MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Faz-se oportuno invocar, por simetria, o disposto na Súmula Vinculante n. 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075152-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Faz-se oportuno invocar, por simetria, o disposto na Súmula Vinculante n. 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposen...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA DERMATITE DE CONTATO E LOMBALGIA CRÔNICA. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR PARA SUA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. DIREITO AO BENEFÍCIO VINDICADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012592-7, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA DERMATITE DE CONTATO E LOMBALGIA CRÔNICA. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR PARA SUA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. DIREITO AO BENEFÍCIO VINDICADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012592-7, de Canoinhas,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA CEGUEIRA MONOCULAR. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR PARA SUA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL (MOTORISTA). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013526-5, de Fraiburgo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA CEGUEIRA MONOCULAR. PROVA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR PARA SUA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL (MOTORISTA). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013526-5, de Fraiburgo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DO ENTE FEDERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023349-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA RESCINDIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E SÚMULA N. 110 DO STJ. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015585-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA RESCINDIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E SÚMULA N. 110 DO STJ. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015585-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-0...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONSTATADA PELO PERITO MÉDICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 43 DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019951-0, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONSTATADA PELO PERITO MÉDICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 43 DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019951-0, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. ABONOS DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 12.667/2003. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS (ADESIVO) PREJUDICADO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). Se o servidor público já se encontrava aposentado quando da edição da Lei n. 13.791, de 2006, que incorporou o abono de que trata o art. 1º da Lei n. 12.667/2003 aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, pelo pagamento dessa vantagem responde apenas o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev. 02. "Por força do disposto na Lei Complementar n. 83/1993 (art. 1º, § 4º), o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) 'será mantido' ainda que ocorra 'alte-ração do vencimento do cargo de provimento efetivo'; do disposto na Lei Complementar n. 323/2006, 'será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo' (art. 94). Os abonos de que tratam os arts. 1º (R$ 100,00) e 2º (R$ 50,00) da Lei n. 12.667/2003 foram incorporados aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual: o primeiro, pela Lei n. 13.791/2006; o segundo, pela Lei Complementar n. 304/2005. Considerando que o segundo abono foi incorporado anteriormente à Lei Complementar n. 323/2006, a incorporação não reflete no valor da Vantagem Nominalmente Identificável" (1ª CDP, AC n. 2009.045615-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, ACMS n. 2013.013966-2, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2010.039889-6, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2009.056538-3, Des. Jaime Ramos; GCDP, MS n. 2008.067946-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078011-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. ABONOS DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 12.667/2003. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS (ADESIVO) PREJUDICADO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualqu...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DO AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA. ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUTOR QUE REQUER O AFASTAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, TODAVIA, QUE NÃO RETIRA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. CUSTAS DA AUTARQUIA DEVIDAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Importante ressaltar que, nada obstante o togado de origem tenha julgado parcialmente procedente o pedido elencado na inicial, o reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquenio do ajuizamento da demanda, por si só, não enseja a sucumbência parcial do autor. Dessa forma, os encargos sucumbenciais deveriam ser adequados, reconhecendo-se a derrota tão somente do réu. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.020592-0, de Palmitos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 02-04-2013). Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058873-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2009. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, SOMENTE PARA FINS DE JUROS DE MORA. No caso concreto, [...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, rel. Min. Castro Meira, j. 26.06.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068735-9, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DO AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA. ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUTOR QUE REQUER O AFASTAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, TODAVIA, QUE NÃO RETIRA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. CUSTAS DA AUTARQUIA DEVIDAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O V...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELA SEGURADA JUNTO AO INSS A SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. PLEITEADA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023042-4, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETU...
