DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROAGRO. PERDA PARCIAL DE PRODUÇÃO DE ALGODÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. APELAÇÕES INTERPOSTAS EXCLUSIVAMENTE PELOS RÉUS. REFORMATIO IN PEJUS. CARACTERIZAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 23/07/1993. Recurso especial interposto em 20/09/2010. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
3. Fundamentado o acórdão recorrido de forma lógica e congruente, não há vício de contradição apto a caracterizar a violação do art.
535, I, do CPC/73.
4. Viola o princípio da proibição da reformatio in pejus o acórdão que, em julgamento de recursos de apelação interpostos exclusivamente pelos réus, entende que o valor da indenização devida ao autor é aquele apurado pela Contadoria Judicial, o qual foi desconsiderado na sentença por fundar-se em base de cálculo equivocada.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1588668/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROAGRO. PERDA PARCIAL DE PRODUÇÃO DE ALGODÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. APELAÇÕES INTERPOSTAS EXCLUSIVAMENTE PELOS RÉUS. REFORMATIO IN PEJUS. CARACTERIZAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 23/07/1993. Recurso especial interposto em 20/09/2010. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
3. Fundamentado o acórdão recorrido de forma lógica e congruente, não há vício de contradição apto a cara...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. A intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente (REsp 1148296/SP, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010).
2. Hipótese em que o agravo de instrumento cingia-se ao controle de regularidade da petição inicial, em decisão proferida antes de efetivada a citação, e, ainda assim, a parte teve condições de exercer o contraditório antes do julgamento do recurso. Ausente prejuízo, inexiste nulidade a ser decretada.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1371972/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. A intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente (REsp 1148296/SP, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010).
2. Hipótese em que o agravo de instrumento cingia-se ao controle de regularidade da petição inicial, em decisão proferida antes de efetivada a citaçã...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DISTINÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
SUCUMBÊNCIA.
1. Recurso especial interposto em 29/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais.
3. Quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo.
4. Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de "custas" e não "despesas" representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1558185/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DISTINÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
SUCUMBÊNCIA.
1. Recurso especial interposto em 29/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais.
3. Quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo.
4. Surpreender o vencedor da demanda com a obri...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DE BEM IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EXORBITÂNCIA. READEQUAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 07/02/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2015. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Excepcionalmente, é admitida a revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial, quando o valor fixado nas instâncias ordinárias se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos critérios legais ou do postulado normativo da proporcionalidade.
5. Quando fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, os honorários advocatícios não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no art. 20, § 3º, do CPC/73, conforme a firme jurisprudência desta Corte.
6. Evidenciada a exorbitância do valor fixado nos autos, notadamente diante da curta duração do processo e sua pouca complexidade, reduz-se a verba honorária para o montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1632537/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 16/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DE BEM IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EXORBITÂNCIA. READEQUAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 07/02/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2015. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, nos termos da Súmula 7/STJ....
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE ABSTENÇÃO DE USO DE OBRA ARQUITETÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. PLÁGIO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. PROVAS VALORADAS ADEQUADAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CONJUNTO-IMAGEM (TRADE DRESS). INOCORRÊNCIA.
1- Ação distribuída em 25/9/2009. Recurso especial interposto em 18/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em definir se houve cerceamento ao direito dos recorrentes de produzir as provas que entendiam necessárias à comprovação de suas teses, bem como se houve reprodução indevida de obra arquitetônica apta a ensejar o pagamento de indenização.
3- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5- No que se refere à atividade do arquiteto, este Tribunal tem entendido que a proteção ao direito autoral abrange tanto o projeto e o esboço confeccionados por profissional legalmente habilitado como a obra em si, materializada na construção edificada (REsp 1.562.617/SP, Terceira Turma, DJe 30/11/2016).
6- A reprodução de obra substancialmente semelhante a outra preexistente é vedada pelo ordenamento jurídico.
7- A Lei de Direitos Autorais, contudo, permite que sejam reproduzidos pequenos trechos, ou mesmo a obra integral, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida ou cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores (art. 46, VIII).
8- Hipótese em que a Corte de origem, soberana no exame do conteúdo fático-probatório, apesar de reconhecer a identidade parcial de dois elementos arquitetônicos - dentre os 19 analisados -, concluiu que eles traduzem leituras singulares de concepções comuns à arquitetura moderna, inserindo-se no contexto de um projeto inteiramente diverso e que segue uma linguagem de inspiração própria, não causando confusão no público consumidor.
