PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM MIELOPATIA. CERVICALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VERBA SUSPENSA COM RELAÇÃO AO AUTOR, POR SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INDEVIDA NO QUE TANGE AO RÉU, POR IMPOSSBILIDADE DE O DEFENSOR DATIVO CUMULAR COM AS URHS, AS QUAIS RESTARAM FIXADAS EM 25 UNIDADES. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. Contudo, opera-se a isenção no que refere à parte autora, quando beneficiária da assistência judiciária gratuita, sendo vedado o recebimento destes pelo defensor da parte autora, por impossibilidade de cumulação com as URHs (art. 17 da Lei Complementar n. 155/97). CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal, restando sua exigibilidade suspensa no que tange ao segurado, pois é beneficiário da justiça gratuita. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PACIALMENTE PROVIDO PARA ESTABELECER A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, FIXAR 25 URHS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO, DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E ISENTAR O AUTOR DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA REAJUSTAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017401-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM MIELOPATIA. CERVICALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PART...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DENEGADO ANTE A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a incapacidade total e permanente do segurado, tem ele direito à aposentadoria por invalidez (Lei n. 8.213/1991, art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019476-8, de Campo Erê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DENEGADO ANTE A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a incapacidade total e permanente do segurado, tem ele direito à aposentadoria por invalidez (Lei n. 8.213/1991, art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019476-8, de Campo Erê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ente público a que serviu" (TJSC, AC n. 2009.061196-5, rel. Des. Newton Janke, j. 1º.3.11). 2. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada gratificação até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR). A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. APELO CONHECIDO, EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041917-2, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ent...
ADMINISTRATIVO. FILHO MAIOR E INCAPAZ DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE PERCEBIDA POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DECISÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTE A EXTINÇÃO DO MANDAMUS POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC, ART. 267, IV). VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO À GENITORA E A INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. DIREITO À PENSÃO EVIDENCIADO. VÍCIO FORMAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOR À DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE, ALÉM DE SER DE DIREITO, FORAM PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Revela-se incabível a restituição de valores pagos a título de benefício previdenciário de pensão por morte e recebidos de boa-fé por ordem liminar concedida em mandado de segurança que, posteriormente, após a constatação da ausência de pressuposto processual, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, com a consequente revogação da liminar. Demais disso, a incapacidade de o autor gerir os atos da vida civil ainda não declarada por sentença de interdição e a falta de representação processual por curador, foi a geratriz da extinção do processo, sem resolução do mérito. O direito à pensão por morte, do qual o autor é titular, resulta evidenciado, não sendo possível, em tal contexto, a devolução dos valores recebidos por mero vício formal que poderia, inclusive, ser sanado a tempo e modo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048939-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. FILHO MAIOR E INCAPAZ DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE PERCEBIDA POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DECISÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTE A EXTINÇÃO DO MANDAMUS POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC, ART. 267, IV). VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO À GENITORA E A INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. APOSENTADORIA...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEQUELAS DE FRATURA NO PÉ ESQUERDO. AUTOR, TRABALHADOR RURAL. SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOR QUE PERCEBEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 539.688.226-0 DE 24.02.2010 ATÉ 12.06.2010. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, SEGURADO ESPECIAL, NO SENTIDO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM 12.06.2010. LEI N. 8.213/1991, ART. 11, 39 E 42 A 44. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DEFINE O TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. CITAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2011. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E À REMESSA PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR A CONTAR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DE 12.06.2010 ATÉ A CITAÇÃO EM 09.02.2011, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008008-4, de Seara, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEQUELAS DE FRATURA NO PÉ ESQUERDO. AUTOR, TRABALHADOR RURAL. SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOR QUE PERCEBEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 539.688.226-0 DE 24.02.2010 ATÉ 12.06.2010. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS. SENTENÇA QU...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESCONTO DAS PARCELAS DEVIDAS REFERENTES AO PERÍODO LABORADO PELA SEGURADA - POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA NÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO - MINORAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE - ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000075-6, de Seara, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESCONTO DAS PARCELAS DEVIDAS REFERENTES AO PERÍODO LABORADO PELA SEGURADA - POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA NÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO - MINORAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE - ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000075-6, de Seara, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA REGIONAL COMPLEXA E CAPSULITE ADESIVA NO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA - BENEFÍCIO INDEVIDO - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA "Evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. (Apelação Cível n. 2010.033275-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 6.9.2011). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083985-5, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA REGIONAL COMPLEXA E CAPSULITE ADESIVA NO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA - BENEFÍCIO INDEVIDO - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA "Evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. (Apelação Cível n. 2010.033275-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 6.9.2011). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - RE...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGADA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIRMADA POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFERIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ HAVIDA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A NEGATIVA DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024536-7, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGADA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIRMADA POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFERIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ HAVIDA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEV...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAPAZ DE JUSTIFICAR OS DESCONTOS PROCEDIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA DEMANDANTE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ACERCA DOS FATOS ALEGADOS NA PROEMIAL. ART. 319 DO CPC. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA, QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA OBTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA QUE SE MOSTRA MEDIDA CONSENTÂNEA. QUANTUM MAJORADO PARA R$ 15.000,00, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012296-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAPAZ DE JUSTIFICAR OS DESCONTOS PROCEDIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA DEMANDANTE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ACERCA DOS FATOS ALEGADOS NA PROEMIAL. ART. 319 DO CPC. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA, QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA OBTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA QUE SE MOSTRA MEDIDA CONSENTÂNEA. QUANTUM MAJORADO PARA R$ 15.000,00, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cíve...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. Descontos indevidos de valores em proventos de aposentadoria. Sentença de procedência em parte. Insurgência da autora. Ato ilícito reconhecido no 1º grau. Responsabilidade configurada. Condenação à reparação das quantias lançadas indevidamente. Pleito de restituição, em dobro, do montante apropriado. Não comprovação da existência de dolo ou de má-fé por parte do banco réu. Inaplicabilidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Dano moral. Condenação afastada no Juízo a quo. Ofensa a valores subjetivos, aprovadas socialmente, descartada. Mero transtorno e desgosto que não configuram abalo moral. Ausência, ademais, de indícios de leviandade do requerido. Obrigação de indenizar afastada. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074427-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. Descontos indevidos de valores em proventos de aposentadoria. Sentença de procedência em parte. Insurgência da autora. Ato ilícito reconhecido no 1º grau. Responsabilidade configurada. Condenação à reparação das quantias lançadas indevidamente. Pleito de restituição, em dobro, do montante apropriado. Não comprovação da existência de dolo ou de má-fé por parte do banco réu. Inaplicabilidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Dano moral....
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM DIREITOS RELATIVOS À PARIDADE E À INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 3º, INCS. I, II E III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, ART. 7° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, E, POR FIM, ARTS. 63, 67 E 72 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 412/2008. PLEITO DEFERIDO. (TJSC, Processo Administrativo n. 2013.035632-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Tribunal Pleno, j. 19-06-2013).
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PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM DIREITOS RELATIVOS À PARIDADE E À INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 3º, INCS. I, II E III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, ART. 7° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, E, POR FIM, ARTS. 63, 67 E 72 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 412/2008. PLEITO DEFERIDO. (TJSC, Processo Administrativo n. 2013.035632-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Tribunal Pleno, j. 19-06-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A EX-ESPOSA, AJUIZADA PELO EX-MARIDO. AUTOR QUE PAGA 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ELE COM 71 ANOS DE IDADE. ELA COM 64. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO DESENVOLVE MAIS AS ATIVIDADES EVENTUAIS DE COSTURA E SÓ RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO APELADO. DECRÉSCIMO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUE PAGA ALUGUEL COM TRABALHOS DOMÉSTICOS NA HORTA DE PROPRIEDADE DO LOCADOR. COMPLICAÇÕES DE SAÚDE. EMPRÉSTIMOS EFETUADOS EM RAZÃO DE ENCHENTE E ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO. PARECER DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR O ENCARGO ALIMENTAR PARA 15% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 20% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO ALIMENTANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030092-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A EX-ESPOSA, AJUIZADA PELO EX-MARIDO. AUTOR QUE PAGA 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ELE COM 71 ANOS DE IDADE. ELA COM 64. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO DESENVOLVE MAIS AS ATIVIDADES EVENTUAIS DE COSTURA E SÓ RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO APELADO. DECRÉSCIMO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA...
PREVIDENCIÁRIO. Síndrome cerviobraquial. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR TEMPO INDETERMINADO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. BENEFÍCIO, ENTRETANTO, QUE DEVERÁ PERDURAR ATÉ QUE SE COMPROVE, POR MEIO DE AVALIAÇÕES MÉDICAS PERIÓDICAS E APÓS PROGRAMA DE REABILITAÇÃO, A MODIFICAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA SEGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038947-7, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. Síndrome cerviobraquial. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR TEMPO INDETERMINADO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. BENEFÍCIO, ENTRETANTO, QUE DEVERÁ PERDURAR ATÉ QUE SE COMPROVE, POR MEIO DE AVALIAÇÕES MÉDICAS PERIÓDICAS E APÓS PROGRAMA DE REABILITAÇÃO, A MODIFICAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA SEGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038947-7, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. ABONOS DAS LEIS ESTADUAIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROVIDÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. DOCENTE QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. PRECEDENTES. PAGAMENTO E INCORPORAÇÃO, CONFORME OS DITAMES LEGAIS, DO ABONO INSTITUÍDO PELO ART. 1° DA LEI N. 12.667/2003. VERBAS DEVIDAMENTE ADIMPLIDAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS BENESSES CONSIGNADAS NO ART. 2° DA LEI N. 12.667/2003, ART. 1° DA LEI N. 13.135/2004 E ART. 1° DA LEI N. 14.406/2008. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005291-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. ABONOS DAS LEIS ESTADUAIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROVIDÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seu...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORA APOSENTADA NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011585-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORA APOSENTADA NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.0783...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORES APOSENTADOS NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065199-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORES APOSENTADOS NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.07...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORA APOSENTADA NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036448-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORA APOSENTADA NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.0783...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052986-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.07838...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LOMBALGIA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CIÊNCIA DA AUTARQUIA. DATA DO LAUDO PERICIAL. Não tendo sido concedido benefício anterior e, na época do requerimento administrativo, não identificada incapacidade pelo perito, o termo inicial deve ser quando a autarquia teve ciência da lesão que acometia o segurado. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025234-8, de Mondaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LOMBALGIA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CIÊNCIA DA AUTARQUIA. DATA DO LAUDO PERICIAL. Não tendo sido concedido benefício anterior e, na época do requerimento administrativo, não identificada incapacidade pelo perito, o termo inicial deve...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ROMPIMENTO DO TENDÃO DE AQUILES. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020572-7, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ROMPIMENTO DO TENDÃO DE AQUILES. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE...