CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - REINCLUSÃO DO DISTRITO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - DESPROVIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - FALECIMENTO DE CRIANÇA EM CRECHE - ENGASGAMENTO POR ALIMENTO AFASTADO - CAUSA MORTIS ATESTANDO PNEUMONIA INTERSTICIAL DE PROVÁVEL ORIGEM VIRAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DO AUTOR - PEDIDO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO.1. O Distrito Federal não detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda indenizatória decorrente de possível acidente ocorrido em estabelecimento de ensino privado, sem fins lucrativos, com o qual estabeleceu convênio para prestar atendimento infantil, em regime de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto, em período integral e em caráter ininterrupto, a crianças oriundas de famílias carentes, que se encontram, comprovadamente, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, prioritariamente vítimas de violência.2. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a ausência de oitiva de testemunha se, embora devidamente intimada, ela deixa de comparecer injustificadamente à audiência e a parte interessada em seu depoimento não requer sua condução coercitiva, bem como quando o interessado no depoimento de outra testemunha deixa transcorrer, in albis, o prazo para fornecer o endereço de intimação.3. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. A ausência de comprovação de que o engasgamento por alimento ingerido resultou no falecimento de criança, aliada à comprovação de que a causa mortis atestada por perito do IML se deu por pneumonia intersticial de provável origem viral, acarreta a improcedência do pedido indenizatório contra a creche onde a infante frequentava.5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - REINCLUSÃO DO DISTRITO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - DESPROVIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - FALECIMENTO DE CRIANÇA EM CRECHE - ENGASGAMENTO POR ALIMENTO AFASTADO - CAUSA MORTIS ATESTANDO PNEUMONIA INTERSTICIAL DE PROVÁVEL ORIGEM VIRAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DO AUTOR - PEDIDO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO.1. O Distrito Federal não detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda indenizatória decorrente de possível acidente ocorrido em est...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DO CREDOR, VIA ENDOSSO MANDATO, NA COBRANÇA DA DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR EM DEMANDA QUE QUESTIONA A REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA DOS TÍTULOS PROTESTADOS E VISA À RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA (CPC, ART. 267, VI). RECURSO DESPROVIDO.1. Não se conhece dos argumentos lançados em contrarrazões, quando a peça é interposta fora do prazo legal, em face da preclusão temporal.2. O endosso mandato não transfere a titularidade do direito ou da disponibilidade do valor do crédito. Refere-se, assim, à transferência do exercício e conservação dos direitos pelo credor a outra pessoa, sem dispor deles. Daí porque é considerado por alguns doutrinadores como um falso endosso, haja vista tratar-se de uma procuração que visa a facilitar a prática de alguns atos que só poderiam ser exercidos pelo proprietário do título (TOMAZETTE, Marlon, in Curso de direito empresarial: títulos de crédito, pp. 115-116).3. Na espécie, considerando as informações prestadas pelo Cartório respectivo, patente a ilegitimidade da instituição financeira demandada (BANCO ITAÚ S.A.) para figurar no polo passivo de demanda que, questionando a regularidade dos débitos insertos nos títulos levados a protesto, visa à composição dos danos derivados dessa circunstância, haja vista ter atuado na qualidade de mandatária do polo credor, via endosso mandato, na cobrança dos valores ali discriminados. Precedentes.4. Não se olvide ser possível a responsabilização do mandatário por eventual indenização nos casos em que houver irregularidade no protesto do título de crédito, seja por negligência própria, seja por ter sido advertido previamente sobre o vício que macula tal cobrança, situações que não se amoldam à hipótese vertente.