9- Recurso especial não provido.
(REsp 1645574/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 16/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE ABSTENÇÃO DE USO DE OBRA ARQUITETÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. PLÁGIO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. PROVAS VALORADAS ADEQUADAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CONJUNTO-IMAGEM (TRADE DRESS). INOCORRÊNCIA.
1- Ação distribuída em 25/9/2009. Recurso especial interposto em 18/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em definir se houve cerceam...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. CUMPRIMENTO PARCIAL. MULTA. ARTIGO 475-J CPC/73. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Em havendo condenação solidária, o cumprimento parcial da sentença por um ou alguns dos executados não inibe a multa do artigo 475-J do revogado Código de Processo Civil sobre o saldo em aberto, à qual todos os devedores estão igualmente obrigados. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1231906/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. CUMPRIMENTO PARCIAL. MULTA. ARTIGO 475-J CPC/73. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Em havendo condenação solidária, o cumprimento parcial da sentença por um ou alguns dos executados não inibe a multa do artigo 475-J do revogado Código de Processo Civil sobre o saldo em aberto, à qual todos os devedores estão igualmente obrigados. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1231906/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ORIENTAÇÃO DETERMINADA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores.
3. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1323261/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ORIENTAÇÃO DETERMINADA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascendera...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Os gastos para a contratação de advogado para o ajuizamento de demanda não são, em princípio, indenizáveis, sob pena de se considerar ilícito o exercício do próprio direito de ação.
Precedentes.
2. "O decisum que dá provimento ao Recurso Especial, em face do acolhimento da tese de dissídio jurisprudencial, não pode ser infirmado com base em precedente superado pelo atual entendimento do STJ, mais antigo do que aqueles citados na própria decisão agravada." (AgRg no REsp 1.417.627/PE, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1613051/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Os gastos para a contratação de advogado para o ajuizamento de demanda não são, em princípio, indenizáveis, sob pena de se considerar ilícito o exercício do próprio direito de ação.
Precedentes.
2. "O decisum que dá provimento ao Recurso Especial, em face do acolhimento da tese de dissídio jurisprudencial, não pode ser infirmado com base em precede...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 568/STJ. É DEFERIDO AO RELATOR DECIDIR DE FORMA SINGULAR NOS RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSIVEIS OU EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N° 83/STJ AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM BASE EM AMBAS AS ALÍNEAS. PEDIDO DEPOSITADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 5.771/1971.
INAPLICABILIDADE DO ACORDO TRIPS. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.
9.279/1996. POSSIBILIDADE PATENTE PIPELINE. ADAPTAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PATENTEAMENTO. NÃO REALIZADA. INDEFERIMENTO CORRETO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. É deferido ao relator proferir decisão singular denegatória de seguimento, nos casos de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante deste Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
3. "A incidência da Súmula 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na alínea "a", uma vez que o termo "divergência", a que se refere a citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional". (AgRg no AREsp 679.421/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016).
4. Nos termos do entendimento pacificado perante este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso especial n° 642.213/RJ, sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, perante a Segunda Seção, é inadmissível a extensão da validade de patente concedida sob a égide da Lei 5.772/71, cujo prazo de proteção era 15 anos, ao argumento de superveniência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), o qual adotou o prazo de 20 anos, mesmo porque tal tratado internacional apenas entrou em vigor no Brasil em 1/1/2000.
5. Não há que se falar em violação ao artigo 229, da Lei 9.279/1996 se o recorrente não cumpriu com os requisitos impostos pelo procedimento das patentes pipeline.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1123227/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 568/STJ. É DEFERIDO AO RELATOR DECIDIR DE FORMA SINGULAR NOS RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSIVEIS OU EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N° 83/STJ AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM BASE EM AMBAS AS ALÍNEAS. PEDIDO DEPOSITADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 5.771/1971.
INAPLICABILIDADE DO ACORDO TRIPS. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.
9.279/1996. POSSIBILIDADE PATEN...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 737.032/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 737.032/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. RECUSA DE COBERTURA BASEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C".
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência do dano moral e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. O mero descumprimento contratual não acarreta dano moral indenizável.
4. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal que se funda, em premissa fático-probatória.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 758.970/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. RECUSA DE COBERTURA BASEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C".
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência do dano moral e a revisão da conclusão ad...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS. ALIENAÇÃO.
PROTESTO. AVERBAÇÃO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 539.415/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 15/02/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS. ALIENAÇÃO.
