CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
III – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
IV – Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelante foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 13/04/2010, com início dos descontos em 05/2010, conforme se faz prova o documento de fl. 20, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, imperiosa se torna a manutenção da parte da sentença recorrida que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal.
V – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
VII – Não há qualquer comprovação de depósito efetuado em favor da parte apelada realizado pelo banco apelante, ao contrário disto, o banco onde a apelante possui conta corrente, Banco Bradesco, informou, através de documento de fl. 133 que não houve qualquer depósito em favor da autora no período do suposto empréstimo. Portanto, não há que se falar em compensação dos valores determinados em sentença por valores depositados em favor da apelante, uma vez que não houve demonstração de tais depósitos.
VIII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008758-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELA NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante foi devidamente intimado do acórdão referente ao julgamento da Remessa de Ofício n. 07.003006-5 (Proc. 2015062006), através do Diário da Justiça n. 6.282, de 20 de fevereiro de 2009, conforme estabelecia o art. 236 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Desse modo, restando certificado o seu trânsito e remetidos os autos ao juiz a quo, configura-se a ocorrência da coisa julgada, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do processo de execução pela não ocorrência de coisa julgada.
3. O acórdão referente ao julgamento da Remessa de Ofício n. 07.003006-5, fundamentou-se não na declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do art. 7º da Lei 5.493/05, mas sim no restabelecimento do direito líquido e certo do impetrante, ora apelado, qual seja, a irredutibilidade dos seus vencimentos ante o direito adquirido do apelado, posto que sua aposentadoria ocorreu antes do advento da Lei Estadual n. 5.943/05, bem como tal direito já se encontra incorporado ao seu patrimônio jurídico.
4. Nessa senda, não tendo o acórdão declarado a inconstitucionalidade do supracitado dispositivo legal, não há que se falar em violação da cláusula de reserva de plenário.
5. Apelo conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001037-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/06/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELA NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante foi devidamente intimado do acórdão referente ao julgamento da Remessa de Ofício n. 07.003006-5 (Proc. 2015062006), através do Diário da Justiça n. 6.282, de 20 de fevereiro de 2009, conforme estabelecia o art. 236 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Desse modo, restando certificado o seu trânsito e remetidos os autos ao juiz a quo, conf...
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO ABONO PIS/PASEP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ E DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E/OU BANCO OFICIAL FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DIREITO PLEITEADO QUE DECORRE DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ENTRE O ESTADO E A SERVIDORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE OMISSÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO PASEP. DIREITO RECONHECIDO. 1) A ação ajuizada pela recorrida, visa o recebimento de indenização pelo não pagamento dos rendimentos do Fundo de Participação – PASEP, sendo que o regime jurídico existente entre o Estado do Piauí e os seus servidores é o estatutário – LC 13/94 e Lei estadual nº 4212/88, o que evidencia que a relação entre as partes não se rege sob as regras da CLT e sim sob o regime estatutário. Diante disso, rejeitam-se as preliminares levantadas no apelo. 2) No mérito, tem-se que a apelada cadastrada no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, em virtude da homologação de sua aposentadoria, pleiteia os saldos correspondentes ao seu PASEP. No caso dos autos, a servidora/recorrida, embora cadastrada no aludido programa, não há provas do recolhimento das contribuições devidas ao PASEP; o que enseja, portanto, direito à indenização. 3) Conhecimento e Improvimento do Apelo, para manter a sentença vergastada. 4) Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001381-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO ABONO PIS/PASEP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ E DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E/OU BANCO OFICIAL FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DIREITO PLEITEADO QUE DECORRE DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ENTRE O ESTADO E A SERVIDORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE OMISSÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO PASEP. DIREITO RECONHECIDO. 1) A ação ajuizada pela recorrida, visa o recebimento de indenização pelo não pagame...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO FLUÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO INEXISTENTES. DANO MORAL. PRISÃO ILEGAL E REPERCUSSÃO NEGATIVA NA ESFERA SUBJETIVA DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. Impossível a convalidação de um ato de demissão decorrente de tortura praticada num período notoriamente conhecido de práticas de arbitrariedades na apuração de fatos tido como criminosos, circunstâncias que não foram levadas em consideração pelo acórdão rescindendo, rendendo ensejo à caracterização do erro de fato e na consequente violação a literal disposição de lei: art.s 2º e 3º da lei nº 9.784/99.
2. O erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado acobertado pelo manto da coisa julgada é aquele caracterizado quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, consoante redação cristalina do art. 485, §1º, do estatuto processual. Por sua vez, o estatuto também torna indispensável que, tanto em um como em outro caso, não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.
3. Assim é o que se verifica o preenchimento desses pressupostos, porquanto demonstrado que o julgado admitira um fato inexistente como ocorrido, qual seja, de que o réu teria se submetido a processo administrativo de demissão e pedido a anulação apenas vinte e um anos após o ato.
4. Do que emerge dos autos apura-se que o julgado rescindendo reconhecera que o réu requer anulação de ato administrativo de demissão, entretanto, restara incontroverso, pois, inclusive, admitido pelo próprio réu (por meio de certidões) que “não existiu qualquer processo administrativo disciplinar contra o Senhor Eduardo Ferreira de Sousa”, admitido por meio de Portaria, antes da Constituição de 1988.
5. Portanto, o ato administrativo de demissão deve ser qualificado como inexistente, cujo reconhecimento independe de pronunciamento judicial, bastando apenas regular processo administrativo o qual também não exisitu, não havendo que se invocar prescrição, pois, como dito alhures, foi por intermédio das arbitariedades cometidas pelo Coronel da Polícia, responsável pela apuração do fato apontado como criminoso, que se deu o afastamento do autor, devendo ser aplicada, diante da contextualização e especificidade dos fatos ocorridos, a Teoria dos Atos Inexistentes, como já reconhecida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunas de Justiça, bem como pelo STF quando reconhece que não se opera a decadência do direito da Administração Pública de rever o ato de aposentadoria, que é ato administrativo complexo, quando inexistente a manifestação do Tribunal de Contas porque o ato administrativo ainda não se aperfeiçou.
6. Ademais, é regra básica do Direito Administrativo que a prática de um ato fora das atribuições legais constitui uma espécie de abuso de autoridade chamado de excesso de poder, o qual merece, a pedido do cidadão, ser controlado pelo Judiciário.
7. No caso específico dos autos, percebe-se que o autor foi afastado do cargo, por ato de Coronel de Polícia e, portanto, foi praticado por agente incompetente, não tendo havido qualquer delegação ou avocação (art.s 11 a 17 da lei nº 9.784/99), pois sequer consta nos autos procedimento administrativo disciplinar contra o autor, não havendo que se falar, portanto, em fluência de prazo prescricional, devendo ser reintegrado no cargo que ocupava antes da prisão tida como ilegal.
8. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento" (STJ, AgRg no REsp 1.372.643/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/5/2013).
9. Assim, se a nulidade e reintegração gera direito aos vencimentos e vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento, a declaração de existência de relação jurídica do autor com a Administração Pública, em decorrência de inexistência de ato demissional também gera o mesmo efeito.
10. Quanto aos danos morais, houve repercussão negativa na esfera subjetiva do autor o qual, até hoje, apresenta transtornos psicológicos decorrentes dos atos vilentos contra ele cometidos pelo Coronel durante o processamento do inquérito policial, além de prisão ilegal.
11. Assim, tendo sido submetido, indevido e escandalosamente a constrangimento, representado pelas ameaças e torturas mediante instauração de inquérito policial, rejeito a preliminar de prescrição de indenização por Danos Morais, para condenar o Estado ao pagamento de indenização por Danos Morais, fixados no valor correspondente a um salário atual do servidor na função que ele vai ser reintegrado, por ano, multiplicado pelos anos afastado, e correção monetária com juros legais desde a data da prisão.
12. Ação Rescisória totalmente procedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.003398-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 19/02/2016 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO FLUÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO INEXISTENTES. DANO MORAL. PRISÃO ILEGAL E REPERCUSSÃO NEGATIVA NA ESFERA SUBJETIVA DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. Impossível a convalidação de um ato de demissão decorrente de tortura praticada num período notoriamente conhecido de práticas de arbitrariedades na apuração de fatos tido como criminosos, circunstâncias que não foram levadas em consideração pelo acórdão rescindendo, rendendo ensejo à caracterização do erro de fato e na consequente v...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos.. 2 Restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 3. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 4. Sentença reformada. 5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001345-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do va...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008144-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. C ÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Configurada está a conduta ilícita praticada pelo ora apelante, responsável pelo desconto indevido no benefício previdenciário da apelada, com base num contrato de empréstimo evidentemente nulo. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. 3. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à o recorrente, idosa e analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 4. Sentença mantida.5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009472-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. C ÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Configurada está a conduta ilícita praticada pelo ora apelante, responsável pelo desconto indevido no benefício previdenciário da apelada, com base num contrato de empréstimo evidentemente nulo. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. 3. Os descontos consignados...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta e idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010878-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formal...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta e idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007000-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalida...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. IDOSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta e idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009538-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. IDOSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as for...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO COM ANALFABETO E OPOSIÇÃO DE DIGITAL SEM FORMALIDADES EXIGÍVEIS. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação proposta encontra-se dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a alegação de prescrição deve ser rechaçada de plano, uma vez que o lapso temporal foi de 04 (quatro) anos. 2. Comprovada a contratação firmada entre as partes, tem-se que a relação jurídica processual existente entre elas deve ser vista sob o enfoque do Código Consumerista. 3. Deve ser declarado nulo o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital, sem escritura pública ou por procurador constituído. 4. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 5. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente, idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 6. Sentença mantida apenas no tocante às custas processuais e honorários advocatícios. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004744-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO COM ANALFABETO E OPOSIÇÃO DE DIGITAL SEM FORMALIDADES EXIGÍVEIS. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação proposta encontra-se dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a alegação de prescrição deve ser rechaçada de plano, uma vez que o lapso temporal foi de 04 (quatro) anos. 2. Comprovada a contratação firmada entre as parte...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Decisão fundada em interpretação apontada como inconstitucional. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL AFASTADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. À UNANIMIDADE. 1. Transparece inequívoco o teor da sentença primeva, que acolheu todos os pedidos formulados na peça de ingresso, reconhecendo expressamente o direito da apelada aos demais pedidos formulados na inicial, os quais dentre eles, consta a condenação do IAPEP no pagamento das prestações pretéritas desde a data do pedido administrativo da aposentadoria, em 26.08.2004. 2. Presente o título executivo hábil à execução, não cabe mais reapreciação de matéria já analisada, sendo inócua a resistência à satisfação do crédito do Estado a pretexto de se tratar de decisão judicial fundada em interpretação apontada como inconstitucional.3. O art. 475-B do Código de Processo Civil dispõe que quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. No entanto, não há preclusão para apresentação da memória de cálculo, quando produzido pela contadoria judicial. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008471-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Decisão fundada em interpretação apontada como inconstitucional. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL AFASTADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. À UNANIMIDADE. 1. Transparece inequívoco o teor da sentença primeva, que acolheu todos os pedidos formulados na peça de ingresso, reconhecendo expressamente o direito da apelada aos demais pedidos formulados na inicial, os quais dentre eles, consta a condenação do IAPEP no pagamento das prestações pretéritas desde a data do pedido...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos, observando o confronto dos valores creditados e os debitados. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença mantida in totum. 6. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010866-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfab...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade recursal, vez que o processo não tramitou no rito sumaríssimo, previsto na lei nº 9.099/95, como alegou o apelado, mas sim sob o rito ordinário e, dessa forma, não se tratando de recurso inominado, mas sim de apelação cível, o prazo recursal é de quinze dias e fora observado pelo recorrente. 2. Considerando que a instituição bancária não demonstrou a regularidade da contratação do empréstimo discutido, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 3. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 4. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 5. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 6. Sentença parcialmente reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003863-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade recursal, vez que o processo não tramitou no rito...
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SUPERVENIÊNCIA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NOS TERMOS DO ART. 40, §1º, II da CF/88. MÉRITO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. AUTORA QUE MANTEVE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COM O ESTADO DO PIAUÓ, NA CONDIÇÃO DE PERITO PAPILOSCOPISTA DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DESTE ESTADO. 1) Verifica-se dos autos que a impetrante exerceu efetivamente as atribuições do cargo de Perito Papiloscopista, atingindo as promoções da carreira policial e pagando as contribuições previdenciárias próprias do cargo de Perito Papiloscopista via Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP. 2) Por mais de vinte anos, a impetrante manteve relação jurídico-administrativa com o Estado do Piauí, na condição de Perito Papiloscopista da carreira da polícia civil do Estado do Piauí. 3) Assim, conclui-se que a Administração Pública está limitada em seu poder de anular seus atos ilegais ao período de cinco anos, não estando mais o administrado sujeito ao alvedrio ilimitado do Poder Público. 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002655-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/10/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SUPERVENIÊNCIA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NOS TERMOS DO ART. 40, §1º, II da CF/88. MÉRITO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. AUTORA QUE MANTEVE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COM O ESTADO DO PIAUÓ, NA CONDIÇÃO DE PERITO PAPILOSCOPISTA DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DESTE ESTADO. 1) Verifica-se dos autos que a impetrante exerceu efetivamente as atribuições do cargo de Perito Papilos...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003117-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO NULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Configurada está a conduta ilícita praticada pelo ora apelante, responsável pelo desconto indevido no benefício previdenciário do apelado, com base num contrato de empréstimo evidentemente nulo. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 3. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrido, idoso, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009328-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO NULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Configurada está a conduta ilícita praticada pelo ora apelante, responsável pelo desconto indevido no benefício previdenciário do apelado, com base num contrato de empréstimo evidentemente nulo. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quan...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008990-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - EX-PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO APOSENTADA - DEFASAGEM DE PROVENTOS - REEXAME NECESSÁRIO. 1. Não obstante a impossibilidade de vinculação do valor recebido a título de proventos ao salário mínimo, sob pena de se ferir a Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 4 do STF, resta inquestionável o direito da autora de obter o reajuste do seu benefício, pois patente o descompasso remuneratório sofrido com a redução de seus proventos em desacordo com a legislação que rege a remuneração da carreira dos professores. 2. Incontroverso o reconhecimento do direito da requerente em perceber seus proventos nos mesmos moldes em que fixados para o cargo de professora “A” II – V acompanhados de todos os acréscimos já constantes no Decreto Municipal nº 220/2000. 3. Sentença Mantida em Reexame Necessário.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.005027-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/02/2015 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - EX-PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO APOSENTADA - DEFASAGEM DE PROVENTOS - REEXAME NECESSÁRIO. 1. Não obstante a impossibilidade de vinculação do valor recebido a título de proventos ao salário mínimo, sob pena de se ferir a Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 4 do STF, resta inquestionável o direito da autora de obter o reajuste do seu benefício, pois patente o descompasso remuneratório sofrido com a redução de seus proventos em desacordo com a legislação que rege a remuneração da carreira dos pr...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002859-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo...