APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092824-4, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA E INCONFORMISMO SUBSIDIÁRIO DO SEGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRETENDIDA INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA EXIGIR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE QUALQUER DOS INTEGRANTES DO GRUPO QUE OPERA NO SEGURO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. PREFACIAL RECHAÇADA. MONTANTE REPARATÓRIO. SEGURADO QUE SOFREU LESÃO FÍSICA RESULTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE VIOLAÇÃO FÍSICA. SENTENÇA REFORMADA. MARCO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVIDO. DATA DO ACIDENTE. MATÉRIA UNIFORMIZADA NA CORTE DA CIDADANIA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÊXITO DOS CONTENDORES POR OCASIÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES DO RECURSO. DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELOS LITIGANTES CONFORME A VITÓRIA DE CADA QUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE VALOR CONDIZENTE COM O LABOR DESENVOLVIDO PELOS CAUSÍDICOS QUE PATROCINARAM OS INTERESSES DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ADESIVO. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE TEMA JÁ PACIFICADO PELA CORTE DA CIDADANIA. SÚMULA N. 306. TESE NÃO ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042324-2, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA E INCONFORMISMO SUBSIDIÁRIO DO SEGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRETENDIDA INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA EXIGIR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE QUALQUER DOS INTEGRANTES DO GRUPO QUE OPERA NO SEGURO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. PREFACIAL RECHAÇADA. MONTANTE REPARATÓRIO. SEGURADO QUE SOFREU LESÃO FÍSICA RESULTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR. IN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por morte (art. 3º, I, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074574-3, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por morte (art. 3º, I, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus de sucumbência (art. 20, caput e § 3º, do CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessário a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender a pleito de prequestionamento, mormente quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008411-2, de Braço do Norte, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089433-8, de Armazém, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENVIO PELA AUTORA DA CARTA COM O SALDO DEVEDOR PARA VIABILIZAÇÃO DA QUITAÇÃO DO MÚTUO SEGURADO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA QUE PODE FACILMENTE OBTER JUNTO AO BANCO A INFORMAÇÃO REQUERIDA. TESE DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE NÃO PODE SER ÓBICE AO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE É DE RIGOR NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA. REQUERIDA QUE PRETENDE SUA MODIFICAÇÃO. CABIMENTO. CONTENDORES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. CONDENAÇÃO NO CUSTEIO PRO RATA DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA AOS ADVOGADOS DA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTIPULADO AO PATRONO DA ADVERSA POR SER OBSTADO O REFORMATIO IN PEJUS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071767-2, de Itajaí, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENVIO PELA AUTORA DA CARTA COM O SALDO DEVEDOR PARA VIABILIZAÇÃO DA QUITAÇÃO DO MÚTUO SEGURADO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA QUE PODE FACILMENTE OBTER JUNTO AO BANCO A INFORMAÇÃO REQUERIDA. TESE DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE NÃO PODE SER ÓBICE AO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE É DE RIGOR NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA. REQUERIDA QUE PRETENDE SUA MODIFICAÇÃO. CABIMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE PARA FINS DE SEGURO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU E NATUREZA DA INVALIDEZ. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. PREFACIAL ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050926-4, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE PARA FINS DE SEGURO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU E NATUREZA DA INVALIDEZ. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. PREFACIAL ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050926-4, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA DEMANDADA REFERENTEMENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR-TETO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1 O valor-teto das indenizações devidas a título de seguro obrigatório, em se tratando de acidentes ocorridos posteriormente a 29-12- 2006, impõe-se atualizado a contar da data da publicação da Medida Provisória n.º 340/2006, atualização essa que não implica em modificação do quantitativo originário, por se tratar a correção monetária apenas de um mecanismo legal de compensação dos efeitos inflacionários, evitando-se, com isso, a o aviltamento do valor da moeda. A não se entender dessa forma, estar-se-á legalizado um ostensivo prejuízo ao beneficiário da indenização e, ao mesmo tempo, legitimando um enriquecimento injusto em favor das seguradoras que atuam no sistema DPVAT. 2 Definiu o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, em julgamento bastante recente, a compreensão de que o marco final para da atualização do valor do teto indenizatório previsto no art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, deve corresponder à data do fato gerador da indenização, ou seja, o dia do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.º, §1.º, da referida Lei 6.194. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067767-7, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA DEMANDADA REFERENTEMENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR-TETO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1 O valor-teto das indenizações devidas a título de seguro obrigatório, em se tratando de acidentes ocorridos posteriormente a 29-12- 2006, impõe-se atualizado a contar da data da publicação da Med...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DA MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029354-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DA MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029354-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão média, no membro superior esquerdo, faz jus ele à indenização securitária, de forma proporcional, em conformidade com a tabela instituída pela Lei n.º 11.945/2009. Entretanto, tendo o pagamento administrativo observado as regras legais incidentes, com a liquidação do sinistro prestigiando a exata proporcionalidade entre as lesões e a respectiva indenização, rejeitado impõe-se o pedido de complementação da verba indenitária. 2 Objeto precípuo da correção monetária é o de preservar o poder aquisitivo real da moeda, protegendo-o dos corrosivos efeitos da inflação, não implicando, pois, em qualquer acréscimo dos valores indenizatórios. Nesse contexto, considerado o fato de que, precedentemente à entrada em vigor da medida provisória n.º 340, de 29-12-2006, a indenização do seguro DPVAT que era vinculada ao salário mínimo, sofrendo uma atualização periódica que deixou de existir, passou a ser expressa em valor fixo, é questão de justiça que o quantum indenizatório seja monetariamente corrigido a partir do início da vigência do diploma normativo que operou essa substituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043274-3, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão média, no membro superior...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS [LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, verificando-se que o pagamento administrativo se deu em valor menor do condizente com a gravidade da invalidez apresentada pelo Autor, devida a complementação. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030315-3, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS [LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE REQUER O RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERITO QUE CONSTATOU INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ E ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74. CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OBSERVADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ O DIA DO PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054746-7, de Trombudo Central, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE REQUER O RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERITO QUE CONSTATOU INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ E ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74. CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OBSERVADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. III - Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado." (AgRg no Ag 1086577/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, j. 28/04/2009). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037231-6, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização funda...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. III - Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado." (AgRg no Ag 1086577/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, j. 28/04/2009). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DA DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044413-6, de Videira, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percep...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADO NÃO PAGAMENTO DE PRÊMIO PELO BENEFICIÁRIO. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, DA LEI N. 6.194/1974, E DA SÚMULA 257, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE REPELIDA. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." (Súmula 257, do STJ). MAGISTRADO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INEXISTÊNCIA DE PLEITO DO DEMANDANTE ACERCA DO TEMA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO REVERTIDA NO TÓPICO. RECLAMO PROVIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044222-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADO NÃO PAGAMENTO DE PRÊMIO PELO BENEFICIÁRIO. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, DA LEI N. 6.194/1974, E DA SÚMULA 257, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE REPELIDA. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." (Súmula 257, do STJ). MAGISTRADO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INEX...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA SEGURADORA/EMBARGANTE. (I) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PELA RÉ PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, §1º, DO CPC. (II) ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. EXEQUENTE QUE, CONQUANTO BENEFICIÁRIA DE APENAS 70% DO CAPITAL SEGURADO, FORMULOU PEDIDO ENVOLVENDO A INTEGRALIDADE DO VALOR. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 267 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA EMBARGADA PARA PLEITEAR O SALDO REMANESCENTE DE 30%, PERTENCENTE À FILHA DO SEGURADO. (III) APELO. NEGATIVA FULCRADA NA EXISTÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE. SUSTENTADA OMISSÃO DOLOSA DO SEGURADO NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE ADESÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE REVELAR CONDUTA MALICIOSA OU DESONESTA DO SEGURADO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA, ADEMAIS, NÃO EXISTENTE QUANDO DA PRIMEIRA CONTRATAÇÃO. SEGURADORA QUE NÃO REALIZOU EXAMES PRÉVIOS. IRRECUSÁVEL DEVER DE INDENIZAR. Se a seguradora recebe os prêmios, independentemente de qualquer exame de saúde, não pode, no momento de cumprir sua obrigação, alegar má-fé do segurado sob o argumento de que sabia ser portador de moléstia que o impedia de integrar o plano de seguro. A dispensa de qualquer forma de avaliação da saúde do segurado ocorre pelo inocultável interesse da seguradora na captação de novos clientes e geração de receitas, devendo, por isso, assumir os riscos decorrentes da sua própria conduta. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGADA QUE PERSEGUE O VALOR CONSTANTE NA PROPOSTA DE ADESÃO. MONTANTE INFERIOR CONSIGNADO NO CERTIFICADO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELA EMBARGANTE, DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A MITIGAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. MANUTENÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL REDIMENSIONADA. (IV) PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 17 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE DA AUTORA PARA POSTULAR POR PARCELA DO CAPITAL SEGURADO DESTINADA À FILHA DO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021965-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA SEGURADORA/EMBARGANTE. (I) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PELA RÉ PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, §1º, DO CPC. (II) ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. EXEQUENTE QUE, CONQUANTO BENEFICIÁRIA DE APENAS 70% DO CAPITAL SEGURADO, FORMULOU PEDIDO ENVOLVENDO A INTEGRALIDADE DO VALOR. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. INAPLICABI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE REQUER O RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERITO QUE CONSTATOU INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ E ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74. CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OBSERVADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ O DIA DO PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085152-4, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE REQUER O RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERITO QUE CONSTATOU INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ E ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74. CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OBSERVADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, COMO MERA LIBERALIDADE, JÁ QUE A PROVA PERICIAL ESCLARECEU QUE O AUTOR NÃO SOFRE QUALQUER LIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, MESMO DA DATA DO EVENTO DANOSO, QUE NÃO SE FAZ DEVIDA. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feita a perícia e verificado que o autor não apresenta invalidez de qualquer grau e que não tinha direito à indenização securitária, de modo que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor como mera liberalidade da seguradora, improcede a pretensão de cobrança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057426-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, COMO MERA LIBERALIDADE, JÁ QUE A PROVA PERICIAL ESCLARECEU QUE O AUTOR NÃO SOFRE QUALQUER LIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, MESMO DA D...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO DE PREENCHIMENTO DE CARTÃO-PROPOSTA. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR PATENTEADO. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que, quando não realizado o prévio exame clínico, não pode escusar-se do pagamento ao argumento que haveria doença preexistente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038123-4, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO DE PREENCHIMENTO DE CARTÃO-PROPOSTA. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR PATENTEADO. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que, quando não realizado o prévio exame clínico, não pode escusar-se do pagamento ao argumento que haveria doença preexistente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038123-4, de Sombrio, rel...
AÇÃO COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. QUANTIFICAÇÃO DO DANO INDEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR BASE DAS INDENIZAÇÕES. INCIDÊNCIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE ACOLHIDO. 1 Nas causas referentes ao seguro DPVAT, pleiteada na inicial a indenização no importe indenizatório máximo, não há óbice para que o julgador de, entendendo ter o segurado direito a valor em menor proporção, proferir sentença de parcial procedência, sem que isso implique em julgamento extra petita ou em ferimento ao princípio da congruência, nos moldes do permissivo insculpido no art. 459 do Código de Processo Civil. 2 Inquestionável é que a correção monetária não implica em nenhum acréscimo ao valor principal das indenizações, destinando-se com exclusividade a recompor o poder aquisitivo da moeda, com o propósito de evitar a sua corrosão pelos efeitos da inflação. Destarte, considerado que, com o advento da Medida Provisória n.º 340, de 29 de dezembro de 2006, que desaguou, por conversão, na Lei n.º 11.482, de 31 de maio de 2007, a quantia indenizatória que tinha como parâmetro de apuração o salário mínimo, auferindo deste modo uma automática atualização, deixando esta de existir após a adoção de um valor fixo expresso em reais, este valor fixo impõe-se, por questão de justiça, de equidade e de bom senso, corrigido monetariamente a contar da entrada em vigor do diploma normativo que impôs o novo critério legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071460-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AÇÃO COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. QUANTIFICAÇÃO DO DANO INDEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR BASE DAS INDENIZAÇÕES. INCIDÊNCIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE ACOLHIDO. 1 Nas causas referentes ao seguro DPVAT, pleiteada na inicial a indenização no importe indenizatório máximo, não há óbice para que o julgador de, entendendo ter o segurado direito a valor em menor proporção, proferir sentença de parcial procedência, sem que isso implique...