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DO CREDOR, VIA ENDOSSO MANDATO, NA COBRANÇA DA DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR EM DEMANDA QUE QUESTIONA A REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA DOS TÍTULOS PROTESTADOS E VISA À RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA (CPC, ART. 267, VI). RECURSO DESPROVI...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR DA CAUSA INCERTO. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. REGRA DO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA SEM EFEITO. RECURSO PROVIDO.1 Os documentos reputados essenciais pelo artigo 282, do Código de Processo Civil, são aqueles que dizem respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação, não os que dizem respeito ao próprio mérito da demanda. 2. Na hipótese, a parte Autora trouxe documentos capazes de comprovar a existência de relação jurídica contratual com a parte Ré, inclusive os contratos de empréstimo consignado, indicando o número e o valor das parcelas fixas em aberto, possibilitando, assim, a ampla defesa do Réu.2.1. No contrato de empréstimo consignado, o Devedor autoriza o seu empregador a efetuar desconto mensal, de parcelas fixas, na sua folha de pagamento, repassando o respectivo valor para o Banco Credor.2.2. Dessarte, necessário que o Devedor exiba os comprovantes de pagamentos das parcelas pagas para se chegar ao quantum debeatur, se houver.3. Não há que se falar em complementação de custas processuais, pois o valor da causa restou apurado conforme cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, no caso de inadimplência do devedor, e de acordo com o disposto no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil.3.1. Outrossim, in casu, as custas iniciais, recolhidas pela parte Autora, atingiu o valor máximo exigido por este e. Tribunal. Logo, inexiste a necessidade de complementação das custas processuais.4. Restando o pedido e a causa de pedir perfeitamente delineados, e, ainda, afigurando-se presentes as condições da ação, com as partes legítimas, o interesse de agir da parte autora e a possibilidade jurídica do pedido, não se pode inferir a inépcia da inicial. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença sem efeito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR DA CAUSA INCERTO. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. REGRA DO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA SEM EFEITO. RECURSO PROVIDO.1 Os documentos reputados essenciais pelo artigo 282, do Código de Processo Civil, são aqueles que dizem respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação, não os que dizem respeito ao próprio mérito da demanda. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. REJEIÇÃO. ESQUADRO FÁTICO SITUADO NO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇAO TRIENAL. APELO NÃO PROVIDO. 1.A imprescritibilidade de que trata o artigo 37, §5° da Constituição Federal refere-se apenas às demandas fundadas em ato de improbidade administrativa, mas não alcança as demais ações de ressarcimento, como é o caso dos autos, que envolve responsabilidade civil extracontratual. 2. O Decreto 20.910/32 intenta conferir tratamento diferenciado à Fazenda Pública, o que apenas se justifica, diante do princípio constitucional da isonomia, quando se está na seara do regime jurídico de direito público, sediado na tutela do interesse público, o que não ocorre quando se busca o ressarcimento experimentado pelo erário em virtude de acidente automobilístico ocasionado supostamente por particular.3. Sob a regra do art. 206, § 3º, V, do CC, verifica-se que a pretensão reparatória foi fulminada pela prescrição, tendo em vista que a ação foi proposta após o decurso de três anos, contados a partir do evento danoso.4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. REJEIÇÃO. ESQUADRO FÁTICO SITUADO NO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇAO TRIENAL. APELO NÃO PROVIDO. 1.A imprescritibilidade de que trata o artigo 37, §5° da Constituição Federal refere-se apenas às demandas fundadas em ato de improbidade administrativa, mas não alcança as demais ações de ressarcimento, como é o caso dos autos, que envolve responsabilidade civil extracontratual. 2. O Decreto 20.910/32 intenta conferir tra...
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DEVER DE PRESTAR CONTAS DA SEGURADORA. MORTE DO SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1.Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando presentes todos os requisitos do artigo 295, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2. Segundo estabelece o artigo 914, I do Código de Processo Civil, a ação de prestação de contas pode ser ajuizada por quem tem o direito de exigi-las. 3. O beneficiário do seguro de vida tem legitimidade e interesse para propor ação de prestação de contas contra a seguradora a fim de apurar a eventual existência de saldo credor em seu favor. 4. Merece ser mantido o valor da verba honorária, o qual guarda consonância com os critérios da legislação processual civil. 5. Apelação não provida.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DEVER DE PRESTAR CONTAS DA SEGURADORA. MORTE DO SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1.Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando presentes todos os requisitos do artigo 295, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2. Segundo estabelece o artigo 914, I do Código de Processo Civil, a ação de prestação de contas pode ser ajuizada por quem tem o direito de exigi-las. 3. O beneficiário do seguro de vida tem legitimidade e inte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO.1. O artigo 1.723 do Código Civil delimita os elementos configuradores da convivência more uxorio e conformadores da união estável. A demonstração destes elementos tem de ser inconteste, ou seja, oponível à sociedade. Assim, ausente um dos requisitos, impõe-se a improcedência do pedido de reconhecimento de união estável post mortem.2. Diante da multiplicidade das relações humanas, existem relações que são públicas, contínuas e duradouras, como um namoro ou caso longo, mas que não se qualificam como união estável por faltar o ideal de constituição de um lar, traço que assemelha o instituto ao casamento. Nesse sentido, a união estável traz em seu bojo a ideia de constituição familiar, animus que deve municiar a postura de ambos os conviventes.3. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO.1. O artigo 1.723 do Código Civil delimita os elementos configuradores da convivência more uxorio e conformadores da união estável. A demonstração destes elementos tem de ser inconteste, ou seja, oponível à sociedade. Assim, ausente um dos requisitos, impõe-se a improcedência do pedido de reconhecimento de união estável post mortem.2. Diante da multiplicidade das relações humanas, existem relações que são públicas, contínuas e duradouras,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇAO CÍVEL - AÇAO MONITÓRIA - DUPLICATAS - VENDA DE MERCADORIAS - PROVA EFICAZ A EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA - INCLUSAO NO CÁLCULO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROTESTO DOS TÍTULOS - DESPESAS CARTORÁRIAS - POSSIBILIDADE.1 - A Ação Monitória requer, nos termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, a prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo a nota fiscal, mesmo sem registro da data da entrega da mercadoria, e com assinatura do recebedor da mercadoria, documento apto a caracterizar prova escrita para fins de manejo da ação monitória, mormente no caso em testilha, em que a duplicata correlata foi devidamente protestada.2 - O documento escrito a que se refere o legislador não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor, sendo suficiente, para a admissibilidade da ação monitória, a prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação. (REsp 167.618/MS) 3 - Da mesma forma em que ocorre no processo de execução, as despesas cartorárias devem ser inseridas no montante cobrado na ação monitória, uma vez que, nos termos do art. 19 da Lei do Protesto, são gastos realizados no intuito de resguardar os direitos do credor, devendo, portanto, aquele que lhe deu causa arcar com os ônus do seu inadimplemento (art. 325 do Código Civil).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇAO CÍVEL - AÇAO MONITÓRIA - DUPLICATAS - VENDA DE MERCADORIAS - PROVA EFICAZ A EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA - INCLUSAO NO CÁLCULO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROTESTO DOS TÍTULOS - DESPESAS CARTORÁRIAS - POSSIBILIDADE.1 - A Ação Monitória requer, nos termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, a prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo a nota fiscal, mesmo sem registro da data da entrega da mercadoria, e com assinatura do recebedor da mercadoria, documento apto a caracterizar prova escrita para fins de manejo da ação monitória, mormente no caso...
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA DE ALUGUERES. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.I - O Código de Processo Civil disciplina que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele, dentro do princípio do livre convencimento motivado, aquilatar a necessidade ou não de sua produção, sem que o indeferimento caracterize cerceamento de defesa.II - Segundo o Artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.III - Rejeitada a preliminar. Deu-se parcial provimento. Unânime.
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA DE ALUGUERES. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.I - O Código de Processo Civil disciplina que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele, dentro do princípio do livre convencimento motivado, aquilatar a necessidade ou não de sua produção, sem que o indeferimento caracterize cerceamento de defesa.II - Segundo o Artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.III - Rejeitada a preli...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUMENTO DA VELOCIDADE DA INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO. CADASTRO DE MAUS PAGADORES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONRA OBJETIVA.1. Inexiste interesse recursal para pleitear a reforma do decisium quanto à condenação em danos materiais, pois tal pedido não foi atendido na sentença.2. Incontroversos a conduta ilícita praticada pela ré, o dano causado à autora e o nexo de causalidade entre eles, não pode restar impune o dano moral. 3. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227). 3.1. A lesão à honra objetiva, ou seja, à boa fama ou à credibilidade da pessoa jurídica, detém o condão de ocasionar danos morais à pessoa jurídica. 4. Muito embora seja a pessoa jurídica titular de honra objetiva, na hipótese dos autos, a negativação indevida do nome da empresa junto ao órgão de cadastro de crédito macula a sua imagem, reputação e credibilidade junto a clientes e, especialmente, fornecedores, daí depreendendo-se, objetivamente, o dano que suportará em decorrência do fato.5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUMENTO DA VELOCIDADE DA INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO. CADASTRO DE MAUS PAGADORES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONRA OBJETIVA.1. Inexiste interesse recursal para pleitear a reforma do decisium quanto à condenação em danos materiais, pois tal pedido não foi atendido na sentença.2. Incontroversos a conduta ilícita praticada pela ré, o dano causado à autora e o nexo de causalidade entre eles, não pode restar impune o dano moral. 3. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalid...
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. MULTA. REVELIA. DIREITO DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Tratando-se de direito disponível e não havendo oferecimento de contestação, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos termos dos artigos 319 e 320, II, ambos do Código de Processo Civil, mormente quando os elementos de provas corroboram com a alegação. 2. Incabível, em sede recursal, a discussão de questões fáticas não enfrentadas na instância singular em virtude da ocorrência de preclusão decorrente da decretação dos efeitos da revelia. 3. São devidos lucros cessantes em virtude de descumprimento do prazo da entrega do imóvel, pois se refere a ressarcimento pelas perdas advindas da impossibilidade de uso do bem. 4. Em razão do descumprimento injustificado do prazo para entrega do bem imóvel, a construtora deve arcar com o pagamento da multa contratual. 5. Recurso desprovido.
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EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. MULTA. REVELIA. DIREITO DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Tratando-se de direito disponível e não havendo oferecimento de contestação, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos termos dos artigos 319 e 320, II, ambos do Código de Processo Civil, mormente quando os elementos de provas corroboram com a alegação. 2. Incabível, em sede recursal, a discussão de questões fáticas não enfrentadas na instância singular em virtude da ocorrência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/85. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Assim, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória. 2. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/85. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Assim, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória. 2. Recurso conhecido e improvido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO. NÃO-ABRANGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. 1. Se a questão discutida na fase de cumprimento de sentença não foi expressamente decidida na fase anterior, não tendo constado, portanto, do dispositivo exequendo, não se pode afirmar que essa rediscussão esteja inviabilizada, haja vista que ainda não acobertada pela coisa julgada 2. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela Lei nº 9.494/97, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Nesse sentido, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória. 3. O pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência, deve ser rejeitado na hipótese de a controvérsia não afetar o princípio da segurança jurídica e a matéria debatida ainda não foi objeto de apreciação por todos os órgãos colegiados deste Tribunal. Ademais, a instauração do incidente não é obrigatória, cabendo ao órgão julgador processá-la segundo critérios de discricionariedade. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO. NÃO-ABRANGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. 1. Se a questão discutida na fase de cumprimento de sentença não foi expressamente decidida na fase anterior, não tendo constado, portanto, do dispositivo exequendo, não se pode afirmar que essa rediscussão esteja inviabilizada,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA CITAÇÃO.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE QUALQUER RESTRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Oartigo 1.050, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº. 12.122/09, dispõe: A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. 2. Inexiste nulidade no ato citatório, se este observou os preceitos legais. 3. Não há violação ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação. 4. Ausente qualquer registro de gravame ou dívida no registro de imóveis, caracteriza-se a boa-fé do adquirente, motivo pelo qual merece provimento a pretensão deduzida nos embargos de terceiro por aquele que sofre esbulho na posse de seu bem por ato judicial e não fez parte no processo, nos termos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil. 5. Os honorários advocatícios, nas execuções embargadas ou não, devem ser fixados levando-se em consideração as circunstâncias do caso em análise, sob a ótica do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, ex vi do § 4º do art. 20 do Codex. 6. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA CITAÇÃO.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE QUALQUER RESTRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Oartigo 1.050, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº. 12.122/09, dispõe: A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. 2. Inexiste nulidade no ato citatório, se este observou os preceitos legais. 3. Não há violação ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a te...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. SUSPENSÃO. ATUALIZAÇÃO. SALDO DEVEDOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, de caráter emergencial, cuja concessão se subordina aos requisitos estabelecidos no artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Insuficientemente comprovada a urgência do provimento jurisdicional buscado, não se vislumbra o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de que seja determinada a suspensão da atualização do saldo devedor.3. Se em cognição sumária, não resta demonstrada a mora do Agravante para com a Agravada, não há como se determinar à Recorrida que se abstenha de proceder a cobrança da parcela a ser paga na entrega das chaves do imóvel, antes da conclusão do empreendimento. 4. Negou-se provimento ao Agravo de instrumento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. SUSPENSÃO. ATUALIZAÇÃO. SALDO DEVEDOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, de caráter emergencial, cuja concessão se subordina aos requisitos estabelecidos no artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Insuficientemente comprovada a urgência do provimento jurisdicional buscado, não se vislumbra o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de que seja determinada a suspensão da atualização do saldo devedor.3. Se em cognição...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A APELO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. GUIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS RECURSAIS. VENCIMENTO POSTERIOR AO PRAZO DO RECURSO. IRRELEVÂNCIA.Os embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao apelo devem ser recebidos como agravo regimental, a fim de que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, considerando, inclusive, que a interposição de ambas as espécies recursais obedece ao mesmo prazo.Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Considera-se deserto o apelo que, no ato da interposição, não se faz acompanhar do respectivo comprovante de pagamento do preparo, constando, tão somente, a guia para o recolhimento de custas e emolumentos acompanhada de comprovante de mero agendamento, o que não se presta, por si só, a demonstrar que o pagamento foi efetivamente realizado na data da interposição do recurso.Na esteira da jurisprudência desta Corte, a ausência de juntada do comprovante de efetivo pagamento do preparo, no ato de interposição do recurso, deve dar ensejo à cominação da pena de deserção, a teor do que dispõe o Enunciado nº 19 da Súmula deste Tribunal: o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.O prazo de vencimento da guia de pagamento das custas processuais do TJDFT, que, no ano de 2012, foi o dia 28/12/2012, último dia útil do ano, não guarda qualquer relação com o prazo de interposição do recurso, não se podendo inferir que a guia de custas nortearia o curso do prazo recursal, simplesmente por possuir prazo de vencimento posterior. Entender de maneira diversa significaria eleger o dia 28/12/2012 como termo final único para interposição de todos os recursos aviados no TJDFT durante o ano de 2012, o que desborda dos limites da razoabilidade.Não há qualquer legislação condicionando eventual prorrogação do prazo de recurso à data de vencimento da guia de preparo, constituindo esta tão somente o meio de pagamento adotado pelo TJDFT para arrecadar custas de processos, em conformidade com o Decreto-Lei nº 115/67. Dessa forma, constitui responsabilidade da parte recorrente e de seu advogado o controle sobre o fluxo do prazo recursal, notadamente no caso dos autos, em que o autor advoga em causa própria, não podendo, destarte, alegar falta de ciência das regras instituídas pelo TJDFT para pagamento do preparo, tampouco aduzir ausência de conhecimento da norma processual civil, a qual exige que o comprovante de preparo deve, obrigatoriamente, acompanhar a petição recursal, sob pena de deserção.Embargos de declaração recebidos como agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A APELO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. GUIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS RECURSAIS. VENCIMENTO POSTERIOR AO PRAZO DO RECURSO. IRRELEVÂNCIA.Os embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao apelo devem ser recebidos como agravo regimental, a fim de que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, considerando, inclusive, que a interposição de ambas a...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TERRACAP E PARTICULAR - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - RETENÇÃO DO SINAL - REGRAMENTO DAS ARRAS CONTIDO NO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL - PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Resolvido o contrato de compra e venda em razão do descumprimento da obrigação por parte do comprador no pagamento das contraprestações, a retenção das arras pela parte vendedora é medida que se impõe, seja em razão de estipulação expressa dessa retenção na escritura pública de compra e venda, seja por causa da previsão legal contida no artigo 418 do Código Civil, segundo o qual se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. 2. Apelação cível conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TERRACAP E PARTICULAR - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - RETENÇÃO DO SINAL - REGRAMENTO DAS ARRAS CONTIDO NO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL - PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Resolvido o contrato de compra e venda em razão do descumprimento da obrigação por parte do comprador no pagamento das contraprestações, a retenção das arras pela parte vendedora é medida que se impõe, seja em razão de estipulação expressa dessa retenção na escritura pública de compra e venda, seja por causa da previsão legal contida no...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. EXCLUSÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a desta Corte admitem ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde de que expressamente pactuada.2. Por expressamente pactuada deve-se entender tanto a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros quanto a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Inexitindo quaisquer dessas situações, impõe-se reconhecer que o consumidor não aderiu à progressão cumulada dos juros.4. Violados os requisitos erigidos pela jurisprudência de ajuste prévio e de respeito ao dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso III, deve-se excluir do contrato a capitalização mensal de juros.5. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, o que conduz à manutenção da verba honorária fixada na sentença.6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. EXCLUSÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a desta Corte admitem ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde de que expressamente pactuada.2. Por expressam...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES - SENTENÇA CASSADA.1. O artigo 1.723 do Código Civil delimita os elementos configuradores da convivência more uxorio e conformadores da união estável. A ausência de demonstração destes elementos inviabiliza o reconhecimento do pedido deduzido na contestação sem a necessária instrução processual para comprovação das alegações.2. Não merece persistir a sentença que julga procedente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável desprovido de prova.3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES - SENTENÇA CASSADA.1. O artigo 1.723 do Código Civil delimita os elementos configuradores da convivência more uxorio e conformadores da união estável. A ausência de demonstração destes elementos inviabiliza o reconhecimento do pedido deduzido na contestação sem a necessária instrução processual para comprovação das alegações.2. Não merece persistir a sentença que julga proceden...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PROVA DO DANO. PRESCINDIBILIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nas relações consumeristas a responsabilidade civil é objetiva.2. Para configurar o dano moral é suficiente a comprovação do extravio de bagagem (dano in re ipsa), sendo desnecessária a prova de prejuízo. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado.3. O Poder Judiciário, em vista da real promoção da pacificação social, deve adotar medidas severas e comprometidas em relação aos efeitos danosos da desorganização da atividade empresarial de transporte aéreo, o que se revela concretamente no arbitramento de quantia que cumpra o perfil de advertência às empresas aéreas.4. A indenização por danos morais deve ser fixada com base na capacidade econômica das partes, na gravidade da conduta e em valor que não importe em desproporcional reprimenda ao causador do dano nem em excessiva premiação à vítima.5. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PROVA DO DANO. PRESCINDIBILIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nas relações consumeristas a responsabilidade civil é objetiva.2. Para configurar o dano moral é suficiente a comprovação do extravio de bagagem (dano in re ipsa), sendo desnecessária a prova de prejuízo. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado.3. O Poder Judiciário, em vista da real promoção da pacificação social, deve adotar medidas severas e compr...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADES EM INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A FUNCIONÁRIOS FANTASMAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM FAVOR DO PARQUET. DESCABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Segundo estabelece o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, quem pratica ato ilícito, causando dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2. O acervo probatório dos autos comprova a conivência dos apelantes com a existência de funcionários pagos pela instituição filantrópica para desempenhar atribuições alheias ao seu estatuto social, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença a qual julgou procedente o pedido na ação de responsabilidade civil proposta pelo parquet. 3. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros legais incidem desde o evento lesivo, a teor dos enunciados 43 e 54 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação dos autores parcialmente provida e do réu, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADES EM INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A FUNCIONÁRIOS FANTASMAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM FAVOR DO PARQUET. DESCABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Segundo estabelece o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, quem pratica ato ilícito, causando dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2. O acervo probatório dos autos comprova a conivência dos apelantes com a existência de funcionários pagos pela instituição filantrópica para desempenhar atribuições alheias ao seu estatuto social, razão pe...