EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.064545-4, de Porto Belo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA....
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão previdenciário, cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência, gera o fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014157-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão pre...
PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA E POSTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI 9.656/98 NÃO PREENCHIDOS. Para que seja assegurado à beneficiária o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que a consumidora tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos. Não tendo a demandante preenchido os requisitos exigidos pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, é incabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora, por prazo indeterminado. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051252-6, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA E POSTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI 9.656/98 NÃO PREENCHIDOS. Para que seja assegurado à beneficiária o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que a consumidora tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos. Não tendo a demandante preenchido os requisitos exigidos pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, é incabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos m...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS, MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ DEFINITIVA. REQUERIMENTO DA COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA EMBARGANTE CONHECIDO E PROVIDO. "Ao tomar conhecimento do fato gerador da obrigação securitária contratada, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano contado da data em que tomou ciência do fato autorizativo da cobrança, ou, ao revés, formular, dentro do mesmo prazo ânuo, pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Comunicada a recusa, recomeça a prescrição, que, neste feito, encontra-se consumada" (AC nº 2009.031745-2. Relator Desembargador Substituto Jorge Luís Costa Beber, julgado em 01/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038054-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS, MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ DEFINITIVA. REQUERIMENTO DA COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA EMBARGANTE CONHECIDO E PROVIDO. "Ao tomar conhecimento d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM AFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO. DESNECESSÁRIA ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067354-9, de Taió, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM AFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO. DESNECESSÁRIA ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA T...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.007235-9, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO...
AÇÃO DE COBRANÇA. ABONOS DAS LEIS ESTADUAIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004. PRÊMIO EDUCAR. PREVISÃO NA LEI N. 14.406/2008. PROFESSORES APOSENTADOS NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. DOCENTES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. PRECEDENTES. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS BENESSES CONSIGNADAS NO ART. 2° DA LEI N. 12.667/2003, ART. 1° DA LEI N. 13.135/2004 E ART. 1° DA LEI N. 14.406/2008. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. PROVIMENTO EM PARTE, TÃO SOMENTE, QUANTO AO ÚLTIMO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079546-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. ABONOS DAS LEIS ESTADUAIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004. PRÊMIO EDUCAR. PREVISÃO NA LEI N. 14.406/2008. PROFESSORES APOSENTADOS NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ain...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. PREFACIAL REPELIDA. 1.3. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 1.4. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CUJA COMPETÊNCIA PERTENCE A JUÍZOS DIVERSOS. ALEGAÇÃO INFUNDADA. 1.5. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA DO PEDIDO DA PARTE AUTORA ARREDADA. 3. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 5. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029619-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. PREFACIAL REPELIDA. 1.3. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 1.4. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CUJA COMPETÊNCIA PERTENCE A JUÍZOS DIVERSOS. ALEGAÇÃO...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ente público a que serviu" (TJSC, AC n. 2009.061196-5, rel. Des. Newton Janke, j. 1º.3.11). 2. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA E DEPOIS DO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09, PELA TR. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR). A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abranger tantos os juros como a correção monetária. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.084195-3, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. DOR NA LOMBAR. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017788-2, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. DOR NA LOMBAR. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017788-2, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliv...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUEIMADURA NA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA E QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria", nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU PROVIDO PARA ANALISAR A REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019937-6, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUEIMADURA NA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA E QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINI...
PREVIDENCIÁRIO. SEQUELAS NA COLUNA E NO FÊMUR. MOLÉSTIA QUE NÃO TEM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031476-5, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. SEQUELAS NA COLUNA E NO FÊMUR. MOLÉSTIA QUE NÃO TEM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de dem...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ente público a que serviu" (TJSC, AC n. 2009.061196-5, rel. Des. Newton Janke, j. 1º.3.11). 2. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada gratificação até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR). A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. APELO CONHECIDO, EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072242-6, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do en...
APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE SOMENTE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023070-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE SOMENTE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030629-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA CAUSA. 1.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU INTUITO MALÉVOLO, NOTADAMENTE EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DO APELO. AFASTAMENTO. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043736-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA CAUSA. 1.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.024727-0, rel. Des. Newton Janke). II. "Estando em vigor a Lei n. 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, quando da citação, os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre as prestações da condenação devem ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até a citação as parcelas sofrerão apenas correção monetária pelo INPC desde a data em que cada uma deveria ter sido paga" (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 043746-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos). III. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022765-8, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.024727-0, rel. Des. Newton Janke). II. "Estando em vigor a Lei n. 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, quando da citação, os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre as prestações da condenação devem ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até a citação as parcelas sofrerão apenas correção monetária pelo INPC desde a data em que cada uma deveria ter sido paga" (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 043746-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos). III. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022519-7, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SE...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CONTRATO CELEBRADO EM AGOSTO DE 2000. CIÊNCIA POR PARTE DA AUTORA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM DATA DE 25.09.2007. AFORAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM DATA DE 01.03.2010. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032068-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CONTRATO CELEBRADO EM AGOSTO DE 2000. CIÊNCIA POR PARTE DA AUTORA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM DATA DE 25.09.2007. AFORAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM DATA DE 01.03.2010. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELA SEGURADA JUNTO AO INSS A SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032355-1, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETU...