Agravo em recurso extraordinário. Paridade de proventos de aposentadoria. Servidor aposentado antes do advento da EC 41/2003, mas falecido após a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Tema n. 396. Sobrestamento do recurso por decisão do 2.º Vice-Presidente. Acerto. Recurso desprovido. (TJSC, ARE - Recurso Extraordinário com Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.045213-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo em recurso extraordinário. Paridade de proventos de aposentadoria. Servidor aposentado antes do advento da EC 41/2003, mas falecido após a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Tema n. 396. Sobrestamento do recurso por decisão do 2.º Vice-Presidente. Acerto. Recurso desprovido. (TJSC, ARE - Recurso Extraordinário com Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.045213-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE QUIRODÁCTILO AO NÍVEL DA FALANGE MEDIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91). CUMULAÇÃO DO REPORTADO BENEFÍCIO COM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.528/97. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA). REMESSA PROVIDA, RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014799-2, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE QUIRODÁCTILO AO NÍVEL DA FALANGE MEDIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91). CUMULAÇÃO DO REPORTADO BENEFÍCIO COM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.528/97. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA). REMESSA PROVIDA, RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014799-2, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmar...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO peloS benefícioS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte autora que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. Benefício previdenciário. esforço repetitivo na execução das atividades laborativas em condições ergonômicas inadequadas. Escoliose não especificada (M41.9) e Tendinopatia do supraespinhoso (M75.1) . INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em obter o benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU, EM PARTE, CONHECIDO E NESTA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088460-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO peloS benefícioS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte autora que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. Benefício previdenciário. esforço repetitivo na execução das atividades laborativas em condições ergonômicas inadequadas. Escoliose não especificada (M41.9) e Tendinopatia do supraespinhoso (M75.1) . INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO...
PREVIDENCIÁRIO. CERVICOBRAQUIALGIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A considerar que a cobrança abarca apenas período em que já estava em vigor a Lei n. 11.960/09 e que o termo inicial do benefício é posterior à citação, deve ser aplicado unicamente para os juros os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09), mantendo-se o INPC para fins de correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043611-6, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CERVICOBRAQUIALGIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária cor...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (§ 4º), salvo se relacionado a acidente ou moléstia do trabalho o fato gerador do benefício (art. 109, caput, inc. I). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091287-4, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na áre...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. AUTOS PRINCIPAIS EM QUE SE DISCUTIU APENAS A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUTARQUIA AFIRMA EM SEDE DE EMBARGOS QUE O BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM 1961, SEMPRE FOI DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. ALEGAÇÃO TRAZIDA A DESTEMPO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 741, VI, DO CPC. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. PRECLUSÃO. CONCORDÂNCIA TÁCITA. SENTENÇA MANTIDA. "É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada" (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC, rel. Min. Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088959-9, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-07-2013). "Cabia ao embargante dizer sobre o laudo pericial, que tratou de apurar a ocorrência ou não, do excesso de execução, na primeira oportunidade que teve nos autos, ou seja, quando foi intimado para manifestar-se sobre a conclusão da perícia. Como o embargante deixou transcorrer o prazo legal, sem apresentar resposta, a objeção foi acobertada pela preclusão temporal." (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.039942-7, de Orleans, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 7.7.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102780-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-04-2013). VALOR DO DÉBITO APURADO PELO PERITO JUDICIAL SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO QUE DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. Com relação às custas processuais registre-se que o INSS não goza de isenção (Súmula 178 do STJ), entretanto lhe assiste abatimento de 50%, conforme Lei Complementar Estadual n. 156/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091604-7, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. AUTOS PRINCIPAIS EM QUE SE DISCUTIU APENAS A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUTARQUIA AFIRMA EM SEDE DE EMBARGOS QUE O BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM 1961, SEMPRE FOI DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. ALEGAÇÃO TRAZIDA A DESTEMPO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 741, VI, DO CPC. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. PRECLUSÃO. CONCORDÂNCIA TÁCI...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023630-9, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023630-9, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO QUE NÃO TEM ORIGEM EM ACIDENTE DO TRABALHO. CAUSA JULGADA POR JUIZ ESTADUAL. NULIDADE. Não compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relacionada a benefício previdenciário que não decorre de acidente de trabalho (CR, art. 109, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023513-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO QUE NÃO TEM ORIGEM EM ACIDENTE DO TRABALHO. CAUSA JULGADA POR JUIZ ESTADUAL. NULIDADE. Não compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relacionada a benefício previdenciário que não decorre de acidente de trabalho (CR, art. 109, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023513-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERDA DA VISÃO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A LESÃO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.023511-8, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERDA DA VISÃO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A LESÃO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA - ORIENTAÇÃO...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DIREITO À INTEGRALIDADE DEMONSTRADO. INCAPACIDADE TOTAL. LOMBALGIA. SEQUELA GERADA POR RADIOTERAPIA. SERVIDORA ACOMETIDA DE CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E METÁSTASE NA BEXIGA. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR MÉDICOS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. DOENÇA GRAVE PREVISTA NO ART. 27, I, DA LCM N. 23/2002. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ART. 20, §§ 3° e 4°, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 35, i, DA LCE N. 156/1997. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028333-3, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DIREITO À INTEGRALIDADE DEMONSTRADO. INCAPACIDADE TOTAL. LOMBALGIA. SEQUELA GERADA POR RADIOTERAPIA. SERVIDORA ACOMETIDA DE CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E METÁSTASE NA BEXIGA. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR MÉDICOS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. DOENÇA GRAVE PREVISTA NO ART. 27, I, DA LCM N. 23/2002. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Revisão de aposentadoria por tempo de serviço. Benefício previdenciário. Competência da Justiça Federal. A competência em razão da matéria é absoluta, funcional. Desse modo, o recurso destinado a atacar decisão proferida por magistrado estadual que tenha atuado por delegação de competência da Justiça Federal, deve a essa ser endereçado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069475-9, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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Agravo de Instrumento. Revisão de aposentadoria por tempo de serviço. Benefício previdenciário. Competência da Justiça Federal. A competência em razão da matéria é absoluta, funcional. Desse modo, o recurso destinado a atacar decisão proferida por magistrado estadual que tenha atuado por delegação de competência da Justiça Federal, deve a essa ser endereçado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069475-9, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES APOSENTADOS. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E N. 13.135/2004. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO ÚLTIMO PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. COMPETÊNCIA DO INSTITUTO PARA TODAS AS QUESTÕES AFETAS À GESTÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS PLEITEADAS. PARIDADE DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. GARANTIA DO ART. 40, § 4º (§ 8º APÓS A EC N. 20/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 41/2003, ART. 6º, E N. 47/2005, ART. 7º. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS INTEGRALMENTE PELO REQUERIDO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DO IPREV DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049416-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES APOSENTADOS. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E N. 13.135/2004. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO ÚLTIMO PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. COMPETÊNCIA DO INSTITUTO PARA TODAS AS QUESTÕES AFETAS À GESTÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS PLEITEADAS. PARIDADE DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088633-8, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Fe...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090467-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Fe...
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS POR 28 ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS FILHOS MAIORES E DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À EX-ESPOSA. APELO DO DEVEDOR ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA PELA EX-CÔNJUGE QUE, CONCURSADA, EXERCE CARGO DE ADVOGADA DE UMA RENOMADA UNIVERSIDADE, COM RENDIMENTOS MENSAIS SATISFATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO EM NOME DA ALIMENTANDA CAPAZ DE GARANTIR CERTA ESTABILIDADE FINANCEIRA. APOSENTADORIA IMINENTE COM POSSÍVEIS REFLEXOS NOS PROVENTOS QUE, TODAVIA, NÃO SERVEM DE FUNDAMENTO PARA A MANUTENÇÃO DE VERBA QUE PRESENTEMENTE NÃO SE SUSTENTA NA NECESSIDADE. A POSTERGAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA EX-ESPOSA EM RAZÃO DA DEDICAÇÃO À FAMÍLIA NÃO JUSTIFICA A PERPETUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, VISTO SEU CARÁTER ASSISTENCIAL E NÃO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] - Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, reveste-se de caráter assistencial, não apresentando características indenizatórias, tampouco fundando-se em qualquer traço de dependência econômica havida na constância do casamento. - O dever de mútua assistência que perdura ao longo da união, protrai-se no tempo, mesmo após o término da sociedade conjugal, assentado o dever de alimentar dos então separandos, ainda unidos pelo vínculo matrimonial, nos elementos dispostos nos arts. 1.694 e 1.695 do CC/02, sintetizados no amplamente difundido binômio - necessidades do reclamante e recursos da pessoa obrigada. [...] - Partindo-se para uma análise sócio-econômica, cumpre circunscrever o debate relativo à necessidade a apenas um de seus aspectos: a existência de capacidade para o trabalho e a sua efetividade na mantença daquele que reclama alimentos, porquanto a primeira possibilidade legal que afasta a necessidade - existência de patrimônio suficiente à manutenção do ex-cônjuge -, agrega alto grau de objetividade, sofrendo poucas variações conjunturais, as quais mesmo quando ocorrem, são facilmente identificadas e sopesadas. [...] - No que toca à genérica disposição legal contida no art. 1.694, caput, do CC/02, referente à compatibilidade dos alimentos prestados com a condição social do alimentado, é de todo inconcebível que ex-cônjuge, que pleiteie alimentos, exija-os com base no simplista cálculo aritmético que importe no rateio proporcional da renda integral da desfeita família; isto porque a condição social deve ser analisada à luz de padrões mais amplos, emergindo, mediante inevitável correlação com a divisão social em classes, critério que, conquanto impreciso, ao menos aponte norte ao julgador que deverá, a partir desses valores e das particularidades de cada processo, reconhecer ou não a necessidade dos alimentos pleiteados e, se for o caso, arbitrá-los. [...]" (Recurso Especial n. 933.355/SP, relatora Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25.03.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068314-1, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS POR 28 ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS FILHOS MAIORES E DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À EX-ESPOSA. APELO DO DEVEDOR ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA PELA EX-CÔNJUGE QUE, CONCURSADA, EXERCE CARGO DE ADVOGADA DE UMA RENOMADA UNIVERSIDADE, COM RENDIMENTOS MENSAIS SATISFATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO EM NOME DA ALIMENTANDA CAPAZ DE GARANTIR CERTA ESTABILIDADE FINANCEIRA. APOSENTADORIA IMINENTE COM POSSÍVEIS REFLEXOS NOS PROVENTOS QUE, TODAVIA, NÃO SERVEM DE FUNDAMENTO PARA A MANUTENÇÃO DE VERBA QUE PRESENTEMENTE NÃO SE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR FALSÁRIOS. DESCONTO AUTOMÁTICO DAS PRESTAÇÕES NA FOLHA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR JUNTO AO INSS. BANCO QUE DEIXA DE APRESENTAR EM JUÍZO CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC E SÚMULA N. 297 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, QUE IMPÕE, À FINANCEIRA, O DEVER DE REEMBOLSO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL DIGNO DE REPARAÇÃO PELA VIA PECUNIÁRIA. VÍTIMA QUE, SENDO IDOSO E APOSENTADO, SUPORTOU IMPORTANTE ABALO PSICOLÓGICO EM RAZÃO DA INDISPONIBILIZAÇÃO DE PARTE DE SEUS PROVENTOS. INDENIZAÇÃO ANÍMICA MANTIDA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021922-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR FALSÁRIOS. DESCONTO AUTOMÁTICO DAS PRESTAÇÕES NA FOLHA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR JUNTO AO INSS. BANCO QUE DEIXA DE APRESENTAR EM JUÍZO CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC E SÚMULA N. 297 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, QUE IMPÕE, À FINANCEIRA, O DEVER DE REEMBOLSO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS....
ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS - DEMANDANTE ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA POR FORÇA DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060367-9, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS - DEMANDANTE ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA POR FORÇA DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213...
ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - BENESSE DE CARÁTER VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão (amputação parcial do 2º dedo da mão direita), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral, sem impedi-lo, devido é o auxílio-acidente no percentual de 30% sobre o salário-de-contribuição, de acordo com a redação original do art. 86, § 1º, I, da Lei n. 8.213/91, em vigor à época do infortúnio. O termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente deve ser contado partir do indeferimento do benefício na esfera administrativa, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013739-3, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - BENESSE DE CARÁTER VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICA...
FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. VERBA FIXADA HÁ MAIS DE DEZOITO ANOS EM FAVOR DE EX-ESPOSA. ALEGADA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECORRENTE QUE NÃO EXERCE MAIS A FUNÇÃO DE MARCENEIRO, MAS, TODAVIA, INTEGRA O QUADRO SOCIETÁRIO DA MESMA FÁBRICA DE MÓVEIS EM QUE SEMPRE LABOROU RECEBENDO, INCLUSIVE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ALIMENTANDA QUE DESDE A ÉPOCA DA SEPARAÇÃO JÁ EXERCIA A FUNÇÃO DE FAXINEIRA E/OU DOMÉSTICA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE DÃO CONTA QUE A RECORRIDA AUFERIA RENDA COM O ALUGUEL DE UM IMÓVEL RECEBIDO EM USUFRUTO DO RECORRENTE NA ÉPOCA DA SEPARAÇÃO. IMÓVEL QUE ATUALMENTE ENCONTRA-SE DESOCUPADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA CABAL PARA O MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DAS PARTES. PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS POR LONGO PERÍODO. VERBA QUE NÃO POSSUI CARÁTER PERPÉTUO. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR QUE SE FAZ NECESSÁRIO. CONCESSÃO, NO ENTANTO, DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA OBRIGAÇÃO. RECLAMO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Os alimentos estipulados em favor de ex-esposa sustentam-se essencialmente no aspecto da solidariedade que se impõe observada nas relações familiares. Contudo, o casamento não é plano de previdência, não estando uma das partes obrigada a sofrer eternamente as consequências de ter mantido vida em comum com determinada pessoa, excepcionadas, a toda evidência, as circunstâncias em que comprovadamente, em razão da sua faixa etária ou de problemas físicos, não tenha a outra parte qualquer possibilidade de reingressar no mercado de trabalho, quando, então, há que ser privilegiado o princípio da solidariedade humana. Entretanto, sendo a divorcianda na época da separação pessoa jovem, contando com apenas 36 anos, e que já trabalhava, ainda, com a agravante de que o período do pensionamento já perdura por mais de 18 (dezoito) anos, não há como se impor ao ex-marido uma obrigação alimentar vitalícia, o que viabiliza a exoneração dos alimentos. Contudo, diante das particularidades do caso em concreto, é de se assinar prazo para o término da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017894-2, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. VERBA FIXADA HÁ MAIS DE DEZOITO ANOS EM FAVOR DE EX-ESPOSA. ALEGADA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECORRENTE QUE NÃO EXERCE MAIS A FUNÇÃO DE MARCENEIRO, MAS, TODAVIA, INTEGRA O QUADRO SOCIETÁRIO DA MESMA FÁBRICA DE MÓVEIS EM QUE SEMPRE LABOROU RECEBENDO, INCLUSIVE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ALIMENTANDA QUE DESDE A ÉPOCA DA SEPARAÇÃO JÁ EXERCIA A FUNÇÃO DE FAXINEIRA E/OU DOMÉSTICA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE DÃO CONTA QUE A RECORRIDA AUFERIA RENDA COM O ALUGUEL DE UM IMÓVEL RECEBIDO EM USUFRUTO DO RECORRENTE NA ÉPOCA DA SEPARAÇÃO. IMÓV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. 1. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, representativo de controvérsia, sedimentou a matéria em discussão: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085201-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. 1. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, representativo de controvérsia, sedimentou a matéria em discussão: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência pri...