REITERAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. TUTELA ANTECIPADA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONVOLADA, POR ACÓRDÃO, EM AUXÍLIO-ACIDENTE. DISPENSA DO AUTOR DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR CONTA DE ANTECIPAÇÃO TUTELAR POSTERIORMENTE REVOGADA/ALTERADA. CONCESSÃO DO PRETENDIDO EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. "Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos" (STJ, AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 18.10.2012), intelecção esta que se faz aplicável ao caso dos autos em que não houve revogação, mas alteração do decidido em sede de tutela antecipada. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063757-4, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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REITERAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. TUTELA ANTECIPADA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONVOLADA, POR ACÓRDÃO, EM AUXÍLIO-ACIDENTE. DISPENSA DO AUTOR DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR CONTA DE ANTECIPAÇÃO TUTELAR POSTERIORMENTE REVOGADA/ALTERADA. CONCESSÃO DO PRETENDIDO EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. "Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos" (STJ, AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Mar...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL TODAVIA A INDICAR QUE A DEMANDANTE APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE EM VIRTUDE DE SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU. LEI N. 8.213/1992, ART. 86. SEGURADA QUE CONTA COM 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE IDADE E, PORTANTO, PRESUMIVELMENTE DISPÕE DE CONDIÇÕES DE READAPTAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, AINDA QUE EM FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE. RECURSO DESPROVIDO. "É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. [...]" (Apelação Cível n. 2012.044828-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083927-1, de Caçador, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL TODAVIA A INDICAR QUE A DEMANDANTE APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE EM VIRTUDE DE SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU. LEI N. 8.213/1992, ART. 86. SEGURADA QUE CONTA COM 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE IDADE E, PORTANTO, PRESUMIVELMENTE DISPÕE DE CONDIÇÕES DE READAPTAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, AINDA QUE EM FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESPONSABILIDADE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041656-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESPONSABILIDADE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspond...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina." (EMDC n. 2011.078388-5/0001.00) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084199-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimid...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina." (EMDC n. 2011.078388-5/0001.00) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010544-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimid...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROVENTOS INFERIORES À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO À COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO LOCAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009 - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "'Havendo expressa previsão em lei, deve o município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social' (ACMS n. 2004.026301-3, Des. Newton Trisotto; ACMS n. 2006.029929-6, Des. Newton Trisotto; AC n. 2007.058388-0, Des. Jânio Machado; AC n. 2007.012724-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (Apelação Cível n. 2009.060878-6, Des. Newton Trisotto). "Não há que se falar em incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC em sede de execução contra a Fazenda Pública, visto que não é possível exigir que Fisco pague o débito nos 15 dias de que trata o dispositivo supra, eis que o pagamento do débito alimentar será realizado na ordem preferencial de precatórios dessa natureza" (REsp n. 1.201.255, Min. Mauro Campbell Marques)" (Apelação Cível n. 2010.064810-0, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074390-5, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROVENTOS INFERIORES À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO À COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO LOCAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009 - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "'Havendo expressa previsão em lei, deve o município complementar os provento...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. OBREIRO QUE APRESENTA QUADRO DE LOMBOCIATALGIA. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE NO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. DIMINUIÇÃO DA APTIDÃO PARA O TRABALHO HABITUAL. PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. "Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas." (ED em AC n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034815-1, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. OBREIRO QUE APRESENTA QUADRO DE LOMBOCIATALGIA. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE NO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. DIMINUIÇÃO DA APTIDÃO PARA O TRABALHO HABITUAL. PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. "Recentes decisõe...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-COMPLEMENTAÇÃO OU RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). INOCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VINDICADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia ou a complementação daquela levada a efeito, pois cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de Processo Civil, "determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso, porque despicienda a pretendida renovação ou complementação da prova pericial, incensurável revela-se a decisão recorrida. Ademais, "se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC, Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079016-8, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-COMPLEMENTAÇÃO OU RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). INOCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VINDICADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia ou a complementação daquela levada a efeito, pois cumpre ao magistrado, na s...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) III. Está consolidada nesta Corte a intelecção de que, vencida a Fazenda Pública (e o Iprev insere-se em tal conceito), e inexistindo situação de excepcionalidade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008008-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser ded...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035023-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Ca...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040317-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020898-1, de Lebon Régis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020898-1, de Lebon Régis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j....
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO COM BASE NA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DECENAL DO DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NA LEI N. 9.528/97 - PRETENSÃO AJUIZADA EM 31-5-2011 PARA REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VIGOR A PARTIR DE 1º-11-1998 E DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM 7-11-1987 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.055676-2, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO COM BASE NA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DECENAL DO DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NA LEI N. 9.528/97 - PRETENSÃO AJUIZADA EM 31-5-2011 PARA REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VIGOR A PARTIR DE 1º-11-1998 E DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM 7-11-1987 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DO AUTOR DESPRO...
REEXAME NECESSÁRIO - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A MOLÉSTIA IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012109-8, de Garopaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A MOLÉSTIA IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012109-8, de Garopaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. ESPONDILOLISTESE E RADICULOPATIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. DESPROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025480-9, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. ESPONDILOLISTESE E RADICULOPATIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. DESPROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025480-9, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecer incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE, PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014947-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecer incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O t...
VENCIMENTOS. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. LIMITE. GOVERNADOR DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.058388-3, de Itapema, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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VENCIMENTOS. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. LIMITE. GOVERNADOR DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079320-9, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ÍNDICES DE CORREÇÃO. MATÉRIA DETERMINADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO APELO. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO COMANDO NO ACÓRDÃO. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.081111-5, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ÍNDICES DE CORREÇÃO. MATÉRIA DETERMINADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO APELO. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO COMANDO NO ACÓRDÃO. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELAT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.000733-8, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO...