APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERÍCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IMPRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. (Apelação Cível n. 2014.075022-5, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 19-2-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053219-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERÍCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IMPRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. (Apelaçã...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA NO PÉ ESQUERDO EM PERCENTUAL DE 50%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA NO EXATO VALOR DAS LESÕES SOFRIDAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGE DO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033732-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA NO PÉ ESQUERDO EM PERCENTUAL DE 50%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA NO EXATO VALOR DAS LESÕES SOFRIDAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGE DO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT,...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA NO JOELHO ESQUERDO EM PERCENTUAL DE 25%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (ED em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-12-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051898-1, de Quilombo, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA NO JOELHO ESQUERDO EM PERCENTUAL DE 25%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios ou...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011885-3, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PROCEDÊNCIA. VALOR MÁXIMO EM LEI CONCEDIDO. RECURSO DA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA RESTRIÇÕES PERMANENTES SEM, PORÉM, APONTAR SE PARCIAIS, E NESTE CASO EM QUAL GRAU, OU TOTAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE UMA NOVA PERÍCIA. É imprestável, para cobrança da indenização do seguro obrigatório, perícia médico-judicial que, em razão da continuidade da evolução do quadro de saúde da vítima de acidente de trânsito, meramente atesta a possibilidade de existência de restrições permanentes sem atestar se tal déficit é parcial, e em qual grau, ou total. Perícia realizada nestes termos, a despeito da gravidade do acidente, não enseja presunção de invalidez total a amparar a procedência do pedido com a condenação da seguradora ao máximo previsto em lei; antes, deve-se realizar uma nova perícia, mais ampla e definitiva, na qual se ateste o grau da incapacidade do postulante para que se possa, então, mensurar o valor devido, nos termos da Lei. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037181-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PROCEDÊNCIA. VALOR MÁXIMO EM LEI CONCEDIDO. RECURSO DA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA RESTRIÇÕES PERMANENTES SEM, PORÉM, APONTAR SE PARCIAIS, E NESTE CASO EM QUAL GRAU, OU TOTAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE UMA NOVA PERÍCIA. É imprestável, para cobrança da indenização do seguro obrigatório, perícia médico-judicial que, em razão da continuidade da evolução do quadro de saúde da vítima de acidente de trânsito, meramente atesta a possibilidade de existência de restrições permanentes sem atestar se tal déficit é parcial, e em qual grau, ou total. P...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIO E SEGURADORA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. PRECEDENTES DO STJ. - "Prazo prescricional para exercício da pretensão deduzida em face da seguradora por pessoa designada como beneficiária do seguro de vida (terceiro beneficiário), a qual não se confunde com a figura do segurado. Lapso vintenário (artigo 177 do Código Civil de 1916) ou decenal (artigo 205 do Código Civil de 2002), não se enquadrando na hipótese do artigo 206, § 1º, inciso II, do mesmo Codex (prescrição ânua para cobrança de segurado contra segurador)" (STJ, AgRg no AREsp 545.318/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, j. 20-11-2014). (2) PRÊMIO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESOLUÇÃO INVIÁVEL. PRECEDENTES. - Não comprovada a alegação de inadimplência do prêmio, muito menos de prévia interpelação, inviável a rescisão automática do contrato. - Conforme entedimento consolidado nesta Corte, "a mora no pagamento de parcela atinente ao prêmio não é causa suficiente a ensejar a negativa de cobertura e a rescisão da relação securitária sem que haja a prévia notificação do segurado para possibilitar o pagamento das prestações em atraso, com a incidência dos respectivos encargos. Assim, a cláusula contratual que prevê a resolução unilateral da avença pela seguradora deve ser considerada abusiva e, portanto, nula, em consonância com o disposto no art. 51, XI, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, EI n. 2009.014745-3, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11-05-2011); SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052974-0, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIO E SEGURADORA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. PRECEDENTES DO STJ. - "Prazo prescricional para exercício da pretensão deduzida em face da seguradora por pessoa designada como beneficiária do seguro de vida (terceiro beneficiário), a qual não se confunde com a figura do segurado. Lapso vintenário (artigo 177 do Código Civil de 1916) ou decenal (artigo 205 do Código Civil de 2002), não se enquadrando...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO VIOLADO. APELO ADMITIDO. Nos recursos de motivação livre o insurgente deve expor de modo claro e dirigido os motivos de sua insatisfação. Se o instrumento recursal indica, ainda que tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, a insurgência deve ser conhecida. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29.12.2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA PARTE DEMANDANTE. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026630-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO VIOLADO. APELO ADMITIDO. Nos recursos de motivação livre o insurgente deve expor de modo claro e dirigido os motivos de sua insatisfação. Se o instrumento recursal indica, ainda que tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, a insurgência deve ser conhecida. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002318-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO EM GRAU RESIDUAL (10%). TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 25% DO TETO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 10% SOBRE 25% DO MÁXIMO PATAMAR INDENIZATÓRIO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO PELA SEGURADORA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, ADEMAIS, EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. "A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga conforme o grau de invalidez da vítima de acidente automobilístico. Assim, constatada a invalidez parcial e permanente, impõe-se a graduação da cobertura nos termos da lei." (AC n. 2013.065690-0, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 13.03.2014). ALMEJADA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054763-2, de Trombudo Central, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO EM GRAU RESIDUAL (10%). TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 25% DO TETO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 10% SOBRE 25% DO MÁXIMO PATAMAR INDENIZATÓRIO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FU...
APELAÇÃO CÍVEL, ADESIVO E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RETARDAMENTO NO PAGAMENTO DE SEGURO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NA FASE RECURSAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. - O agravo retido é recurso que, por sua natureza, exige para sua admissibilidade reiteração expressa na fase recursal. O pressuposto, na espécie, não restou concretizado, razão pela qual não se conhece do reclamo. ADESIVO DA RÉ. (2) LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. CONHECIMENTO. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio. Assim: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido ou obrigada a pagar a do representante do vencedor; e b) o advogado, enquanto terceiro prejudicado, eis que, porquanto titular de tal relação jurídica litigiosa, é-lhe dado exercer os atos necessários à conservação de seu direito, presente o nexo de interdependência (entre a pretensão e a questão controvertida). Conhecimento. APELO DOS AUTORES. (3) MÉRITO. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE TRANSPORTE DE COISAS. SEGURO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA ACERTADA. - Os lucros cessantes, espécie de dano material, enquanto lesão ao patrimônio futuro da vítima, consubstanciam a frustração de uma expectativa de lucro, com a perda de um ganho esperado, atual ou potencial, cuja verossimilhança de existência há de ser demonstrada pela parte autora, enquanto fato constitutivo de seu direito, de forma suficientemente apta à inferência de uma perspectiva de sua concreta ocorrência. Sob esse prisma, nos contratos de transporte de coisas, em que os registros documentais detalhados quanto às operações realizadas são exigências legais, a demonstração de eventuais lucros cessantes provenientes de sua paralisação exige firme comprovação, não bastando, para tanto, meras estimativas provenientes de médias de mercado, ainda que acompanhadas de prova oral, a ensejar a improcedência do pleito indenizatório. ADESIVO DA RÉ. (4) SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE INADEQUADO. MAJORAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. - Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente (art. 20, § 4º, do CPC), devem ser fundamentadamente arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, do CPC). - Não observadas tais premissas, faz-se devida a majoração do montante arbitrado. - A distribuição dos ônus sucumbenciais em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade. Ausente distinção entre as teses dos vencidos, a divisão é por cabeça. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074046-2, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL, ADESIVO E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RETARDAMENTO NO PAGAMENTO DE SEGURO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NA FASE RECURSAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. - O agravo retido é recurso que, por sua natureza, exige para sua admissibilidade reiteração expressa na fase recursal. O pressuposto, na espécie, não restou concretizado, razão pela qual não se conhece do reclamo. ADESIVO DA RÉ. (2) LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE. VÍTIMA QUE VEIO A FALECER POR AFOGAMENTO APÓS O VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVA CAIR NUM RIO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A MORTE EVIDENCIADA. TESE ARREDADA. SENTENÇA MANTIDA. "O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório DPVAT é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, não importando se em movimento ou não, tampouco se foi atingido por outro (...)" (EDcl no REsp 1152986/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO ESCORREITA. APELO ADESIVO. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO É DE PEQUENO VALOR. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º, DO CPC. ESTIPÊNDIO FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRINCIPAL E PROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058637-9, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE. VÍTIMA QUE VEIO A FALECER POR AFOGAMENTO APÓS O VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVA CAIR NUM RIO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A MORTE EVIDENCIADA. TESE ARREDADA. SENTENÇA MANTIDA. "O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório DPVAT é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, não importando se em movimento ou não, tampouco se foi atingido por outro (...)" (EDcl n...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO. APELO DE AMBAS AS PARTES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR A MAIOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA, NO PONTO, MANTIDA. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito é maior do que aquele que, apurado em perícia, seria devido, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. MERA LIBERALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DITADA NESTE CAPÍTULO TAMBÉM. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor maior do que aquele que efetivamente seria devido, não procede a pretensão de cobrança. APELO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DA DEMANDADA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036443-6, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO. APELO DE AMBAS AS PARTES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR A MAIOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA, NO PONTO, MANTIDA. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito é maior do que aquele que, apurado em perícia, seria devido, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENT...
INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072852-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O mero inadimplemento contratual não tradu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PREFACIAL RECHAÇADA. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENCIANTE, TODAVIA, QUE CONDENA A SEGURADORA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA E O SINISTRO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA ARREDADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. TESE ARREDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063132-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PREFACIAL RECHAÇADA. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENCIANTE, TODAVIA, QUE CONDENA A SEGURADORA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA MEDIDA P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062661-1, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §...
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO SINISTRO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da data do evento danoso. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 01% SOBRE O VALOR DA CAUSA A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA A TEOR DO ART. 18, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO CPC. DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Se não se verifica dolo processual apto a ensejar a imposição de pena por litigância de má-fé, não subsiste o pedido. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038144-9, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO SINISTRO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da data do evento danoso. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO QUE ADENTROU EM VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS E ABALROOU VÍTIMA QUE TRAFEGAVA DE BICICLETA. MORTE DA VÍTIMA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA MÃE DA VÍTIMA, DOS DEMANDADOS, E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. ADEMAIS, CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO RECONHECIDA NA ESFERA CRIMINAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA PANPROCESSUAL DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. Obriga-se à indenização por danos materiais e morais o motorista que, ao realizar manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, vem a abalroar condutor que seguia em sua mão de direção, sendo esta conduta preponderante sobre eventual excesso de velocidade, devendo, ainda preponderar sobre a falta de equipamentos de segurança na bicicleta da vítima. A condenação na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar, na área cível, os prejuízos causados à vítima. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A DEDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECEBIMENTO. O seguro obrigatório deve ser deduzido da condenação; entretanto, não se admite a possibilidade quando o causador dos danos ou a seguradora não comprovaram que a vítima tenha recebido tais valores. DANO MATERIAL DECORRENTE DAS DESPESAS DO FUNERAL DA VÍTIMA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. Em ação de ressarcimento de danos em acidente de veículo, quando comprovado o prejuízo patrimonial com relação às despesas com luto e funeral da vítima, elas devem ser indenizadas. PENSÃO MENSAL. MORTE DA FILHA DA AUTORA. PENSÃO FIXADA EM 2/3 ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E, A PARTIR DAÍ, 1/3 (UM TERÇO) DOS SEUS RENDIMENTOS ATÉ A DATA EM QUE COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS E LITISDENUNCIADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 491 DO STJ. É entendimento pacificado nesta e na Corte Superior que o acidente que causa a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado, é indenizável. A pensão mensal, no caso de morte de filho menor, deve incidir a partir de quando a vítima alcançasse a capacidade de auxiliar financeiramente em casa, isto é, aos 14 (quator-ze) anos, até que completasse 70 (setenta) anos de idade, tendo em vista a presunção de necessidade de auxílio material aos ascendentes, a qual não pode ficar restrita à fase inicial da vida adulta, mas, antes disso, deve permear a velhice, período este que os pais mais necessitam dos seus descendentes - in casu, concernente ao limite de idade de 65 (sessenta e cinco) anos deferido em sentença não houve irresignação da autora, embora tenha-se reiteradamente decidido que o pensionamento é devido até os 70 (setenta) anos. Tratando-se de ato ilícito gerador de incapacidade para o trabalho, o salário a ser considerado para efeito de cálculos das verbas indenizatórias, deve ser aquele que o trabalhador (vítima) recebia à época do evento. Sobre as parcelas de pensão mensal decorrente de ato ilícito incidem juros de mora desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). A correção monetária, pelo INPC-IBGE, flui a partir do vencimento de cada parcela. DANOS MORAIS. ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS DEMANDADOS E PELA LITISDENUNCIADA. APELO DA AUTORA QUE OBJETIVA A MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima ou família da vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócioeconômico das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. Fixada a verba honorária em quantia que harmoniza-se aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, não há que se falar em minoração do quantum subumbencial. Nas ações de reparações por ato ilicito, o valor dos honorários incidem sobre o valor da condenação em danos morais e materiais. APELOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS DEMANDADOS DESPROVIDO. APELO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049871-0, de Ituporanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO QUE ADENTROU EM VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS E ABALROOU VÍTIMA QUE TRAFEGAVA DE BICICLETA. MORTE DA VÍTIMA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA MÃE DA VÍTIMA, DOS DEMANDADOS, E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. ADEMAIS, CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO RECONHECIDA NA ESFERA CRIMINAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA PANPROCESSUAL DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. Obriga-se à indenização por danos materiais e morai...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29/12/2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067865-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização...
SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E O ACIDENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELA AUTORA CONTRA SUA EMPREGADORA, A QUAL RECONHECE QUE A INVALIDEZ É DECORRENTE DO SINISTRO. DOCUMENTO NOVO PARA PROVA DE FATO VELHO/CONSTITUTIVO. HIPÓTESE QUE TAMBÉM ENCONTRA RESPALDO NO ART. 397 DO CPC. O documento indispensável à causa deve ser apresentado com a inicial ou com a contestação e, quanto aos demais, destinados à prova de fato constitutivo, impeditivo ou extintivo, podem ser produzidos em qualquer momento processual, desde que respeitado o contraditório. Tratando-se, porém, de documento novo, assim compreendido aquele de conhecimento atual e destinado à prova de fatos ocorridos depois dos articulados, também é lícito às partes junta-los em qualquer momento nos autos. Prova técnica produzida em ação trabalhista que atesta existir nexo de causalidade entre as lesões da demandante e o acidente de trajeto. LAUDO PERICIAL NA SEARA TRABALHISTA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE. PERICIA NA ESFERA DA JUSTIÇA ESTADUAL APONTANDO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA FUNÇÃO DA COLUNA CERVICAL, LOMBAR E BACIA NO PERCENTUAL DE 100%. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. EXISTÊNCIA DE VERBA A SER COMPLEMENTADA. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida a incapacidade perda completa da função da coluna cervical, lombar e bacia, o percentual a ser utilizacálculo da indenização, é de 100%, cujo resultado deve-se aplicar o percentual apurado em perícia - no caso de 100%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039996-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E O ACIDENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELA AUTORA CONTRA SUA EMPREGADORA, A QUAL RECONHECE QUE A INVALIDEZ É DECORRENTE DO SINISTRO. DOCUMENTO NOVO PARA PROVA DE FATO VELHO/CONSTITUTIVO. HIPÓTESE QUE TAMBÉM ENCONTRA RESPALDO NO ART. 397 DO CPC. O documento indispensável à causa deve ser apresentado com a inicial ou com a contestação e, quanto aos demais, destinados à prova de fato constitutivo, impeditivo ou extintivo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. HONORÁRIOS DO PERITO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ADIANTAMENTO IMPOSTO AO AUTOR E AO RÉU EM PARTES IGUAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (CR, ART. 5º, INC. LXXIV; LEI N. 1.060/1950, ART. 3º, INC. V). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inciso XXXV). No expressivo dizer de Mauro Cappelletti, "o acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos". 02. Notadamente nas causas em que a responsabilidade do réu é objetiva - v.g., aquelas relacionadas com seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) -, atribuir ao demandante, beneficiário da assistência judiciária, o adiantamento de parcela dos honorários do perito importaria em negar efetividade ao princípio constitucional que garante o "acesso à Justiça" àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos" (TJSC, 6ª CDCiv, AI n. 2011.054981-2, Des. Jaime Luiz Vicari; 3ª CDCiv, AI n. 2009.057279-7, Des. Henry Petry Junior; 2ª CDCiv, AI n. 2013.030161-0, Des. João Batista Góes Ulysséa; STJ, T-3, REsp n. 435.448, Min. Nancy Andrighi; T-1, REsp n. 1.116.139, Min. Luiz Fux; T-1, REsp n. 1.245.684, Min. Benedito Gonçalves). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041018-0, de Correia Pinto, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. HONORÁRIOS DO PERITO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ADIANTAMENTO IMPOSTO AO AUTOR E AO RÉU EM PARTES IGUAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (CR, ART. 5º, INC. LXXIV; LEI N. 1.060/1950, ART. 3º, INC. V). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inci...