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. APELO DA AUTORA EM PROL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. APELOS DESPROVIDOS E REMESSA PROVIDA. Evidenciado, por prova pericial, que a autora encontra-se temporariamente incapacitada para o exercício de sua atividade laboral, é-lhe devido o auxílio-doença acidentário, à luz do disposto no art. 59 da Lei n. 8.213/91, tal como sentenciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021062-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. APELO DA AUTORA EM PROL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. APELOS DESPROVIDOS E REMESSA PROVIDA. Evidenciado, por prova pericial, que a autora encontra-se temporariame...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO GERADOR DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. APOSENTAÇÃO CONCEDIDA PELO INSS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O VALOR INTEGRAL DA GARANTIA E NÃO, APENAS, O MONTANTE PARCIAL AFERIDO COM BASE EM TABELA INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (TIPA). DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO ADESIVO ATINENTE A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO RECLAMO PRINCIPAL (ART. 500, CAPUT, IN FINE, DO CPC). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TEMÁTICA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECLAMO SUBORDINADO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. 1. Constitui prova suficiente para embasar a pretensão de pagamento de indenização securitária o deferimento, pelo INSS, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez, tanto mais se a incapacidade for corroborada por outro meio de prova técnica. 2. Há manifesta iniquidade em se condicionar o pagamento integral do seguro à demonstração da incapacidade do segurado para toda e qualquer atividade profissional, visto que a invalidez, nesses casos, deve ser constatada a partir da função que anteriormente exercia - em decorrência da qual, aliás, o seguro foi firmado -, não importando, por isso mesmo, que o lesado, eventualmente, mostre-se apto a desenvolver ofício distinto. 3. São manifestamente abusivos os percentuais limitativos da indenização securitária constantes de unilateral tabela que a seguradora sustenta ser parte integrante da apólice, tanto mais porque o segurado, no momento da contratação, não é devidamente informado dessas circunstâncias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069949-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO GERADOR DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. APOSENTAÇÃO CONCEDIDA PELO INSS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O VALOR INTEGRAL DA GARANTIA E NÃO, APENAS, O MONTANTE PARCIAL AFERIDO COM BASE EM TABELA INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (TIPA). DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO ADESIVO ATINENTE A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO RECLAMO PRINCIPAL (ART. 500, CAPUT, IN FINE, DO CPC). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TEMÁTICA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECLAMO SUBORDINADO DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO LEVADA A EFEITO POR MEIO DO CONVÊNIO BACEN-JUD. CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS ORIUNDOS DE APOSENTADORIA. PENHORA DE VALORES QUE EXCEDEM À QUANTIA PERCEBIDA NO MÊS EM CURSO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060830-1, de Criciúma, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO LEVADA A EFEITO POR MEIO DO CONVÊNIO BACEN-JUD. CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS ORIUNDOS DE APOSENTADORIA. PENHORA DE VALORES QUE EXCEDEM À QUANTIA PERCEBIDA NO MÊS EM CURSO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060830-1, de Criciúma, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA (SÍNDROME DO MANGUITO ROTATOR, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INARREDÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. DOENÇA COMPROVADAMENTE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA PELA DEMANDANTE. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA À SEGURADA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA (ART. 47, CDC). CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA. MARCO INICIAL DO ACESSÓRIO QUE SE DÁ A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA A DETERMINAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA REQUERENTE ANTES DO SEU AFASTAMENTO. PRECEDENTES DA CÂMARA. APELOS DA DEMANDANTE E DA REQUERIDA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051672-3, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA (SÍNDROME DO MANGUITO ROTATOR, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INARREDÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. DOENÇA COMPROVADAMENTE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA PELA DEMANDANTE. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA À SEGURADA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA (ART. 47,...
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do autor. Renda mensal atinente à aposentadoria especial de valor módico. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037558-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do autor. Renda mensal atinente à aposentadoria especial de valor módico. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do e...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA, REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017595-4, de Seara, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA, REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017595-4, de Seara, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO OBREIRO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença." (Apelação Cível n. 2014.005608-6, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, J. 27-03-2014) CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074803-8, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO OBREIRO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO - RECURSO DO...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - VERBA ARBITRADA NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014610-3, de Mafra, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - VERBA ARBITRADA...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. FRATURA DE PERNA ASSOCIADA A PSEUDOARTROSE INFECTADA, RESULTANDO EM DEFORMIDADE E INSUFICIÊNCIA VASCULAR CRÔNICA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91) E NÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMO SENTENCIADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013491-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. FRATURA DE PERNA ASSOCIADA A PSEUDOARTROSE INFECTADA, RESULTANDO EM DEFORMIDADE E INSUFICIÊNCIA VASCULAR CRÔNICA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91) E NÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMO SENTENCIADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCID...
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. estenose de uretra bulbar. INCAPACIDADE TOTAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015721-3, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. estenose de uretra bulbar. INCAPACIDADE TOTAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015721-3, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO ARGUMENTO DE SOFRER CARDIOPATIA GRAVE. PERÍCIA QUE ATESTOU NÃO SE TRATAR DA MOLÉSTIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA BENESSE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA ISENÇÃO. ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas. 3. Consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN" (STJ, Resp n. 1.116.620/BA, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.8.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070046-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO ARGUMENTO DE SOFRER CARDIOPATIA GRAVE. PERÍCIA QUE ATESTOU NÃO SE TRATAR DA MOLÉSTIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA BENESSE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA ISENÇÃO. ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações pro...