PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081235-7, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081235-7, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A BOA-FÉ." REFORMA DA SENTENÇA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). "02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). "Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). "Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. (...) "O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). "Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente" (MS n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044921-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.007750-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PAR...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS E DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A BOA-FÉ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS." "01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). "02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). "Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). "Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. (...) "O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). "Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente" (MS n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044921-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034493-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS E DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A BOA-FÉ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS." "01....
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PSEUDOATROSE ESCAFÓIDE NA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitada de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070222-4, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PSEUDOATROSE ESCAFÓIDE NA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitada de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉST...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. ADICIONAL NOTURNO LABORADO E NÃO PAGO. VERBAS DEVIDAS. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NA FORMA DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034552-3, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. ADICIONAL NOTURNO LABORADO E NÃO PAGO. VERBAS DEVIDAS. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NA FORMA DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034552-3, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS SOBRE BENEFÍCIO PERCEBIDO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA REQUERIDA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA SOB O ARGUMENTO DE SER CABÍVEL A APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II, SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA. AFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO TOCANTE À CORREÇÃO MONETÁRIA ACRESCIDA AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. TESE INSUBSISTENTE. CORROBORADA A ANUÊNCIA AO REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO NA MODALIDADE DE "BENEFÍCIO DEFINIDO". INEXISTÊNCIA DE MIGRAÇÃO OU RESGATE DE VALORES. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SUPLEMENTAÇÃO PERCEBIDA E AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE POUPANÇA NÃO UTILIZADA PARA O CÁLCULO DA RENDA COMPLEMENTAR. PARÂMETRO DE CÁLCULO QUE CONSIDERA A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS TRINTA E SEIS ÚLTIMOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO EFETIVA NO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM A INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. "No plano previdenciário que, ao menos no período reclamado em relação aos expurgos inflacionários, contempla como parâmetro para o cálculo do benefício a média dos últimos salários de contribuição, perfazendo, a partir dessa lógica, uma reserva matemática correspondente, tem-se por evidente a indiferença dos índices de correção aplicados à reserva de poupança (total de contribuições vertidas pelo participante), uma vez que tal fundo não repercute no valor final da aposentadoria do associado assistido (Apelação Cível n. 2011.072899-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 6-6-2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018370-0, de Ituporanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 31-10-2013). TESE DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUIAS E DE SUPOSTO "INSTRUMENTO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO" CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE MIGRAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO SUSCITADA QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO EM DEBATE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013376-3, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS SOBRE BENEFÍCIO PERCEBIDO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA REQUERIDA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA SOB O ARGUMENTO DE SER CABÍVEL A APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COL...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. RECÁLCULO DEVIDO. 1. "No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição." (TJSC, AC n. 2011.027943-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2.6.11). 2. "Prevalece na Corte Catarinense a compreensão de que, independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, no cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária deve ser levado em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. (TJSC. AC n. 2008.076595-9, de Lages, rel. Des. Subst. Jânio Machado, j. 26.2.2009)" (TJSC, AC n. 2010.021821-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24.8.10). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DEPROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077662-1, de Armazém, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. RECÁLCULO DEVIDO. 1. "No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição." (TJSC, AC n. 2011.027943-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2.6.11). 2. "Prevalece na Corte Catarinense a compreensão de que, independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER O AUTOR APRESENTADO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO DO SINISTRO. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE TROUXE COMPROVANTE DE APOSENTADORIA PELO INSS, CONFIRMADA EXPRESSAMENTE PELA PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A SUA INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, SEGURADORA PUGNANDO PELA INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO PELO ESTADO-JUIZ. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDADA QUE ALEGA NÃO TER DADO CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014058-2, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER O AUTOR APRESENTADO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO DO SINISTRO. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE TROUXE COMPROVANTE DE APOSENTADORIA PELO INSS, CONFIRMADA EXPRESSAMENTE PELA PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A SUA INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E COBRANÇA DE DIFERENÇAS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTAMENTO PERIÓDICO DO BENEFÍCIO (REVISÃO ANUAL), SEGUNDO O ÍNDICE UTILIZADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INATIVAÇÃO OCORRIDA SOB À ÉGIDE DO TEXTO PRIMITIVO DO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ANTES DA EDIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS QUE ALTERARAM A NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO À PARIDADE COM OS SERVIDORES DA ATIVA, E NÃO AO REAJUSTE PRETENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067062-9, de Correia Pinto, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E COBRANÇA DE DIFERENÇAS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTAMENTO PERIÓDICO DO BENEFÍCIO (REVISÃO ANUAL), SEGUNDO O ÍNDICE UTILIZADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INATIVAÇÃO OCORRIDA SOB À ÉGIDE DO TEXTO PRIMITIVO DO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ANTES DA EDIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS QUE ALTERARAM A NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO À PARIDADE COM OS SERVIDORES DA ATIVA, E NÃO AO REAJUSTE PRETENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURS...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR HARMÔNICO COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078547-9, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragm...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POLIARTROSE. ALEGAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA NÃO INVOCADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDA. "Proíbe-se a inovação no juízo de apelação, sendo permitido às partes somente o que foi objeto da matéria sujeita à discussão e decisão pelo juiz de inferior instância, segundo interpretação do art. 515, parágrafo 1º do CPC" (TJSC, AC n. 2008.061687-6, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 4.12.08). PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA E A CONCAUSALIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. APELO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066883-6, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POLIARTROSE. ALEGAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA NÃO INVOCADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDA. "Proíbe-se a inovação no juízo de apelação, sendo permitido às partes somente o que foi objeto da matéria sujeita à discussão e decisão pelo juiz de inferior instância, segundo interpretação do art. 515, parágrafo 1º do CPC" (TJSC, AC n. 2008.061687-6, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 4.12.08). PERÍCIA QUE ATESTA A IN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PREFACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS, QUE POR SI SÓ NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM A PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR O GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083663-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PREFACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS, QUE POR SI SÓ NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM A PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR O GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONH...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DAS AUTORAS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A UMA DAS APELANTES. APROVEITAMENTO DO RECURSO TAMBÉM POR AQUELA NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 509, DO CPC. "Na senda do art. 509 do Código de Processo Civil 'O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses'. In casu, sendo comum o interesse de ambos os recorrentes, formando um verdadeiro consórcio de vontades, o recurso sob exame aos dois deve aproveitar, tal como decidido, por esta Câmara, na apelação cível n. 2008.047089-2, de que fui relator, julgada em 17.8.2010, apesar do não-deferimento da gratuidade de justiça a um deles, e da inexistência de preparo recursal". (AC n. 2013.067472-6, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 26.11.2013). TENCIONADA ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO REDUTOR ETÁRIO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM AFRONTA À LEI N. 6.435/1977 E AO DIREITO ADQUIRIDO. TESE RECHAÇADA. LEI QUE NÃO VEDA A IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO PARA CONCESSÃO DA BENESSE INTEGRAL. LEGALIDADE DO DECRETO N. 81.240/78, REGULAMENTADOR DA NORMA. AUTORAS QUE ADEREM A PLANO CUJO REGULAMENTO, VIGENTE À ÉPOCA, IMPÕE RESTRIÇÃO DE IDADE PARA PERCEPÇÃO PLENA DO BENEFÍCIO. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Embora a Lei n. 6.435/1977 não tenha estabelecido idade mínima como requisito para concessão de benefício complementar, ela também não vedou tal prática, na medida em que delegou aos planos de previdência privada a fixação dos critérios para a concessão de benefícios. Ademais, quando da regulamentação da aludida lei, pelo Poder Executivo, na forma determinada pelo seu artigo 87, foi editado o Decreto n. 81.240/1978, no qual passou a existir expressa previsão de idade mínima para fins de concessão da complementação de aposentadoria integral. Assim, é válida a aplicação do redutor etário ao benefício requerido antecipadamente, ou seja, sem o beneficiário possuir a idade mínima estabelecida no regulamento de benefícios' (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080620-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 06-12-2012)." (AC n. 2008.082141-5, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046542-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DAS AUTORAS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A UMA DAS APELANTES. APROVEITAMENTO DO RECURSO TAMBÉM POR AQUELA NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 509, DO CPC. "Na senda do art. 509 do Código de Processo Civil 'O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses'. In casu, sendo comum o interesse de ambos os recorrentes, formando um verdadeiro consórcio de vontades, o recurso sob exame aos dois deve aproveitar, tal como decidido, por...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIAS LABORAIS. PERÍCIA QUE ATESTA HIGIDEZ PARA O TRABALHO. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025051-2, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIAS LABORAIS. PERÍCIA QUE ATESTA HIGIDEZ PARA O TRABALHO. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025051-2, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA COM BASE NOS VENCIMENTOS BRUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público aposentado, sem ter gozado da licença-prêmio a que teria direito, faz jus ao percebimento da respectiva indenização, calculada com base nos vencimentos brutos, sob pena de locupletamento indevido do ente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085846-4, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA COM BASE NOS VENCIMENTOS BRUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público aposentado, sem ter gozado da licença-prêmio a que teria direito, faz jus ao percebimento da respectiva indenização, calculada com base nos vencimentos brutos, sob pena de locupletamento indevido do ente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085846-4, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DA SEQUELA. PONTOS CONTROVERSOS ENTRE A EFETIVA INCAPACIDADE E O CÔMPUTO DO INÍCIO DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Na condição de destinatário da prova, o poder inquisitivo do magistrado sobrepõe-se, em matéria probante, à mera vontade das partes. A ele é dado, como silogismo lógico desse poder, determinar a realização de prova técnica que julgue conveniente e por ele entendida como vital à formação do seu convencimento. 2 É assente na jurisprudência que a outorga, pelo órgão previdenciário oficial, do benefício da aposentadoria ao segurado faz prova apenas relativa da invalidez, o que impõe a realização de perícia judicial com vistas à comprovação, para fins de pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro privado, da presença da causa acarretadora da invocada incapacidade total e permanente do segurado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092606-8, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DA SEQUELA. PONTOS CONTROVERSOS ENTRE A EFETIVA INCAPACIDADE E O CÔMPUTO DO INÍCIO DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Na condição de destinatário da prova, o poder inquisitivo do magistrado sobrepõe-se, em matéria probante, à mera vontade das partes. A ele é dado, como silogismo lógico desse poder, determinar a realização de prova técnica que julgue conveniente e por ele entendida como vital à formação do seu conv...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) APOSENTADORIA. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). RISCO PRETENSAMENTE NÃO COBERTO. PROTEÇÃO CONTRA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE (IPA). CONDIÇÕES ESPECÍFICAS NÃO JUNTADAS. LIMITAÇÕES DESCONHECIDAS. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, CPC). CDC. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). CONDENAÇÃO ACERTADA. - Omitidas as condições/limitações contratuais e, mais, incidente à espécie os ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor, há considerar as doenças ocupacionais como eventos abrangidos pela cobertura de "invalidez permanente por acidente" consignada na apólice, de modo a amparar o pedido indenizatório formulado na ação. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DA APÓLICE. FIXAÇÃO EM SENTENÇA NA DATA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA. MARCO, CONTUDO, ANTERIOR À FORMAÇÃO DO CAPITAL COBRADO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NO PARTICULAR. - As indenizações securitárias devem ser corrigidas a partir da data de contratação ou renovação da apólice, porquanto é este o momento em que são fixados os limites das coberturas decorrentes do ajuste. Não observado esse marco e formulado recurso pela parte prejudicada, a alteração do julgado é medida imperativa. (3) HONORÁRIA. GRATUIDADE. LIMITAÇÃO DO ART. 11, § 1°, DA LEI 1.060/1950. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MINORAÇÃO IMPOSSÍVEL. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. - "Sendo vencedora a parte que estava ao abrigo da Justiça gratuita, a fixação de honorários advocatícios prevista no art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950, pode ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento), desde que observadas as regras previstas no Código de Processo Civil, norma geral que prevalece sobre a regra específica contida no mencionado dispositivo" (STJ, REsp n. 157514/RS, rel. Min. Walmenar Zveiter, j. 9-5-2000). - A verba honorária devida pelo sucumbente deve ser arbitrada, sem prejuízo das particularidade existentes, a partir da avaliação do lugar da prestação do serviço, do grau decomplexidade da demanda e do zelo do profissional da advocacia. Atendidas tais balizas, a minoração é indevida. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087930-5, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) APOSENTADORIA. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). RISCO PRETENSAMENTE NÃO COBERTO. PROTEÇÃO CONTRA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE (IPA). CONDIÇÕES ESPECÍFICAS NÃO JUNTADAS. LIMITAÇÕES DESCONHECIDAS. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, CPC). CDC. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). CONDENAÇÃO ACERTADA. - Omitidas as condições/limitações contratuais e, mais, incidente à espécie os ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor, há considerar...
ACIDENTE DE TRABALHO - FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA, FRATURA DO PERÔNIO OU DA FÍBULA E TRAUMATISMO DO NERVO CUTÂNEO SENSITIVO AO NÍVEL DA PERNA ESQUERDA E TRAUMATISMO DA CLÁVICULA - LESÕES CONSOLIDADAS - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que do acidente de trabalho não resultou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do segurado, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091854-2, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA, FRATURA DO PERÔNIO OU DA FÍBULA E TRAUMATISMO DO NERVO CUTÂNEO SENSITIVO AO NÍVEL DA PERNA ESQUERDA E TRAUMATISMO DA CLÁVICULA - LESÕES CONSOLIDADAS - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que do acidente de trabalho não resultou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do segurado, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Ap...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.085675-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, q...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041581-9, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041581-9, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).