APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. PLANO MULTIFUTURO I. ALEGAÇÃO DE INFLUÊNCIA DIRETA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO VALOR DA APOSENTADORIA VITALÍCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, CPC, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291, STJ. PRAZO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 ANOS DA PROPOSITURA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. FALTA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035420-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. PLANO MULTIFUTURO I. ALEGAÇÃO DE INFLUÊNCIA DIRETA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO VALOR DA APOSENTADORIA VITALÍCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, CPC, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291, STJ. PRAZO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 ANOS DA PROPOSITURA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. FALTA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035420-9, de Rio Negrinho, rel. De...
REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ETILISMO E DORSALGIA CRÔNICA AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. CONCAUSA QUE RESULTOU NA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.085676-1, de Blumenau, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ETILISMO E DORSALGIA CRÔNICA AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. CONCAUSA QUE RESULTOU NA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA....
MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TOMADA NO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 609.381/GO - DISSIDÊNCIA INOCORRENTE - BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA FUNDADO NA EC N. 41/2003 E NA LEI ESTADUAL N. 12.932/2004 - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI) E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV) - ORDEM CONCEDIDA. As disposições da EC n. 41/03, não podem retroagir para modificar ou suprimir direitos fundamentais legalmente consolidados sob a égide da legislação da época, sob pena de violar os princípios constitucionais do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI) e da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV), sobretudo porque, em se tratando de direitos e garantias individuais, estão abrigados de qualquer emenda pela cláusula pétrea inserta no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição da República. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2006.046402-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TOMADA NO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 609.381/GO - DISSIDÊNCIA INOCORRENTE - BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA FUNDADO NA EC N. 41/2003 E NA LEI ESTADUAL N. 12.932/2004 - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI) E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV)...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADO. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTADORIA PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 14.3.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081563-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADO. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTADORIA PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efe...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DO IPREV - INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE AMBOS - AGRAVO PROVIDO - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE IMPÕE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ORDEM CONCEDIDA. 1. "'Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar ou corrigir o ato combatido.' [...] (RMS n. 19923/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 29/06/2006)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069498-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 25.11.2014). "Tratando-se de pretensão de recebimento de verbas devidas durante a atividade e após a inatividade, tanto o Estado como o IPREV devem figurar no polo passivo da lide." (Apelação Cível n. 2013.034086-3, da Capital, rel. Des Francisco Oliveira Neto, j. 26.08.2014). 2. "A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). Portanto, configurada está a decadência do direito que tem a Administração Pública de rever o ato que, há mais de [cinco] anos, concedeu ao servidor administrado a vantagem nominalmente identificável (VNI) no valor percebido". (Mandado de Segurança n. 2013.023696-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.014209-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DO IPREV - INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE AMBOS - AGRAVO PROVIDO - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - JUIZ DE PAZ - NOMEAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRETENSÃO DE OBTER A ORDEM PARA ASSEGURAR O VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO COM O IPREV E O DIREITO DE SER APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO - VÍNCULO MANTIDO POR DECISÃO JUDICAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - REQUISITOS DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.091530-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - JUIZ DE PAZ - NOMEAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRETENSÃO DE OBTER A ORDEM PARA ASSEGURAR O VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO COM O IPREV E O DIREITO DE SER APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO - VÍNCULO MANTIDO POR DECISÃO JUDICAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - REQUISITOS DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.091530-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. DOAÇÃO UNIVERSAL. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DOS DONATÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME MANTENDO A LIBERALIDADE INTACTA. DISPOSIÇÃO GRATUITA DO ÚNICO BEM EM FAVOR DO SOBRINHO, PARENTE MAIS PRÓXIMO, EM TROCA DE SEUS CUIDADOS PARA COM OS TIOS IDOSOS. SIMULTÂNEA CONFECÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DANDO AMPLOS PODERES AOS DOADORES SOBRE O IMÓVEL TRANSFERIDO. MORTE INESPERADA E PRECOCE DO BENEFICIADO. RECORRENTES QUE, A DESPEITO DO USUFRUTO CLAUSULADO, ENCONTRAM-SE DESPROVIDOS DE ASSISTÊNCIA MORAL, MATERIAL, DE PATRIMÔNIO OU RENDIMENTOS, EXCETO PELOS PARCOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESERVA DE PARTE. NEGÓCIO JURÍDICO NULO, A TEOR DO ARTIGO 1.175 DO CC/16, ATUAL ART. 548 DO CC/02. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante do contexto específico dos autos, há que ser reconhecida a vulneração da dignidade dos idosos, princípio amalgamador de toda a ordem jurídico-constitucional e, por conseguinte, expressão concreta do limite objetivo imposto pelo Diploma Civil vigente (assim como no anterior) à liberdade das partes ou à força obrigatória dos contratos. A norma insculpida no artigo 548 do CC (antigo art. 1.135 do CC/1916) por concretizar o primado constitucional da dignidade da pessoa humana, possui caráter de norma cogente, de natureza social e, por isso mesmo, sua inobservância acarreta a nulidade do ato praticado. O bem doado permanece sendo usado como moradia pelo casal embargante sendo, sob esse aspecto, de pouca valia o usufruto instituído, não se podendo afirmar, como em tantos outro precedentes, que tal clausulação é garantia de renda ou mesmo reserva de parte, na dicção legal. Reina, ainda, incontroversa a inexistência de outros bens ou rendas que não o imóvel doado ao sobrinho e a aposentadoria dos dotadores. Aliás, a situação de carência restou assentada com a concessão do benefício da gratuidade judiciária aos recorrentes, decisão não impugnada pela parte contrária. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.067133-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DOAÇÃO UNIVERSAL. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DOS DONATÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME MANTENDO A LIBERALIDADE INTACTA. DISPOSIÇÃO GRATUITA DO ÚNICO BEM EM FAVOR DO SOBRINHO, PARENTE MAIS PRÓXIMO, EM TROCA DE SEUS CUIDADOS PARA COM OS TIOS IDOSOS. SIMULTÂNEA CONFECÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DANDO AMPLOS PODERES AOS DOADORES SOBRE O IMÓVEL TRANSFERIDO. MORTE INESPERADA E PRECOCE DO BENEFICIADO. RECORRENTES QUE, A DESPEITO DO USUFRUTO CLAUSULADO, ENCONTRAM-SE DESPROVIDOS DE ASSISTÊNCIA MORAL, MATERIAL, DE PATRIMÔNIO OU RENDIMENTOS, EXCETO PELOS PARCOS RECUR...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA LESÃO DO SUPRA ESPINHAL (OMBRO DIREITO). RECUPERAÇÃO CONDICIONADA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. SEGURADA QUE NÃO ESTÁ OBRIGADA A SUBMETER-SE A TAL PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091850-4, de São Domingos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA LESÃO DO SUPRA ESPINHAL (OMBRO DIREITO). RECUPERAÇÃO CONDICIONADA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. SEGURADA QUE NÃO ESTÁ OBRIGADA A SUBMETER-SE A TAL PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOC...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA ENFERMIDADE NO JOELHO. RECUPERAÇÃO CONDICIONADA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. SEGURADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SUBMETER-SE A TAL PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL DO AUTOR PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064614-6, de Porto Belo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA ENFERMIDADE NO JOELHO. RECUPERAÇÃO CONDICIONADA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. SEGURADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SUBMETER-SE A TAL PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL DO AUTOR PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS P...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DORES NA REGIÃO LOMBAR. PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA DO PERITO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. ALEGAÇÃO AFASTADA. "'A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demostrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele' (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel.: Des. Jorge Schaefer Martins)" (TJSC, AC n. 2011.043872-2, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 20.9.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030229-2, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DORES NA REGIÃO LOMBAR. PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA DO PERITO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de agente de serviços gerais, e que contribuiu para o regime celetista até este ser transmudado para o regime estatutário. Do mesmo modo, há prova cabal de que, no exercício de suas funções, estava exposto a agentes insalutíferos, de modo que não há dúvida de que tem direito à contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais (art. 40, § 4º, da CF) para todos os fins. REEXAME NECESSÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009, DESDE A SUA VIGÊNCIA. "o cálculo de juros de mora e correção monetária os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15)" (Apelação Cível n. 2014.088097-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, p. 21-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085029-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de agente de serviços gerais, e que contribuiu para o regime celetist...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA E IMPRESCINDIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADA DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau" (TJSC, AC n. 2008.060353-2, rel. Des. Subst. Gerson Cherem II, j. 19.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031967-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA E IMPRESCINDIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADA DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo jul...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. "1 A orientação jurisprudencial que, na atualidade, prevalece na Superior Corte de Justiça, com reflexos na jurisprudência das Cortes Estaduais, é a de que, para fins de indenização embasada em contrato de seguro, o deferimento ao segurado, pelo órgão previdenciário oficial, do benefício da aposentação faz prova apenas relativa da invalidez; não tem ela, no entanto, o condão de exonerar o segurado do encargo de deixar evidenciada, no plano judicial, a sua incapacidade, total ou parcial, para o trabalho. 2 Na apontada conjuntura, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial requerida pela acionada, implica em violação ao princípio do contraditório e, pois, em manifesto cerceamento de defesa". (Apelação Cível n. 2014.083319-6, de Herval d'Oeste, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 19-2-2015). RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO APENAS O DA SEGURADORA. PREJUDICADO O DA SEGURADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091302-0, de Capinzal, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. "1 A orientação jurisprudencial que, na atualidade, prevalece na Superior Corte de Justiça, com reflexos na jurisp...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de auxiliar de serviços hospitalares e assistenciais de 4-4-1988 a 31-12-1989, e que contribuiu para o regime celetista até 1º-11-1989, quando passou a ser estatutário. Do mesmo modo, há prova cabal de que, no exercício de suas funções, estava exposto a agentes insalutíferos, de modo que não há dúvida de que tem direito à contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais (art. 40, § 4º, da CF) para todos os fins. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050953-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE RECONHECIDAS PELO EMPREGADOR. NORMA REGULAMENTAR N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PREVALÊNCIA DO CARÁTER PROTETIVO AO OBREIRO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Hipótese em que o autor demonstrou ter ocupado cargo de...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A BOA-FÉ." REFORMA DA SENTENÇA EM PARTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). "02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). "Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). "Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. (...) "O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). "Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente" (MS n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044921-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.052736-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITU...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE TEVE INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL, ATRAVÉS DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 83/1993 E PAGAS DESDE O ANO DE 1993. 1. RETIFICAÇÃO PELO ESTADO, A MENOR, DO MONTANTE PERCEBIDO QUANDO DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA, EM AGOSTO DE 2008. REVISÃO EFETUADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS 15 (QUINZE) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO DECADENCIAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54, CAPUT, DA LEI N. 9.784/99. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA PAGA A MAIOR. BOA-FÉ DA SERVIDORA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A possibilidade da Administração pública rever seus próprios atos não é absoluta, porquanto o exercício da autotutela pelo Poder Público está fincado também nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, sendo intolerável que os servidores e administrados fiquem indefinidamente sujeitos ao poder revisório conferido à Administração" (TJSC - AC n. 2011.030859-1, da Capital, Relª Desª Sônia Maria Schmitz, julgada em 25/04/2013). É de cinco anos o prazo para a administração rever e alterar o ato administrativo, sob pena de decadência (art. 54 da Lei Federal n. 9.784/99 aplicável no âmbito estadual por analogia integrativa ante a ausência de comando regional a respeito). Assim, passado o referido prazo decadencial, não pode a administração revisar, alterar, excluir ou reduzir o valor de vantagem nominalmente identificável conquistada pelo servidor há muitos anos e por ele recebida conforme o cálculo efetivado quando da concessão, de acordo com os parâmetros vigentes na época. Mesmo quando possível a revisão de verbas remuneratórias, o "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.060145-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-03-2014). 2. REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONOS EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06. AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS. PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI). "Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros" (TJSC, MS n. 2009.058563-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9.12.09)." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.069560-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-01-2015). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026454-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE TEVE INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL, ATRAVÉS DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 83/1993 E PAGAS DESDE O ANO DE 1993. 1. RETIFICAÇÃO PELO ESTADO, A MENOR, DO MONTANTE PERCEBIDO QUANDO DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA, EM AGOSTO DE 2008. REVISÃO EFETUADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS 15 (QUINZE) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO DECADENCIAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54, CAPUT, DA LEI N. 9.784/99. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE, A...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Previdenciário. Infortunística. Pleito de concessão da aposentadoria por invalidez. Implantação na esfera administrativa. Julgamento equivocado de improcedência do pedido, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Irresignação do autor. Reconhecimento do pedido por parte do INSS. Extinção do feito com resolução de mérito, na forma do artigo 269, II, do CPC. Julgamento de Procedência. Ônus sucumbenciais e custas, pela metade, devido pelo Órgão Ancilar. Princípio da causalidade. Recurso Provido. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do objeto, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.005329-7, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.4.2012). À luz dos primados da sucumbência e da causalidade, se após o ajuizamento da demanda o INSS reconhece administrativamente a procedência do pleito formulado, é cabível a condenação em honorários advocatícios no contencioso judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056084-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 21-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077285-0, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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Previdenciário. Infortunística. Pleito de concessão da aposentadoria por invalidez. Implantação na esfera administrativa. Julgamento equivocado de improcedência do pedido, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Irresignação do autor. Reconhecimento do pedido por parte do INSS. Extinção do feito com resolução de mérito, na forma do artigo 269, II, do CPC. Julgamento de Procedência. Ônus sucumbenciais e custas, pela metade, devido pelo Órgão Ancilar. Princípio da causalidade. Recurso Provido. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda super...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Pleito de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Segurada cometida de Epicondilite Lateral, Tendinite e Bursite do Ombro Direito e Síndrome e do Túnel do Carpo. Expert que atesta a incapacidade para as atividades laborais que a segurada exercia. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Não adstrição do magistrado ao laudo pericial (art. 436 do CPC). Incapacidade total e permanente para o exercício das atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Nexo causal evidenciado em razão do exercício de atividade laboral habitual do trabalhador, cujos fatores de risco e da natureza da ocupação decorrem do uso de posições forçadas e grande esforço dos membros superiores. Agravamento em virtude do trabalho realizado. Concausa configurada, conforme artigo 21 da Lei de Benefícios. Direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em seu congênere acidentário. Marco inicial. Dia posterior à cessação do último benefício que vinha sendo pago. Recurso desprovido. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071383-2, de Mafra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Pleito de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Segurada cometida de Epicondilite Lateral, Tendinite e Bursite do Ombro Direito e Síndrome e do Túnel do Carpo. Expert que atesta a incapacidade para as atividades laborais que a segurada exercia. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Não adstrição do magistrado ao laudo pericial (art. 436 do CPC). Incapacidade total e permanente para o exercício das atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Nexo causal evidenciado em razão do exercício de atividade laboral habitual do trabalhador, cujos f...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OU SEQUELAS INCAPACITANTES. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral". (Apelação Cível n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.7.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094872-7, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OU SEQUELAS INCAPACITANTES. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era rea...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA SANÇÃO CORPORAL. VIABILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉ QUE, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADA, APROPRIOU-SE DE QUANTIA REFERENTE À APOSENTADORIA CONQUISTADA PELA VÍTIMA NA JUSTIÇA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA E A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DA RÉ. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COMO FORMA DE REPROVAÇÃO E REPRESSÃO AO DELITO PRATICADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MAJORADA PARA 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034079-7, de São Domingos, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA SANÇÃO CORPORAL. VIABILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉ QUE, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADA, APROPRIOU-SE DE QUANTIA REFERENTE À APOSENTADORIA CONQUISTADA PELA VÍTIMA NA JUSTIÇA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA E A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DA RÉ. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COMO FORMA DE REPROVAÇÃO E...