APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO MARCO INCIAL DO BENEFÍCIO QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081976-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO MARCO INCIAL DO BENEFÍCIO QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081976-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOR CRÔNICA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO COM TENDINOPATIA DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO E EPICONDILITES DO COTOVELO DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE, QUANDO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO, TOMA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA. "Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial" (TJSC, AC n. 2011.019517-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9.8.11). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). APELO DESPROVIDO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068987-5, de Ponte Serrada, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOR CRÔNICA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO COM TENDINOPATIA DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO E EPICONDILITES DO COTOVELO DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES APOSENTADOS. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93, LEI N. 13.791/2006 E LC N. 455/2009. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, CONSIDERADO O MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. ADESIVO PREJUDICADO. "Os aumentos dos vencimentos dos membros do Magistério Público Estadual decorrentes da Lei n. 13.791/06 e da LC n. 455/2009 tiveram natureza de reajuste geral e não de simples incorporação dos abonos de R$ 100,00 previstos nas Leis n. 12.667/2003 e 13.135/2004, respectivamente. Desse modo, o mesmo percentual deve ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI". (Mandado de Segurança n. 2010.059894-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-3-2011)." "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. (EMDC n. 2011.078388-5/0001.00) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071768-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES APOSENTADOS. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93, LEI N. 13.791/2006 E LC N. 455/2009. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, CONSIDERADO O MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. ADESIVO PREJUDICADO. "Os aumentos dos vencimentos dos membros do Magistério Público Estadual decorrentes da Lei n. 13.791/06 e da LC n. 455/2009 tiveram natureza de reajuste geral e não de simples incorporação dos abonos de R$ 100,00 previstos...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. Artrose pós-traumática de quadril esquerdo e déficit de movimento em tornozelo esquerdo. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040424-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. Artrose pós-traumática de quadril esquerdo e déficit de movimento em tornozelo esquerdo. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040424-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DO TRABALHO. LOMBALGIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043158-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO. LOMBALGIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043158-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O exercício de cargo público pressupõe uma série de outros atos administrativos formais, todos eles, caso existentes, passíveis de demonstração por intermédio da prova documental, não sendo crível que a prova testemunhal possa esclarecer qual a espécie de vínculo mantido entre o apelante e o Município de Joinville antes da data de sua nomeação, o que a torna despicienda. Ademais, o CPC determina um procedimento específico para a exibição de documento em poder de outrem, conforme disposição dos seus arts. 355 e seguintes, o que não foi observado pelo apelante, de sorte que não se pode dar guarida à alegação de que o seu direito de defesa foi cerceado. O início do estágio probatório somente pode ocorrer após a nomeação do sujeito, o que, in casu, ocorreu, de forma incontroversa, no dia 1-4-2003, conforme Decreto n. 11.109/2003. Diante disso, a atividade praticada pelo apelante antes da data de sua nomeação não pode ser considerada, sob hipótese alguma, para fins de contagem do tempo de seu estágio probatório, por expressa disposição legal. Os critérios de promoção dos servidores públicos são considerados manifestações do poder discricionário da Administração e, como tal, não compete ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato, sendo lícito apenas averiguar a sua legalidade, ou seja, se coadunam com a intenção manifesta em lei, tal como na vertente hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090191-5, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O exercício de cargo público pressupõe uma série de outros atos administrativos formais, todos eles, caso existentes, passíveis de demonstração por intermédio da prova documental, não sendo crível que a prova testemunhal possa esclarecer qual a espécie de vínculo mantido entre o apelante e o Município de Joinville antes da data de sua nomeação, o que a tor...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. seqüela de fratura do calcâneo esquerdo. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.079842-8, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. seqüela de fratura do calcâneo esquerdo. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.079842-8, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA QUE EXIGE A EXONERAÇÃO DO CARGO DO SERVIDOR PARA EXPEDIR CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM, MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. O direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de interesses e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, da CF), independe de pedido de exoneração do servidor. Cumpre ao interessado apenas indicar a finalidade da certidão, que, no caso dos autos, foi requerida para fins de averbação de tempo de serviço no Regime Geral da Previdência, pelo que ilegítima a negativa de seu fornecimento. Por conseguinte, a recusa do ente previdenciário municipal, justificada na impossibilidade do cômputo do período de contribuição no regime geral da previdência social, não pode subsistir. Se há, ou não, direito à aposentadoria, é questão a ser considerada no momento próprio, ou seja, ou seja, quando o servidor postular também o benefício pelo regime previdenciário instituído pelo Município. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.082707-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA QUE EXIGE A EXONERAÇÃO DO CARGO DO SERVIDOR PARA EXPEDIR CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM, MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. O direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de interesses e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, da CF), independe de pedido de exoneração do servidor. Cumpre ao interessado apenas indicar a...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXCLUSÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA LIDE EFETIVADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. ATRASO QUE SE DEU SOMENTE EM SECRETARIA DE ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 470/2009. "[...] Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). BASE DE CÁLCULO. VALOR DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR. TESE ACOLHIDA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO A QUO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 33 DA LCE N. 156/1997. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL UNICAMENTE AO APELO DO ENTE FEDERADO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069672-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXCLUSÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA LIDE EFETIVADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. ATRASO QUE SE DEU SOMENTE EM SECRETARIA DE ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 470/2009. "[...] Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houv...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DISMETRIA EM MEMBROS INFERIORES COM ENCURTAMENTO EM UM DELES, ALIADA A ESPONDILÓLISE C/ ESPONDILOLISTESE NA COLUNA LOMBAR. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS. CONCESSÃO, PELA SENTENÇA, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO ADEQUADA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DAS ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. DESACOLHIMENTO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064833-6, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DISMETRIA EM MEMBROS INFERIORES COM ENCURTAMENTO EM UM DELES, ALIADA A ESPONDILÓLISE C/ ESPONDILOLISTESE NA COLUNA LOMBAR. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS. CONCESSÃO, PELA SENTENÇA, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO ADEQUADA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DAS ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. DESACOLHIMENTO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONOR...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU OUTRO BENEFÍCIO. TENDINOPATIA DO OMBRO DIREITO E SUPRA-ESPINHAL, TENDINOPATIA DO OMBRO ESQUERDO COM CAPSULITE, CERVICO-BRAQUIALGIA, DORSO-LOMBALGIA COM SACRALGIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091125-3, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU OUTRO BENEFÍCIO. TENDINOPATIA DO OMBRO DIREITO E SUPRA-ESPINHAL, TENDINOPATIA DO OMBRO ESQUERDO COM CAPSULITE, CERVICO-BRAQUIALGIA, DORSO-LOMBALGIA COM SACRALGIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Cancelamento, sem aviso, de contratos de empréstimo firmados e suspensão dos descontos automáticos efetuados nos proventos de aposentadoria da postulante. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023100-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Cancelamento, sem aviso, de contratos de empréstimo firmados e suspensão dos descontos automáticos efetuados nos proventos de aposentadoria da postulante. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023100-7,...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO ARGUMENTO DE SOFRER INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA CLASSE II - MODERADA. PERÍCIA QUE ATESTOU NÃO SE TRATAR DE MOLÉSTIA INCLUÍDA NA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA BENESSE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA ISENÇÃO. ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas. 3. Consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN" (STJ, Resp n. 1.116.620/BA, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.8.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080854-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO ARGUMENTO DE SOFRER INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA CLASSE II - MODERADA. PERÍCIA QUE ATESTOU NÃO SE TRATAR DE MOLÉSTIA INCLUÍDA NA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA BENESSE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA ISENÇÃO. ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da L...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR NO ATO DA INATIVAÇÃO. LIMITAÇÃO DA QUITAÇÃO POR FORÇA DO ART. 40, § 2º, DO DECRETO N. 2.715/05, QUE REGULAMENTOU A LEI COMPLEMENTAR N. 76/03. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÃO POR AQUELA ESPÉCIE LEGISLATIVA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS (ART. 59 DA CRFB/88). A limitação do pagamento de licença-prêmio não usufruída estabelecida por Decreto regulamentador não pode extrapolar os limites da matéria tratada na lei, já que não existe, em regra, a figura do Decreto Autônomo, sob pena de afronta ao princípio constitucional da hierarquia das leis (art. 59 da CRFB/88). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ 29.6.09, POR FORÇA DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/95, DA CGJ/SC. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, APLICABILIDADE DO IPCA, TENDO EM VISTA A NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE POUPANÇA. Após a citação, que ocorreu na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora incidem pelos índices oficiais de poupança, por possuir referida norma aplicabilidade imediata. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083751-7, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR NO ATO DA INATIVAÇÃO. LIMITAÇÃO DA QUITAÇÃO POR FORÇA DO ART. 40, § 2º, DO DECRETO N. 2.715/05, QUE REGULAMENTOU A LEI COMPLEMENTAR N. 76/03. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÃO POR AQUELA ESPÉCIE LEGISLATIVA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS (ART. 59 DA CRFB/88). A limitação do pagamento de licença-prêmio não usufruída estabelecida por Decreto regulamentador não pode extrapolar o...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E, ALTERNATIVAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ESPONDILODISCOARTROSE LOMBAR E FRATURA CONSOLIDADA NAS COSTELAS. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Uma vez confirmado pela perícia médica que inexiste nexo etiológico entre a doença desenvolvida pelo segurado e a atividade profissional exercida, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária" (TJSC, AC n. 2009.015008-9, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 22.9.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081975-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E, ALTERNATIVAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ESPONDILODISCOARTROSE LOMBAR E FRATURA CONSOLIDADA NAS COSTELAS. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Uma vez confirmado pela perícia médica que inexiste nexo etiológico entre a doença desenvolvida pelo segurado e a atividade profissional exercida, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária" (TJSC, AC n. 2009.015008-9, rel. Des. Jos...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E, ALTERNATIVAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCOPATIA DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA PELA PERÍCIA. AUTOR QUE JÁ RECEBE O BENEFÍCIO PLEITEADO. É evidente o direito do segurado à manutenção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PELA AUTARQUIA. "Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio." (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011962-5, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E, ALTERNATIVAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCOPATIA DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA PELA PERÍCIA. AUTOR QUE JÁ RECEBE O BENEFÍCIO PLEITEADO. É evidente o direito do segurado à manutenção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PELA AUTARQUIA. "Em havendo a incapacidade lab...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. PLEITEADA EM CONTRARRAZÕES A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021490-1, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETU...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIOS PAGOS AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS BENEFÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM MONTANTE EXCESSIVO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, quando deduzido com evidente fim de eximir a parte de arcar com os ônus da sucumbência, deve ser indeferido. II - Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas com natureza indenizatória, como o auxílio alimentação, o auxílio cesta-alimentação e o abono único. III - Considerando as particularidades do caso concreto, especialmente a circunstância de tratar-se de ação repetitiva, o montante de R$ 2.000,00 para cada Demandante afigura-se excessivo. Assim, a título de honorários advocatícios ao patrono da entidade de previdência privada, fixa-se o valor total de R$ 5.000,00, quantia a ser rateada pelos Autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077425-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIOS PAGOS AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS BENEFÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM MONTANTE EXCESSIVO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, quando deduzido com evidente fim de eximir a parte de arcar com os ônus da sucumbência, deve ser indeferido. II - Segundo posição sedimentada nesta Cort...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. GONOARTROSE, LOMBALGIA E CERVICALGIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO INACOLHIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069653-3, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. GONOARTROSE, LOMBALGIA E CERVICALGIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO INACOLHIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069653-3, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DISCOPATIA DEGENERATIVA AVANÇADA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056808-3, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DISCOPATIA DEGENERATIVA AVANÇADA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056808-3, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público