DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA DINÂMICA DOS FATOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no artigo 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova desnecessária ao julgamento da lide.2. Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do réu, que não agiu com o cuidado necessário, vindo a invadir a faixa contrária e abalroar veículo, que por sua vez atingiu outro de propriedade da autora, patente o dever de indenizar. 3. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA DINÂMICA DOS FATOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no artigo 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova des...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. DEPÓSITO DO SALDO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial, previsto nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo pedido limita-se a declaração judicial de extinção da obrigação, em razão do depósito efetuado pela parte demandante.2. Comprovando o réu a responsabilidade da própria empresa/recorrente na frustrada tentativa de financiamento imobiliário para quitar o débito dentro do prazo pactuado, e também o seu interesse na manutenção do contrato, cuja função social não pode ser afastada, confirma-se a sentença que afastou a pretensão consignatória.3. Por outro lado, tendo o réu/reconvinte depositado em juízo o saldo devedor apresentado pela própria empresa, julga-se procedente, em parte, a reconvenção para declarar quitada a obrigação.4. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. DEPÓSITO DO SALDO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial, previsto nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo pedido limita-se a declaração judicial de extinção da obrigação, em razão do depósito efetuado pela parte demandante.2. Comprovando o réu a responsabilidade da própria empresa/recorrente na frustrada tentativa de financiamento imobiliário para quitar o débito dentro do prazo pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VIA INADEQUADA. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE APÓS A REINTEGRAÇÃO, ALIENAÇÃO E COMPENSAÇÃO. 1. A teor do que dispõe o art. 460 do CPC, impõe-se extirpar o que foi decidido pelo juízo de origem além dos limites do pedido, isto é, a conversão da ação de reintegração de posse em perdas e danos. 2. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a revisão de cláusulas contratuais, diante de sua limitação preconizada pelo art. 922, do Código de Processo Civil, que somente possibilita ao réu deduzir pretensões que estejam relacionadas à proteção possessória ou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da ofensa à posse. 2.1. Precedente da Turma: 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos (TJDFT, 20101210039932APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 03/06/2011 p. 185)3. O arrendamento mercantil ou leasing é um contrato de utilização assemelhado à locação, mas que possibilita a aquisição do bem ao final, mediante o pagamento de um Valor Residual Garantido - VRG, correspondente à aquisição do veículo. 3.1. Em face da inadimplência do arrendatário, cabível o manejo de ação de reintegração de posse pelo arrendador, a fim de reaver o bem objeto do litígio, o que impossibilita a opção de compra do veículo, resguardando ao devedor apenas o direito à restituição do valor já pago a título de VRG. 3.2. Tal devolução somente deve correr após a consolidação da posse e propriedade do veículo em favor do arrendante, que providenciará sua alienação, apurando-se o saldo remanescente, depois da devida compensação com as prestações inadimplidas e outras eventuais despesas.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VIA INADEQUADA. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE APÓS A REINTEGRAÇÃO, ALIENAÇÃO E COMPENSAÇÃO. 1. A teor do que dispõe o art. 460 do CPC, impõe-se extirpar o que foi decidido pelo juízo de origem além dos limites do pedido, isto é, a conversão da ação de reintegração de posse em perdas e danos. 2. A ação de reintegração de posse não é a v...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ARTIGO 511 DO CPC. CÓPIA DA GUIA ILEGÍVEL E SEM AUTENTICAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.2. Cópia sem autenticação e ilegível da guia de recolhimento do preparo não supre o requisito legal.3. Precedente da Casa. 3.1 O preparo consiste no pagamento das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção. A mera cópia inautêntica do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Opera-se a preclusão quando a parte deixa de recorrer da decisão que cuida das matérias debatidas em sede de exceção de pré-executividade. Apelo do exequente não conhecido e apelo dos executados conhecido e não provido. (tjdft, 6ª Turma Cível, APC Nº 2006.01.1.090113-6, relª. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 19/5/11, p. 170).4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ARTIGO 511 DO CPC. CÓPIA DA GUIA ILEGÍVEL E SEM AUTENTICAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.2. Cópia sem autenticação e ilegível da guia de recolhimento do preparo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA CASSADA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PERSUAÇÃO RACIONAL E LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC.1. O juiz é o destinatário das provas, consoante disposto no art. 130 do Código de Processo Civil, competindo-lhe determinar as diligências que entender necessárias à instrução do processo, assim como as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. 2. Precedente deste e. TJDFT: (...) 1. O artigo 130 do Código de Processo Civil dispõe ser juiz o destinatário das provas, competindo a esse determinar aquelas necessárias à instrução do processo, bem assim as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. (Acórdão n. 405535, 20090020166175AGI, Relator Alfeu Gonzaga Machado, 4ª Turma Cível, DJ 18/02/2010 p. 93).3. Entendendo a magistrada que a conversão do feito em diligência para a manifestação das partes é útil à formação de seu convencimento, correta a decisão que assim procedeu, não cabendo a esta instância superior determinar o contrário. 3.1 Ao demais, neste momento processual, em razão da cassação da sentença anteriormente proferida, deve-se oportunizar à parte requerida, o conhecimento dos documentos colacionados aos autos, assegurando-se o contraditório. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA CASSADA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PERSUAÇÃO RACIONAL E LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC.1. O juiz é o destinatário das provas, consoante disposto no art. 130 do Código de Processo Civil, competindo-lhe determinar as diligências que entender necessárias à instrução do processo, assim como as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. 2. Precedente deste e. TJDFT: (...) 1. O artigo 130 do Código de Processo Civil dispõe ser juiz o d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL EM AÇÂO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE ÍNDICES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA.1. Durante a fase de cumprimento de sentença, é indevida a inclusão, de ofício, no montante apurado nos cálculos da liquidação, de índices de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios não inseridos no título exequendo, em respeito à coisa julgada. 1.1 Precedentes: 1.1.1 (...) Em fase de cumprimento de sentença não podem ser incluídos, no valor do débito, índices de expurgos inflacionários, bem como juros remuneratórios não contemplados no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão n. 614438, 20120020132427AGI, Relator Ângelo Passareli, 5ª Turma Cível, julgado em 29/08/2012, DJ 31/08/2012 p. 135). 1.1.2 É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, na execução de Sentença proferida em ação em que se pretende o recebimento diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança decorrentes de Planos Econômicos, os juros remuneratórios devem incidir apenas nos períodos em que a Sentença determinou expressamente. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 951.043/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 06/06/2011).2. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL EM AÇÂO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE ÍNDICES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA.1. Durante a fase de cumprimento de sentença, é indevida a inclusão, de ofício, no montante apurado nos cálculos da liquidação, de índices de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios não inseridos no título exequendo, em respeito à coisa julgada. 1.1 Precedentes: 1.1.1 (...) Em fase de cumprimento de sentença não podem ser incluídos, no val...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DATA DE ANIVERSÁRIO DA POUPANÇA. PRIMEIRA QUINZENA. OMISSÃO EXISTENTE. EFEITO INTEGRATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO PROFERIDO EM GRAU DE APELAÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. De fato, não houve pronunciamento quanto à data de aniversário da poupança sobre a qual o autor discute os expurgos inflacionários relativos aos meses de Janeiro de 1989 (Plano Verão) e Março, Abril e Maio de 90 (Plano Collor I).3. Considerando que a caderneta de poupança do requerente aniversaria na primeira quinzena do mês, preenche os requisitos para que nela incida os índices de correção monetária conforme pleiteado na inicial.4. Cumpre sanar a omissão apontada, de forma integrativa, tão-somente para apreciar o argumento da embargante quanto à data de aniversário da poupança sem, contudo, alterar o resultado do julgamento proferido em grau de apelação.5. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para, integrando o decisum impugnado, sanar a omissão apontada, sem lhe conferir efeitos modificativos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DATA DE ANIVERSÁRIO DA POUPANÇA. PRIMEIRA QUINZENA. OMISSÃO EXISTENTE. EFEITO INTEGRATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO PROFERIDO EM GRAU DE APELAÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. De fato, não houve pronunciamento quanto à data de aniversário da poupança sobre a qual o autor discute os expurgos in...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADITORIEDADE E OBSCURIDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração interpostos para que seja reconhecida a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Auto de Constatação criado pela Resolução do CONTRAN n. 206/2006. 2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2.1 Nesse sentido, confira-se a jurisprudência desta Corte: (...) 1. Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, ao argumento de que há omissão, contradição ou obscuridade. (Acórdão n. 597063, 20110111711125APC, Relator Getúlio de Moraes Oliveira, 3ª Turma Cível, DJ 29/06/2012 p. 131).4. O resultado do julgamento, quando contrário aos interesses da parte, não dá ensejo ao cabimento do recurso dos embargos de declaração, pois se trata de recurso de fundamentação vinculada que somente quando demonstrados os vícios indicados no art. 535, CPC cabe acolhimento.5. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADITORIEDADE E OBSCURIDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração interpostos para que seja reconhecida a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Auto de Constatação criado pela Resolução do CONTRAN n. 206/2006. 2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quan...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MERO RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE PREJUÍZO. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. Omissão superada, na medida em que, expressamente, rebatida no julgamento do agravo de instrumento, a alegação de ofensa ao art. 739, § 5º, do CPC. 3.1. Correto o recebimento dos embargos à execução, quando atendidas às exigências do artigo 739, do CPC, demonstrando-se a tempestividade da oposição, a aptidão da petição inicial e, afastada de plano, a intenção protelatória do executado. 3.2. Risco de prejuízo afastado, haja vista que, no curso da ação dos embargos, terá a parte exequente oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa.4. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MERO RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE PREJUÍZO. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA CM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DEFERIMENTO DE ALIMENTOS, NO IMPORTE DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRETENSÂO FUNDADA NO ART. 1.694. DEVER DE SOLIDARIEDADE E DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A possibilidade de fixação de alimentos em caso de dissolução da união estável decorre da solidariedade familiar e dever de mútua assistência, insertos nos artigos 1.694 e 1.724 do Código Civil Brasileiro. 2. Há de considerar-se na fixação dos alimentos provisórios em processo onde se discute a existência de união estável, além da prova suficiente da união estável, a presença do binômio, necessidade, do alimentando, e possibilidade, do alimentante. É o que consta do art. 1.695 do Código Civil, que exige prova tanto de que o alimentando não tem capacidade de arcar com a própria mantença, como de que o alimentante pode arcar com a verba alimentar, sem desfalque do necessário ao seu sustento.3. Merece subsistir o decisum do magistrado a quo que fixou alimentos provisórios em favor da mulher, porquanto demonstrado a existência de fortes indícios sinalizando que as partes mantiveram união estável. 3.1 In casu, a prova documental que instrui o agravo, consistente em escrituras públicas de dissolução de união estável assinadas pelo agravante, declaração de testemunhas, bilhetes, faturas de cartões em conjunto, certidão de nascimento do filho, indicam, nos limites da cognição comportável no presente recurso, a existência de fortes indícios sinalizando que as partes mantiveram união estável durante os anos de 1991 a 2011, não se podendo acatar a tese contida na exordial deste agravo, de que teria havido concubinato impuro. 3.2 No mais a mais, a agravada tem 41 (quarenta e um anos de idade), desvinculou-se do seu último emprego e abandonou a faculdade para dedicar-se de forma exclusiva à sua família, passando a depender financeiramente do agravante, com quem conviveu teria convivido por 22 (vinte e dois) anos. 4. Enfim. A união duradoura entre homem e mulher, com o propósito de estabelecer uma vida em comum, pode determinar a obrigação de prestar alimentos ao companheiro necessitao , uma vez que o dever de solidariedade não decorre exclusivamente do casamento, mas também da realidade do laço familiar (STJ , 4ª Turma, REsp 102819 - RJ, rel. Min. Barros Monteiro).5. Agravo improvido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA CM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DEFERIMENTO DE ALIMENTOS, NO IMPORTE DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRETENSÂO FUNDADA NO ART. 1.694. DEVER DE SOLIDARIEDADE E DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A possibilidade de fixação de alimentos em caso de dissolução da união estável decorre da solidariedade familiar e dever de mútua assistência, insertos nos artigos 1.694 e 1.724 do Código Civil Brasileiro. 2. Há de considerar-se na fixação dos alimen...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO APELO POR NÃO TER SIDO JULGADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EVIDENTE INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença de ao menos um dos vícios acima elencados.2. Quanto à revisão das cláusulas do contrato, em que se encontram as matérias aventadas neste recurso, manifestou o voto condutor do julgado nos seguintes termos: 2.1 (...) as questões atinentes à revisão de cláusulas do contrato não foram objetos de decisão em primeiro grau de jurisdição, não podendo ser analisadas em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 3. A simples alusão ao interesse de pré-questionamento da matéria para fins de interposição de recursos a outros Tribunais, não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausentes os vícios da omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de pré-questionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO APELO POR NÃO TER SIDO JULGADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EVIDENTE INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 333, I, CPC. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Não se admite que os declaratórios se destinem ao reexame do apelo, com o objetivo de cassar a sentença ou de adequar a decisão ao que convém à parte sucumbente.2. Não se vislumbra qualquer obscuridade no aresto, porque restou claramente consignado que não fez o autor prova dos valores devidos pela parte ré, tendo se limitado a juntar planilha de valores, não demonstrando a regularidade jurídica dos créditos cobrados.3. Não há que se falar em obscuridade no acórdão embargado, porque da fundamentação se extrai claramente a conclusão de que os valores constantes da planilha são contraditórios e não esclarecem o conteúdo da dívida. 4. Reconhece-se a existência de erro material no acórdão, quando consigna o valor da taxa de condomínio, sem, contudo, se alterar a fundamentação do aresto e, portanto, o seu conteúdo decisório.5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 333, I, CPC. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Não se admite que os declaratórios se destinem ao reexame do apelo, com o objetivo de cassar a sentença ou de adequar a decisão ao que convém à parte sucumbente.2. Não se vislumbra qualquer obscuridade no aresto,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. TRATAMENTO MÉDICO AUTORIZAÇÃO NÃO TEM INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADES. REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Não há que se falar em obscuridade do aresto, uma vez que, nos termos do acórdão embargado, a ementa do aresto foi clara ao mencionar que a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça entende que Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ).3. Conforme esclarecido no aresto, é desnecessária a realização de prova pericial requerida pelo plano de saúde, uma vez que apenas ao médico que acompanha o estado clínico do paciente é dado estabelecer o tipo de terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. 3.1 O julgado foi claro ao mencionar que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, mas não cabe a elas eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses.4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. TRATAMENTO MÉDICO AUTORIZAÇÃO NÃO TEM INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADES. REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões aprecia...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE IPTU/TLP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A contradição que desafia o recurso de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela que decorre das premissas e da conclusão do próprio julgado, dificultando a sua compreensão, e não a externa, ocorrida entre a tese defendida pela parte embargante e a decisão embargada.2. Evidencia-se que os argumentos expostos pela embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.3. Não se mostra possível a concessão de efeitos infringentes para sanar contradição externa entre acórdãos do mesmo Órgão colegiado ou de qualquer outro Tribunal, pois tal desiderato foge do escopo dos embargos declaratórios. (Acórdão n. 483091, 20050110662374APC, Relator Mario-Zam, DJ 25/02/2011 p. 131). 4. O interesse parte em pré-questionar os dispositivos legais e constitucionais indicados como malferidos no acórdão, não é suficiente ao acolhimento do recurso aclaratório, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos rejeitados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE IPTU/TLP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO VIDA PREGRESSA. INQUÉRITOS EXTINTOS. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Inconformismo que não configura omissão suscetível à oposição de embargos de declaração, por referir-se à questões enfrentadas no julgamento colegiado. 3.1. Matéria apontada como omissa, eliminação na prova de vida pregressa, afastada no julgamento embargado, tendo a turma, por unanimidade, concluído que não se mostra razoável eliminar candidato em concurso público com base em inquéritos policiais extintos que não deram azo a condenação penal. 3.2. Agravo de instrumento improvido, diante da comprovação de verossimilhança das alegações autorais, explicitado, no texto da respectiva ementa, que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de qualquer condenação, impedir ou frustrar o exercício de direitos.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. O julgador somente está obrigado a manifestar-se acerca dos dispositivos legais pertinentes ao julgamento da causa, o que, por certo, não incluiu todas as alegações feitas pelas partes.5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO VIDA PREGRESSA. INQUÉRITOS EXTINTOS. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE REDIRECIONAMENTO DE CRÉDITO. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO QUINQUENAL. 1. A solução do conflito intertemporal de leis se resolve pela aplicação do disposto no art. 2028 do Código Civil, de modo que, reduzido o prazo prescricional e não transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação revogada, a regra aplicável será a do Código Civil vigente. 2. Prescreve em 05 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (CC art. 206, §5º, inciso I), cujo termo inicial é a vigência da aludida norma. 3. Transcorrido o prazo quinquenal desde a entrada em vigor da norma, ausente a citação, a prescrição deve ser pronunciada de ofício (CPC art. 219, §5º, e 269, IV). 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE REDIRECIONAMENTO DE CRÉDITO. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO QUINQUENAL. 1. A solução do conflito intertemporal de leis se resolve pela aplicação do disposto no art. 2028 do Código Civil, de modo que, reduzido o prazo prescricional e não transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação revogada, a regra aplicável será a do Código Civil vigente. 2. Prescreve em 05 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (CC art. 206, §5º, inciso I), cujo termo inicial é a vigê...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 17, §8º, LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA REJEIÇÃO LIMINAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.1. De acordo com entendimento consolidado na Suprema Corte, o foro por prerrogativa de função não se estende às ações por prática de atos de improbidade administrativa, que possuem natureza civil.2. Ausentes os requisitos para a rejeição liminar da ação, por inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita, nos termos do art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992, e estando devidamente instruída a inicial, correta a decisão que a recebeu e determinou a citação dos réus para apresentarem contestação.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 17, §8º, LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA REJEIÇÃO LIMINAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.1. De acordo com entendimento consolidado na Suprema Corte, o foro por prerrogativa de função não se estende às ações por prática de atos de improbidade administrativa, que possuem natureza civil.2. Ausentes os requisitos para a rejeição liminar da ação, por inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DEPOIS DE VINTE ANOS DA DISSOLUÇÃO. ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA.1. Nos termos do artigo 1.695 do Código Civil, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.2. Portanto, para fixação de verba alimentar exige-se não só a comprovação da possibilidade de quem deve os alimentos, mas também da necessidade de quem pleiteia. 3. Se a autora não logrou êxito em comprovar sua necessidade, seu ex-companheiro não pode ficar obrigado a fornecer alimentos depois de vinte anos de separação. 4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DEPOIS DE VINTE ANOS DA DISSOLUÇÃO. ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA.1. Nos termos do artigo 1.695 do Código Civil, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.2. Portanto, para fixação de verba alimentar exige-se não só a comprovação da possibilidade de quem deve os alimentos, mas também da necessidade de quem pleiteia. 3. Se a autora não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL A EMPRESA DO MESMO GRUPO. CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE RESSALVA DE QUANTIA JÁ PAGA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA.1. Demonstrado no caso vertente que a apelada realizou pagamentos com a convicção de que a empresa do mesmo grupo da credora detinha poderes para receber os valores, correta a aplicação da Teoria da Aparência, para se considerar válidos os pagamentos efetuados.2. Nos termos do artigo 940 do Código Civil, havendo demanda por dividida paga, ou sem ressalva das quantias recebidas, ficará obrigado o credor a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.3. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL A EMPRESA DO MESMO GRUPO. CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE RESSALVA DE QUANTIA JÁ PAGA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA.1. Demonstrado no caso vertente que a apelada realizou pagamentos com a convicção de que a empresa do mesmo grupo da credora detinha poderes para receber os valores, correta a aplicação da Teoria da Aparência, para se considerar válidos os pagamentos efetuados.2. Nos termos do artigo 940 do Código Civil, havendo demanda por dividida paga, ou sem ressalva das quantias recebidas, ficará obrigado o credo...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI DISTRITAL Nº 4.036/2007. ELEIÇÕES PARA A ESCOLHA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO VINCULADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Constituição da República e a LDB preveem como princípio do ensino público no Brasil a sua gestão democrática, na forma da lei.2 - A Lei Distrital nº 4.036/2007, que estabelece as maneiras de gestão compartilhada nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal, dispõe sobre o procedimento para a escolha dos diretores e vice-diretores de todas as instituições educacionais de ensino técnico-profissionalizante, das escolas parques, da escola da natureza e das demais instituições educacionais integrantes da rede pública de ensino do DF3 - O cumprimento fiel das disposições da Lei Distrital nº 4.036/2007 decorre do princípio da legalidade e não autoriza o administrador público a valorar a conveniência e a oportunidade da observância dos seus preceitos, porquanto sua atuação deve ocorrer de maneira estritamente vinculada.4 - O art. 11 da Lei nº 7.347/85 autoriza a cominação de multa diária na Ação Civil Pública que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI DISTRITAL Nº 4.036/2007. ELEIÇÕES PARA A ESCOLHA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO VINCULADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Constituição da República e a LDB preveem como princípio do ensino público no Brasil a sua gestão democrática, na forma da lei.2 - A Lei Distrital nº 4.036/2007, que estabelece as maneiras de gestão compartilhada nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal, disp...