PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. IMPOSSÍVEL CUMPRIMENTO ESPECÍCICO DA OBRIGAÇÃO. ART 461, §1º, DO CPC. VALOR DO VEÍCULO CORRESPNDENTE À ÉPOCA DA OBRIGAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os atos processuais devem ter a utilidade ao fim que se destinam, inexistindo esta, àqueles não subsistem.2. A própria recorrente admite que o automóvel adquirido pela agravada não é mais comercializado, considerando-se que não existem veículos novos a diesel. 2.1. A agravada já se manifestou, informando que não aceita a substituição de seu veículo por outro a gasolina, por não atender a determinação contida na r. decisão, principalmente porque, como já esclarecido e fartamente comprovado nos autos, o veículo a gasolina custa menos de 30% (trinta por cento) que o veículo a diesel (fl. 154). 2.2 Destarte, Na hipótese de impossibilidade relativa, quer dizer, aquela que impossibilita só em parte o cumprimento da obrigação, que pode ser cumprida satisfatoriamente de outro modo, a hipótese comporta a tutela equivalente da obrigação inadimplida; na hipótese de impossibilidade absoluta - como é o caso dos autos -, quer dizer, aquela que impossibilita tout court (totalmente) o cumprimento da obrigação, deverá o credor conformar-se com a indenização. (in J.E. Carreira Alvim, Tutela Especifica das Obrigações de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa, Forense, 2002, RJ, p. 183).3. A conversão, da obrigação para entrega de coisa, em perdas e danos tem apoio no art. 461, § 1º, do CPC, onde consta que A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.4. Nos termos do art. 313, do Código Civil, O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.5. O valor do veículo deve ser calculado com base no preço de tabela, por espelhar o valor de mercado do automóvel à época dos fatos, e os juros de mora devem incidir desde a citação, nos moldes do art. 219, do CPC6. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. IMPOSSÍVEL CUMPRIMENTO ESPECÍCICO DA OBRIGAÇÃO. ART 461, §1º, DO CPC. VALOR DO VEÍCULO CORRESPNDENTE À ÉPOCA DA OBRIGAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os atos processuais devem ter a utilidade ao fim que se destinam, inexistindo esta, àqueles não subsistem.2. A própria recorrente admite que o automóvel adquirido pela agravada não é mais comercializado, considerando-se que não existem veículos novos a diesel. 2.1. A agravada já se manifestou, i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RÉU NÃO CITADO. ARRESTO. BACENJUD. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655, CPC. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de pré-penhora via sistema BACENJUD, em razão de o executado não ter sido citado.2. Segundo o art. 653, do CPC, caso o oficial de justiça não encontre o devedor, pode arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2.1. A penhora de dinheiro precede a de imóveis (art. 655, CPC), tendo em vista, principalmente, a fungibilidade e liquidez entre referidos ativos.3. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. 3.1. (...). 4. O sistema Bacenjud pode ser utilizado para efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do Bacenjud para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado. (...) Nesse sentido é a orientação firmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil, em que ficou restabelecida a decisão do Juízo Singular, que, em 30.01.2008, determinara, com base no poder geral de cautela, o arresto prévio (mediante bloqueio eletrônico pelo sistema Bacenjud) dos valores existentes em contas bancárias da empresa executada e dos co-responsáveis (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.12.2010). 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1240270/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/04/2011).4. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RÉU NÃO CITADO. ARRESTO. BACENJUD. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655, CPC. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de pré-penhora via sistema BACENJUD, em razão de o executado não ter sido citado.2. Segundo o art. 653, do CPC, caso o oficial de justiça não encontre o devedor, pode arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2.1. A penhora de dinheiro precede a de imóveis (art. 655, CPC), tendo em vista, p...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. TAXA DE JUROS EFETIVAMENTE APLICADA AO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA NO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO ALEGADA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados.2. A contradição, para fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando há divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. A pretexto de apontar contradição no aresto, a embargante solicita novo exame de matéria regularmente já decidida (taxa de juros aplicada ao contrato e capitalização de juros), o que não se alinha aos objetivos dos declaratórios.4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. TAXA DE JUROS EFETIVAMENTE APLICADA AO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA NO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO ALEGADA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. O aresto é claro ao apreciar as questões relativas à ilegitimidade passiva, ao critério para a complementação de ações, bem como à operação de grupamento de ações.3. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração. 3.1. A simples fundamentação da decisão contrária aos interesses da parte não enseja o acolhimento de embargos de declaração.4. A alusão quanto ao interesse em prequestionar os artigos 3º, 26.7. VI, 461. §1 e 535, do CPC, 402, 884, 886 do CC e 170, §1 da Lei das S.A não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.5. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. O embargante pretende trazer à baila a discussão a respeito da cobrança de tarifas e manifestação sobre a aplicação dos arts. 4º e 9º da Lei nº 4.959/64, bem como acerca do item 1 (subitens 1.1 e 1.2) da Tabela I e da Tabela II da Circular nº 3.371 do Banco Central, de 6/12/2007.3. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais indicados nos argumentos das partes, basta que fundamente suas razões de decidir com base nas alegações e fatos apresentados no julgamento.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocas...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.3. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelos recorrentes demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.5. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, co...
CIVIL.PROCESSO CIVIL. TERMO DE CONCESSÃO DE USO CONFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO termo de concessão de uso conferido pela Administração Pública ao particular representa forma precária de posse sobre o bem, consistindo documento hábil a ensejar proteção possessória. Expirado o prazo da concessão de uso de bem público ao particular, em não havendo a regularização junto ao órgão responsável, no prazo assinado pela Administração, mister se faz o retorno da propriedade para o ente público.O artigo 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Conforme leciona o art. 333, inciso I, é ônus do autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL.PROCESSO CIVIL. TERMO DE CONCESSÃO DE USO CONFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO termo de concessão de uso conferido pela Administração Pública ao particular representa forma precária de posse sobre o bem, consistindo documento hábil a ensejar proteção possessória. Expirado o prazo da concessão de uso de bem público ao particular, em não havendo a regularização junto ao órgão responsável, no prazo assinado pela Administração, mister se faz o retorno da propriedade para o ente público.O artigo 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA CAUSA. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são utilizados para corrigir eventual omissão, obscuridade ou contradição das decisões. 2. Os embargos declaratórios não são instrumento útil para nova ponderação da matéria apreciada no recurso principal, nem possuem, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada3. Negado provimento aos embargos declaratórios.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA CAUSA. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são utilizados para corrigir eventual omissão, obscuridade ou contradição das decisões. 2. Os embargos declaratórios não são instrumento útil para nova ponderação da matéria apreciada no recurso principal, nem possuem, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada3. Negado provimento aos embar...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SITEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSAÇÃO. APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO - MÉDIA DOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO.1.A entidade de previdência privada com a qual o participante mantinha relação contratual à época dos expurgos inflacionários é parte legítima para responder a ação de cobrança de correção monetária, independentemente da ulterior transferência da administração dos planos de benefícios para outra entidade de previdência.2.A renúncia e quitação expedidas por ocasião da migração de planos de benefícios, não abrangem a correção monetária sobre as poupanças restituídas.3.Impossibilidade de correção de benefício de suplementação de aposentadoria com base nos expurgos inflacionários do período de junho/1987 a março/1991. 4. Considera-se apenas o valor da média dos 36 salários de contribuição anteriores ao mês do afastamento, para o cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria.5.Provido o recurso para cassar a sentença recorrida. Examinado o mérito da demanda (art.515, § 3º, do Código de Processo Civil), julgado improcedente o pedido da inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SITEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSAÇÃO. APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO - MÉDIA DOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO.1.A entidade de previdência privada com a qual o participante mantinha relação contratual à época dos expurgos inflacionários é parte legítima para responder a ação de cobrança de correção monetária, independentemente da ulterior transferência da administração dos planos de benefícios para outra entidade de previdência.2.A renúncia e quitação expedida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. LINHA TELEFÔNICA E LOCAÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO VIA CONTATO TELEFÔNICO. NECESSIDADE DE PEDIDO POR ESCRITO. EXIGÊNCIA CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS LINHAS TELEFÔNCIAS. EMISSÃO DE FATURAS. LEGALIDADE. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não padece de ilegalidade ou abusividade a cláusula contratual que prevê a necessidade de notificação por escrito, para fins de cancelamento de contrato de prestação de serviços de telefonia, com a respectiva devolução dos aparelhos de rádio comunicação entregues ao consumidor em comodato, porquanto foi por essa forma adotada para a contratação dos serviços. Inteligência do artigo 472 do Código Civil.2. Constatada a utilização dos serviços contratados após o pedido de rescisão contratual mediante contato telefônico, e não tendo sido quitadas as respectivas faturas, a inscrição do nome da usuária dos serviços em cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular do direito.3. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e provido. Recurso Adesivo interposto pela autora julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. LINHA TELEFÔNICA E LOCAÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO VIA CONTATO TELEFÔNICO. NECESSIDADE DE PEDIDO POR ESCRITO. EXIGÊNCIA CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS LINHAS TELEFÔNCIAS. EMISSÃO DE FATURAS. LEGALIDADE. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não padece de ilegalidade ou abusividade a c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERESSE DE AGIR. ILIQUIDEZ DO TÍTULO NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Descabe a alegação de inépcia da inicial ou, ainda, de ausência de interesse de agir do credor em perseguir a satisfação do crédito decorrente do contrato firmado entre as partes, se do cotejo do instrumento com as faturas e os demais documentos apresentados se constata a certeza, a exigibilidade e a liquidez do título, em respeito à exegese dos artigos 585, inciso II, e 614, inciso II, ambos do CPC. 2. Não se subsistindo quaisquer das matérias descritas no rol do artigo 745 do Código de Processo Civil, e ante a regularidade do contrato e das faturas de prestação de serviços emitidas, devem ser rejeitados os embargos à execução opostos pelo devedor.3. Preliminares rejeitadas. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERESSE DE AGIR. ILIQUIDEZ DO TÍTULO NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Descabe a alegação de inépcia da inicial ou, ainda, de ausência de interesse de agir do credor em perseguir a satisfação do crédito decorrente do contrato firmado entre as partes, se do cotejo do instrumento com as faturas e os demais documentos apresentados se constata a certeza, a exigibilidade e a liquidez do título, em respeito à exegese dos artigos 585, inciso II, e 614, inciso II, ambos do CPC. 2. N...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS, assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. Uma vez reconhecida a subscrição das ações, decorrentes de contratos de participação financeira em investimento de serviço telefônico público, mostra-se devida a apuração da emissão de ações complementares.3. Para se alcançar o quantum debeatur, ou seja, se houve subscrição de ações em quantidade inferior as que foram subscritas na integralização do capital, mormente, por haverem sido utilizados diversos critérios de emissão de ações de acordo com a determinação governamental vigente na época, mister que ocorra liquidação de sentença por arbitramento.4. Rejeitadas as preliminares, deu-se parcial provimento ao apelo, para que a liquidação de sentença seja realizada nos moldes do artigo 475-C, inciso II, do Código de Processo Civil.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS, assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. Uma vez reconhecida a subscrição das ações, decorrentes de contratos de participação financeira em investimento de serviço telefô...
CIVIL. FAMÍLIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, houve preclusão lógica, uma vez que, ao recolher o preparo, a Apelante praticou ato incompatível com o direito pleiteado. Ademais, cumpre salientar que o indeferimento da gratuidade de justiça não foi impugnado no recurso de apelação.2. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.3. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 4. O pedido revisional de alimentos deve pautar-se na alteração da situação financeira do alimentante ou do alimentado. Não comprovada a redução da capacidade financeira do alimentante, e diante da patente necessidade do alimentado, inviável o pedido de redução do valor dos alimentos. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. FAMÍLIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, houve preclusão lógica, uma vez que, ao recolher o preparo, a Apelante praticou ato incompatível com o direito pleiteado. Ademais, cumpre salientar que o indeferimento da gratuidade de justiça não foi impugnado no recurso de apelação.2. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas tam...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITO DE CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. REPASSE À AUTORIDADE POLICIAL. APURAÇÃO E INQUÉRITO POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO SUSPEITO APURADA. RETIFICAÇÃO PROMOVIDA. CERTIDÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. DADOS INCORRETOS. EQUÍVOCOS IMPUTADOS AOS AGENTES POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ELISÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO LESADO. PROVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1. Conquanto a responsabilidade do Distrito Federal quanto aos danos provocados por agente administrativo integrante do seu quadro funcional seja de natureza objetiva, na modalidade risco administrativo, a constatação de que os fatos reputados ilícitos não se aperfeiçoaram ilide o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o particular, obstando a germinação do silogismo indispensável à qualificação da responsabilidade estatal (CF, art. 37, § 6º; e CC, art. 186). 2. Apreendido que, conquanto inicialmente terceiro alheio ao fato criminoso em apuração tenha sido envolvido na apuração criminal deflagrada em decorrência de o preso em flagrante e indiciado pela prática de fato típico ter se identificado falsamente, induzindo ao lançamento nos registros do nome do cidadão vitimado pela fraude, a certeza de que, promovidas as apurações cabíveis, a falsidade fora apurada e o inocente alforriado de quaisquer registros, anotações e imprecações provenientes do ilícito de imediato, obsta a qualificação da falha imputada aos serviços policiais, ilidindo a gênese da responsabilidade civil estatal. 3. Infirmada a falha imputada aos serviços policiais locais, rompendo o nexo de causalidade entre a atuação estatal e os danos aventados pelo cidadão que inicialmente fora engendrado nas apurações policiais em decorrência do ilícito cometido pelo protagonista do fato criminoso ao se identificar falsamente às autoridades policiais, os requisitos indispensáveis à germinação da responsabilidade civil do estado restaram infirmados, determinando a rejeição do pedido compensatório por ter desguarnecido do fato constitutivo do direito que o aparelhara.4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITO DE CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. REPASSE À AUTORIDADE POLICIAL. APURAÇÃO E INQUÉRITO POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO SUSPEITO APURADA. RETIFICAÇÃO PROMOVIDA. CERTIDÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. DADOS INCORRETOS. EQUÍVOCOS IMPUTADOS AOS AGENTES POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ELISÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO LESADO. PROVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ATO ILÍCITO. INEXI...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. BENEFICIÁRIA. ESPOSA. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE REGULAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. CANCELAMENTO ANTES DO ÓBITO. RESGATE DA PROVISÃO MATEMÁTICA PELO SEGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA RESOLVIDA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.À míngua de preceito normativo que imponha ao beneficiário de seguro de vida sujeição ao mesmo prazo prescricional estipulado para o manejo da ação de cobrança de cobertura securitária proveniente do segurado contra o segurador (artigo 206, § 1º, II, b, do Código Civil), deve ser aplicada ao terceiro beneficiário do seguro a regra inserta no artigo 205 do estatuto civilista, que prevê o prazo prescricional de 10 (dez) anos para as ações pessoais desprovidas de regulação casuística.2.A aplicação dos prazos prescricionais pontuados pelo artigo 206 e parágrafos do Código Civil cinge-se estritamente às hipóteses expressamente neles delimitadas e por eles alcançadas, não abarcando pretensões diversas daquelas moduladas, que, a seu turno, não podem ser estendidas mediante interpretação extensiva, sob pena de, mediante criação hermenêutica, se engendrar restrições de direito, pois a prescrição implica a perda da ação volvida à realização da pretensão (CC, art. 189), resultando daí que, não se enquadrando a pretensão da beneficiária do segurado em nenhuma disposição casuística, está sujeita ao prazo prescricional atinente às ações pessoais (CC, arti. 205). 3.Emergindo dos documentos que guarnecem os autos que, valendo-se da previsão contratual, o segurado optara pelo resgate antecipado do saldo da provisão matemática que fomentara até o momento do resgate e fora contemplado com a repetição do que havia até então vertido, essa opção, implicando o cancelamento do contrato de seguro e das respectivas coberturas, inviabiliza que, vindo o segurado a óbito em data subseqüente à resolução do seguro de vida, o fato seja transmudado em fato gerador da cobertura originalmente contratada, pois, resolvido o seguro, seus efeitos cessam de pleno direito. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. BENEFICIÁRIA. ESPOSA. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE REGULAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. CANCELAMENTO ANTES DO ÓBITO. RESGATE DA PROVISÃO MATEMÁTICA PELO SEGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA RESOLVIDA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.À míngua de preceito normativo que imponha ao beneficiário de seguro de vida sujeição ao mesmo prazo prescricional estipulado para o manejo da ação de cobrança de cobertura securitária proveniente do segurado contra o segurador (artigo 206, §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI FEDERAL Nº 1.060/50. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.Benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, a simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos.Assim, é permitido ao juiz indeferir a gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que, diante do caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. Ou seja, a presunção conferida à declaração do requerente é juris tantum, devendo a questão da concessão ou não da justiça gratuita ser resolvida tendo em vista a realidade apresentada em cada caso.Não configurada a real necessidade das benesses da gratuidade de justiça, o pedido não merece acolhida.A existência de um eventual saldo devedor residual ao fim do prazo de financiamento contratado, mesmo após possível pagamento integral de todas as parcelas, podendo decorrer do descompasso existente entre a correção do saldo devedor e a variação salarial da categoria profissional do mutuário, nos moldes possivelmente definidos no próprio contrato, não se mostra apta a caracterizar a existência de um dano material ou moral a ser indenizado.Não demonstrada a conduta culposa, primeiro elemento da responsabilidade civil, forçoso se concluir pela não responsabilização da parte.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI FEDERAL Nº 1.060/50. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.Benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELO RÉU. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. REGULARIZAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO.Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conforme se observa do referido preceito legal, a procedência do pedido formulado em sede de ação reivindicatória exige a presença de dois requisitos essenciais: a)a titularidade do domínio por parte do reivindicante; b) a posse injusta exercida pelo réu. Logrando o autor comprovar ser proprietário do imóvel reivindicado, por meio da juntada de cópia do registro imobiliário em seu nome, e, por outro lado, não tendo o réu demonstrado qualquer causa ou título jurídico hábil a justificar sua posse sobre o bem, limitando-se a alegar fatos destituídos de qualquer comprovação, correta se mostra a sentença que determinou a desocupação do imóvel reivindicado.Ademais, a ocupação de área pública, por mera tolerância, caracteriza detenção e, sendo de natureza precária, não induz à posse. A possível regularização da área não tem o condão de retirar do Poder Público, seu legítimo proprietário, o direito de reaver o bem, tampouco se mostra hábil a transferir, de maneira automática, o direito de propriedade em favor dos atuais ocupantes, por se tratar de ato discricionário da Administração Pública, impedindo o Judiciário de imiscuir-se na conveniência, oportunidade e conteúdo do mérito administrativo. Ao judiciário compete, tão-somente, anular aqueles atos ilegais ou eivados de vícios, não demonstrados na espécie.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELO RÉU. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. REGULARIZAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO.Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conforme se observa do referido preceito legal, a procedência do pedido formulado em sede de ação reivindicatória exige a presença de dois requisitos essenciais: a)a titularidade do domínio por parte do reivindicante; b) a...
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. GENITORES. DEVER DE SUSTENTO. VERBA ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho. Assim, o dever de sustento é de ambos, mesmo que estejam separados e a guarda com um deles.O artigo 1.695 do Código Civil consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante.O magistrado ao fixar a pensão alimentícia, deve ponderar a regra do art. 1.694, § 1º do Código Civil, que dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.Apelo conhecido e provido em parte.
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DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. GENITORES. DEVER DE SUSTENTO. VERBA ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho. Assim, o dever de sustento é de ambos, mesmo que estejam separados e a guarda com um deles.O artigo 1.695 do Código Civil consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante.O magistrado ao fixar a pensão alimentíci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECADÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE OBSTRUÇÃO À POSSE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ATO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECURSO PROVIDO.1.Afasta-se o prazo decadencial visto que, em se tratando de vício de consentimento, não ocorreu o lapso de 04 anos, nos termos do art. 178, inc. II, do Código Civil.2.Não havendo irregularidade capaz de ensejar a nulidade do negócio, é de se reconhecer a validade do contrato do compromisso de compra e venda do imóvel firmado entre as partes.3.A dificuldade de relação entre o Recorrido e seu vizinho não é fato capaz de impor o reconhecimento da nulidade do contrato de compra e venda de imóvel, por se tratar de ato de terceiro, desvinculado do próprio negócio jurídico havido entre as partes.4.Prejudicial de mérito rejeitada. Unânime. Recurso provido. Maioria.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECADÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE OBSTRUÇÃO À POSSE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ATO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECURSO PROVIDO.1.Afasta-se o prazo decadencial visto que, em se tratando de vício de consentimento, não ocorreu o lapso de 04 anos, nos termos do art. 178, inc. II, do Código Civil.2.Não havendo irregularidade capaz de ensejar a nulidade do negócio, é de se reconhecer a validade do contrato do c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE DEPÓSITOS MENSAIS. IMPERTINÊNCIA. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL ENCERRADO E INTEGRALMENTE ADIMPLIDO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE SEJA DETERMINA A NÃO INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EVITAR A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 70/66. DEFERIMENTO. RELEVÂNCIA NA ARGUMENTAÇÃO E RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 273, DO CPC. 1. Nos termos do art. 335 do Código Civil, e artigo e 896 do Código de Processo Civil, para que o devedor pretenda consignar em juízo o pagamento da dívida, deve haver recusa injustificada por parte do credor em receber o valor devido, haver dúvida sobre quem deva receber o pagamento, ou pender litígio entre pretensos credores da dívida, requisitos não presentes na hipótese, em que já está encerrado o prazo de amortização do financiamento habitacional, não havendo mais a obrigação por parte da mutuaria em promover o pagamento de parcelas mensais.2. Constata-se a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC para concessão de tutela antecipada, pois é relevante a argumentação exposta na peça de ingresso, quanto à possível existência de encargos abusivos no contrato impugnado, que podem refletir consideravelmente sobre o valor do saldo devedor.3. Os termos da avença indiciam de que houve incidência de juros capitalizados no contrato impugnado, firmado no ano de 1993, o que torna verossímil a argumentação exposta no agravo, pois no sistema financeiro de habitação, até a edição da Lei 11.977/2009, restou consolidado o entendimento de que não seria permitida a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, por não haver norma legal permitindo a incidência de juros compostos.4. A agravante se encontra na iminência de sofrer lesão de difícil reparação, pois mesmo tendo efetuado regularmente o pagamento das prestações acordadas, durante o prazo de 20 (vinte) anos de amortização contratual, corre o risco de ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, e de ver o imóvel financiado levado a leilão, caso não pague o saldo devedor exigido pelo agravado, com valores extremamente elevados, mesmo havendo indícios de que houve incidência de indevida capitalização de juros.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE DEPÓSITOS MENSAIS. IMPERTINÊNCIA. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL ENCERRADO E INTEGRALMENTE ADIMPLIDO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE SEJA DETERMINA A NÃO INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EVITAR A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 70/66. DEFERIMENTO. RELEVÂNCIA NA ARGUMENTAÇÃO E RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 273, DO CPC. 1. Nos termos do art. 335 do Código Civil, e artigo e 896 do...