PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, JULGA EXTINTO O FEITO RECONHECENDO A DECADÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029821-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, JULGA EXTINTO O FEITO RECONHECENDO A DECADÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribuna...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035502-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035502-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara d...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA DO INSS LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIOS AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009, EM QUE PESE AS ADINs n, 4.357 e 4.425. RECURSO PROVIDO. "[...]. 3. Em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao presente caso, haja vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em relação a precatórios e não para corrigir eventuais perdas em verbas de servidores públicos. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, pacificou o entendimento de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, por se tratar de norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em trâmite. Agravo regimental improvido." (STJ, Ag.RG no Resp 1371517/RS, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 2.5.2013). DEMAIS TÓPICOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. SEGURADA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO. QUADRO DE CONTRATURA MUSCULAR EM TRAPÉZIO "D", TENDINETE LEVE E CRÔNICA EM OMBRO "D", EPICONDILITE LATERAL LEVE EM COTOVELO E DOR LOMBAR AOS ESFORÇOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DIREITO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO FRUÍDO. "Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado". (RN n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 27/05/2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXEGESE DA SÚMULA N. 111, DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A verba honorária fixada em dez por cento, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. CUSTAS PELA METADE. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais (artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006960-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA DO INSS LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIOS AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009, EM QUE PESE AS ADINs n, 4.357 e 4.425. RECURSO PROVIDO. "[...]. 3. Em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SÍNDROME DE LOMBOCIATALGIA DIREITA. AUTOR, TRABALHADOR BRAÇAL. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO AUTOR PARA EXERCER AS ATIVIDADES HABITUAIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 531.859.607-6 EM 10.11.2008. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E A PARTIR DE ENTÃO PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009. JUROS DE MORA A INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO EM 12.04.2011. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012099-3, de Xanxerê, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SÍNDROME DE LOMBOCIATALGIA DIREITA. AUTOR, TRABALHADOR BRAÇAL. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO AUTOR PARA EXERCER AS ATIVIDADES HABITUAIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 531.859.607-6 EM 10.11.2008. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. PRECEDENTES DESTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR DO SETOR DE CARGA E DESCARGA QUE SOFREU LESÃO SEVERA NA COLUNA DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. DEMANDANTE QUE RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ATÉ 30.12.2011. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO DO AUTOR NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040432-5, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR DO SETOR DE CARGA E DESCARGA QUE SOFREU LESÃO SEVERA NA COLUNA DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. DEMANDANTE QUE RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ATÉ 30.12.2011. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO DO AUTOR NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINT...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A INTERRUPÇÃO DE DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGRAVADO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CONFIGURADA. VALOR ARBITRADO EM R$ 1.000,00 POR DIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. POSSÍVEL ONEROSIDADE EXCESSIVA À AGRAVANTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA R$ 500,00 DIÁRIOS. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora a fixação da multa seja ato discricionário do Magistrado e não exista, a priori, limite para a sua quantificação, o julgador, ao analisar as particularidades do caso concreto, como a existência de um consumidor num dos pólos da relação processual, a capacidade econômica das partes, natureza da obrigação a ser cumprida e a importância do suposto débito, deverá buscar um valor adequado a influir no ânimo do devedor, sem que cause sua ruína ou a ineficiência da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017482-4, de Laguna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A INTERRUPÇÃO DE DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGRAVADO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CONFIGURADA. VALOR ARBITRADO EM R$ 1.000,00 POR DIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. POSSÍVEL ONEROSIDADE EXCESSIVA À AGRAVANTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA R$ 500,00 DIÁRIOS. EXEGESE DO ART....
