APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE DESCONTA DA PENSÃO DE APOSENTADORIA DE VIÚVA, DÍVIDA QUE ERA OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. DÉBITO QUE TEVE ORIGEM EM ERRO DE PROCEDIMENTO DA PRÓPRIA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de falecimento do beneficiário de previdência privada, com previsão de pagamento de 60% (sessenta por cento) do benefício à viúva, o depósito realizado a maior por erro de procedimento da entidade de previdência privada deverá ser cobrado diretamente do espólio, mister quando os valores depositados forem utilizados para quitar as dívidas deixadas pelo falecido. Não se pode admitir que a entidade de previdência privada, que aliás não tem fins lucrativos, unilateralmente determine o desconto em folha de pensão diretamente do benefício justamente percebido pela viúva, pois esta não deve responder com seu patrimônio por um erro cometido pela requerida, em função da morte do seu companheiro, devendo a dívida ser cobrada diretamente do espólio. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA VIÚVA EM PAGAR DÍVIDA CAUSADA POR ERRO DA PRÓPRIA REQUERIDA, E QUE INTEGRALIZOU O PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. ILEGALIDADE. DÉBITO CAUSADO POR EQUÍVOCO DA REQUERIDA, E QUE DEVERIA SER COBRADO DIRETAMENTE DO ESPÓLIO, NUNCA DA VIÚVA. EXEGESE DO ART. 42, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NECESSIDADE. É iniludível o constrangimento sofrido pela viúva que vê a pensão que tem direito a receber pela condição de beneficiária do de cujus, dilapidada unilateralmente pela entidade de previdência privada, na proporção de 10% (dez por cento) ao mês, para saldar dívida ocasionada por erro da própria entidade. Assim, ocorrido o abuso pelo constrangimento unilateral da pensão previdenciária, incide a sanção relativa ao parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, sendo necessária a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. AUTORA QUE JÁ SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE FRAGILIDADE PSICOLÓGICA ANTE O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO APÓS LUTA COM O CÂNCER. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE CONSTRANGE E DESCONTA VALORES DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA UNILATERALMENTE, SEM OPORTUNIZAR QUALQUER ACORDO OU OBTER A AUTORIZAÇÃO DA BENEFICIÁRIA. OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 187 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Razoável é aquilo que é sensato, comedido, moderado; que guarda uma certa proporcionalidade. A razoabilidade é o critério que permite cotejar meios e fins, causas e conseqüências, de modo a aferir a lógica da decisão. Para que a decisão seja razoável é necessário que a conclusão nela estabelecida seja adequada aos motivos que a determinaram; que os meios escolhidos sejam compatíveis com os fins visados; que a sanção seja proporcional ao dano. Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes." (Sergio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 116) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054569-1, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE DESCONTA DA PENSÃO DE APOSENTADORIA DE VIÚVA, DÍVIDA QUE ERA OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. DÉBITO QUE TEVE ORIGEM EM ERRO DE PROCEDIMENTO DA PRÓPRIA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de falecimento do beneficiário de previdência privada, com previsão de pagamento de 60% (sessenta por cento) do benefício à viúva, o depósito realizado a maior por erro de procedimento da entidade de previdência privada deverá ser c...
SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS AO CONCEDER APOSENTADORIA AO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DA NULIDADE. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade - não derruída - da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade que o segurado exercia e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional. NEGATIVA DE COBERTURA MOTIVADA NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA PROFISSIONAL. RISCO EXCLUÍDO NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO REDIGIDA SEM DESTAQUE (ART. 54, § 4º, CDC). HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EQUIPARAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL, ADEMAIS, AO ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES. As moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. As disposições contratuais que impliquem limitação de direito deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC) e, sem embargo disso, serão nulas de pleno direito, quando restringirem direitos ou obrigações fundamentais, e inerentes à natureza do contrato. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024749-1, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS AO CONCEDER APOSENTADORIA AO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DA NULIDADE. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade - não derruída - da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNCEF). REAJUSTE DO BENEFÍCIO OFICIAL. MINORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Eventual revisão ou reajuste no benefício procedido pela previdência social não implica no recálculo e redução do valor da complementação devida pela entidade de previdência privada, em razão da independência dos regimes previdenciários oficial e privado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010600-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-11-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNCEF). REAJUSTE DO BENEFÍCIO OFICIAL. MINORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Eventual revisão ou reajuste no benefício procedido pela previdência social não implica no recálculo e redução do valor da complementação devida pela entidade de previdência privada, em razão da independência dos regimes previdenciários oficial e privado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010600-3, da Capital, rel. De...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA, ARTROSE AVANÇADA, ESTENOSE DA COLUNA LOMBAR AVANÇADA E DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.014690-0, de Ipumirim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA, ARTROSE AVANÇADA, ESTENOSE DA COLUNA LOMBAR AVANÇADA E DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.014690-0, de Ipumirim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MENISCAL NO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA APURAR A PERMANÊNCIA DAS LESÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER CONSIDERADA A PARCIALIDADE E PERMANÊNCIA DAS LESÕES. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. 1.1 É evidente o direito do segurado ao auxílio-acidente quando constatado que a recuperação da sua capacidade laborativa deve ser condicionada à intervenção cirúrgica. 1.2 Disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos". DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084423-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MENISCAL NO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO, COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA APURAR A PERMANÊNCIA DAS LESÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/91. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER CONSIDERADA A PARCIALIDADE E PERMANÊNCIA DAS LESÕES. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. 1.1 É evidente o direito do segurado ao auxílio-acidente quando constatado que a recuperação da sua capacidade laborativa deve ser condicionada à intervenção cirúrgica. 1.2 Disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91: "O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS CONSTANTES NO FEITO QUE SÃO ABSOLUTAMENTE SUFICIENTES PARA O ESCORREITO DESLINDE DA QUAESTIO. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PROVA PERICIAL REALIZADA NO TRANSCORRER DA MARCHA PROCESSUAL QUE, TODAVIA, COMPROVA, ESTREME DE DÚVIDAS, A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE. PREVALÊNCIA DESTE LAUDO REALIZADO SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOCUMENTO QUE, ADEMAIS, DEMONSTRA A ATUAL CONDIÇÃO DE SAÚDE DA CONSUMIDORA, ENQUANTO QUE A APOSENTADORIA NA MODALIDADE 32 RESTOU DEFERIDA NO ANO DE 2001. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072616-3, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS CONSTANTES NO FEITO QUE SÃO ABSOLUTAMENTE SUFICIENTES PARA O ESCORREITO DESLINDE DA QUAESTIO. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PROVA PERICIAL REALIZADA NO TRANSCORRER DA MARCHA PROCESSUAL QUE, TODAVIA, COMPROVA, ESTREME DE DÚVIDAS, A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE. PREVALÊNCIA DESTE LAUDO REALIZADO SOBRE O CRIVO DO...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINORAÇÃO DA MULTA E MAJORAÇÃO DO PRAZO FIXADO. AUTARQUIA QUE CUMPRIU COM A DETERMINAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "'O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)'. (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011)" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.076035-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS REFORMADOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 APÓS JUNHO DE 2009. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008907-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINORAÇÃO DA MULTA E MAJORAÇÃO DO PRAZO FIXADO. AUTARQUIA QUE CUMPRIU COM A DETERMINAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "'O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para t...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 17-05-1988. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADOS. Sendo a matéria posta em debate relativa à acumulação dos benefícios, não se encontrando em voga o acidente de trabalho propriamente dito, compete à Justiça Federal a sua análise, nos termos do art. 109, I, da CF/88, devendo a incompetência absoluta ser declarada de ofício, com espeque no art. 113 do Código de Processo Civil. "Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de Vara Federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o imediato encaminhamento do processo ao órgão jurisdicional competente." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.019383-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087099-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 17-05-1988. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICI...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE OCORRIDA EM 2008. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM JUNHO DE 2012. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 19.09.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018462-5, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE OCORRIDA EM 2008. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM JUNHO DE 2012. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 19.09.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art....
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELO DA OBREIRA. DEMANDANTE QUE APRESENTA QUADRO DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. SEGURADA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE AVIÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO LAUDO MÉDICO PERICIAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA REDUÇÃO DA DOR. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. NEGATIVA NA SEARA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do estabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário será o da data da negativa administrativa até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085527-8, de São Domingos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELO DA OBREIRA. DEMANDANTE QUE APRESENTA QUADRO DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. SEGURADA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE AVIÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO LAUDO MÉDICO PERICIAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA REDUÇÃO DA DOR. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio l...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036222-7, de Criciúma. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 09/08/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022819-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004838-1, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cí...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MODALIDADE CONTRATUAL DENOMINADA BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO COM BASE NAS ÚLTIMAS DOZE REMUNERAÇÕES OU NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO, NOS MOLDES DO REGULAMENTO A QUE CADA AUTOR ESTÁ VINCULADO. RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO INTERFEREM NO VALOR DOS BENEFÍCIOS PERCEBIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No denominado benefício definido, assim tido aquele em que os ganhos de aposentação são calculados, ou pela média dos últimos salários de participação ou das últimas remunerações, não guardando, assim, qualquer correlação com o montante do denominado fundo de poupança, não tendo, ademais, havido a migração entre planos dos autores, o cômputo ou não nessa reserva dos expurgos reclamados não produz qualquer influência na apuração do benefício de complementação dos proventos de inatividade. Em tal contexto, a pretensão ao creditamento em favor deles dos expurgos inflacionários decorrentes de planos governamentais econômicos afigura-se juridicamente despropositada, o que lhes retira o interesse de agir para a obtenção da providência judicial buscada, identificada, em tal hipótese, a carência de ação. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037678-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 28-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024026-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MODALIDADE CONTRATUAL DENOMINADA BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO COM BASE NAS ÚLTIMAS DOZE REMUNERAÇÕES OU NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO, NOS MOLDES DO REGULAMENTO A QUE CADA AUTOR ESTÁ VINCULADO. RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO INTERFEREM NO VALOR DOS BENEFÍCIOS PERCEBIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No denominado benefício definido, assim tido aquele em que os ganhos de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069683-5, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069683-5, de Içara, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EC N. 20/1998. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.008655-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EC N. 20/1998. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.008655-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM COBRANÇA. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR QUE PRETENDE A PROMOÇÃO POST MORTEM DO INSTITUIDOR DA PENSÃO EM VIRTUDE DE SEU FALECIMENTO EM SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE ANCILAR. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE APENAS A AUTARQUIA DEVE COMPÔR O POLO PASSIVO EM LIDE NA QUAL SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ANÁLISE DA PRETENDIDA ASCENSÃO QUE, EM TESE, PODERÁ ALTERAR OS PROVENTOS DA AUTORA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME, NO PONTO. É corrente o entendimento desta Casa de Justiça no sentido de que "a Lei Complementar n. 412/2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Privada dos Servidores do Estado de Santa Catarina, estabeleceu que as questões afetas à aposentadoria dos servidores públicos são da competência do Presidente do Iprev, consoante a regulamentação que lhe deu o Decreto n. 1.158/2008", razão pela qual "'o Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação que busca o reajuste dos proventos que estão sendo pagos a servidor público pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, atual IPREV" (Apelação Cível n. 2008.046884-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 16-6-2009)" [...] (Mandado de Segurança n. 2009.024453-7, da Capital, rel. o signatário, j. 12-8-2009). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NEGATIVA DA PROMOÇÃO VINDICADA DATADA DE 2008. VERBA DE TRATO SUCESSIVO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO PECUNIÁRIA QUE, NA HIPÓTESE, FICA LIMITADA AO LUSTRO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA ACTIO (2004), NA FORMA DO DECRETO N. 20.910/1932. Nos exatos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda". O verbete é perfeitamente aplicável à hipótese, pois, apesar de o óbito do instituidor da pensão ter ocorrido em 1977 - e a demanda ter sido proposta somente em 2009 - não há falar em prescrição de fundo do direito, porquanto não houve, ao menos até 2008, negativa administrativa da pretensão, razão pela qual não há falar em prescrição do direito pleiteado, exceção feita às parcelas referentes ao lustro imediatamente anterior à propositura da demanda, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL N. 4.375/1969, VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. ART. 138, "Q", DO DIPLOMA RETRO QUE ASSEGURAVA A PROMOÇÃO "POST MORTEM" AOS MILICIANOS QUE PERECESSEM NO EXERCÍCIO DE SEUS DEVERES CASTRENSES. ALEGAÇÃO DE QUE É INDISPENSÁVEL A PRÉVIA APURAÇÃO, EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DERAM A MORTE. RECONHECIMENTO, CONTUDO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO CASTRENSE, DE QUE O FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO DEU-SE DURANTE O CUMPRIMENTO DO OFÍCIO, DE MODO QUE SUPRIDA A CONDICIONANTE LEGAL. DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, "C", DA ESTADUAL N. 4.375/1969. ELEVAÇÃO À PATENTE DE CABO, COM A CONSEQUENTE ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS, QUE SE IMPÕE. Em virtude do princípio do tempus regit actum, é necessária a aplicação da norma vigente à época do falecimento do miliciano, qual seja, a Lei Estadual n. 4.375/1969. Esta, em seu art. 138, "q", assegura o direito à ascensão funcional post mortem aos que pereceram em serviço, a qual, na forma do seu art. 16, "c", deverá ser feita ao posto de Cabo, então imediatamente superior à patente ocupada pelo de cujus. REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS NÃO FIXADOS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESPOSADO NO JULGAMENTO DA ADI N. 4357/DF. APLICAÇÃO, PARA FINS DE APURAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DA TAXA REFERENCIAL - TR, ATÉ O DIA 25-3-2015 E, POSTERIORMENTE, DOS PERCENTUAIS DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA. Ao analisar questão de ordem suscitada na ADI 4357/DF, o Supremo Tribunal Federal determinou que "fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até 25-3-2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E, AFASTADA A PRELIMINAR, DESPROVIDO. REMESSA LEGAL PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002470-7, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM COBRANÇA. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR QUE PRETENDE A PROMOÇÃO POST MORTEM DO INSTITUIDOR DA PENSÃO EM VIRTUDE DE SEU FALECIMENTO EM SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE ANCILAR. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE APENAS A AUTARQUIA DEVE COMPÔR O POLO PASSIVO EM LIDE NA QUAL SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ANÁLIS...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. PRETENSÃO VEICULADA PELA CÔNJUGE DO SERVIDOR FALECIDO. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE FÍSICA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA EC N. 01/1969. POSTERIOR INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO CIVIL NAS FUNÇÕES DO CARGO DE FARMACÊUTICO, COM APOSENTADORIA QUANDO DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PORÉM, ANTES DA EC N. 20/1998. PRETENSÃO AO PERCEBIMENTO DAS DUAS PENSÕES. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA EC N. 20/98. INSTITUIDOR APOSENTADO. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE. EXEGESE DO ARTIGO 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. SENTENÇA MANTIDA. "Por imposição constitucional, ocorrido o óbito do segurado após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, o valor do benefício de pensão por morte deverá ser pago nos moldes atualmente definidos pela citada Emenda, observando-se como base de cálculo os valores correspondentes à totalidade dos proventos do instituidor, se vivo fosse" (Apelação Cível n. 2010.068569-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/07/2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082058-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. PRETENSÃO VEICULADA PELA CÔNJUGE DO SERVIDOR FALECIDO. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE FÍSICA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA EC N. 01/1969. POSTERIOR INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO CIVIL NAS FUNÇÕES DO CARGO DE FARMACÊUTICO, COM APOSENTADORIA QUANDO DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PORÉM, ANTES DA EC N. 20/1998. PRETENSÃO AO PERCEBIMENTO DAS DUAS PENSÕES. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA EC N. 20/98. INSTITUIDOR APOSENTADO. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA EMENDA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LOMBALGIA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094074-5, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LOMBALGIA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecime...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE, DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. PRETENDIDA PARIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E VARIÁVEL. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA, DE ACORDO COM ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO E LEI COMPLEMENTAR 108/2001 QUE VEDAM O REPASSE DE VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VALORES QUE NÃO ABARCAM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL PREVISTA NO REGULAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O exame da legislação específica que rege as entidades de previdência privada e suas relações com seus filiados (art. 202 da CF e suas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001) revela que o sistema de previdência complementar brasileiro foi concebido, não para instituir a paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados, mas com a finalidade de constituir reservas financeiras, a partir de contribuições de filiados e patrocinador, destinadas a assegurar o pagamento dos benefícios oferecidos e, no caso da complementação de aposentadoria, proporcionar ao trabalhador aposentado padrão de vida próximo ao que desfrutava quando em atividade, com observância, todavia, dos parâmetros atuariais estabelecidos nos planos de custeio, com a finalidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro". (AgRg no REsp 1452280/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066463-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE, DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. PRETENDIDA PARIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E VARIÁVEL. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA, DE ACORDO COM ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO E LEI COMPLEMENTAR 108/2001 QUE VEDAM O REPASSE DE VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VALORES QUE NÃO ABARCAM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL PREVISTA NO REGULAMENTO. SENTENÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E POR ESTUPRO TENTADO. RECURSO DEFENSÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÁCULA INEXISTENTE. O princípio da identidade física do juiz é relativizado nas hipóteses de convocação, licença, afastamento, promoção, remoção, férias, cooperação ou aposentadoria do magistrado que presidiu a instrução. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (ART. 226 DO CPP). INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO NULIFICA A PROVA. VALOR PROBATÓRIO DIFERIDO. A inobservância do procedimento formal no reconhecimento de pessoa não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos crimes contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, praticados normalmente de maneira ardilosa, clandestina e sem deixar vestígio, a declaração da vítima deve ser especialmente valorada, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autoriza a prolação da sentença condenatória. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. ESTUPRO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA PUNÍVEL CONFIGURADA. Não há desistência voluntária, mas tentativa punível, se o agente, durante a execução, percebe que a consumação apresenta riscos ou desvantagens, como no caso da resposta eficiente da Vítima ou, ainda, do receio de ser surpreendido por terceira pessoa, fazendo-o abandonar a empreitada criminosa. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SOBREPOSIÇÃO DE AUMENTOS. EQUÍVOCO NA METODOLOGIA DO CÁLCULO. A adoção do patamar de 1/6 na primeira fase da dosimetria "não deve ser feito 'em cascata', isto é, na primeira circunstância judicial desfavorável, aumenta-se 1/6 (um sexto), na segunda, novamente acrescenta-se 1/6 (um sexto) sobre o valor obtido anteriormente e assim sucessivamente. A majoração referendada deverá ocorrer de maneira uniforme; vale dizer, aplicar-se-á 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima em abstrato prevista para o crime, e o resultado dessa operação representa o aumento que será efetuado a cada circunstância judicial desfavorável" (TJSC, Ap. Crim. 2012.002736-4, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins - j. 6.9.12). TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA A METADE (1/2). O quantum de redução aplicável ao estupro tentado deverá considerar a extensão do iter criminis percorrido, graduando-se a fração em face da maior ou menor aproximação da consumação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DAS PENAS, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.009314-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E POR ESTUPRO TENTADO. RECURSO DEFENSÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÁCULA INEXISTENTE. O princípio da identidade física do juiz é relativizado nas hipóteses de convocação, licença, afastamento, promoção, remoção, férias, cooperação ou aposentadoria do magistrado que presidiu a instruçã...
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS NA COLUNA LOMBAR E HIPERTENSÃO CRÔNICA. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTORA COM 48 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim devem ser tidos em conta a idade, a escolaridade, o meio social, a capacidade profissionalizante etc. (Monteiro, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 38) (...) (Ap. Cív. n. 2008.017198-7, de Coronel Freitas, rel. juiz Jânio Machado, j. 14.7.2009)'". (AC n. 2010.066852-8, de Campo Erê, rel: Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018856-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS NA COLUNA LOMBAR E HIPERTENSÃO CRÔNICA. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTORA COM 48 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisa...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público