PROTESTO. AVERBAÇÃO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 539.415/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 15/02/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 832.062/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ)....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. ART. 259 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/73 (1.021, § 4º, DO NCPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A interposição de agravo regimental não pode ser admitida contra decisão colegiada, a teor do que preceitua o art. 259 do RISTJ.
3. Demonstrada está a manifesta inadmissibilidade do presente agravo regimental a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/73, vigente quando da interposição do presente agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido, com imposição de multa.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1495093/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 13/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. ART. 259 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/73 (1.021, § 4º, DO NCPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundame...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. RECUSA INJUSTIFICADA.
CLÁUSULA ABUSIVA. TRIBUNAL ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEITOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS.
SÚMULA Nº 282 E 356 DO STF. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO LOCAL ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conhece de recurso especial se ausente o prequestionamento dos preceitos ditos violados, ainda que opostos embargos de declaração. Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor (REsp nº 1.378.707/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 15/6/2015).
Aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da necessidade do consumidor em receber o tratamento home care é obstado, na via especial, pela Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 835.018/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. RECUSA INJUSTIFICADA.
CLÁUSULA ABUSIVA. TRIBUNAL ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEITOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS.
SÚMULA Nº 282 E 356 DO STF. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO LOCAL ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELO NOBRE. OFENSA AO ART. 39, I, E IIII, DO CDC. TRIBUNAL LOCAL QUE AFASTOU A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. PRECEDENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Seção de 9.3.2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal bandeirante, com base no suporte fático-probatório apresentado nos autos, notadamente o contrato de promessa de compra e venda do imóvel, reconheceu não ser abusiva ou ilegal a cobrança da comissão de corretagem. Reformar tal entendimento encontra óbice no enunciado das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte. Precedentes.
3. Não é possível se conhecer do apelo nobre, pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que ele está apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, mantém-se a decisão proferida, por não haver motivos para a sua alteração.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 842.018/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELO NOBRE. OFENSA AO ART. 39, I, E IIII, DO CDC. TRIBUNAL LOCAL QUE AFASTOU A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. PRECEDENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OU TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU APOIADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973.
2. Não apontado o dispositivo legal tido por violado, incide, na hipótese, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por simetria ao recurso especial.
3. A tese relacionada à incompetência absoluta não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que obsta o conhecimento do recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. O Tribunal a quo, ao concluir que a verba impugnada possui caráter indenizatório, utilizou fundamentos constitucional e infraconstitucional. Contudo, não consta dos autos a interposição do competente recurso extraordinário. De rigor a aplicação da Súmula 126 do STJ a qual obsta o recurso tanto pela alínea a como pela c da Constituição Federal.
5. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 943.723/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OU TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU APOIADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, INTEGRADA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 19/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, é inviável o Recurso Especial interposto de decisão singular, passível de recurso, nas instâncias de origem, nos termos da Súmula 281 do STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 647.073/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 1º/07/2015; AgRg no AREsp 692.476/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/06/2015.
III. No caso, a Apelação da parte ora agravante foi julgada por decisão monocrática, com fundamento no art. 557, caput, do CPC/73 - então em vigor -, seguindo-se Embargos de Declaração, também apreciados monocraticamente. Opostos novos Embargos de Declaração, foram eles rejeitados, pelo Órgão colegiado. Em face desse acórdão, o ora agravante interpôs Recurso Especial.
IV. Contudo, "apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de propor recurso especial após a decisão monocrática, sendo imprestáveis para esse fim os embargos declaratórios, ainda que decididos pelo colegiado" (STJ, AgRg no REsp 1.320.460/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/2012). No mesmo sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 493.552/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 11/03/2016; AgRg no REsp 1.527.836/RR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/11/2015; AgRg no AREsp 343.162/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2013; AgRg no AREsp 325.042/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 1º/08/2013; AgRg no REsp 1.231.070/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/10/2012; AgRg no AREsp 203.909/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/09/2012.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 620.308/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, INTEGRADA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 19/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, é inviável o Recurso Es...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PROCURADOR DE ESTADO.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal. A publicação do acórdão combatido ocorreu em 07/10/2013. O prazo para recurso, pelo Estado da Bahia, começou a fluir no dia 08/10/2013 e extinguiu-se em 06/11/2013 (art. 508 c/c art. 188 do CPC/73). O Recurso Especial do Estado da Bahia foi interposto intempestivamente, após o vencimento do prazo recursal.
II. Nos termos da jurisprudência, "os procuradores estaduais só possuem a prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, sendo válida a intimação via imprensa. Precedentes que afastam a prerrogativa funcional invocada pelo ente público agravante com base na legislação local: AgRg no AREsp 798.124/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/4/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 550.703/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12/12/2014; AgRg no AREsp 395.186/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013. Precedente em sede de mandado de segurança: EDcl no REsp 984.880/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/4/2011" (STJ, AgRg no AREsp 667.405/BA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 22/06/2016).
III. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 700.280/BA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PROCURADOR DE ESTADO.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal. A publicação do acórdão combatido ocorreu em 07/10/2013. O prazo para recurso, pelo Estado da Bahia, começou a fluir no dia 08/10/2013 e extinguiu-se em 06/11/2013 (art. 508 c/c art. 188 do CPC/73). O Recurso Especial do Estado da Bahia foi interp...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. IPTU. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DETERMINOU A ADOÇÃO, PELO MUNICÍPIO RÉU, DA CORREÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, NOS TERMOS DOS CÁLCULOS DO PERITO DO JUÍZO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 356 DO STF E 7 E 126 DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno interposto contra decisão publicada em 13/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. No caso concreto, os autos versam sobre Ação Ordinária na qual o contribuinte, ora agravado, cumulou pedido de anulação dos lançamentos fiscais, a título de IPTU, sobre imóvel de sua propriedade, relativamente aos exercícios de 2004 a 2008, com pedido de condenação do Município réu, ora agravante, a efetuar novos lançamentos desses exercícios, bem como dos exercícios subsequentes ao ajuizamento da ação. Após o regular processamento do feito e a produção da prova pericial requerida pelo autor da ação, o Juiz de 1º Grau proferiu sentença, na qual julgou procedente a demanda. Foi interposta, então, Apelação, na qual o réu formulou os seguintes requerimentos, em caráter sucessivo: "(a) manter o valor venal do imóvel para os exercícios de 2004 a 2008, (b) determinar a revisão dos lançamentos e não sua completa anulação, com a necessidade da expedição de novos atos administrativos; (c) julgar improcedente o pedido relativamente a exercícios futuros; e (d) rever e compensar os honorários advocatícios, dada a sucumbência recíproca". A princípio, a Apelação foi parcialmente provida, por decisão monocrática, tão somente para autorizar a correção do valor venal, pelo Município, nos termos dos cálculos do perito do Juízo, de forma a assegurar, em consonância com o art. 461 do CPC/73, o resultado prático equivalente ao da anulação dos lançamentos, vedada qualquer oneração ao contribuinte e mantidos os consectários da sucumbência.
No entanto, considerando que ambas as partes agravaram, o Tribunal de origem negou provimento ao Agravo do autor e deu parcial provimento ao Agravo do réu, para afastar a condenação, imposta na sentença, em relação aos exercícios posteriores a 2008, reconhecendo, ainda, a sucumbência recíproca. Em seu Recurso Especial, o réu indicou contrariedade aos arts. 5º, LV, 19, II, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como aos arts. 333, I, e 458 do CPC/73, requerendo a reforma parcial do acórdão recorrido, unicamente no ponto em que restara vencido.
III. In casu, evidencia-se a inadmissibilidade do Recurso Especial, tanto em relação aos arts. 5º, LV, 19, II, e 93, IX, da Constituição Federal - dada a impossibilidade de reexame de matéria constitucional, na via recursal eleita -, quanto em relação aos arts. 333, I, e 458 do CPC/73. No que diz respeito à alegação de contrariedade aos arts. 333, I, e 458 do CPC/73, a pretensão recursal do réu mostra-se inadmissível, seja por ausência de prequestionamento das matérias de direito federal disciplinadas nesses dois dispositivos processuais (Súmulas 282 e 356 do STF), seja por falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, particularmente no capítulo desse acórdão em que restou vencido o réu, capítulo assentado na interpretação conjunta dos arts. 5º, XXXV, da CF/88 e 148 do CTN (Súmulas 283/STF e 126/STJ), seja, ainda, por impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória, em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Com efeito, para se acolher o pedido formulado no Recurso Especial, far-se-ia necessário o reexame da prova pericial produzida no processo, o que efetivamente encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 708.880/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. IPTU. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DETERMINOU A ADOÇÃO, PELO MUNICÍPIO RÉU, DA CORREÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, NOS TERMOS DOS CÁLCULOS DO PERITO DO JUÍZO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 356 DO STF E 7 E 126 DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno interposto contra decisão publicada em 13/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisã...