CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, haja vista que o relatório preencheu os requisitos previstos no inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil, trazendo o nome das partes, a suma do pedido inicial, bem como da resposta do Réu, além de mencionar os principais atos processuais até então realizados.2 - Embora a existência de Ação de Consignação em Pagamento não impeça, por si só, o ajuizamento de Ação de Execução do débito discutido, é possível o abatimento, na Execução, do valor depositado em Ação de Consignação em Pagamento que é julgada parcialmente procedente. Essa é a diretriz jurisprudencial traçada pela Corte Nacional na interpretação do Direito federal.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, haja vista que o relatório preencheu os requisitos previstos no inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil, trazendo o nome das partes, a suma do pedido inicial, bem como da resposta do Réu, além de mencionar os principais atos processuais até então realizados.2 - Embora a existênci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AÇÃO EXECUTIVA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM ACORDO DE RETIRADA DE SÓCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO, ANTE A ESTIPULAÇÃO DE JUÍZO ARBITRAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSTERIOR REFORMA DA DECISÃO, RECONHECENDO A HIGIDEZ DO FEITO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO CONVERTENDO A EXECUÇÃO EM DEFINITIVA E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, APÓS O DECURSO DOS PRAZOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA ULTERIOR A ESSE PRAZO. NOVA DECISÃO REITERANDO A ANTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O processo é uma marcha para frente, uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar um fim, que é a prestação da tutela jurisdicional. Permite, pois, o desenrolar de cada uma das fases processuais de forma a possibilitar uma irreversibilidade (segurança, ordem e celeridade do processo), estabelecendo ônus em caso de descumprimento. Daí porque se reconhece a preclusão nos sistemas processuais, vedando-se atuações extemporâneas, contraditórias ou repetitivas (DIDIER JR., Fredie, in Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, pp. 278-280).2. Disciplina o Código de Processo Civil, em seus artigos 183 e 473, que, decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito da parte de praticar o ato, sendo defeso, também, a rediscussão, no curso do processo, de questões já decididas, a cujo respeito já se operou a preclusão.3. No caso dos autos, uma vez transitado em julgado o acórdão que, anulando a sentença extintiva de Primeira Instância proferida em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial que embasa o feito originário, consubstanciado este em acordo de retirada de sócio de sociedade de advogados, foi proferida decisão convertendo a execução em definitiva e determinando a expedição de alvará, observado o decurso dos prazos legais. Tal ato não foi objeto de impugnação, consoante certificado nos autos. Somente após o transcurso do prazo foi protocolizada petição, requerendo nova oportunidade de apresentação de embargos do devedor. Em razão disso, foi proferida nova decisão que apenas confirmou o entendimento anterior. Nesse viés, não há como admitir a discussão da matéria elencada no presente agravo de instrumento, uma vez que a faculdade de recorrer da decisão que lhe fora contrária não foi exercida, a tempo e modo, pela parte agravante.4. Em caso tais, forçoso concluir que o presente agravo de instrumento é manifestamente intempestivo, haja vista a caracterização da preclusão temporal inviabilizadora da rediscussão da matéria não impugnada oportunamente. Ao fim e ao cabo, não há como autorizar o retorno de etapas processuais já ultrapassadas, consubstanciada na prática de um ato que não foi realizado no prazo estabelecido.5. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AÇÃO EXECUTIVA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM ACORDO DE RETIRADA DE SÓCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO, ANTE A ESTIPULAÇÃO DE JUÍZO ARBITRAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSTERIOR REFORMA DA DECISÃO, RECONHECENDO A HIGIDEZ DO FEITO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO CONVERTENDO A EXECUÇÃO EM DEFINITIVA E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, APÓS O DECURSO DOS PRAZOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA ULTERIOR A ESSE PRAZO. NOVA DECISÃO REITERANDO A ANTERIOR....
