aos Procuradores Municipais o teto estabelecido pela Constituição Federal, em seu art. 37, XI com a redação que lhe deu a EC nº 41, de 19.12.2003. 2. Os procuradores em geral, independentemente do ente público a que pertencem, seja no âmbito municipal ou estadual, têm como teto máximo para fixação dos seus vencimentos ou proventos de aposentad...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
2. A manutenção, pela administração municipal, de prestador de serviço não concursado, sem a comprovação da existência de qualquer das hipóteses legais autorizadoras da contratação temporária (art. 37, IX da CF) representa evidente burla ao art. 37, II, CF/88, situação esta que se agrava diante do fato de que existem candidatos classificados em concurso público aptos a desempenharem as mesmas funções.
3. A contratação de servidor a título precário para o desempenho das mesmas atividades atribuídas ao cargo em que há candidatos classificados em concurso público, sem a comprovação, sequer indiciária, da existência de excepcional interesse público na contratação temporária, convola a expectativa de nomeação dos classificados em direito líquido e certo, por revelar a ocorrência de preterição e o interesse da administração na prestação daquele serviço público.
4. Demonstrada a preterição dentro da vigência do certame, impõe-se a concessão da segurança, no sentido de determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação e posse da impetrante.
5. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.003013-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2014 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO. VÍNCULO E ACIDENTE DE TRABALHO RECONHECIDOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. BENEFÍCIO DEVIDO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE 6% AO ANO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.002709-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO. VÍNCULO E ACIDENTE DE TRABALHO RECONHECIDOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. BENEFÍCIO DEVIDO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE 6% AO ANO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.002709-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/11/2014 )