CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RITO BIFÁSICO. SEGUNDA FASE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SALDO E CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COMPATÍVEL.1. Prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria é de cinco anos. O termo inicial para a contagem é a efetiva data de desligamento dos contribuintes. Rejeitada a prejudicial de mérito.2. Na segunda fase da ação de prestação de contas, a sentença é condenatória, pois ao mesmo tempo em que declara a existência de saldo credor, também constitui título executivo em favor do beneficiado com a declaração. 2.1. O artigo 915, § 2º, do CPC prevê que o procedimento especial de prestação de contas apresenta rito bifásico, visto que, dependendo da conduta processual do réu, a demanda pode ser resolvida em uma ou em duas fases distintas. 2.2. Caberá ao magistrado, em primeira fase, avaliar a obrigatoriedade ou não de prestar contas. Todavia, na segunda fase, ao proceder o julgamento das contas prestadas, deve declarar a existência de eventual saldo credor em favor de qualquer uma das partes, nos termos do artigo 918 do Código de Processo Civil.3. Inexiste cerceamento de defesa, pois apesar de se tratar de procedimento especial, o §2º do artigo 916 do CPC garante que se o réu contestar a ação ou impugnar as contas e houver a necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.4. Resta preclusa a matéria relativa à existência da obrigação de prestar contas, uma vez que a segunda fase da ação de prestação de contas apenas comporta discussão acerca da exatidão das contas apresentadas e da existência de saldo devedor em favor de alguma das partes. 5. O quantum efetivamente devido aos autores deverá ser aferido na liquidação de sentença, não sendo tal procedimento incompatível com a Ação de Prestação de Contas.6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RITO BIFÁSICO. SEGUNDA FASE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SALDO E CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COMPATÍVEL.1. Prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria é de cinco anos. O termo inicial para a contagem é a efetiva data de desligamento dos contribuintes. Rejeitada a prejudicial de méri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEBILIDADE PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO SEU ART. 3º PELA LEI N. 11.482/07. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MULTA 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese.2. Dispensável o requerimento administrativo para pagamento da indenização do seguro, uma vez que, em virtude do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, CF), não será excluída da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito3. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007 (R$13.500,00), que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.4. Consoante recente posicionamento do colendo STJ (REsp 940274/MS), em se tratando de execução por quantia certa, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.5. No caso concreto, a correção monetária deve incidir a partir da vigência da Medida Provisória nº 340, de 29/12/2006, como forma de preservar da inflação os valores fixos estabelecidos pela norma precária.6. Recursos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEBILIDADE PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO SEU ART. 3º PELA LEI N. 11.482/07. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MULTA 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese.2. Dispensável o requerimento administrativ...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALATA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. APELAÇÃO APÓS EMBARGOS. SENTENÇA ALTERADA. RATIFICAÇAO. NECESSIDADE. TAXA CONDOMINIAL. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS DA PROVA DE ADIMPLEMENTO. ART 333, II, CPC. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO SEM A ANUÊNCIA DO FIADOR. ENTREGA DAS CHAVES. ENTENDIMENTO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA INADIMPLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º DO CPC.Tendo em vista que o dispositivo da sentença foi alterado em razão da oposição dos embargos, a ratificação do recurso de apelação interposto, dentro do seu prazo, mostra-se necessário.Não havendo prazo prescricional específico para cobrança de despesas de condomínio, aplica-se o prazo prescricional geral, antes de 20 anos e atualmente de 10 anos (art. 177, do CC/1916 e art. 205, CC/02).Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do CPC, correta a sentença que determina a rescisão contratual e a conseqüente decretação do despejo.Os fiadores não são responsáveis por débitos decorrentes da prorrogação da vigência de contrato de locação com a qual não anuíram. Assim, é irrelevante eventual cláusula que preveja a obrigação do fiador até a entrega das chaves, uma vez que o instituto da fiança, por ser cláusula gravosa, deve ser interpretado restritivamente.Em se tratando de inadimplemento de obrigações referentes aos alugueres e taxas de condomínio, as quais possuem data de vencimento, aplica-se a mora ex re, devendo o condômino arcar com os juros moratórios a partir do vencimento de cada parcela devida.O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.Recurso dos réus conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALATA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. APELAÇÃO APÓS EMBARGOS. SENTENÇA ALTERADA. RATIFICAÇAO. NECESSIDADE. TAXA CONDOMINIAL. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS DA PROVA DE ADIMPLEMENTO. ART 333, II, CPC. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO SEM A ANUÊNCIA DO FIADOR. ENTREGA DAS CHAVES. ENTENDIMENTO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA INADIMPLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º DO CPC.Tendo em vista que o dispositivo da sentença foi alterado em razão da oposição dos e...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO E CONDUÇÃO COERCITIVA DE CIDADÃ À DELEGACIA DE POLÍCIA DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS INFLIGIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. PROVA INSUFICIENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. Na espécie, em favor da versão da autora consta apenas a declaração que ela própria prestou quando formalizou reclamação na corregedoria da Polícia Civil do DF, bem como a oitiva judicial de seus filhos, ouvidos como informantes. Tais relatos não são imparciais, em razão de seu evidente interesse, pelo que não possuem força probatória para, por si só, comprovar a alegada violação de domicílio, ou a sua condução coercitiva e violenta. Não se sabe, também, se as lesões verificadas em suas costas e em seu punho decorreram de excesso dos policiais ou de uma resposta necessária e proporcional destes em razão de reações agressivas da autora na delegacia de polícia. Não há qualquer indício de prova que corrobore as suas alegações. Essa escassez de elementos probatórios justificou, inclusive, o arquivamento do inquérito policial instaurado para averiguar eventual prática de crime pelos policiais, de acordo com a r. sentença prolatada pelo MM. Juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Taguatinga. Afinal e objetivamente, sequer está demonstrada a ilicitude da conduta dos policiais, pressuposto imprescindível para a responsabilização civil do Estado. Não há, portanto, dever de indenizar do Estado, pois, agindo os policiais no estrito cumprimento do dever funcional e legal, não se pode dizer que houve ilegalidade, nem ofensa ao direito da personalidade da autora, à sua intimidade, ou à sua honra objetiva ou subjetiva. Por fim, embora a apelante tenha razão ao defender que a sua folha de antecedentes criminais não justifica ofensas à sua honra e sua dignidade, tal fato não lhe socorre, pois não demonstrada a ilicitude da conduta dos agentes públicos. Recurso conhecido e não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO E CONDUÇÃO COERCITIVA DE CIDADÃ À DELEGACIA DE POLÍCIA DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS INFLIGIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. PROVA INSUFICIENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. Na espécie, em favor da versão da autora consta apenas a declaração que ela própria prestou quando formalizou reclamação na corregedoria da Polícia Civil do DF, bem como a oitiva judicial de seus filhos, ouvidos como informantes. Tais relatos não são imparciais, em razão de seu evidente interesse, pelo que n...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VÔO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PROBLEMAS TÉCNICOS OPERACIONAIS. FORTUITO INTERNO. EMBARQUE REALIZADO DOIS DIAS DEPOIS. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. REDUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A inversão do ônus da prova não decorre da simples relação de consumo, sendo excepcionalmente admitida quando há prova inequívoca da hipossuficiência do consumidor em produzir a prova de suas alegações.- A relação estabelecida entre a empresa aérea prestadora de serviços e o passageiro é de consumo, devendo prevalecer as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.- É objetiva a responsabilidade civil da empresa de transporte aéreo pela reparação de danos decorrentes do cancelamento do vôo - defeito relativo à inerente prestação dos serviços -, razão por que bastará que se prove o fato ocorrido e o nexo de causalidade. - Configura ato lesivo, praticado pela empresa aérea que, além de cumprir o contrato de transporte dos passageiros somente 49 horas depois da data aprazada, acaba por ser negligente em não prestar as corretas informações acerca da regularização da situação, fazendo inúmeras promessas de embarque que, igualmente, não foram observadas. - A alegação da empresa aérea de que o descumprimento teria decorrido por problemas operacionais, além de não ter sido comprovada nos autos, caracteriza fortuito interno, porquanto inerente à atividade das companhias aéreas, não possuindo, portanto, o condão de excluir a responsabilidade civil. Precedentes.- A empresa aérea deve responder pelos danos materiais imediatamente decorrentes dos diversos cancelamentos de vôo internacional. - É indenizável a dor moral dos passageiros que, em viagem de lua de mel, suportaram a angústia pelos transtornos experimentados em razão de cancelamento de vôo, ficando por um tempo demasiado à espera de que fosse realizado o seu transporte até o destino final - o que foi ainda mais agravado pela negligência da empresa aérea em prestar sucessivas informações equivocadas, mediante inúmeras promessas de embarque que foram adiadas.- A compensação moral deve ser razoável e adequada às circunstâncias em que se deu o ato lesivo, cuja valoração deve observar os incômodos sofridos, a gravidade da ofensa, a natureza do direito subjetivo fundamental violado, o caráter punitivo e compensatório da sanção e, principalmente, a repercussão dos fatos no âmbito psíquico do indivíduo lesado. - Considerando o grau de zelo profissional e a natureza da causa, levando-se em conta, inclusive, a habitualidade das ações sobre o assunto em comento e a ausência de complexidade, tem-se como razoável sua fixação em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. - Recurso dos autores parcialmente provido. Parcialmente provido o apelo da requerida. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VÔO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PROBLEMAS TÉCNICOS OPERACIONAIS. FORTUITO INTERNO. EMBARQUE REALIZADO DOIS DIAS DEPOIS. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. REDUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A inversão do ônus da prova não decorre da simples relação de consumo, sendo excepcionalmente admitida quando há prova ineq...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE REGISTRO DO GRAVAME. CITAÇÃO ANTES DA CONVERSÃO. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PURGAÇÃO DA MORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SIMPLES AFIRMAÇÃO.1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de procuração constitui vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo o juiz ou o relator, no tribunal, antes de qualquer providência, oportunizar à parte suprir a irregularidade da representação, nos termos dos arts. 13 e 37, do Código de Processo Civil.2. É despicienda a anotação do gravame perante o DETRAN, ou o registro do contrato no cartório, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, eis que o Decreto-lei 911/69 exige apenas como requisito a configuração da mora, através de notificação extrajudicial.3. Consoante a inteligência do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, quando não localizados o bem e o devedor, não se exige prévia citação antes de converter a ação de busca e apreensão em ação de depósito.4. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01.5. A mora, na ação de busca e apreensão baseada no Decreto-lei nº 911/69, não resta elidida com o simples ajuizamento de ação revisional, havendo necessidade, além do preenchimento dos requisitos estampados no artigo 2º, § 2º, daquele regramento, do depósito do valor tido por correto.6. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme preceitua o artigo 4º, caput, da Lei nº. 1.060/50.7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE REGISTRO DO GRAVAME. CITAÇÃO ANTES DA CONVERSÃO. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PURGAÇÃO DA MORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SIMPLES AFIRMAÇÃO.1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de procuração constitui vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo o juiz ou o relator, no tribunal, antes de qualquer providência, oportunizar à parte suprir a irregularidade da representação, nos termos dos arts. 13 e 37, do Código de Processo Civil.2....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DE APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LAUDO PERICIAL. ART. 429 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Se após a publicação da decisão que acolhe os embargos de declaração, a parte reitera as razões recursais, a interposição do apelo não é considerada extemporânea.2. Se as provas documentais e pericial comprovaram que a contratada executou os serviços conforme estabeleceu o contrato firmado entre as partes, deve a contratante efetuar o pagamento pelas obras realizadas.3. Conforme estabelece o art. 429, do CPC, o perito pode, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.4. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DE APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LAUDO PERICIAL. ART. 429 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Se após a publicação da decisão que acolhe os embargos de declaração, a parte reitera as razões recursais, a interposição do apelo não é considerada extemporânea.2. Se as provas documentais e pericial comprovaram que a contratada executou os serviços conforme estabeleceu o contrato firmado entre as partes, deve a contratante efetuar o pagamento pelas obras realizadas....
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA A MAIOR. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO-OCORRÊNCIA. REAJUSTE COM BASE NO IMPLEMENTO DA IDADE. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTÂNCIA ADEQUADA. PEDIDO DE REDUÇÃO. REJEIÇÃO.1. Não há que se falar em suspensão processual antes do julgamento pelo tribunal estadual quando houver notícia de repercussão geral perante o excelso STF. Isso porque a decisão proferida por esse Tribunal só alcança os processos em que tenha sido interposto recurso extraordinário, conforme se depreende do artigo 543-b, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 328 e 328-a do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.2. O prazo prescricional para ajuizamento de demanda na qual se pretenda o ressarcimento de valores de prestações pretéritas pagas a maior ao plano de saúde é de três anos (CC 206 § 3º IV), tendo em vista que o fundamento da devolução é o enriquecimento sem causa da operadora que se locupletou com o pagamento superior ao devido pelo segurado. Precedentes deste egrégio Tribunal.3. A relação jurídica estabelecida entre o plano de benefício assistencial à saúde e seus participantes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de a operadora ser uma associação civil sem fins lucrativos, ou de ser administrada em regime de autogestão.4. Se a verba honorária foi fixada de modo adequado à justa remuneração do trabalho desenvolvido pelo advogado, não há que se falar em redução, sob pena de comprometer os parâmetros fixados pela lei de regência.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA A MAIOR. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO-OCORRÊNCIA. REAJUSTE COM BASE NO IMPLEMENTO DA IDADE. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTÂNCIA ADEQUADA. PEDIDO DE REDUÇÃO. REJEIÇÃO.1. Não há que se falar em suspensão processual antes do julgamento pelo tribunal estadual quando houver notícia de repercussão geral perante o excelso STF. Isso porque a decisão proferida por esse Tribunal só alcança os processos em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.1. Deve o comprador ressarcir as despesas relativas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel efetivadas pela vendedora, pois há cláusula contratual prevendo tal hipótese.2. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, uma vez que o percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.1. Deve o comprador ressarcir as despesas relativas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel efetivadas pela vendedora, pois há cláusula contratual prevendo tal hipótese.2. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, uma vez que o percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECEBEU O APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA. VALIDADE. PURGA DA MORA. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.1. A discussão a respeito dos efeitos em que o apelo é recebido não se mostra viável em sede de recurso de apelação, nos termos do art. 522, caput, do Código de Processo Civil.2. A notificação extrajudicial, para fins de constituição de mora do devedor em ação de busca e apreensão, efetivada por cartório de comarca diversa do domicílio do devedor tem validade.3. O eventual descumprimento da norma inserta no artigo 9º da Lei nº 8.935/94 configura mera irregularidade administrativa, inservível para macular a constituição em mora efetuada por meio da notificação premonitória enviada por tabelião com fé pública.4. A mora, na ação de busca e apreensão baseada no Decreto-Lei nº 911/69, não resta elidida com o simples ajuizamento de ação revisional, havendo necessidade, além do preenchimento dos requisitos estampados no artigo 2º, § 2º, daquele regramento, do depósito do valor tido por correto, não efetuado quanto ao caso concreto.5. A propositura de ação revisional não tem o condão de afastar os efeitos da mora, consoante preceitua o enunciado 380 da súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça: a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.6. Há observância ao art. 54, § 2º do Código de Defesa do Consumidor quando se notifica e se constitui em mora o devedor para purgá-la, evitando, com isso, a resolução contratual. 7. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECEBEU O APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA. VALIDADE. PURGA DA MORA. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.1. A discussão a respeito dos efeitos em que o apelo é recebido não se mostra viável em sede de recurso de apelação, nos termos do art. 522, caput, do Código de Processo Civil.2. A notificação extrajudicial, para fins de constituição de mora do devedor em ação de busca e apreensã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes. Assim, não se constatando as omissões apontadas, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes. Assim, não se constatando as omissões apontadas, a medida que se impõe é o...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. COMPROVAÇÃO PROBATÓRIA.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.2. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios objetivos, sobretudo tomando em consideração a natureza da causa e o tempo de duração do processo.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. COMPROVAÇÃO PROBATÓRIA.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.2. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios objetivos, sobretudo tomando em consideração a natureza da causa e o tempo de duração do processo.3. Recurso parcialmente provido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. PRAZO. LIMITAÇÃO.1. O acordo firmado entre credor e devedor no seio da ação de execução, a fim de viabilizar o pagamento parcelado de débito, é hipótese de suspensão da marcha procedimental e não de extinção do processo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.2. O prazo de suspensão da execução, na hipótese de acordo para pagamento, não se sujeita ao limite de seis meses insculpido no artigo 265, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. PRAZO. LIMITAÇÃO.1. O acordo firmado entre credor e devedor no seio da ação de execução, a fim de viabilizar o pagamento parcelado de débito, é hipótese de suspensão da marcha procedimental e não de extinção do processo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.2. O prazo de suspensão da execução, na hipótese de acordo para pagamento, não se sujeita ao limite de seis meses insculpido no artigo 265, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.3. Recurso provid...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO.1. O termo a quo para a incidência dos juros moratórios corresponde à data do inadimplemento da obrigação.2. Havendo interpelação judicial da Instituição Financeira para cumprimento de obrigação, considerar-se-á constituída em mora na data da citação nos autos da ação coletiva proposta.3. A execução individual da sentença coletiva tem por escopo a individualização e liquidação do valor devido àquele que, embora não haja participado do processo cognitivo, obteve, naqueles autos, o reconhecimento de um direito subjetivo.4. Quando da análise dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso, cabe ao Relator, autorizado pelos ditames do artigo 557 do Código de Processo Civil, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. 5. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO.1. O termo a quo para a incidência dos juros moratórios corresponde à data do inadimplemento da obrigação.2. Havendo interpelação judicial da Instituição Financeira para cumprimento de obrigação, considerar-se-á constituída em mora na data da citação nos autos da ação coletiva proposta.3. A execução individual da sentença coletiva tem por escopo a individualização e liquidação do valor devido àquele que, embora...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO.1. O termo a quo para a incidência dos juros moratórios corresponde à data do inadimplemento da obrigação.2. Havendo interpelação judicial da Instituição Financeira para cumprimento de obrigação, considerar-se-á constituída em mora na data da citação nos autos da ação coletiva proposta.3. A execução individual da sentença coletiva tem por escopo a individualização e liquidação do valor devido àquele que, embora não haja participado do processo cognitivo, obteve, naqueles autos, o reconhecimento de um direito subjetivo.4. Quando da análise dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso, cabe ao Relator, autorizado pelos ditames do artigo 557 do Código de Processo Civil, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. 5. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO.1. O termo a quo para a incidência dos juros moratórios corresponde à data do inadimplemento da obrigação.2. Havendo interpelação judicial da Instituição Financeira para cumprimento de obrigação, considerar-se-á constituída em mora na data da citação nos autos da ação coletiva proposta.3. A execução individual da sentença coletiva tem por escopo a individualização e liquidação do valor devido àquele que, embora...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. CARGA AO ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO.1. É pacífico neste Tribunal que a carga fornecida ao advogado regularmente constituído pela parte implica ciência inequívoca do decisum, iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir desse dia, ainda que antes da publicação do ato judicial. 2. Diante da intempestividade do recurso principal, resta prejudicada a análise do recurso adesivo, nos termos do artigo 500, inciso III, do Diploma Processual Civil. 3. Recurso principal não-conhecido por sua intempestividade. Recurso adesivo prejudicado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. CARGA AO ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO.1. É pacífico neste Tribunal que a carga fornecida ao advogado regularmente constituído pela parte implica ciência inequívoca do decisum, iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir desse dia, ainda que antes da publicação do ato judicial. 2. Diante da intempestividade do recurso principal, resta prejudicada a análise do recurso adesivo, nos termos do artigo 500, inciso III, do Diploma Processual Civil. 3. Recurso principal não-conhecido por sua intempestiv...
CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. PEDIDO CONTRAPOSTO. PAGAMENTO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE (CC, ART. 940). MÁ-FÉ DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. DESCONTROLE ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciando que, ao invés do defendido pelo condomínio, adimplira fielmente as parcelas condominiais perseguidas e cuja inadimplência lhe fora imputada, a alforria do condômino das prestações perseguidas consubstancia imperativo legal coadunado com o enunciado de que, solvida a obrigação, o obrigado resta absolvido, não lhe podendo ser exigido débito inexistente. 2. A sujeição do credor à sanção apregoada pelo artigo 940 do Código Civil pressupõe, além da subsistência de cobrança indevida de débito já solvido, a qualificação de que incidira em malícia com o escopo de locupletar-se indevidamente ou constranger o obrigado, resultando que, não qualificada a má-fé, conquanto tenha incidido na cobrança de obrigação já resolvida, não pode ser submetido à pena civil. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. PEDIDO CONTRAPOSTO. PAGAMENTO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE (CC, ART. 940). MÁ-FÉ DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. DESCONTROLE ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciando que, ao invés do defendido pelo condomínio, adimplira fielmente as parcelas condominiais perseguidas e cuja inadimplência lhe fora imputada, a alforria do condômino das prestações perseguidas consubstancia imperativo legal coadunado com o enunciado de...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GENITOR NÃO ENCONTRADO EM ENDEREÇO DECLINADO NA CONTESTAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO ATUALIZADO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CIVIL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. DETERMINAÇÃO, POR CAUTELA, DE EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO A QUO ACERTADA. PLAUSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA. RAZÕES SUFICIENTES À NEGATIVA DE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGO 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1- Escorreita a decisão a quo, se, em sede de cognição sumária, constata-se que, pelo teor da certidão decorrente do mandado de intimação para pagamento do débito alimentar atualizado (fl. 35), não se pode concluir que o agravado mudou de endereço entre a citação e a intimação para pagamento, a fim de se esquivar de sua obrigação, ou mesmo que não resida no endereço declinado em sede de contestação, porquanto a cautela reclama que se expeça nova carta precatória de intimação, antes de se proceder à medida última e drástica da prisão civil. 2 - Diante das peculiaridades que ainda envolvem a causa em apreço, notadamente a existência de decisão judicial reduzindo os alimentos e o fato de o agravado encontrar-se internado, ou não, em clínica de recuperação, não se mostra plausível a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 238, visto que não demonstrado ter o agravado descumprido o ônus processual de atualizar o endereço declinado na contestação. Assim, não há como se acatar, de ordinário, a pretensão de compelir o agravado a pagar os alimentos por meio do decreto prisional.3 - O fato de o juiz de primeiro grau ter mencionado, equivocadamente, na decisão agravada que o réu ainda não havia sido citado, quando, na verdade, o correto deveria ter sido utilizar o termo intimado, ou expeça-se carta precatória para citação, quando o correto deveria ser ... precatória para intimação, não impossibilita o Juízo da causa de tentar nova diligência de intimação antes de determinar a prisão civil requerida pelo agravante. Motivo pelo qual mostra-se acertada a decisão agravada, o que enseja, por conseguinte, razão suficiente para a negativa de seguimento do agravo de instrumento, nos termos dos art. 557 do CPC.4 - O instituto da tutela antecipada visa proporcionar um atendimento jurisdicional mais breve, sem o aguardo da sentença final, confia de imediato a aspiração pretendida de forma parcial ou até mesmo total. Exige como requisitos essenciais, conforme dispõe o art. 273 do CPC, a existência de prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) ou o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.5 - No caso concreto, não ficou demonstrada a prova pré-constituída apta a se chegar à verossimilhança das alegações do agravante. Há até mesmo colidência entre os fatos alegados por ambas as partes, notadamente quanto o adimplemento, ou não, dos alimentos em face de decisão liminar favorável ao agravante diminuindo o valor da verba alimentar. 6 - Agravo regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GENITOR NÃO ENCONTRADO EM ENDEREÇO DECLINADO NA CONTESTAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO ATUALIZADO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CIVIL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. DETERMINAÇÃO, POR CAUTELA, DE EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO A QUO ACERTADA. PLAUSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA. RAZÕES SUFICIENTES À NEGATIVA DE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGO 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHAN...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. O prazo em dobro para contestar é contado na forma do disposto no artigo 241 do CPC, e não da intimação pessoal do Defensor Público (AgRg no REsp 1183788/AM).2. O artigo 515 do Código de Processo Civil autoriza que todas as questões que foram suscitadas e discutidas pelas partes sejam examinadas pelo Tribunal. 3. Constando que a decisão recorrida encontra-se em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, pode o relator dar provimento ao recurso de apelação, mediante decisão monocrática, aplicando-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. O prazo em dobro para contestar é contado na forma do disposto no artigo 241 do CPC, e não da intimação pessoal do Defensor Público (AgRg no REsp 1183788/AM).2. O artigo 515 do Código de Processo Civil autoriza que todas as questões que foram suscitadas e discutidas pelas partes sejam examinadas pelo Tribunal. 3. Constando que a decisão recorrida encontra-se em manifesto confronto com súmula ou com jurispru...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO À COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - REJEIÇÃO.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando o manifesto confronto do recurso de apelação com a jurisprudência dominante do próprio tribunal, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil.2. Em regra, a data do laudo do IML é utilizada como termo objetivo da estipulação do início da prescrição do pedido de pagamento de DPVAT, pois não se pode conceder ao titular do direito a possibilidade de definir o dia inicial, sob pena de se avalizar uma situação de abuso de direito. In casu, não consta qualquer requerimento administrativo com o propósito de percepção da verba securitária ou de elaboração do laudo do IML. Depreende-se, portanto, que por longo espaço de tempo o autor realmente deixou de demonstrar seu interesse na percepção do seguro. Por conseguinte, entende-se que o decurso de mais de três anos entre o acidente que ocasionou as lesões no autor e a iniciativa de pleitear o seguro caracteriza a prescrição da pretensão, pois decorrido o prazo trienal do artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, e do verbete nº 405 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO À COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - REJEIÇÃO.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando o manifesto confronto do recurso de apelação com a jurisprudência dominante do próprio tribunal, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil.2. Em regra, a data do laudo do IML é utili...