CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS NOS TERMOS DA INICIAL - RECURSO DESPROVIDO.I - Na ação de alimentos há de se observar o binômio necessidade x possibilidade.II - A obrigação de prestar alimentos deve ser arcada e dividida proporcionalmente entre os genitores dos menores.III - Atendendo-se à regra da proporcionalidade insculpida no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, o apelado deve contribuir com uma quantia mais significativa para o sustento dos menores, a fim de se evitar que a genitora permaneça sobrecarregada.IV - A proposta de regulamentação de visitas ao menor proposta pelo pai, ora apelante, não atende o melhor interesse da criança.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS NOS TERMOS DA INICIAL - RECURSO DESPROVIDO.I - Na ação de alimentos há de se observar o binômio necessidade x possibilidade.II - A obrigação de prestar alimentos deve ser arcada e dividida proporcionalmente entre os genitores dos menores.III - Atendendo-se à regra da proporcionalidade insculpida no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, o apelado deve contribuir com uma quantia mais significativa para o sustento dos menore...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010 DO TJDFT. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. A inércia da exequente em dar andamento ao feito após a intimação da parte - por meio de seu patrono e pessoalmente - para dar andamento ao feito em 48 horas, configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono, com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2. O enunciado nº 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, não se aplica às execuções não embargadas, porquanto, nessa hipótese, é possível a presunção de desinteresse do executado em prosseguir com a ação, como é o caso. 3. Caracterizada a paralisação da execução de título extrajudicial há mais de um ano por inércia do exequente ou há seis meses em face da não localização de bens passíveis de constrição, nos termos do que dispõem a Portaria Conjunta nº 73 do e. TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, impõe-se a extinção da execução. 4. Os princípios da razoabilidade/proporcionalidade e economia processual não se prestam a escudar o comportamento desidioso das partes. O processo deve caminhar para frente, não podendo se prolongar indevidamente, sob pena de se afrontar o princípio constitucional da regular duração do processo (celeridade processual).5. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010 DO TJDFT. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. A inércia da exequente em dar andamento ao feito após a intimação da parte - por meio de seu patrono e pessoalmente - para dar andamento ao feito em 48 horas, configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, por a...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.2. No caso em tela, demonstrado o interesse do autor em prosseguir com o feito, a ausência de citação, dada a não localização do réu, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Deu-se provimento ao recurso, a fim de tornar sem efeito a r. sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o seu regular processamento.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. Em ação de alimentos, o magistrado não está adstrito ao valor ofertado ou requerido, podendo fixar a verba em valor diverso, vez que o pedido é genérico e, diante do conjunto probatório produzido, os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade de quem os recebe e possibilidade de quem os presta.2. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença.3. Conquanto a simples alegação da necessidade em receber os alimentos seja suficiente ao filho menor, ante a necessidade presumida, em se tratando de trabalhador autônomo a quantificação da verba alimentícia deve ocorrer de acordo com a prova produzida nos autos, cujo ônus recai ao alimentante. Precedentes dessa Corte.4. Se o percentual estipulado na origem fora fixado de forma condizente à realidade espelhada nos autos - necessidade de quem recebe versus capacidade contributiva de quem paga versus proporcionalidade -, imperioso manter o valor arbitrado naquela instância.5. Preliminar rejeitada. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. Em ação de alimentos, o magistrado não está adstrito ao valor ofertado ou requerido, podendo fixar a verba em valor diverso, vez que o pedido é genérico e, diante do conjunto probatório produzido, os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade de quem os recebe e possibilidade de quem os presta.2. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.1.Evidenciado que a parte apelante não se insurgiu oportunamente contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de produção de prova pericial, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível o exame da questão no recurso de apelação.2.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova acerca de fatos constitutivos do direito invocado na inicial.3.Deixando a autora de apresentar elementos de prova aptos a comprovar a simulação de negócio jurídico alegada na inicial, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de declaração do negócio jurídico questionado.4.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.1.Evidenciado que a parte apelante não se insurgiu oportunamente contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de produção de prova pericial, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível o exame da questão no recurso de apelação.2.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova acerca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO A TERCEIROS. LUCROS CESSANTES CARACTERIZADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. CAUSAS EXCLUDENTES DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1.O atraso na entrega de imóvel comercial caracteriza hipótese suficiente para dar ensejo à ocorrência de prejuízos materiais a título de lucros cessantes, diante da impossibilidade de locação do bem a terceiros.2.Deixando a parte ré de demonstrar a existência de culpa exclusiva da autora ou de terceiro para ocorrência do evento danoso, não há como ser afastada a sua responsabilidade pelo pagamento da indenização devida.3.Tendo em vista que o valor fixado a título de lucros cessantes corresponde aos prejuízos experimentados pela parte autora, devidamente comprovados nos autos, em virtude da impossibilidade da locação do imóvel a partir da data fixada no contrato de promessa de compra e venda celebrado pelas partes, não há como ser reduzido o quantum indenizatório arbitrado.4.Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO A TERCEIROS. LUCROS CESSANTES CARACTERIZADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. CAUSAS EXCLUDENTES DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1.O atraso na entrega de imóvel comercial caracteriza hipótese suficiente para dar ensejo à ocorrência de prejuízos materiais a título de lucros cessantes, diante da impossibilidade de locação do bem a terceiros.2.Deixando a parte ré de demonstrar a existência de culpa exclusiva da autora ou de ter...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. OMISSÃO DA PRESTADORA. PERDURAÇÃO DO VÍNCULO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DOS NOMES DOS CONSUMIDORES EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1.Encartando o fomento de serviços de telefonia relação de consumo, dos destinatários dos serviços que solicitam a suspensão do fomento é exigido, como suficiente para evidenciar o fato, tão somente a indicação da data em que a solicitação fora materializada e, se efetuada pela via telefônica, o apontamento do protocolo que gerara, cabendo à operadora, se refuta a subsistência da solicitação, elidi-la, pois somente a fornecedora é passível de fazer prova negativa do fato e o encargo de elidir os fatos dos quais germinam o direito invocado pelos destinatários dos serviços lhe está afetado na exata tradução da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 330, I e II). 2.A inexistência de prova produzida pela fornecedora elidindo a subsistência do pedido de cancelamento enseja a assimilação do aduzido como fato, resultando que, não promovido cancelamento, a imputação de débitos gerados após sua formalização consubstancia falha no fomento dos serviços e, tendo resultado na anotação dos nomes dos consumidores no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, qualifica-se como ato ilícito e fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento dos ofendidos com compensação pecuniária coadunada com os efeitos que o havido ensejara. 3.A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 4.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 5.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 6.Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. OMISSÃO DA PRESTADORA. PERDURAÇÃO DO VÍNCULO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DOS NOMES DOS CONSUMIDORES EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1.Encartando o fomento d...
AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. HERANÇA. PARTICIPAÇÃO. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO A CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCABIMENTO.1. A Constituição Federal não equiparou o instituto da união estável ao do casamento, tendo tão somente reconhecido aquele como entidade familiar (art. 226, §3º, CF).2. O tratamento diferenciado conferido pelo Código Civil a esses institutos, especialmente no tocante ao direito sobre a participação na herança do companheiro ou cônjuge falecido, não ofende o princípio da isonomia, mesmo que, em determinados casos, como o dos presentes autos, possa parecer que o companheiro tenha sido privilegiado.3. O artigo 1.790 do Código Civil, portanto, é constitucional, pois não fere o princípio da isonomia.4. Agravo Regimental não provido.
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AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. HERANÇA. PARTICIPAÇÃO. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO A CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCABIMENTO.1. A Constituição Federal não equiparou o instituto da união estável ao do casamento, tendo tão somente reconhecido aquele como entidade familiar (art. 226, §3º, CF).2. O tratamento diferenciado conferido pelo Código Civil a esses institutos, especialmente no tocante ao direito sobre a participação na herança do companheiro ou cônjuge falecido, não ofende o princí...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ASTREINTES. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE.1.Constatada a oposição maliciosa à execução e a resistência injustificada às ordens judiciais, deve o juiz valer-se dos métodos de coerção elencados no Código de Processo Civil, a fim de reprimir, com rigor, as manobras tendentes a frustrar o resultado da execução.2.O descumprimento de decisão judicial somente subsume-se ao tipo do artigo 330 do Código Penal quando não há previsão de sanção civil para o descumprimento. 3.Deu-se parcial provimento ao agravo, para extirpar a incidência do crime de desobediência enquanto houver cominação de multa para o mesmo fato.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ASTREINTES. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE.1.Constatada a oposição maliciosa à execução e a resistência injustificada às ordens judiciais, deve o juiz valer-se dos métodos de coerção elencados no Código de Processo Civil, a fim de reprimir, com rigor, as manobras tendentes a frustrar o resultado da execução.2.O descumprimento de decisão judicial somente subsume-se ao tipo do artigo 330 do Código Penal quando não há previsão de sanção civil para o descumprimento. 3.Deu-se parcial provimento ao agravo, para extirp...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL - TED. OPERAÇÃO. CONSUMAÇÃO. FALHA NOS SERVIÇOS FOMENTADOS PELO BANCO. NÃO ULTIMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. CRÉDITO NA CONTA DO DESTINATÁRIO. FRUSTRAÇÃO. DEMORA. REALIZAÇÃO DE NOVA TRANSFERÊNCIA. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. 1.A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927).2.Consumada a transferência de valores da conta corrente de titularidade do correntista com destino a conta de correntista diverso mantida em banco distinto daquele em que fora consumada a operação por meio de transferência eletrônica disponível - TED -, a frustração da transmissão de valores, conquanto legitimamente realizada, qualifica-se como falha nos serviços bancários fomentados pelo banco sob cuja responsabilidade fora realizada a transferência, pois deveria consumá-la na forma da regulação vigente, ensejando sua responsabilização pelos efeitos que eventualmente a falha em que incidira irradiara. 3.Conquanto a não realização imediata da transferência bancária que fora fomentada em favor do destinatário do crédito traduza falha em que incidira a instituição bancária incumbida de consumar a operação, ensejando sua qualificação como ilícito, se o havido não ensejara ao destinatário do crédito nenhum efeito lesivo, notadamente por ter sido ultimada a transferência onze dias após o equívoco, não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 4.O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio e afetarem os predicados inerentes à sua personalidade.5.Os lucros cessantes, integrando os danos passíveis de composição em se verificando o ilícito, devem derivar da certeza de que efetivamente o lesado deixara de incrementar seu patrimônio ante o ilícito que o vitimara com o importe que persegue, devendo, então, se originar de fato certo e determinado, revestindo de plausibilidade e razoabilidade o desfalque que sofrera por não ter incrementado seu patrimônio com o ganho que certamente auferiria, não podendo ter como origem lucro improvável e insubsistente, originário de simples cogitação do postulante. 6.Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL - TED. OPERAÇÃO. CONSUMAÇÃO. FALHA NOS SERVIÇOS FOMENTADOS PELO BANCO. NÃO ULTIMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. CRÉDITO NA CONTA DO DESTINATÁRIO. FRUSTRAÇÃO. DEMORA. REALIZAÇÃO DE NOVA TRANSFERÊNCIA. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. 1.A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omiss...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 884/886 DO CCB/02. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RECURSO DA RÉ CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.1. O magistrado é o destinatário da prova lhe cabe decidir sobre a necessidade de dilação (artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil). Preliminar de nulidade de sentença afastada, diante do Princípio do Livre Convencimento Motivado. Sentença devidamente fundamentada.2. Estará precluso o direito de a parte requerer instrução probatória quando regularmente intimada queda-se inerte. Ademais, para cassação da sentença em decorrência da nulidade deve a parte comprovar o efetivo prejuízo. Ausente requisito legal e formal para a cassação da sentença. Não violação ao art. 93, inciso IX da CF/88.3. O recebimento das faturas pela ré/apelante, mediante a aposição de sua ciência, e as senhas de atendimento conferidas faz presumir a ocorrência da prévia análise técnica e o cumprimento do avençado, sendo assim injustificável o inadimplemento contratual.4. O não pagamento das faturas configura Enriquecimento Ilícito, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico nos artigos 884/886 do CCB/02. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais colacionados.5. Mostrando-se certa e líquida a obrigação contratual a mora deve ser contabilizada a partir da data do inadimplemento. Precedentes.6. Recurso de apelação e adesivo conhecidos. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada. Provido apenas recurso adesivo, no tocante a data da incidência dos juros moratórios.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 884/886 DO CCB/02. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RECURSO DA RÉ CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.1. O magistrado é o destinatário da prova lhe cabe decidir sobre a n...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DE TERMINAL ELETRÔNICO NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. DESVIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE DO CORRENTISTA CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. RISCO DA ATIVIDADE. NEXO CAUSAL. PESSOA IDOSA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.1. A Pessoa Idosa na condição de hipervulnerável carece de proteção social, jurídica numa sociedade em que as mutações diárias são tantas, que a própria senilidade, o cansaço e o desgaste o deixam fragilizados nas relações de consumo no mundo moderno; necessitando assim da proteção estatal e judicial.2. O fornecedor de serviços responde objetivamente por culpa in vigilando, pelo fato de ter sido omisso no cuidado com a segurança e com a vigilância dos clientes que circulam em seu estabelecimento, devendo assumir os risco daí decorrentes, e não transferi-los ao consumidor (art. 927, parágrafo único, do CCB/02). Precedentes do STJ.3. Diante das provas coligidas, restou demonstrada a falha no serviço prestado pela ré, consubstanciada na inobservância de cautelas necessárias a fim de garantir a segurança que se espera usufruir dentro de uma agência bancária, sem a segurança necessária à realização de operações financeiras em caixa eletrônico. (Inteligência do art. 14 da Lei nº 8.078/90).4. Evidenciados a conduta negligente do banco, o dano e o nexo de causalidade, o fato de ser vítima de estelionato dentro da própria agência bancária - o usuário é vítima de golpe de troca de cartão - configurados constrangimento e abalo na paz íntima de uma pessoa de idade avançada. O autor, repise-se, possuía à época dos fatos 70 anos. Ademais, o esvaziamento da conta da correntista é ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral pelo sentimento de angústia que causa ao consumidor. Precedentes.5. Recurso de apelação e adesivo conhecido. Provido apenas recurso adesivo para condenar o banco/réu em danos morais.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DE TERMINAL ELETRÔNICO NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. DESVIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE DO CORRENTISTA CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. RISCO DA ATIVIDADE. NEXO CAUSAL. PESSOA IDOSA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.1. A Pessoa Idosa na condição de hipervulnerável carece de proteção social, jurídica numa sociedade em que as mutações diárias são tantas, que a própria senilidade, o cansaço e o desgaste o deixam fragilizados nas relações de consumo no mundo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR CONHECIDA E REJEITADA. CONVOCAÇÃO INFORMAL DOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. LAVRATURA DA ATA. NÃO CONVALIDAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O simples fato de terem sido realizadas duas assembleias posteriores não é razão suficiente ao reconhecimento de perda do objeto do processo, ante a possibilidade, ao menos em tese, da efetivação de invalidação da assembleia. Preliminar conhecida rejeitada, haja vista que a perda do objeto, para ser reconhecida, tem que ser plausível e motivada por uma situação fática irreversível.2. A convenção de condomínio consiste em um regulamento interno do edifício, adotado para dirigir as relações de convivência entres os condôminos. 3. Exige-se a convocação formal para realizar assembleia geral ordinária, com o intuito de dar conhecimento a todos os co-proprietários, bem como aqueles previstos no §2º do art. 1.334 do Código Civil, pois o comparecimento destes propiciará a composição de quórum mínimo deliberativo, coibindo assim, posteriores impugnações, capazes de invalidar o ato assemblear, pautadas em vício procedimental que anteceda à assembleia. - as reuniões ordinárias dos co-proprietários serão realizadas mediante convocação por circular assinada pelo Síndico enviada aos co-proprietários, por carta registrada ou sob protocolo, com antecedência mínima de oito dias da data fixada a para sua realização e só tratará de assuntos mencionados no edital de convocação, o qual indicará, também, o dia, a hora e o local de reuniões.4. A lavratura da ata e sua posterior publicidade, por si só, não convalida o ato viciado pela ausência de convocação.5. Consoante o art. 20 do CPC, nas causas em que não houver condenação, deve ser fixada a verba honorária mediante apreciação eqüitativa do juiz (§ 4.º), atendidos certos critérios, como o grau de zelo do profissional e a natureza e importância da causa (§ 3.º). 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR CONHECIDA E REJEITADA. CONVOCAÇÃO INFORMAL DOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. LAVRATURA DA ATA. NÃO CONVALIDAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O simples fato de terem sido realizadas duas assembleias posteriores não é razão suficiente ao reconhecimento de perda do objeto do processo, ante a possibilidade, ao menos em t...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TERRACAP - VENDA DIRETA DE IMÓVEL SITUADO EM TERRA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. As questões ventiladas nos embargos foram devidamente apreciadas no aresto, que consignou expressamente que o Termo de Ajustamento de Conduta não pode criar situações não contempladas em lei, principalmente quando prejudiciais ao ocupante do imóvel e em ofensa ao previsto na Lei no 9.262/96.3. Evidencia-se que os argumentos expostos pela recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TERRACAP - VENDA DIRETA DE IMÓVEL SITUADO EM TERRA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO EXTERNA. IMPROPRIEDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. Não procede a alegação de que o acórdão, ao afastar a prescrição da pretensão autoral, foi contraditório ao art. 206, §3º, IX do Código Civil e à Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a alegação de contradição há que se fundar na existência de vício interno no decisum, qualificado pela colocação de premissas incompatíveis, que obstam o entendimento da decisão judicial. 2.1. Não se reconhece a presença de contradição pelo simples fato dos fundamentos da decisão serem contrários ao esperado pela embargante.3. Da simples análise dos embargos, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pela embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO EXTERNA. IMPROPRIEDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. Não procede a alegação de que o acórdão, ao afastar a pres...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. As questões ventiladas nos embargos foram devidamente apreciadas no aresto, que consignou expressamente que se afigura possível, diante da legislação consumerista, a mitigação do princípio do pacta sunt servanda. 3. Evidencia-se que os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questão já decidida no curso do processo, o que não se adequar ao rito dos embargos de declaração.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. As questões ven...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO. NULIDADE DO DECISUM. VIOLAÇÃO AO ART. 285-A DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Após as recentes alterações da sistemática processual civil, passou-se a admitir o julgamento do processo initio litis, antes mesmo da citação, desde que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2. Se o contrato já expressa de forma clara a capitalização de juros, não há que se falar em produção de prova com vistas a demonstrar sua ocorrência. De igual forma ocorre com a comissão de permanência, que versa sobre matéria unicamente de direito, incluindo também a questão atinente à tarifa de abertura de cadastro e demais despesas com a formalização do contrato, as quais não exigem uma dilação probatória, a corroborar a legitimidade da incidência do artigo 285-A do CPC.3. As pretensões consignatória e de repetição de indébito ficaram prejudicadas diante do julgamento com base no artigo 285-A do CPC, considerando que o recurso se restringe à nulidade da r. sentença por violação a este dispositivo legal. 4. Considerando a apresentação de contrarrazões nesta Instância recursal, evidencia-se ser o caso de fixação dos honorários advocatícios, a serem custeados pela recorrente, porque é a parte sucumbente na demanda, nos termos do disposto no artigo 20, §4.º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade nos termos da Lei n.º 1.060/50.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO. NULIDADE DO DECISUM. VIOLAÇÃO AO ART. 285-A DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Após as recentes alterações da sistemática processual civil, passou-se a admitir o julgamento do processo initio litis, antes mesmo da citação, desde que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2. Se o contrato já expressa de forma clara a capitalização de juros, não há que se falar em produç...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. CRITÉRIOS NORTEADORES DO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de execução de verba honorária de pequeno valor, devem ser observados os critérios norteadores do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil para sua correta fixação.2. Tendo em conta, especialmente a previsão constante da alínea c do §3º do mencionado art. 20 do CPC, recomenda-se a redução do valor dos honorários.3. Recurso conhecido, a que se dá provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. CRITÉRIOS NORTEADORES DO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de execução de verba honorária de pequeno valor, devem ser observados os critérios norteadores do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil para sua correta fixação.2. Tendo em conta, especialmente a previsão constante da alínea c do §3º do mencionado art. 20 do CPC, recomenda-se a redução do valor dos honorários.3. Recurso conhecido, a que se dá provimento.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. HOMICIDIO. CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.2. O ato praticado pelo réu - homicídio doloso -, a despeito de sua gravidade, não guarda relação com o exercício de sua função de policial civil, haja vista que os injustos penais não podem ser confundidos com condutas ímprobas, pois não restou evidenciado o elemento subjetivo consistente na vontade de transgredir ou macular os princípios da Administração Pública, bem assim, de transgredir os seus deveres para com a Polícia Civil.3. Apelação conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. HOMICIDIO. CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.2. O ato praticado pelo réu - homicídio doloso -, a despeito de sua gravidade, não guarda relação com o exercício de sua função de policial civil, haja vist...