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATUAÇÃO POLICIAL. AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DA MATÉRIA. NÃO CONFIGURADA OFENSA AO ART. 247 DO ECA. ÔNUS DA PROVA ART. 333, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO O DANO SUPOSTAMENTE EXPERIMENTADO. AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1.Tanto a doutrina como a jurisprudência sinalizam para o fato de que os danos morais suportados por alguém não se confundem com os meros transtornos ou aborrecimentos que a pessoa sofre no dia a dia. Isso sob pena, de colocar em descrédito a própria concepção da responsabilidade civil e do dano moral. 2.Os atos praticados pelos agentes públicos, no exercício regular dos poderes que ostentam, e sem nenhum excesso ou abuso, obsta a qualificação do ato ilícito. Contestando a premissa apresentada pelo autor de responsabilidade do estado, pois, conquanto a responsabilidade do estado pelos danos causados pelos seus agentes, agindo nessa qualidade, adote natureza objetiva, não prescinde da demonstração da subsistência da conduta comissiva ilícita como pressuposto para a deflagração da obrigação reparatória (CF, art. 37, § 6º).3.No caso dos autos, não se verificou, em momento algum, qualquer conduta contrária aos dispositivos legais que violasse o direito de personalidade do recorrente, pois a divulgação dos fatos ocorridos e apurados pela polícia, não divulgou nome, endereço e nem imagem visíveis dos adolescentes. Portanto não restou configurada ofensa ao art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4.Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação ilícita que seja apta a ofender os direitos da dignidade da pessoa humana. A reportagem veiculada no DFTV 2ª Edição, em que pese expor os fatos associados a um ato infracional, não divulgou o nome, o endereço ou a imagem visíveis dos adolescentes, portanto não caracterizou ofensa ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e ao Direitos da Personalidade.5.A infração contemplada no art. 247, do Eca, estabelece a proibição de publicar o nome da criança ou do adolescente que conste em procedimento policial, administrativo ou judicial a que se atribua ato infracional. Assim, é elemento constitutivo da infração a existência de tal procedimento, o que não se verifica nos autos em apreço.6.Recurso Conhecido e Não Provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATUAÇÃO POLICIAL. AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DA MATÉRIA. NÃO CONFIGURADA OFENSA AO ART. 247 DO ECA. ÔNUS DA PROVA ART. 333, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO O DANO SUPOSTAMENTE EXPERIMENTADO. AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1.Tanto a doutrina como a jurisprudência sinalizam para o fato de que os danos morais suportados por alguém não se confundem com o...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE CONSTRUTORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILÁRIA. ALEGAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE MULTA EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DE CLAÚSULA CONTRATUAL. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O ATO DECLARATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aplicam-se as normas do Direito do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, uma vez que as partes subsumem-se aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor.2 - A cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias úteis após a data para a entrega da obra é válida e não acarreta desequilíbrio contratual.3 - Seguindo a linha de raciocínio do doutrinador Caio Mário sobre as excludentes de responsabilidade do caso fortuito ou força maior, períodos de chuvas, com índices pluviométricos que ultrapassem a média normal, não podem ser considerado fatos absolutamente imprevisíveis, mas normalmente imprevisíveis, notadamente para as construtoras civis, cuja atividade desenvolvida deve levar em consideração a ocorrência de períodos com chuvas torrenciais. Assim, tratando-se de fato, cuja imprevisibilidade deve ser mitigada, não há se falar em caso fortuito ou força maior, não sendo passível de excluir a responsabilidade da ré pelo descumprimento da obrigação contratual de entregar a obra dentro do prazo.4 - Não é razoável que empresa do ramo de construção civil não leve em conta a possibilidade de incidência maior de chuvas, fenômeno já esperado em determinado período do ano, quando da elaboração do seu cronograma de entrega de obras. Dessa forma, não cabe à empresa contratada elidir-se de obrigação a qual assumiu contratualmente, utilizando-se de argumentos inconsistentes para desvencilhar-se de seu cumprimento, em especial, tratando-se de fatos da natureza que deveriam ter sido considerados na atividade desenvolvida.5 - Diante da comprovada e injustificada mora por parte da apelante em cumprir o prazo de entrega do imóvel, mesmo após o prazo de tolerância, tem o apelado o direito de recusar a cumprir o contrato até que aquela entregue o imóvel, bem como de receber o imóvel adquirido, pois nenhum dos contratantes poderá exigir o adimplemento do outro antes de cumprida sua obrigação. Inteligência e previsão dos artigos 476 e 477 do Código Civil. 6 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, sem que se possa atribuir tal fato a caso fortuito ou força maior, deve incidir a cláusula penal estipulada, desde a mora, que se conta a partir do fim do prazo de tolerância, até a data da efetiva entrega do imóvel.7 - As cláusulas de um contrato não são estanques e não se findam em si mesmas. Ao contrário, assim como os dispositivos de uma lei, devem ser analisadas e interpretadas de forma sistemática, conjugadas umas com as outras. 7.1 - Nesse descortino, no presente caso, as cláusulas terceira e sétima, quando conjugadas com a quinta, tornam esta última abusiva, haja vista a previsão de circunstância desvantajosa para o consumidor nas duas primeiras, já que o mesmo direito ali previsto não foi estendido ao consumidor, mas somente para a construtora. Por via reflexa, pode-se concluir que as cláusulas terceira e sétima, tendo como paradigma de interpretação o que restou disposto na cláusula quinta, também se afiguram abusivas. 7.2 - In casu, a cobrança das chaves sem que o imóvel estivesse pronto para entrega macula a cláusula quinta quando interpretada com as cláusulas terceira e sétima. Por outro lado, a abusividade da cláusula quinta também exsurge patente na medida em que condiciona o pagamento da multa moratória, em caso de atraso de entrega da unidade imobiliária, somente ao comprador que estiver quite com suas obrigações, quando a própria construtora não está. 8 - Há manifesto desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, quando se verifica no contrato a estipulação de cláusulas que atribuem somente a uma das partes arcar com o ônus de inadimplemento, caso que ocorre na hipótese. Sendo tais cláusulas são abusivas, devem ser declaradas com tal. 9 - Constatado que o Juiz sentenciante interpretou sistemática e logicamente as cláusulas contratuais relativas ao objeto do pedido deduzido na petição inicial - cumprimento do contrato com aplicação da multa estipulada pelo atraso na entrega da obra, expondo os fundamentos para declará-las abusivas, não há se falar em falta de fundamentação. Tampouco se divisa a alegada violação ao disposto no art. 51, do CDC, sob o argumento de que a sentença reconheceu efeitos jurídicos em cláusulas tidas como nulas. Ao revés, procedeu-se no julgado à interpretação sistemática e lógica entre os teores das cláusulas que estipulam, ou tentam estipular, obrigações recíprocas para as partes, em caso de descumprimento contratual. 10 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE CONSTRUTORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILÁRIA. ALEGAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE MULTA EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DE CLAÚSULA CONTRATUAL. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O ATO DECLARATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aplicam-se as nor...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DA TERRACAP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. SUSPENSÃO DO PROJETO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE FRUIÇÃO PLENA PELO CONCESSIONÁRIO. FATO GERADOR. IPTU/TLP. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SÚMULA 326/STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI 11.960/09.Atendidos aos pressupostos do recurso de apelação previstos no art. 514 do Código de Processo Civil, deve-se rejeitar a preliminar de inépcia recursal.Quando, da análise da exordial, verifica-se ter o autor narrado os fatos e os fundamentos jurídicos de modo claro e condizente com a conclusão, não há que se falar em inépcia da petição inicial.Evidenciado que o concessionário deixou de fruir plenamente do imóvel, dado não houve a liberação do desenvolvimento das atividades propostas para o setor, que estava condicionada ao cumprimento, pela Administração Pública, de todas as exigências constantes no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPDFT, é de se reconhecer a inexistência, neste período, de fato gerador do IPTU/TLP sobre o imóvel objeto da concessão.A cobrança de dívida inexistente configura dano moral passível de compensação pecuniária. A responsabilização do agente, nesses casos, se opera por força do simples fato da violação, não havendo necessidade de análise da subjetividade do agente, nem de prova de prejuízo concreto. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando em conta duas vertentes principais: a reparadora dos danos sofridos e a preventiva de comportamentos futuros semelhantes. Dessa forma, a indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, bem como não pode ser irrisória, apta a fomentar comportamentos descompromissados.Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve atender ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Nesse caso, o juiz, ao fixar os honorários, embora deva atender aos critérios previstos nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC, não está adstrito às percentagens estabelecidas no caput do mesmo dispositivo, podendo, inclusive, arbitrá-los em quantia certa. Inexiste sucumbência recíproca, em ações de reparação por danos morais, quando o valor da condenação foi deferido em patamar inferior ao pleiteado, porque o pedido nestas demandas sempre é estimativo, entendimento já consolidado na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.A nova redação dada ao art. 1º-F da lei 9.494/97 pela lei 11.960/09 aplica-se aos processos em curso. No julgamento REsp 1.205.946/SP, segundo a lei de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão segundo a qual é possível a aplicação imediata da Lei n. 11.960/2009 às ações em curso, em face da alteração promovida no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997.Recurso adesivo do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DA TERRACAP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. SUSPENSÃO DO PROJETO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE FRUIÇÃO PLENA PELO CONCESSIONÁRIO. FATO GERADOR. IPTU/TLP. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SÚMULA 326/STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI 11.960/09.Atendidos aos pressupostos do recurso de apelação previstos no ar...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Quando se trata de demanda desprovida de condenação, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Quando se trata de demanda desprovida de condenação, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA NA TV E INTERNET. AUTOR SUSPEITO DE COMETER CRIME, TENDO RESPONDIDO A PROCESSO CRIMINAL E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. DUPLO APELO. PRELIMINAR DE CERCEALMENTO DE DEFESA DO AUTOR REJEITADA. AGRAVO RETIDO DO AUTOR. PROVAS DESNECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DA LIDE. AGRAVO RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO. DESATENÇÃO AO ART. 523, §1º, DO CPC. CONTEÚDO JORNALÍSTICO MERAMENTE INFORMATIVO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, §4º, CPC.1. Ao indeferir a prova testemunhal requerida pela parte, o juízo a quo exerceu a prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.1. De outra parte, não sofre o processo paralisação, dormindo meses nas estantes dos cartórios, enquanto aguarda uma audiência, cuja realização nenhum proveito trará ao esclarecimento da causa, porque esta já se acha amplamente discutida na inicial e na resposta do réu (Exposição Motivos CPC 73, Professor Alfredo Buzaid. 1.2. Agravo retido do autor conhecido e improvido.2. De cediço conhecimento que constitui pressuposto de admissibilidade do agravo retido a formulação expressa, nas razões ou contrarrazões recursais, de sua apreciação. Não fazendo a parte tal requerimento, naquele momento processual, do retido não se conhecerá, presumindo-se tenha a parte desistido de seu conhecimento. 2.1. Agravo retido da ré não conhecido.3. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem seja desagradável à pessoa ali referida.4. Precedente Turmário. 4.1 - A indenização por danos morais somente se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem. - A simples divulgação de notícia, resultante do exercício do princípio constitucional da liberdade de imprensa, sem qualquer abuso ou má-fé, não dá margem à indenização por danos morais. (in Apelação Cível 20070110370014, Rel. Desembargador Lecir Manoel da Luz).5. A fixação de honorários advocatícios deve ocorrer consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo cabível sua majoração quando o patrono tem postura diligente e compromissada.6. Recurso do autor improvido. Recurso da ré provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA NA TV E INTERNET. AUTOR SUSPEITO DE COMETER CRIME, TENDO RESPONDIDO A PROCESSO CRIMINAL E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. DUPLO APELO. PRELIMINAR DE CERCEALMENTO DE DEFESA DO AUTOR REJEITADA. AGRAVO RETIDO DO AUTOR. PROVAS DESNECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DA LIDE. AGRAVO RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO. DESATENÇÃO AO ART. 523, §1º, DO CPC. CONTEÚDO JORNALÍSTICO MERAMENTE INFORMATIVO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, §4º, CPC.1. Ao indeferir a prova testemunhal requerida pela parte, o juízo a quo exerceu a prerrog...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA ATRIBUÍDA A DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DF. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS, SEM COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO, E INCLUSÃO, NO RELATÓRIO FINAL, DE SUSPEITAS DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO SEM JUSTA CAUSA. ATOS PRATICADOS PELO POLICIAL NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Infere-se das informações contidas nos autos que a conduta do agente público (Delegado da Polícia Civil do DF) foi pautada pelo estrito cumprimento de seu dever legal de investigar as denúncias de crimes envolvendo o patrimônio de associações sediadas nos Distrito Federal. Colhe-se da r. sentença que ele Narrou, de forma sóbria, os momentos da investigação em que o nome do autor apareceu (depoimento de Geraldo Nascimento de Andrade e de Michael Alexandre Vieira da Silva) e, a partir destas denúncias, em quais outras ações a investigação se desdobrou no intuito de averiguar, tanto quanto fosse possível, a idoneidade das informações (...). O parágrafo em que se lê Os indícios preliminares até agora colhidos sugerem que AGNELO QUEIROZ teria se valido de sua condição de ex-ministro do esporte para se beneficiar de um suposto esquema de desvio de recursos pertencentes a associações que receberam verbas do programa Segundo Tempo, fato que, salvo melhor juízo, faz surgir a necessidade de informar tal ponto da investigação ao Ministério Público Federal. (fl. 78) é cuidadoso o bastante para passar ao leitor exatamente o que ocorreu, isto é, houve denúncias envolvendo o nome do autor, tendo a investigação dos fatos narrados nestas denúncias apontado para a possibilidade de as mesmas serem verdadeiras. Por isso, conveniente que o Ministério Público Federal fosse informado, por ser o órgão competente para dar continuidade ou não, a depender de seu discernimento, ao que até ali, preliminar e incidentalmente, havia sido apurado.2. Consta nos autos que, após a elaboração do relatório final, o Inquérito n. 028/09 foi remetido, no dia 19/5/2010, à Corregedoria Geral da Polícia Civil, e esta o remeteu à 3ª Vara Criminal de Brasília, em 20/5/2010. As reportagens jornalísticas em que houve menção ao teor do aludido relatório policial foram publicadas em 28/5/2010, 31/5/2010, 1/6/2010, 9/6/2010 e 28/7/2010. É dizer, a divulgação do relatório na imprensa ocorreu quando o inquérito já não estava em poder do apelado, motivo pelo qual não se lhe pode imputar responsabilidade pela divulgação dessas informações em jornais e revistas. Em suma, não foi demonstrada a prática de ato ilícito pelo réu que enseje a reparação por danos morais almejada pela parte autora. 3. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA ATRIBUÍDA A DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DF. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS, SEM COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO, E INCLUSÃO, NO RELATÓRIO FINAL, DE SUSPEITAS DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO SEM JUSTA CAUSA. ATOS PRATICADOS PELO POLICIAL NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Infere-se das informações contidas nos autos que a conduta do agente público (Delegado da Polícia Civil do DF) foi pautada...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 150/STF.1. Somente serão considerados os prazos do Código Civil de 1916 se houver decorrido mais da metade do prazo ali previsto quando da entrada em vigor do novo Código Civil, conforme estabelece a norma atual em seu art. 2.028.2. A pretensão executória nada mais é do que a própria pretensão original de direito material deduzida em juízo, cujo prazo para o seu exercício foi reiniciado pelo último ato do processo. Súmula n. 150/STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.3. Apelo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 150/STF.1. Somente serão considerados os prazos do Código Civil de 1916 se houver decorrido mais da metade do prazo ali previsto quando da entrada em vigor do novo Código Civil, conforme estabelece a norma atual em seu art. 2.028.2. A pretensão executória nada mais é do que a própria pretensão original de direito material deduzida em juízo, cujo prazo para o seu exercício foi reiniciado pelo último ato do processo. Súmula n. 150/STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.3....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO ERRÔNEA DE ÍNDICE DECORRENTE DA MP 434/1994. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO PARA URV. PERCENTUAL DE 1,92% PARA ATUALIZAÇÃO.1. O complemento previdenciário deveria ser convertido em URV em 1º de março de 1994 e, via de consequência, ser atualizado pelo índice destinado a correção do aludido padrão monetário quando do implemento do Plano Real.2. Daí porque se mostra equivocada a correção do benefício pelo índice de correção utilizado para corrigir os valores expressos em Cruzeiro Real (46,58%), uma vez que o correto seria atualizar o complemento previdenciário pelo fator utilizado para reajustar o padrão monetário denominado URV (1,92%).3. Constatado o pagamento a maior, mostra-se correto o desconto efetivado pela instituição previdenciária para realinhamento do benefício, uma vez que o regramento veda o enriquecimento sem causa, ex vi do artigo 876 do Código Civil, além de observância do princípio do equilíbrio atuarial.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO ERRÔNEA DE ÍNDICE DECORRENTE DA MP 434/1994. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO PARA URV. PERCENTUAL DE 1,92% PARA ATUALIZAÇÃO.1. O complemento previdenciário deveria ser convertido em URV em 1º de março de 1994 e, via de consequência, ser atualizado pelo índice destinado a correção do aludido padrão monetário quando do implemento do Plano Real.2. Daí porque se mostra equivocada a correção do benefício pelo índice de correção utilizado para corrigir os valores expressos em Cruzeiro Real (46,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. CARGA FEITA POR ESTAGIÁRIO COM HABILITAÇÃO IRREGULAR. INTIMAÇÃO INEQUÍVOCA NÃO APERFEIÇOADA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ADMITIDO.1.O prazo recursal começa a correr com a ciência inequívoca da decisão, independentemente de publicação da sentença.2.Evidenciado que a carga dos autos foi feita por estagiário cuja habilitação foi requerida por advogada sem procuração no feito, não há como ser este ato considerado como o termo inicial do prazo para interposição de recurso de apelação.3.Tendo sido a apelação cível interposta no prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, contado a partir da publicação da sentença, tem-se por atendido o pressuposto da tempestividade.4.Agravo Regimental conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. CARGA FEITA POR ESTAGIÁRIO COM HABILITAÇÃO IRREGULAR. INTIMAÇÃO INEQUÍVOCA NÃO APERFEIÇOADA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ADMITIDO.1.O prazo recursal começa a correr com a ciência inequívoca da decisão, independentemente de publicação da sentença.2.Evidenciado que a carga dos autos foi feita por estagiário cuja habilitação foi requerida por advogada sem procuração no feito, não há como ser este ato considerado como o termo inicial do praz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM PARA FINS DE ALIENAÇÃO E APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE.1.O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito for unicamente de direito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.A restituição do VRG - Valor Residual Garantido somente é exigível quando houver manifestação da intenção de devolver o bem arrendado, e após a venda do veículo a terceiros. Caso o bem não alcance o valor estipulado no contrato, a arrendadora utilizará o VRG - Valor Residual Garantido para cobrir o montante faltante, restituindo o saldo eventualmente remanescente ao arrendatário.3.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM PARA FINS DE ALIENAÇÃO E APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE.1.O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito for unicamente de direito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.A restituição do VRG - Valor Residual Garantido somente é exigível quando houver manifestação da intenção de devolver o bem arrendado, e após...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. EXCLUDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O atraso na entrega de imóvel dá ensejo à indenização pelos prejuízos materiais a título de lucros cessantes, diante da impossibilidade de locação do bem a terceiros, bem como ao pagamento de multa convencional, que decorre da mora da construtora, sendo possível a cumulação entre ambas porquanto possuem naturezas diversas.2. A responsabilidade da construtora não pode ser afastada em razão do atraso da Administração na concessão do Habite-se, porquanto tal fato não caracteriza motivo de força maior capaz de excluir o nexo causal, mas sim risco específico da atividade.3.Configurada a sucumbência recíproca, deve ser observada a regra inserta no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4.Recursos de Apelação conhecidos. Recurso da autora provido. Recurso da ré não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. EXCLUDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O atraso na entrega de imóvel dá ensejo à indenização pelos prejuízos materiais a título de lucros cessantes, diante da impossibilidade de locação do bem a terceiros, bem como ao pagamento de multa convencional, que decorre da mora da construtora, sendo possível a cumulação entre ambas porquanto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. SENTENÇA CASSADA. INEXISTÊNCIA DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS.1. Nos termos do artigo 530 do Código Processo Civil, com a nova redação conferida pela Lei n. 10.352/2001, Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.2. Tendo em vista que, no v. acórdão embargado, não houve análise do mérito da demanda, uma vez que a egrégia Turma julgadora limitou-se a cassar a r. sentença, para determinar o prosseguimento do feito executivo, tem-se por incabível a oposição de Embargos Infringentes. 3. Recurso de Embargos Infringentes não conhecidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. SENTENÇA CASSADA. INEXISTÊNCIA DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS.1. Nos termos do artigo 530 do Código Processo Civil, com a nova redação conferida pela Lei n. 10.352/2001, Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergênci...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE INOPORTUNO E INCONVENIENTE. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O incidente de uniformização de jurisprudência constitui-se uma faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência.- O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, como representativo de idêntica controvérsia. Patente, pois, a abrangência nacional e o efeito erga omnes do julgado proferido na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9.- Recurso provido. Sentença cassada. Maioria.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE INOPORTUNO E INCONVENIENTE. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O incidente de uniformização de jurisprudência constitui-se uma faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência.- O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limit...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA ESTATAL CONFIGURADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE.- Ante a responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão, a obrigação de indenizar se fará exigível acaso demonstrado que houve, precipuamente, a omissão da Administração no dever de evitar a ocorrência do dano, ou seja, que houve sua omissão culposa.- Descurando-se a Administração do dever de promover a reparação de buraco em via pública, tampouco de providenciar a devida sinalização do local, visando evitar transtornos e incidentes aos usuários da via pública, reforçada está a demonstração da negligência na inação do Poder Público, por não tomar as medidas regulares e exigíveis aptas a evitar danos a terceiros.- Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o arbitramento do quantum indenizatório deve se dar de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA ESTATAL CONFIGURADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE.- Ante a responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão, a obrigação de indenizar se fará exigível acaso demonstrado que houve, precipuamente, a omissão da Administração no dever de evitar a ocorrência do dano, ou seja, que houve sua omissão culposa.- Descurando-se a Administração do dever de promover a...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE INOPORTUNO E INCONVENIENTE. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O incidente de uniformização de jurisprudência constitui-se uma faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, como representativo de idêntica controvérsia. Patente, pois, a abrangência nacional e o efeito erga omnes do julgado proferido na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. - Recurso provido.Maioria.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE INOPORTUNO E INCONVENIENTE. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O incidente de uniformização de jurisprudência constitui-se uma faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limi...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE INOPORTUNO E INCONVENIENTE. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O incidente de uniformização de jurisprudência constitui-se uma faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, como representativo de idêntica controvérsia. Patente, pois, a abrangência nacional e o efeito erga omnes do julgado proferido na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. - Recurso provido. Maioria.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE INOPORTUNO E INCONVENIENTE. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O incidente de uniformização de jurisprudência constitui-se uma faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SUMULA 474 DO STJ. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. Agravo retido improvido.2. A Lei nº 6.194/74, com a devida alteração da MP nº 340/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, o pagamento de indenização por invalidez permanente em até R$13.500,00 - treze mil e quinhentos reais, o que induz à possibilidade de que sejam arbitradas indenizações em valor inferior.3. Conforme enunciado de súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.4. Sendo o laudo produzido pelo Instituto de Medicina Legal conclusivo no sentido de haver a Segurada sofrido debilidade permanente da mão e punho esquerdos, resultando incapacidade parcial permanente para o trabalho, não se justifica o pagamento da indenização em seu grau máximo.5. A indenização devida em decorrência do seguro obrigatório em caso de invalidez permanente deve ser fixada nos termos da Tabela de Acidentes Pessoais, pois a Lei 6.194/74 fixou apenas o seu limite máximo.6. Conquanto a correção monetária deva incidir a partir da data da edição da Medida Provisória nº 340/2006, no caso em tela, apenas a Seguradora interpôs apelação à r. sentença, implicando reformatio in pejus em desfavor da Apelante, hipótese que não encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico. Mantido o r. decisum nesse ponto.7. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SUMULA 474 DO STJ. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. Agravo retido improvido.2. A Lei nº 6.194...