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/91, ART. 29, §5º. DECRETO N. 3.048/99, ART. 36, §7º. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. DECISÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não deve ser conhecido recurso de apelação quando a parte recorrente é vencedora na demanda, por ausência de interesse recursal (art. 499 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020864-4, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/91, ART. 29, §5º. DECRETO N. 3.048/99, ART. 36, §7º. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. DECISÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não deve ser conhecido recurso de apelação quando a parte recorrente é vencedora na demanda, por ausência de interesse recursal (art. 499 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020864-4, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA E MOLÉSTIA LOMBAR. Se as conclusões lançadas na perícia não comprovam o comprometimento para o ofício, ainda que mínimo, incabível, revela-se, a concessão do auxílio-acidente. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENESSES. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a lesão tenha se configurado antes das alterações introduzidas pela Lei n. 9.528/97, a postulação do auxílio restou efetuada sob o advento da nova legislação, razão pela qual a concessão de eventual benefício deve pontuar-se da data do laudo judicial, porquanto somente aí tornaram-se conhecidos com exatidão o grau de incapacidade e o déficit funcional, resultando, assim, na impossibilidade de cumulação com a aposentadoria recebida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053961-8, de Forquilhinha, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA E MOLÉSTIA LOMBAR. Se as conclusões lançadas na perícia não comprovam o comprometimento para o ofício, ainda que mínimo, incabível, revela-se, a concessão do auxílio-acidente. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENESSES. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a lesão tenha se configurado antes das alterações introduzidas pela Lei n. 9.528/97, a postulação do auxílio restou efetuada sob o advento da nova legislação, razão pela qual a concessão de eventual benefício deve pontuar-se da data do laudo judicial, porquanto somente aí tornaram-se conhecidos com exatidão o grau d...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INTERESSE PROCESSUAL. PLANO TRANSITÓRIO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. MÉDIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. EXPURGOS. DESIMPORTÂNCIA, NA HIPÓTESE. CONDIÇÃO DA AÇÃO AUSENTE. ART. 267, VI, DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO. PRECEDENTES. - Inexistente, in casu, migração para o plano de contribuição definida, como recorrente nesta Corte, imperiosa a observação do regramento atinente ao plano ao qual aderiu o falecido (ex)marido da autora, qual seja, o Plano Transitório de Benefícios. Nele, o valor da suplementação tem como base de incidência o valor médio dos salários de participação apurados nos últimos 36 (trinta e seis meses) ao do cálculo, que, aqui, remontam as período entre 1994 e 1996. - Logo, ausente o interesse de agir, porquanto eventual incidência dos expurgos inflacionários não repercutiria, de igual, no ganho da parte autora. É que "O participante de entidade de previdência privada que se encontra em gozo do benefício de suplementação de aposentadoria, calculado com base nas remunerações percebidas antes de aposentação, não detém interesse de buscar judicialmente a correção plena das parcelas pagas ao plano." (TJSC, AC n. 2011.088266-4, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. 13.12.2011). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009233-0, de Ituporanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INTERESSE PROCESSUAL. PLANO TRANSITÓRIO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. MÉDIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. EXPURGOS. DESIMPORTÂNCIA, NA HIPÓTESE. CONDIÇÃO DA AÇÃO AUSENTE. ART. 267, VI, DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO. PRECEDENTES. - Inexistente, in casu, migração para o plano de contribuição definida, como recorrente nesta Corte, imperiosa a observação do regramento atinente ao plano ao qual aderiu o falecido (ex)marido da au...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS CUJAS NATUREZAS JURÍDICAS SÃO EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIAS, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEIS AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se impossível a extensão do auxílio cesta-alimentação e do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória das verbas e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035197-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS CUJAS NATUREZAS JURÍDICAS SÃO EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIAS, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEIS AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, re...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS CUJAS NATUREZAS JURÍDICAS SÃO EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIAS, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEIS AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se impossível a extensão do auxílio cesta-alimentação e do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória das verbas e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022153-2, de Navegantes, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS CUJAS NATUREZAS JURÍDICAS SÃO EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIAS, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEIS AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, re...
DIREITO OBRIGACIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA O FIM DE INCLUIR O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (ART. 273 DO CPC). VERBA CUJA NATUREZA JURÍDICA É EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIA, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEL AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECLAMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022116-1, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA O FIM DE INCLUIR O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (ART. 273 DO CPC). VERBA CUJA NATUREZA JURÍDICA É EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIA, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEL AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECLAMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022116-1, da Capital, rel. Des. Elá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA OSTEOARTICULAR. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO ELENCADA NA LEGISLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056028-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA OSTEOARTICULAR. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO ELENCADA NA LEGISLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056028-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES. RECURSO QUE ATACOU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO AFASTADA. Para que se caracterize a ofensa ao princípio da dialeticidade é necessário que o recurso ignore por completo a decisão exarada em primeiro grau, que deixe de contrapor os fundamentos do julgado, o que não se verificou ter ocorrido no presente caso. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE GARANTIDA PELA ORA SEGURADORA. A concessão do benefício de auxílio-doença pela Previdência Social não é marco para a incapacidade, mas sim, a ciência inequívoca do segurado sobre a sua incapacidade laboral permanente, o que, in casu, se deu quando da aposentação da recorrida pela entidade de previdência social, fato ocorrido durante a vigência da apólice garantida pela seguradora. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA. ARGUMENTO DE RISCO NÃO PREVISTO NA APÓLICE E DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos casos em que a indenização prevista for calculada por múltiplos salariais, a atualização monetária deve incidir a contar da data de recebimento do salário utilizado como base para a fixação do quantum devido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção ao disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil, desmerecendo reparos se arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003395-1, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES. RECURSO QUE ATACOU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO AFASTADA. Para que se caracterize a ofensa ao princípio da dialeticidade é necessário que o recurso ignore por completo a decisão exarada em primeiro grau, que deixe de contrapor os fundamentos do julgado, o que não se verificou ter ocorrido no presente caso. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE GARANTIDA PELA ORA SEGURADORA....
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). DEMANDANTE INVALIDA DEVIDO A CERVICODORSALGIA E ESPORÃO DE CALCÂNEO À DIREITA. CONTRATO QUE PREVÊ COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE E MORTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. Decorrendo o sinistro de doença, e a apólice não contemplando invalidez por doença, mas tão somente por morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, descabe condenar a seguradora ao pagamento da indenização postulada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084717-5, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). DEMANDANTE INVALIDA DEVIDO A CERVICODORSALGIA E ESPORÃO DE CALCÂNEO À DIREITA. CONTRATO QUE PREVÊ COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE E MORTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. Decorrendo o sinistro de doença, e a apólice não contemplando invalidez por doença, mas tão somente por morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, descabe condenar a seguradora ao pagamento da indenização postulada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012...
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AJUDA DE CUSTO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. Havendo expressa previsão legislativa, é viável a incorporação de verba de natureza transitória aos proventos de aposentadoria do servidor inativo que tenha preenchido o requisito legal para a agregação. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.057316-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AJUDA DE CUSTO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. Havendo expressa previsão legislativa, é viável a incorporação de verba de natureza transitória aos proventos de aposentadoria do servidor inativo que tenha preenchido o requisito legal para a agregação. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.057316-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
ACIDENTE DO TRABALHO - ORTOPÉDICO - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL E MIALGIA NA REGIÃO DO BRAÇO E SUPRA ESCAPULAR DIREITO - PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E IRREVERSÍVEL DA CAPACIDADE LABORATIVA DA OBREIRA - LESÃO CONSOLIDADA - REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, a segurada sofreu lesões (síndrome do túnel do carpo bilateral e mialgia na região do braço e supra escapular direito) cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084739-5, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - ORTOPÉDICO - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL E MIALGIA NA REGIÃO DO BRAÇO E SUPRA ESCAPULAR DIREITO - PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E IRREVERSÍVEL DA CAPACIDADE LABORATIVA DA OBREIRA - LESÃO CONSOLIDADA - REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, a se...
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE EFETIVAMENTE RECOMPONHA A DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A TAXA REFERENCIAL (T.R.) PELO IGP-M. SENTENÇA POSITIVA REFORMADA POR ACÓRDÃO PROVENIENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º E 51 DO CDC. PRECEDENTES DO STF E DO STJ NO SENTIDO DE QUE A TAXA REFERENCIAL (T.R.) NÃO CONSTITUI ÍNDICE NEUTRO DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPERATIVO DE JUSTIÇA QUE NÃO TRADUZ LUCRO OU GANHO REAL. ELEIÇÃO DE ÍNDICE VERAMENTE VOCACIONADO À DIMENSIONAR A PERDA DO PODER AQUISITIVO DO DINHEIRO, AINDA QUE O CONTRATO ESTABELEÇA CRITÉRIO DE REAJUSTE DIVERSO. INCIDÊNCIA DO IGP-M/FGV. POSSIBILIDADE. DEMANDA PROCEDENTE. "Não é possível a aplicação da Taxa Referencial como índice único de correção monetária, na hipótese de restituição de benefícios de previdência privada, pois a mensalidade de aposentadoria ou renda vitalícia tem características alimentares, por ser verba destinada ao sustento do contratante e de seus dependentes, e, ser for corrigida unicamente pela TR, sem qualquer outro acréscimo de juros, como ocorre em contratos imobiliários ou cédulas de crédito, proporcionará reajuste anual acumulado em percentual bem inferior aos índices que medem a corrosão da moeda e a remuneração da poupança, na qual, além da TR, há juros mensais de meio por cento" (STJ - AgRg no REsp 1267643, Rel. Min. Massami Uyeda) (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.072934-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE EFETIVAMENTE RECOMPONHA A DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A TAXA REFERENCIAL (T.R.) PELO IGP-M. SENTENÇA POSITIVA REFORMADA POR ACÓRDÃO PROVENIENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º E 51 DO CDC. PRECEDENTES DO STF E DO STJ NO SENTIDO DE QUE A TAXA REFERENCIAL (T.R.) NÃO CONSTITUI ÍNDICE NEUTRO DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPERATIVO DE JUSTIÇA QUE NÃO TRADUZ LUCRO OU GANHO REAL. ELEIÇÃO DE ÍNDICE VERAMENTE VOCACIONADO À DIMENSIONAR A PER...
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - VARIAÇÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 - 39,67% - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NO MÊS EM REFERÊNCIA - SEGURADO QUE ERA BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA ANTERIORMENTE À MARÇO DE 1994 "Na atualização monetária dos salários-de-contribuição para fins de cálculo da renda inicial dos benefícios concedidos a partir de março de 1994, deve ser incluído o percentual de 39,67%, relativo ao IRSM de fevereiro de 1994, antes de sua conversão em URV, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º da Lei 8.880/94" (EDRESP n. 243.858/RS, Min. Vicente Leal). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.081963-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - VARIAÇÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 - 39,67% - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NO MÊS EM REFERÊNCIA - SEGURADO QUE ERA BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA ANTERIORMENTE À MARÇO DE 1994 "Na atualização monetária dos salários-de-contribuição para fins de cálculo da renda inicial dos benefícios concedidos a partir de março de 1994, deve ser incluído o percentual de 39,67%, relativo ao IRSM de fevereiro de 1994, antes de sua conversão em URV, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETIFICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO, POR CONTA DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELA VIA MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.024120-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETIFICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO, POR CONTA DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELA VIA MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.024120-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público