DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO ANTERIOR EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. REGRA DO JUIZ IMEDIATO. ARTIGO 147 DO ECA. NATUREZA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.A matéria de ordem pública pode ser suscitada a qualquer momento, bem assim ser resolvida a qualquer tempo, mesmo após o início do trâmite processual, sem que tal fato implique nulidade do ato. Da mesma forma, ainda que inicialmente tenha havido decisão em exceção de incompetência, em que se fixou o juízo a quo como sendo o competente para o processamento e julgamento do feito, tal decisão não faz coisa julgada material, podendo ser revista, tendo em vista as peculiaridades de cada caso. A matéria alusiva à competência do juízo é de ordem pública, cuja inobservância resulta, inclusive, em nulidade. Nesse sentido, ante a incidência da regra do juiz imediato, prevista no art. 147 do ECA, que possui a natureza de competência absoluta, não se admite prorrogação, uma vez que esta sobrepõe-se à regra geral prevista no Código de Processo Civil, que passa a ser regra subsidiária.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO ANTERIOR EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. REGRA DO JUIZ IMEDIATO. ARTIGO 147 DO ECA. NATUREZA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.A matéria de ordem pública pode ser suscitada a qualquer momento, bem assim ser resolvida a qualquer tempo, mesmo após o início do trâmite processual, sem que tal fato implique nulidade do ato. Da mesma forma, ainda que inicialmen...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO QUE CONSTA NO PÓLO PASSIVO A SOCIEDADE DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. DECISÃO MANTIDA.1. Constando o nome do sócio-gerente como corresponsável tributário na CDA cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra a empresa, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do art. 204 do CTN c/c o art. 3º da Lei n.º 6.830/80 (AgRg no REsp 1196537/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/02/2011).2. Consoante entendimento consolidado no Recurso Especial n.1.120.295/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a interrupção da prescrição, pela citação válida, retroage à data da propositura da ação, nos termos do art.219 do Código de Processo Civil, combinado com o art.174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que o executivo fiscal tenha sido ajuizado antes da vigência da Lei Complementar n.118/05. 3. O art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n.11.672/08, possui a ratio de dar mais agilidade ao Poder Judiciário e eficiência ao Superior Tribunal de Justiça no cumprimento do seu mister institucional de defesa da autoridade e uniformidade interpretativa da lei federal.4. Negou-se provimento ao agravo.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO QUE CONSTA NO PÓLO PASSIVO A SOCIEDADE DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. DECISÃO MANTIDA.1. Constando o nome do sócio-gerente como corresponsável tributário na CDA cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra a empresa, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALIMENTOS. AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR.1. A prestação de alimentos por descendentes ou ascendentes dos genitores, como os avós, tem natureza de obrigação supletiva e complementar, porquanto, somente devida mediante prova inequívoca de ausência de possibilidade de cumprimento dos mais próximos, ex vi artigo 1696 do Código Civil Brasileiro.2. No caso dos autos, evidenciada a limitação dos recursos financeiros do genitor das crianças, impõe-se a manutenção da complementação do pensionamento pelos avós.3. Negou-se provimento ao agravo, mantendo incólume a r. decisão guerreada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALIMENTOS. AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR.1. A prestação de alimentos por descendentes ou ascendentes dos genitores, como os avós, tem natureza de obrigação supletiva e complementar, porquanto, somente devida mediante prova inequívoca de ausência de possibilidade de cumprimento dos mais próximos, ex vi artigo 1696 do Código Civil Brasileiro.2. No caso dos autos, evidenciada a limitação dos recursos financeiros do genitor das crianças, impõe-se a manutenção da complementação do pensionamento pelos avós.3. Negou-se provimento ao a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DE BENS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.1. No caso dos autos, ainda que não se cogite haver a Executada agido maliciosamente, nos termos do artigo 652, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, sem que tal medida implique, de per si, a condenação automática da Agravada por ato atentatório à dignidade da justiça.2. Para que seja caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça, há necessidade de comprovação de que a parte tenha agido com dolo.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar que a executada seja intimada pessoalmente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto no artigo 600, inciso IV, c/c artigo 601, caput, do Código de Processo Penal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DE BENS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.1. No caso dos autos, ainda que não se cogite haver a Executada agido maliciosamente, nos termos do artigo 652, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, sem que tal medida implique, de per si, a condenação automática da Agravada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/2006 - CONVERTIDA EM LEI 11.482/2007, E DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. LEI DE REGÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. LIMITAÇÃO LEVE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA PERNA ESQUERDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL. ART. 3º, §1º, INCISO II, DA LEI 6.194/74.1. Com fulcro no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo retido, se a parte não requerer, expressamente, sua reapreciação pelo tribunal, seja nas razões de apelação, seja na resposta desse recurso.2. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade das MP 340/2006 - convertida em Lei 11.482/2007, e MP 451/2008 - convertida em Lei 11.945/2009, por vício formal, nos termos do art. 62, caput da CF/88. 3. A Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida.4. Aplica-se a redução proporcional estabelecida no inciso II do §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 quando, ao se considerar as peculiaridades do caso em litígio (as consequências advindas do sinistro enfrentado), não se encontram razões para excepcionar o disposto pelo Legislador.5. Negou-se provimento ao recurso de apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/2006 - CONVERTIDA EM LEI 11.482/2007, E DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. LEI DE REGÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. LIMITAÇÃO LEVE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA PERNA ESQUERDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL. ART. 3º, §1º, INCISO II, DA LEI 6.194/74.1. Com fulcro no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo retido, se a parte não requerer, expre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONSTATADA. CAESB. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA DE ESGOTO. INADIMPLEMENTO DE CONTAS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DÍVIDA PROPTER REM. ÔNUS DA PROVA.1. As partes consubstanciam um dos elementos da ação, sendo considerada legítima aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo determinada situação jurídica. A legitimidade de parte consiste na plausibilidade da afirmação de titularidade e legitimidade para agir feita na petição inicial.2. A obrigação relativa à prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto tem caráter propter rem, nos termos dos artigos 46 e 59 de Decreto Distrital 26.590/2006, isto é, acompanha o bem imóvel a que está relacionada, transferindo-se para o novo proprietário.3. O proprietário, em nome de quem o bem se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis, é parte legítima para responder pela obrigação propter rem.4. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 333). Não se desincumbindo o réu de seu ônus, a procedência do pedido é medida que se impõe.5. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 6. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONSTATADA. CAESB. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA DE ESGOTO. INADIMPLEMENTO DE CONTAS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DÍVIDA PROPTER REM. ÔNUS DA PROVA.1. As partes consubstanciam um dos elementos da ação, sendo considerada legítima aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo determinada situação jurídica. A legitimidade de parte consiste na plausibilidade da afirmação de titularidade e legitimidade para agir feita na petição inicial.2. A obrigação relativa à prestação de serviços de fornecimento de água...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RESTRIÇÃO DE VEÍCULO. ORDEM JUDICIAL EMANADA POR JUÍZO TERRITORIALMENTE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA. ARTIGO 200 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGALIDADE DO ATO.1. A despeito da argumentação aviada em sede de informações, uma vez constatada da peça vestibular a necessidade e a utilidade no ajuizamento da ação, repele-se assertiva de ausência do interesse de agir.2. Rechaça-se assertiva de ilegitimidade passiva do órgão de qual foi emanado o ato cuja nulidade se visa a declarar por meio de Mandado de Segurança.3. O artigo 23 da Lei 12.016/09 prevê expressamente que o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetrar mandado de segurança somente tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado.4. Em locais que excedam a competência territorial do órgão judicial emissor da ordem, essas não demandam cumprimento imediato. Inteligência do artigo 200 do Código de Processo Civil. 5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao reexame necessário.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RESTRIÇÃO DE VEÍCULO. ORDEM JUDICIAL EMANADA POR JUÍZO TERRITORIALMENTE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA. ARTIGO 200 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGALIDADE DO ATO.1. A despeito da argumentação aviada em sede de informações, uma vez constatada da peça vestibular a necessidade e a utilidade no ajuizamento da ação, repele-se assertiva de ausência do interesse de agir.2. Rechaça-se assertiva de ilegitimidade passiva do órgão de qual foi emanado o ato cuja nulidade se visa a declarar por meio de Mandado de Segura...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 331 DO CPC - REJEIÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - CULPA DO VEÍCULO QUE SEGUIA ATRÁS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO.1. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a ausência de designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, quando possível o julgamento antecipado da lide e evidenciada a inviabilidade de conciliação das partes.2. A presunção de culpa advinda do choque na traseira do veículo somente pode ser afastada quando presentes elementos convincentes de prova atestando a responsabilidade do automóvel que seguia na dianteira.3. A existência de sinalização horizontal de trânsito pintada na pista de rolamento determinando a parada dos veículos afasta a culpa do automóvel que seguia à frente.4. A mera alegação de que a pista estava molhada também não socorre a pretensão de afastar a culpa do veículo que seguia atrás, ao contrário, reforça o seu dever de vigilância e de guardar uma distância ainda maior do veículo que vai à frente.5. Não se conhece do pedido de redução da verba indenizatória cominada na sentença destituído de fundamentação no bojo do recurso de apelação.6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 331 DO CPC - REJEIÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - CULPA DO VEÍCULO QUE SEGUIA ATRÁS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO.1. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a ausência de designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, quando possível o julgamento antecipado da lide e evidenciada a inviabilidade de conciliação das partes.2. A presunção de culpa advinda do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INFRINGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPERTINÊNCIA DA TESE. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. POSSIBILIDADE. TAC. PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC. Outrossim, não está obrigado a examinar a matéria ventilada em consonância com o posicionamento jurisprudencial que a parte entende aplicável, mesmo que se cuide de orientação majoritária, bastando que indique os fundamentos que motivaram o decisum, consoante determina o art. 93, IX, da Carta Política. A valoração dos fatos em debate e a interpretação das normas e da jurisprudência que disciplinam a matéria, tomadas em desacordo com os interesses da parte insatisfeita, não implicam defeito do julgado. Preliminar de inconstitucionalidade da sentença e infringência aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa rejeitada. 2 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre a eventual incidência de capitalização mensal de juros no contrato.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificou o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - A obtenção de provimento judicial integralmente favorável no que se refere ao tema da cobrança da TAC evidencia a ausência de interesse recursal do Apelante quanto ao ponto.5 - É defeso ao magistrado apreciar, em sede recursal, alegação que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo admitido à parte inovar a lide em sede recursal (art. 517 do CPC) nem ao juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual (art. 128 do CPC).6 - Havendo o contrato sido firmado segundo a livre vontade das partes e sobressaindo a legalidade da quase totalidade de suas cláusulas, não se afigura razoável que, em virtude da dedução em juízo de Ação Revisional, prevaleça-se a parte devedora da segurança de não ser alcançada pelos efeitos da mora, previstos legalmente.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INFRINGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPERTINÊNCIA DA TESE. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. POSSIBILIDADE. TAC. PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C PERDAS E DANOS. CONTINÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO ONDE TRAMITA A CAUSA MAIS ABRANGENTE. RECURSO PROVIDO.1. De acordo com o art. 104, do Código de Processo Civil, há continência entre duas ou mais ações sempre que existir identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Destarte, Verificando-se conexão ou continência, as ações propostas em separado serão reunidas, mediante apensamento dos diversos autos, a fim de que sejam decididas simultaneamente numa só sentença. Essa reunião de processos pode ser determinada pelo juiz, de oficio, ou a requerimento de qualquer das partes (art. 105). O julgamento comum, in casu, impõe-se em virtude da conveniência intuitiva de serem decididas de uma só vez, de forma harmoniosa e sem o risco de soluções contraditórias, todas as ações conexas (in Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. Volume I, 7ª edição, Forense, pág. 196). 2. Ao tempo em que a ação proposta pelo agravado, ajuizada em 30 de dezembro de 2012, tem o propósito de suprir a outorga uxória para venda de bens imóveis cujo condomínio foi estabelecido na sentença de divórcio do casal, na ação proposta pela agravante, distribuída em 11 de dezembro de 2012, o pedido abrange, além de direito indenizatórios sobre um dos imóveis descritos na ação proposta pelo agravado, outros bens também não partilhados no divórcio, bem como, pedido subsidiário de alienação de imóvel também abarcado na ação proposta pelo agravado. 3. Com isso, inegável que ambas as demandas têm a mesma causa de pedir (a existência de condomínios decorrentes da pendência de partilha sobre os bens do casal), sendo que o objeto da primeira demanda (alienação judicial) é abrangido pela segunda (indenizatória c/c alienação judicial), restando configurada a continência das ações.4. Para evitar decisões contraditórias a respeito do mesmo patrimônio (art. 105, CPC), a continência impõe a reunião dos processos, para julgamento simultâneo, perante o juízo onde tramita a ação com o pedido mais abrangente. 4.1. Precedente do STJ: Se há duas ações com continência por uma, a causa maior, causa continente, sempre chamará para si a competência, sem ter de prevenir. - (...) Embargos de declaração acolhidos para aclarar erro de fato. (EDcl nos EDcl no REsp 681.740/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 05/02/2007)5. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C PERDAS E DANOS. CONTINÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO ONDE TRAMITA A CAUSA MAIS ABRANGENTE. RECURSO PROVIDO.1. De acordo com o art. 104, do Código de Processo Civil, há continência entre duas ou mais ações sempre que existir identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Destarte, Verificando-se conexão ou continência, as ações propostas em separado serão reunidas, mediante apens...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE ESBULHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS1. O manejo dos embargos de declaração, em total descompasso com a norma processual de regência, não cumpridos quaisquer dos requisitos peremptoriamente reclamados pelo artigo 535, do CPC, à míngua de clara e objetiva indicação dos vícios (de obscuridade, de contradição e/ou de omissão) que maculam o v. acórdão proferido, culmina na inviabilidade de seguimento do recurso.2. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE ESBULHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS1. O manejo dos embargos de declaração, em total descompasso com a norma processual de regência, não cumpridos quaisquer dos requisitos peremptoriamente reclamados pelo artigo 535, do CPC, à míngua de clara e objetiva indicação dos vícios (de obscuridade, de contradição e/ou de omissão)...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARTIGO 28, § 1º, I, DA LEI N° 10.931/04. VENCIMENTO ANTECIPADO DIANTE DO INADIMPLEMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. DEPÓSITO NÃO REALIZADO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE FERE OS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.1. Rejeitada a preliminar de julgamento citra petita. Nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, A sentença observou os exatos limites da lide ao apreciar a capitalização de juros, comissão de permanência, multa moratória, taxas e tarifas administrativas, petição do indébito, retomada do bem e perda valores pagos. 1.1. O que se infere da argumentação desenvolvida pelo apelante, é que seja emprestada à sua articulação interpretação que venha atender aos seus interesses, inclusive com aplicação dos dispositivos legais que entende incidentes no caso 1.2. Em verdade, há que se atentar que é função exclusiva do órgão judicial, em face do princípio da subsunção, estabelecer quais as normas jurídicas que devem ser aplicadas ao caso posto em julgamento, atividade que, peremptoriamente, fica excluída, por completo, da vontade dos litigantes.2. O art. 28, § 1º, I, da Lei n° 10.931/04, prevê que poderão ser pactuados juros capitalizados na cédula de crédito bancário. 2.1. Ainda que não houvesse tal previsão, em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 2.2. O fato de o contrato ter sido entabulado com previsão de taxa de juros mensal e anual fixas já seria suficiente para considerar a existência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, afastando a alegada abusividade, posto que o consumidor desde o início da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida.3. Após a edição da MP 1963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001, a capitalização de juros restou permitida nos contratos, sendo ainda certo que a constitucionalidade de tal norma se presume até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal. Outrossim, a suspensão da MP 2.170-36/2001 pela ADIN 2.316-1 não tem efeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste Eg. TJDFT possui efeito vinculativo.4. Quanto à nulidade da cláusula resolutória prevista em favor do credor, incorre em inovação recursal. 4.1. Considerando que a referida matéria não havia sido ventilada em momento algum antes da apelação, os argumentos trazidos pela recorrente demonstram ausência de uma das condições da ação.5. Apesar de autorizado o depósito incidental, a mora não foi descaracterizada, pois inexistem nos autos quaisquer comprovantes de que o recorrente tenha realizado tais depósitos.6. Nos termos do artigo 514, inciso II do CPC, a manutenção da posse de bem sob o argumento de vício processual com relação à notificação extrajudicial do apelante na ação de busca e apreensão é incabível, diante da total ausência de correlação entre a sentença vergastada e este pedido, que é completamente estranho aos autos, pois requer o provimento de pedido formulado em processo diverso do presente, ofendendo, inclusive, os limites objetivos da coisa julgada. 7. Recurso conhecido em parte e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARTIGO 28, § 1º, I, DA LEI N° 10.931/04. VENCIMENTO ANTECIPADO DIANTE DO INADIMPLEMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. DEPÓSITO NÃO REALIZADO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE FERE OS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.1. Rejeitada a preliminar de julgamento citra petita. Nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, A sentença observou os exatos limites da lide ao apreciar a capita...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra previs...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE BEM APÓS À REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, a prévia segurança do juízo constitui requisito indispensável à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. 3. Tendo em vista que parte apelante não demonstrou a data em que foi intimada acerca da penhora realizada nos autos do cumprimento de sentença e, verificado que desde a lavratura do termo de penhora até a propositura da impugnação houve transcurso de prazo superior a 15 (quinze) dias, não há como admitida a impugnação ofertada.. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE BEM APÓS À REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, a prévia segurança do juízo constitui requisito indispensável à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante leg...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TAXA BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O julgamento antecipado da lide não acarretou prejuízo a nenhuma das partes, uma vez que o Julgador sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida nos artigos 130 e 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O magistrado, entendendo que se tratava do exame de matéria exclusivamente de direito, optou pelo julgamento antecipado da lide, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessárias novas provas para firmar seu convencimento, haja vista que é o destinatário das provas.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.5 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 e do inciso I do § 1º do artigo 28 da lei nº 10.931/2004 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.6 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).7 - Afronta os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança tarifas referentes a Serviços de Terceiros, Cadastro e Registro de Contrato, uma vez que tais cobranças têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes.8 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível da Autora desprovida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TAXA BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.2 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.3 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.4 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).5 - Segundo o Princípio da Congruência ou Adstrição, deve haver correlação entre o pedido e a sentença, sendo vedado ao juiz decidir extra ou ultra petita, sob pena de afronta ao que dispõe o artigo 460 do Código de Processo Civil. Assim, inexistindo pedido, na inicial da Ação de Revisão de Contrato, referente à comissão de permanência, deve ser excluído tal comando do dispositivo da sentença para conformá-lo aos limites estabelecidos na exordial.Apelação Cível da Autora desprovida.Apelação Cível da Ré provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO PELO ART 285-A DO CPC. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. LEASING. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da alegada ocorrência de capitalização mensal de juros em contrato de Arrendamento Mercantil, análise que dispensa a produção de provas. Preliminar rejeitada.2 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre a eventual incidência de capitalização mensal de juros no contrato.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO PELO ART 285-A DO CPC. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. LEASING. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MANDATO. MANDATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1 - No contrato de mandado, procurador é aquele recebe de outrem poderes para praticar atos e administrar interesses em nome deste (art. 653 do Código Civil), não sendo, portanto, parte legítima para figurar, em nome próprio, no polo ativo do Feito no qual se questiona cláusulas contratuais de cédula de crédito bancário pactuada entre instituição financeira e o mandante.2 - Ausente uma das condições da ação - legitimidade ativa ad causam -, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, é medida que se impõe.Preliminar de ofício acolhida.Apelação Cível prejudicada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MANDATO. MANDATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1 - No contrato de mandado, procurador é aquele recebe de outrem poderes para praticar atos e administrar interesses em nome deste (art. 653 do Código Civil), não sendo, portanto, parte legítima para figurar, em nome próprio, no polo ativo do Feito no qual se questiona cláusulas contratuais de cédula de crédito bancário pactuada entre instituição financeira e o mandante...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.2 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS).3 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos do que determina a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Os dividendos, por serem acessórios, seguem a sorte do principal.Apelação Cível desprovida.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em q...