EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. APOSENTADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO TEMPO EM QUE RECONHECE QUE OS IMPETRANTES EXERCEM ATIVIDADES REGIDAS PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA E CONTINUAM VINCULADO AO IPREV. INEXISTÊNCIA DA MÁCULA APONTADA. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello)' (EDclAC n. 2009.055523-4/0001.00)" (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.003193-0/0001.00, da Capital, relator: Des. Newton Trisotto, j. 30.11.12) (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.005397-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. APOSENTADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO TEMPO EM QUE RECONHECE QUE OS IMPETRANTES EXERCEM ATIVIDADES REGIDAS PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA E CONTINUAM VINCULADO AO IPREV. INEXISTÊNCIA DA MÁCULA APONTADA. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevid...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OFICIAL MAIOR DE REGISTRO DE IMÓVEIS. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTADORIA PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO GARANTINDO SUA VINCULAÇÃO AO INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 14.3.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.078685-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OFICIAL MAIOR DE REGISTRO DE IMÓVEIS. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTADORIA PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO GARANTINDO SUA VINCULAÇÃO AO INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabil...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa pública inativa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA antes da entrada em vigor da emenda constitucional n. 41/2003 - PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 no período compreendido entre janeiro de 2010 e abril de 2011 - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086529-0, de Anita Garibaldi, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012312-6, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa pública inativa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA antes da entrada em vigor da emenda constitucional n. 41/2003 - PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 no período compreendido entre janeiro de 2010 e abril de 2011 - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O Pleno d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. AVENTADA CONDENAÇÃO DÚPLICE EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA PROEMIAL. JULGAMENTO FAVORÁVEL À APELANTE. EXEGESE DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 5. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU INTUITO MALÉVOLO, NOTADAMENTE EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DO APELO. AFASTAMENTO. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048402-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. AVENTADA CONDENAÇÃO DÚPLICE EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA PROEMIAL. JULGAMENTO FAVORÁVEL À APELANTE. EXEGESE DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE...
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS CARDÍACOS. MOLÉSTIA QUE NÃO TEM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019068-4, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS CARDÍACOS. MOLÉSTIA QUE NÃO TEM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de na...
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E INFRALEGAL À PARIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ATENDIDO. APURAÇÃO REMETIDA PARA A LIQUIDAÇÃO, SUJEITANDO-SE À CHAMADA LIQUIDAÇÃO ZERO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023578-6, de Seara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E INFRALEGAL À PARIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ATENDIDO. APURAÇÃO REMETIDA PARA A LIQUIDAÇÃO, SUJEITANDO-SE À CHAMADA LIQUIDAÇÃO ZERO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023578-6, de Seara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR PARA PERMITIR O CÔMPUTO, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE APOSENTADORIA ESPECIAL, DO TEMPO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM READAPTAÇÃO COMO SE EM SALA DE AULA ESTIVESSE - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO STF QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI 3772/DF - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029698-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR PARA PERMITIR O CÔMPUTO, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE APOSENTADORIA ESPECIAL, DO TEMPO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM READAPTAÇÃO COMO SE EM SALA DE AULA ESTIVESSE - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO STF QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI 3772/DF - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029698-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO EX-ESPOSO CONTRA A EX-ESPOSA. ACORDO PRÉVIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NO QUAL O DEMANDANTE CONCORDOU EM PAGAR O VALOR CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA E POSTERIORMENTE AVOCOU OS AUTOS E AO CORRIGIR ERRO MATERIAL MODIFICOU O JULGAMENTO, PARA PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO DEMANDANTE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. APELAÇÃO DA DEMANDADA. PEDIDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE AVOCOU OS AUTOS DE OFÍCIO E MODIFICOU O JULGAMENTO. NO MÉRITO, REQUERIMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA DEMANDA. LITIGANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE RECONHECIDA - MAGISTRADO QUE PODE AVOCAR OS AUTOS E ALTERA A DECISÃO. TODAVIA, SEM MODIFICAR O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA SENTENÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. MÉRITO. LITIGANTES QUE PERCEBEM APOSENTADORIA EM VALORES PRATICAMENTE IGUAIS, SÃO PESSOAS IDOSAS E POSSUEM DOENÇAS INERENTES A IDADE. EX-ESPOSA QUE POSSUÍ CASA PRÓPRIA E EX-ESPOSO QUE RESIDE EM IMÓVEL DE SUA ATUAL COMPANHEIRA. EX-ESPOSO QUE CONTRAIU UNIÃO ESTÁVEL - ATUAL COMPANHEIRA QUE LABORA COMO FAXINEIRA E PODE AJUDAR NO SUSTENTO DO LAR. EX-ESPOSA QUE CONTINOU SOLTEIRA APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO COM O DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA DA EXONERAÇÃO DA VERBA. RECURSOS CONHECIDOS. PROCEDÊNCIA DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EX-ESPOSA E IMPROCEDÊNCIA DA INTERPOSTA PELO EX-ESPOSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028559-8, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO EX-ESPOSO CONTRA A EX-ESPOSA. ACORDO PRÉVIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NO QUAL O DEMANDANTE CONCORDOU EM PAGAR O VALOR CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA E POSTERIORMENTE AVOCOU OS AUTOS E AO CORRIGIR ERRO MATERIAL MODIFICOU O JULGAMENTO, PARA PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO DEMANDANTE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. APELAÇÃO DA DEMANDADA. PEDIDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QU...
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA LOMBAR DESENVOLVIDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMPLEMENTADA EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CASO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA GRAVIDADE DA PATOLOGIA E DA INCAPACIDADE DO TRABALHADOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089088-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA LOMBAR DESENVOLVIDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMPLEMENTADA EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CASO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA GRAVIDADE DA PATOLOGIA E DA INCAPACIDADE DO TRABALHADOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089088-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. FILHO MAIOR CONSIDERADO INCAPAZ, PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. DEMANDANTE QUE ENCONTRA-SE INTERDITADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS QUE NÃO OBSTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. NATUREZA E FONTE PAGADORAS DISTINTAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO. DIREITO RECONHECIDO. "O filho maior, portador de deficiência que o incapacita totalmente, desde que comprovada a insuficiência de recursos, tem direito ao benefício pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor (LC 129/94, art. 5º, inc. II, "a"), a ser pago pelo IPESC, mesmo que já perceba benefício previdenciário pelo INSS". (AC n. 2008.076408-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 24/03/2009). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DE 1,0% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, E APÓS AGOSTO DE 2006 PELO INPC. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009. ENTENDIMENTO DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS PELA METADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041799-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. FILHO MAIOR CONSIDERADO INCAPAZ, PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. DEMANDANTE QUE ENCONTRA-SE INTERDITADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS QUE NÃO OBSTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. NATUREZA E FONTE PAGADORAS DISTINTAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO. DIREITO RECONHECIDO. "O filho maior, portador d...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. VIGILANTE. ASSALTO À MÃO ARMADA. QUADRO PÓS-TRAUMÁTICO E DEPRESSIVO MODERADO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE REALIZADA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a interpretação dos textos legais para, como pragmática medida de justiça, inativar obreira que apresenta incapacidade total permanente para suas atividades habituais" (AC n. 2008.058589-4, de Capinzal, rel. Des. Newton Janke, j. 27-10-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030213-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. VIGILANTE. ASSALTO À MÃO ARMADA. QUADRO PÓS-TRAUMÁTICO E DEPRESSIVO MODERADO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE REALIZADA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a inte...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO AO AUTOR A PARTIR 01.12.1977, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. SENTENÇA QUE RESTABELECEU O DIREITO DE O AUTOR PERCEBER AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DE SUA CESSAÇÃO EM 27.11.2008, DATA QUE COINCIDE COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO NB 148.409.718-9. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM JULHO DE 2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.032227-1, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO AO AUTOR A PARTIR 01.12.1977, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. SENTENÇA QUE RESTABELECEU O DIREITO DE O AUTOR PERCEBER AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DE SUA CESSAÇÃO EM 27.11.2008, DATA QUE COINCIDE COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO NB 148.409.718-9. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM JULHO DE 2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. VERBAS DECORRENTES DA INATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina. [...]". (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041798-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. VERBAS DECORRENTES DA INATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. T...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FALECIMENTO DA SEGURADA NO DECURSO DA DEMANDA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FALECIMENTO DA SEGURADA NO DECURSO DA DEMANDA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, r...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE E INCURÁVEL NÃO ELENCADA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ROL EXEMPLIFICATIVO - INATIVAÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - REFORMA "1 Não há como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40 da Constituição Federal.[...] 4. A melhor exegese da norma em debate, do ponto de vista da interpretação sistemática, é a que extrai a intenção do legislador em amparar de forma mais efetiva o servidor que é aposentado em virtude de grave enfermidade, garantindo-lhe o direito à vida, à saúde e à dignidade humana" (Resp. n. 942.530, rel. Min. Jorge Mussi). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023305-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE E INCURÁVEL NÃO ELENCADA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ROL EXEMPLIFICATIVO - INATIVAÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - REFORMA "1 Não há como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40 da Constituição Federal.[...] 4. A melhor exegese da norma em debate, do ponto de vista da interpretaçã...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONTRADIÇÃO ENTRE O INÍCIO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DIZ NÃO CABER O PROVIMENTO DO RECURSO E A PARTE DISPOSITIVA QUE DÁ PROVIMENTO - RECURSO ACOLHIDO PARA DISSIPAR A CONTROVÉRSIA - PREVALÊNCIA DO TEXTO DA PARTE DISPOSITIVA. São acolhidos os embargos de declaração para corrigir erro material lançado no corpo do julgado, sem contudo, modificar a parte dispositiva do "decisum". (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.003508-9, de Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONTRADIÇÃO ENTRE O INÍCIO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DIZ NÃO CABER O PROVIMENTO DO RECURSO E A PARTE DISPOSITIVA QUE DÁ PROVIMENTO - RECURSO ACOLHIDO PARA DISSIPAR A CONTROVÉRSIA - PREVALÊNCIA DO TEXTO DA PARTE DISPOSITIVA. São acolhidos os embargos de declaração para corrigir erro material lançado no corpo do julgado, sem contudo, modificar a parte dispositiva do "decisum". (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.003508-9, de Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.016557-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que o...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029375-3, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que o...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.026043-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que o...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULAÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO DA TOTALIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR QUE SEQUER PODE SER OBJETO DE ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - ABALO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUANTUM ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO - SÚMULAS NS. 54 E 362 DO C. STJ - RECLAMO ACOLHIDO. 1.- Conforme já decidido por esta Turma, ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral. (REsp 1021578/SP).[...] (AgRg no AREsp 159654/RJ. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Data do Julgamento: 22/05/2012). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20,§ 3.º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086162-2, de Laguna, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULAÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO DA TOTALIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR QUE SEQUER PODE SER OBJETO DE ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - ABALO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. SUPERIOR TRIBUN...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial